Abre hoje concurso, no portal da DGRHE, para a escola Portuguesa de Dili onde é dada preferência a docentes com ausência da componente lectiva. (manual de candidatura)
São 39 lugares para os seguintes grupos: (ver anexo 1)
100 – Educação Pré – Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
320 – Francês
330 – Inglês
400 – História
500 – Matemática
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
A remuneração mensal corresponde ao vencimento que os docentes auferem em Portugal. A esta remuneração acrescem abonos e garantias previstas na lei (pagamento de viagens de ida e volta, abono de instalação, seguros, etc.), os quais serão suportados pela Escola Portuguesa de Díli.
E para quem pode, gosta e não tem lugar por ausência da Componente Lectiva porque não tentar entrar neste concurso?
Também concordo que a DGRHE seja a máquina das colocações. Não adianta inventar muito nesta matéria, já que 99% das escolas gostavam de ter reconduzidos os professores que ficam colocados centralmente.
Hesitei muito antes de arrumar, sob a forma de carta virtual, estas mal alinhadas palavras.
Quem lhe escreve com atrevimento é um mísero parolo de Viana. Professor vai para 16 anitos, depois de uma razoável dose de estudo, num percurso relativamente bem sucedido, com muitos exames e rigor docente, desde a primária, (já que adiantei um ano, à conta de uma professora rigorosa e acabei, por isso, a ter exame na 4ª classe, coisa rara em gente da minha idade – e não me fez mal nenhum).
Professor do básico, não por falta de alternativa financeira mais compensadora, mas talvez por ter ainda na alma resquícios da vontade juvenil de ser frade missionário ou pelo peso de uma tradição familiar já centenária.
No entanto posso deixar duas soluções ao Sr. Luís Braga para responder à sua carta aberta:
1ª Anule o seu contrato de Território Educativo de Intervenção Prioritária de forma a que seja a DGRHE centralmente a efectuar as colocações em Darque.
Antes de mais um agradecimento a todos os que me enviaram as listagens por grupos. Não deverei conseguir fazer este agradecimento individualmente aqui, mas irei procurar agradecer com uma resposta aos mails que me enviaram.
Ainda não tenho todos os grupos disponível mas se me enviarem volto a actualizar a pasta da BR1 que irá ficar com link permanente na barra superior do blog em (LISTAS 2011-2012).
Quero também informar, para que fique claro para todos, que este trabalho faço-o por várias razões. A primeira tem a ver com o facto de não concordar que a DGRHE não disponibilize os dados em bruto os dados de forma a ser mais fácil acompanhar o andamento das colocações, não por desconfiança destas colocações mas para cada um saber com o que pode contar para futuro. Outra das razões tem a ver com as reais necessidades de cada escola e com o número de horários necessários de forma permanente que cada escola necessita. Este trabalho vai ser feito ao longo do ano para a organização sindical a que pertenço. Os dados serão tratados para permitir saber quais as reais necessidades das escolas de forma a ser possível integrar num próximo concurso de ingresso na carreira docente as necessidades permanentes das escolas.
Ficam aqui disponibilizados dois quadros com o número de horários nas colocações da BR1 para contratação e DACL utilizando as listagens que possuo até ao momento.
Porque pode dar jeito para candidatarem-se às ofertas de escola, disponibilizo este ficheiro em Excel para calcular a graduação profissional dos candidatos com habilitação profissional e própria.
Para o concurso nacional, como sabem, só os candidatos com habilitação profissional podem concorrer, mas nestas ofertas de escola também podem concorrer quem tenha apenas habilitação própria. Se os critérios não forem “manhosos” o tempo de serviço antes da profissionalização vale sempre metade do que o tempo após a profissionalização.
Para calcularem o tempo de serviço em dias usam esta fórmula (serve para o 2º, 3º ciclos e Ensino Secundário)
(365 X nº de dias X nº de horas) / 8008
Só os candidatos que foram colocados nas escolas TEIP em 2010/2011 após o dia 1 de Setembro e que esse horários tenham sido pedidos até ao dia 15 de Setembro podem calcular o tempo de serviço a começar no dia 1 de Setembro de 2010.
A DGRHE esteve até às 23:55 do dia 11 a inserir novos horários para oferta de escola. Depois de um período com a página indisponível não parou de lançar novos pedidos de horários até quase à meia-noite.
Na sexta-feira passada tinham sido inseridos 435 horários com data limite de 14 de Setembro. Ao final do dia 11 estavam inseridos 1203 horários que terminam no próximo dia 14 o prazo para candidatura.
A pressa no lançamento destes horários na aplicação pode querer dizer que hoje mesmo deverá sair a BR1.
Tendo em conta o elevado número de horários com menos de 8 horas inseridos no sistema é muito provável que a BR1 tenha um número de colocações também elevado.
Esperemos que assim seja.
Volto a fazer um apelo, o Ricardo também já o fez, era importante para TODOS os que concorrem saber o andamento das várias bolsas. Agradeço que possam enviar-me para o meu mail (está identificado em cima) as listas de cada grupo de docência em formato Excel. Para fazer isso basta seleccionar com o rato as várias páginas de colocados (uma por uma) e copiar para uma folha do Excel. Não precisam de preocupar-se com a imagem do Excel. Eu depois arranjo e exporto para pdf e jpeg e publico neste espaço.
Fica aqui disponibilizado a actualização das ofertas que terminam dia 14 e as que eu tirei no dia 11 para comparação.
Ah! É verdade. Sr(a) Director(a) do Agrupamento de Escolas de Miranda do Corvo em Coimbra, não quer fazer a alteração dos critérios que colocou? É que ter habilitação Profissional em Matemática para concorrer aos Grupos de Educação Física, Geografia, Biologia e Geologia não fica bem. 😀
5- O ciclo de avaliação dos docentes em regime de contrato a termo tem como limite mínimo 180 dias de serviço lectivo efectivamente prestado.
6- Quando o limite mínimo referido no número anterior resultar da celebração de mais do que um contrato a termo, a avaliação será realizada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada, cujo contrato termine em último lugar, recolhidos os elementos avaliativos das outras escolas.
7- Se os contratos referidos no número anterior terminarem na mesma data, cabe ao docente optar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada que efectua a sua avaliação.
…
Procura-se respostas, sendo que eu podia dar várias:
– Duração de um contrato com pelo menos 6 meses (ou vários), independentemente do número de horas de contrato;
– Duração de um contrato (ou vários) com pelo menos 6 meses em horário completo;
– Duração de um contrato com início a 9 de Setembro e término a 15 de Junho (180 dias lectivos)
– Vários contratos ao longo de vários anos até perfazerem 180 dias lectivos.
Escolham…
Nota: vou procurar ainda hoje fazer uma actualização de ofertas de escola que terminam o prazo no dia 14 de Setembro. Estou à espera que deixem de carregar horários. Ainda há uma hora atrás (21:30) o total de horários a concurso estava com 60 páginas (1200 horários) neste momento já vai com 75 páginas (1500 horários).
… mas parece que não param. Pode ser bom sinal para a BR1 que se espera saia amanhã.
A FNE considera que o acordo que estabeleceu a 9 de setembro com o MEC permitiu garantir que a avaliação de desempenho dos docentes portugueses passa a ser mais simples e mais justa.
Mais simples, porque elimina toda uma série de procedimentos burocráticos que marcavam o regime anterior e que faziam com que o tempo de cada docente fosse ocupado com a elaboração de documentos verdadeiramente redundantes e inúteis e com a exigência de comprovar através de evidências aquilo que era a sua atividade profissional visível. No quadro do novo regime de avaliação de desempenho, o documento de auto-avaliação não só não precisa de repetir o que já consta nos registos de cada escola, como ainda se circunscreve à reflexão individual que em cada ano cada docente realiza sobre a sua atividade, não podendo exceder as três páginas, e sem anexos, e em que no caso dos docentes dos últimos escalões esta reflexão de auto-avaliação se realiza apenas no final de cada escalão. E, além do mais, o MEC disseminará matrizes-exemplos simplificados para os instrumentos de avaliação, a utilizar, quer pelos conselhos pedagógicos, quer pelos avaliadores, quer pelos avaliados. É ainda mais simples porque alarga a duração dos ciclos avaliativos, ajustando-os à duração dos escalões.
Este novo regime é ainda mais justo, porque impõe, para além da intervenção de uma componente externa para a observação de aulas, a garantia ainda de que os avaliadores pertencem a escalões superiores ao do avaliado, pertencem ao mesmo grupo de recrutamento e têm formação para a supervisão pedagógica. Deste modo, acabam as situações de concorrência de interesses entre avaliadores e avaliados, nos casos em que para progressão em carreira ambos estavam sujeitos às mesmas vagas para progressão de escalão.
Mas este acordo ainda acaba com os efeitos negativos da avaliação de desempenho sobre a graduação profissional para efeitos de concurso. Em relação aos docentes dos quadros, os resultados da avaliação não se repercutem na graduação profissional, porque já têm expressão na redução da duração do escalão seguinte. No caso dos docentes contratados, as classificações de avaliação de desempenho positivas – Bom e Muito Bom – asseguram de modo igual o crescimento de um ponto na graduação profissional.
O acordo contempla ainda a concretização dos mecanismos previstos no ECD para garantirem que todos os docentes classificados com pelo menos Bom em toda a carreira têm a expectativa de atingirem em tempo útil o topo da carreira. Com efeito, esta norma do ECD precisava de uma portaria que definisse o fator de compensação pela atribuição de Bom, a qual nunca foi publicada, ao contrário do que era compromisso do Governo anterior, não dando plena execução a um dos aspetos essenciais do acordo de 8 de janeiro de 2010. Ora. O Governo comprometeu-se neste acordo a fazer publicar a referida portaria até ao final de 2011.
Em relação aos docentes contratados, e embora a sua avaliação de desempenho só ocorra no final de 180 dias de serviço, todo o tempo acumulado de contratos é considerado, quer para efeitos de concurso, quer para efeitos de ingresso em carreira.
O Governo comprometeu-se ainda a realizar, com as Organizações Sindicais, a avaliação este regime antes de o seu primeiro ciclo concluir, para introduzir as alterações que a experiência e o contexto vierem a requerer, independentemente do acompanhamento contínuo da sua operacionalização, com vista a eliminar os constrangimentos e dificuldades que possam surgir.
Finalmente, o acordo prevê não só a imediata revisão do ECD e do regime jurídico de concursos, para acomodar estas alterações de operacionalização da avaliação de desempenho, como ainda prevê o início da negociação para a revisão do regime de administração das escolas, com vista a uma correcção da distribuição de competências entre os diferentes órgãos da escola, como ainda particularmente em relação à composição do conselho pedagógico.
Feito o balanço dos resultados do processo negocial, em comparação com as afirmações que a FNE pôs em discussão através da consulta on-line que realizou, verifica-se que a quase totalidade das questões elencadas pela FNE teve expressão, quer no texto do acordo, quer no articulado do diploma legal que contém o regime da avaliação de desempenho. Deste modo, o resultado final não poderia deixar de ser a disponibilidade para o acordo, sem subterfúgios.
É certo que não se conseguiu ultrapassar a questão das quotas para a atribuição das menções mais elevadas, mas também é verdade que conseguiram limitar alguns dos danos dos seus efeitos. De qualquer modo, este acordo não limita a determinação da FNE em conseguir obter o mais rapidamente possível, não só para os docentes, como para todos os Trabalhadores da Administração Pública, o fim das quotas para a atribuição das menções mais elevadas na avaliação de desempenho.
Considerámos que deveríamos selar com acordo o resultado desta negociação, para a qual contribuímos com propostas construtivas que tiveram acolhimento em sede negocial e que tiveram por objetivo a valorização dos docentes portugueses e sobretudo a simplificação de procedimentos de avaliação, libertando desse modo os docentes para as tarefas que lhes devem absorver mais tempo e energia e que devem concentrar-se na sua relação quotidiana com os alunos.
Isto porque desaparece a menção de EXCELENTE para os contratados e o BOM e o MUITO BOM, ao que consta, terá bonificação em ambas as situações de 1 valor na graduação.
Comparativamente com o acordo assinado em 2009 a comunicação social pouco destaque deu a este novo acordo realizado com 7 de 13 sindicatos. Parece também que houve um meio acordo com a FENPROF e dos restantes cinco não se sabe se concordaram ou não. Possivelmente dentro de algumas semanas aparecerá mais algum sindicato a dizer que já acorda (não seria novidade).
Das três personagens que apareceram na comunicação social (Mário Nogueira, João Dias da Silva e Nuno Crato) todas elas apareceram por pouco tempo e com justificações curtas. Mário Nogueira pareceu querer passar ao lado de um meio acordo, mostrando que concordava com parte e discordava com outra parte. Se fosse tão simples acabar um dia negocial desta forma ainda estou para perceber porque João Dias da Silva não fez o mesmo já que a questão das quotas e da bonificação para efeitos de graduação acabou por ser exigência de ambas as organizações sindicais.
Então o que poderá ter levado JDS a assinar com o MEC?
João Dias da Silva na sua breve intervenção insistiu na garantia dada pelo MEC que TODOS os docentes mesmo com BOM terão a possibilidade (mesmo com os congelamentos) de chegar ao topo de carreira em tempo útil.
Se porventura o descongelamento acontecer em 1/1/2014 ainda estou para perceber como chegarei ao 10º escalão neste tempo útil. Terá existido alguma garantia de um reposicionamento futuro do tempo perdido com as sucessivas transições?
Nuno Crato também não apareceu muito contente na conferência de imprensa. Também a comparação que me surgiu na cabeça foi a da Isabel Sorrisos na mesma situação. Senti que Nuno Crato acordou numa modelo de avaliação que não deve concordar. E não será por ter cedido em alguma coisa aos Sindicatos, mas porque deve sentir que este já não é modelo de avaliação nenhum.
Se for para isso já é bom ter havido acordo. Aguarda-se documento para analisar o que mudou em relação ao documento de dia 6, para ter levado a um acordo com a FNE e à concordância parcial com a FENPROF.
O Ministério da Educação e da Ciência (MEC) informou na noite desta sexta-feira que existe, “a partir de hoje, um novo modelo de avaliação de professores em Portugal”.
O MEC chegou a acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) e seis outras estruturas sindicais. Mas não com a Federação Nacional de Professores (Fenprof) porque, segundo Mário Nogueira, secretário-geral desta estrutura sindical, o novo modelo mantém o regime de quotas para as classificações mais elevadas.
O ministério “irá ainda assinar uma acta global negocial com a Fenprof, onde estarão estabelecidos todos os pontos de acordo e desacordo, nomeadamente em relação às quotas”, fez saber o Executivo.
As negociações começaram às oito e meia da manhã e prolongaram-se até à noite.
A FNE lançou entre o dia 2 e 8 de setembro uma consulta on-line, para conhecer a recetividade entre os docentes portugueses sobre as reivindicações da FNE acerca do novo regime da sua avaliação de desempenho e particularmente sobre as últimas propostas do Ministério da Educação e Ciência.
A FNE congratula-se com o nível de adesão a esta consulta e agradece a cada um dos 2346 colegas que participaram com a sua votação.
Só a partir da BR2 é que os horários terão como final de contrato o dia 31/07.
A confiar nestas palavras, também todas as OE que foram lançadas até agora e que surjam até ao dia 12 de Setembro devem ser alteradas tendo como termo de contrato o dia 31/08/2012. Hoje em dia não existe qualquer diferença no tipo de contrato que é feito, seja pela bolsa ou pela contratação de escola.
NOTA: quero chamar a atenção que enquanto não sair qualquer documento oficial da DGRHE as palavras do MEC à comunicação social valem o que valem. É normal que os novos governantes também percebam pouco do assunto e possam confundir contratação de escola através das ofertas de escola e contratação de escola através da bolsa de recrutamento. Sem querer iludir em demasia quem por aqui passa considero e sempre considerei que as colocações através da BR devem ter os horários anuais com término a 31/08/2012 e não pode ser inventado outro final de contrato que não essa data. Já o mesmo não digo das contratações de escola que são feitas tendo por base o Decreto-Lei 35/2007 onde é determinado o termo do contrato com o fim do ano escolar a que respeita (artigo 3º, número 3).
O Ministério da Educação e a Federação Nacional dos Sindicatos de Educação (FNE) vão voltar a reunir-se esta tarde, depois de um primeiro encontro esta manhã, para discutir o modelo de avaliação dos professores. Depois de cerca de uma hora de reunião esta manhã, o Ministério da Educação marcou novo encontro para esta tarde, às 15h30. Neste momento, está tudo em aberto.
Com a marcação de nova reunião para a tarde o MEC escusa de gastar dinheiro em pizzas. 😀
A lei impede que as escolas continuem a fornecer um cheque às famílias para as apoiar na compra dos livros.
No dia em que arranca o ano lectivo, as escolas pediram ao Governo uma moratória da lei que as impede de comprar manuais escolares. Cerca de 300 mil famílias, beneficiárias da Acção Scoial Escolar em 2010, tem este ano de pagar a factura dos livros que pode ascender a 300 euros, num contexto de crise económica e de aumento do preço médio dos manuais em 1,13%.
Se houver vontade das autarquias é possível ultrapassar esta contingência.
Explico o que acontece em Vila do Conde:
A autarquia emite declaração às famílias beneficiárias da Acção Social Escolar, as famílias compram os livros nas livrarias que fazem este protocolo com a autarquia contra entrega da declaração, as livrarias deslocam-se à autarquia para receber o dinheiro com emissão de recibo, a autarquia faz o pagamento imediato e envia os recibos para a Agência Nacional de Compras Públicas e aguarda pelo dinheiro.
A FNE lançou no dia 2 de setembro uma consulta on-line, para conhecer a recetividade entre os docentes portugueses sobre as reivindicações da FNE acerca do novo regime da sua avaliação de desempenho e particularmente sobre as últimas propostas do Ministério da Educação e Ciência.
A FNE congratula-se com o nível de adesão a esta consulta, que atingiu até às 12 horas do dia 8 de setembro, mais de 2000 respostas.
A FNE divulgará amanhã o resultado final da consulta com a distribuição dos índices de respostas de concordância e de discordância em relação a cada uma das questões suscitadas.
Em termos globais e provisórios, a FNE verifica que a esmagadora maioria dos respondentes – ao nível de mais de 95% – confirma as posições que a FNE defende.
Deste modo, a FNE parte para a reunião de 9 de setembro com o MEC com uma ampla confirmação das posições que defende em relação a aspetos globais e particulares do que deve constituir a avaliação de desempenho docente.
Porto, 8 de setembro de 2011
Aguardo a divulgação do estudo.
Mas, se mais de 95% dos inquiridos concordou com as posições da FNE é quase garantido que da parte desta estrutura sindical não haverá acordo com a actual proposta do MEC.