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28 comentários

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    • João Santos on 14 de Setembro de 2015 at 20:23
    • Responder

    Boa tarde, gostaria de expor aqui uma situação referente a uma oferta de escola.

    Gostava que alguém me pudesse dizer se os seguintes critérios podem ser
    considerados ilegais, se posso fazer denuncia à dgae e como faço.
    (Imagem em baixo)

    O 1º Critério: Consideram a habilitação profissional igual à própria atribuindo a mesma pontuação.

    O 3º critério: formação acreditada pelo Conselho Científico –
    Pedagógico da formação continua, eles consideram apenas formações
    acreditadas dentro da área, ou seja, dentro das AEC.

    Então qual é a ilegalidade que eu considero, e que já foi praticada à 2 anos para cá por este agrupamento?

    Primeiro atribuem a mesma pontuação a quem tem licenciatura e a quem tem Mestrado profissionalizado quando não o deveria ser.

    Segundo atribuem a pontuação a este tipo de formações, onde existem
    poucas no País e em que favorecem certos candidatos que efetuaram uma
    formação nas aec à 3 anos nesse mesmo agrupamento. Ou seja, é como se
    tratasse de uma continuidade pedagógica por trás deste critério, quando
    sabemos que a continuidade pedagógica é ilegal não colocando os
    candidatos na mesma posição de recrutamento.

    Espero por opiniões de pessoas mais dentro deste assunto.

    • Maria on 26 de Setembro de 2015 at 23:51
    • Responder

    João – esse concurso é na minha opinião mais um Tesourinho. Denuncie o Disparate, aqui e noutros blogs. Eles ainda estão a tempo de deixar cair o concurso.

    • Afonso Oliveira on 1 de Novembro de 2015 at 16:08
    • Responder

    Boa tarde a todos e a todas.
    A vida não pára e algumas escolas já começaram a tratar da ADD (contratados).
    Uma pergunta: quem tem de avaliar os colegas do grupo 120?
    Serão avaliados pelo coordenador do 110? Ou pelo departamento de Línguas?

    • Marco on 5 de Novembro de 2015 at 12:12
    • Responder

    Bom dia! Gostaria de saber se alguém me pode ajudar numa situação. Fiquei colocado em BCE a 17 de setembro e no dia seguinte, denunciei a anterior colocação e fiz a aceitação do horário que é anual e completo. Existe algum motivo para que na plataforma da DGAE agora surja inicio do contratado a 21? Até a escola estranha a situação.

      • Ana Margarida Borges on 1 de Julho de 2016 at 15:38
      • Responder

      Olá Marco! Estou precisamente na mesma situação e já comecei na luta pelos meus direitos. O que estão a fazer connosco é uma ilegalidade e penso avançar para tribunal.

      Acabei de enviar o seguinte correio registado à Dgae:

      Eu, Ana Margarida de Almeida Borges,
      docente contratada dos grupos de recrutamento 300 e 350, com o nº de
      utilizadora na aplicação SIGRHE 8329873250, venho por este meio solicitar aretificação da data de efeitos da colocação do meu contrato, que se encontra a21/09/2015 e deveria estar 01/09/2015. Ao meu primeiro pedido de retificação(10/05/2016), enviado à Divisão de
      Gestão de Processos, foi-me dada a seguinte resposta (19/05/2016):

      “o pedido de horário foi efetuado antes de 21 de setembro, o que de acordo com o disposto no nº 11 do art.º 9 do Decreto-Lei nº132/2012 na sua redação em vigor, o horário é considerado anual, e a data de
      início de contrato deve ser 1 de setembro de 2015. No entanto, a retroação apenas é considerada para a primeira colocação no referido horário.”

      Tendo respondido ao email acima transcrito, não obtive, até ao momento presente, qualquer resposta, pelo que reitero a argumentação do email de resposta (23/05/2016):

      Os pontos 4 e 5 do nº 38 do Decreto-Lei nº 132/2012, em que a Divisão de Gestão de Processos se apoia para afirmar que “a retroação apenas é
      considerada para a primeira colocação no referido horário”, foram
      revogados com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014, atualmente em vigor.

      Epitomizando, o Decreto-Lei nº 132/2012 determinava nos números 4 e 5 do artigo 38º, o seguinte:

      4 — Aos docentes colocados ao abrigo do concurso de contratação de escola é aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 33.º, de modo a garantir a continuidade pedagógica.

      5 — Para efeitos do número anterior, considera-se horário anual aquele que decorre apenas da 1.ª colocação.

      Contudo, com a publicação do Decreto-Lei 83-A/2014 esta condição desaparece e, se ela existe, não tem fundamentação legal.

      E o que diz o novo diploma de concursos é claro:
      11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

      Em lado nenhum se refere que tem de ser a primeira colocação no horário ou do docente e o próprio número 5 do artigo 38º foi revogado na nova redação, tal como podemos ler no Decreto-Lei 83-A/2014, que
      segue em anexo ao presente requerimento.

      Pelo acima exposto, venho requerer novamente a retificação da data de início do meu contrato, que se encontra a 21/09/2015 e deveria estar 01/09/2015.

      Aguarda deferimento,

      Com os melhores cumprimentos,

      Ana Margarida de Almeida Borges
      (Agradeçamos ao Arlindo que expôs esta argumentação no seu blog)

    • A tentar perceber. on 19 de Setembro de 2016 at 11:54
    • Responder

    Gostaria de receber um esclarecimento relativamente ao meu indeferimento na Mobilidade por Doença (MPD). Sou pai de um menino com problemas graves e a única forma de os minimizar é a interversão precoce, a qual ocupa muito do meu tempo e da minha esposa para não falar no desgaste emocional.
    O meu pedido de MPD foi indeferido, sendo o da minha esposa deferido. No entanto , na legislação em vigor não consigo encontrar nada que impeça de o pedido ser deferido para ambos.
    Gostaria mesmo de ver esta questão esclarecida.
    Muito obrigado.

    • Ana Bebiano on 2 de Outubro de 2016 at 22:47
    • Responder

    Solicitei meia jornada. Como deverá ser pago o subsidio de refeição??

    • Humberto Carlos on 4 de Outubro de 2016 at 0:12
    • Responder

    Reclamação enviada hoje à DGAE

    Exmos Senhores,

    Fui esta tarde informado pela Direção do Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo de Chave (152730) que tendo ficado em 1.º lugar na lista ordenada do Concurso de Escola, não me conseguem selecionar na Plataforma.

    Trata-se do horário n.º 11, que é um horário de 22 horas, temporário.

    A informação que me deram é que ao tentaram selecionar-me mas o sistema não
    permite. Ao fazê-lo surge a mensagem de que não o podem fazer porque eu violei o disposto no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho.

    Ora em não violei o artigo. Efetivamentre fui colocado através de reserva de recrutamento, no Agrupamento de Escolas do Cerco, Porto, tendo aceitei a colocação no dia 19/09/2016 ás 19:18:21, tendo-me apresentado na escola no dia seguinte. Nesse mesmo dia em que me apresentei na escola (20/09/2016) às 16:14:25 denunciei (ou seja dentro do período experimental), informação que aliás está no vosso Sistema em Colocações CIRR.

    No entanto em outra parte do vosso Sistema (Consulta Colocações) aprece hora de denúncia 00:00 do dia 20/09/2016. Presumo que o erro do sistema esteja aí!

    Agradeço pois a imediata correção do vosso erro para que o Agrupamento de Escolas Dr. António Granjo de Chave (152730) me possa selecionar.

    Com os meus melhores cumprimentos,

    Humberto António Ferreira Carlos (Candidato N.º 5416853956)

    • Augusto Oliveira on 14 de Novembro de 2016 at 19:43
    • Responder

    Boa tarde.
    Sou professor do quadro nos Açores e pretendo mudar para os quadros de escola no continente já no próximo concurso, pois tenho já 29 anos de serviço. A questão que coloco, se me puder responder, é a seguinte: até que ponto a abertura de 20 mil vagas poderá afetar a candidatura dos professores que pretendam mudar de escola? Haverá menos vagas, por essa razão ou podemos também contar com essas vagas para o nosso concurso?
    Muito agradecido e um abraço.

    • japs on 3 de Fevereiro de 2017 at 13:13
    • Responder

    Boa tarde! Alguém sabe o que fazer para não concorrer “às cegas” para vincular noutra escola. Na que estamos sabemos onde nos encontramos dentro do grupo de recrutamento, mas para onde pretendemos ir não sabemos onde nos iremos situar! Não seria de tornar público a graduação profissional dos elementos de cada grupo em cada escola?

    • Ana maluca on 3 de Março de 2017 at 13:41
    • Responder

    Boa Tarde

    Como pai não consigo mais compactuar com esta situação.
    Gostaria que me ajudassem.
    Não sei a quem recorrer e vivemos com medo de represálias.
    Represento grupo de pais do Agrupamento de Escolas Bairro Padre Cruz que se encontra descontente com a situação da turma do 1º ano da Professora Paula Costa vem denunciar a situação que teve inicio no 1º período e que se tem prolongado até ao presente dia.
    A professora em causa fecha, todos os dias, os alunos mal comportados na dispensa da sua sala de aula, umas vezes com a luz apagada e outras com a luz acesa. Entre estas crianças, encontra-se uma com sérios problemas emocionais, que grita incessantemente que está fechada com a luz apagada, e uma outra criança, que não tem um olho, para além de todos os problemas emocionais base, que são tratadas de forma desumana pela professora em causa. Esta pessoa, a quem não se pode chamar ser humano, passa a aula aos gritos com os alunos e as aprendizagens estão muito abaixo do normal.
    Algumas crianças negam-se a ir à escola, os pais procuraram respostas junto da professora, que os ameaçou de chamar a policia e que se continuassem a fazer queixa que os filhos pagariam.
    Acresce, que esta senhora, é coordenadora de estabelecimento, escolhida pelo director António Almendra que é cúmplice de toda esta situação e nada faz.
    Quando os pais se dirigem à direcção para se queixarem, o sr manda dizer que não está.
    Este já é o segundo mandato deste director, que ameaça tudo e todos, e na secretaria da escola junto às funcionárias, quando as coisas não são feitas à vontade de sua excelência, tem o seguinte discurso “foda-se, caralho, quem manda aqui sou eu”, e desata ao pontapé a tudo. É esta pessoa que se prepara para candidatar a um terceiro mandato, usando esquema duvidosos para o conseguir, que nós queremos junto dos nossos filhos? Até quando o nosso país vai continuar a compactuar com estas situações? Como pais não conseguimos perceber como é que tudo isto escapa aos olhos das inspecções e do ministério? É esta, a educação que queremos transmitir aos nossos filhos? São estes os valores queremos transmitir?

      • João Botelho on 7 de Março de 2017 at 23:39
      • Responder

      Depois de tantas reformas no sistema de ensino e de aprendizagem no nosso pais… ainda se houve noticias destas. Tantas reformas, tantas leis e estatutos, onde está a escola inclusiva?

      • Carlota Alves on 7 de Março de 2017 at 23:44
      • Responder

      Nesta situação não queria ver os meus filhos e duvido que haja alguém que aceite isto…

      • Ângela Viana on 7 de Abril de 2017 at 2:08
      • Responder

      Cara “Ana Maluca”

      Ainda bem que faz jus ao seu nome porque, de facto, deve ser bem maluca. Acresce-se ainda que, não a conhecendo e espero nunca me encontrar com pessoas tão cobardes como o mostrou ser, venho por este meio informá-la que o Sr. António Almendra é das pessoas que mais defende os professores mas sobretudo os alunos. Os jovens do Bairro Padre Cruz gostam imenso dele e respeitam-no, acima de tudo.
      Tendo já trabalhado no Agrupamento que refere, sei o que digo…. Amei ter estado lá 6 anos e só saí por correr o risco de ser um “horário zero”.
      Vem aqui, “armada em moralista”, apelar ao bom senso de todos com a sua filosofia do “bandido”. Mais me parece uma vulgar campanha política! Quem é a Senhora para falar em valores quando vem para aqui denegrir claramente a imagem de uma pessoa por quem tenho muita estima, assim como eu, muitos outros professores que por lá passaram dirão o mesmo. Fala em “valores”???? Que valores pretende passar com esta sua postura?????
      Deixe-se destas coisitas e aproveite esta época da quaresma para fazer um “refresh” ao seu espírito porque através das palavras “azedas” que aqui expôs, parece-me “possuída”! Em Lisboa, há umas lojitas interessantes onde poderá adquirir artigos “hiperativos” para desfazer toda a sua maldade….e deixá-la muitoooo calma e saciada……
      Um último conselho: vá viver para longe deste bairro porque esta boa gente não necessita de pessoas como o Senhor ou Senhora!

    • Sofia Freitas on 30 de Março de 2017 at 12:54
    • Responder

    Boa tarde.
    Será que alguém me pode explicar como funciona o concurso nacional?
    No ano passado concorri pela primeira vez, acho que manifestei as preferências correctamente mas depois arranjei emprego e não fiz mais nada.
    Para além disso não sabia o que teria de fazer depois disso.
    Precisava de um guia com/sobre tudo e todos os passos a seguir e quando.
    Será que alguém me pode ajudar?
    Muito obrigada e peço desculpa pela ignorância.

    • Ana Oliveira on 6 de Abril de 2017 at 14:06
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Sou professora de matemática, estive 14 anos no ensino profissional numa escola particular, mas este ano concorri a um horário de oferta de escola e sorte…. fui selecionada.
    Estou a substituir uma professora que está com LSV (pelo que percebi até início de junho).
    Tendo em conta que as aulas terminam a 6 e 16 de junho gostaria de saber se o meu contrato pode ser prolongado por lei. Não faz sentido estar quase até ao final do ano letivo e por uma diferença de dois ou três dias não prolongar até ao final do ano letivo.
    Ouvi falar de escolas que podem justificar a minha presença assim haja boa vontade para fazer vigilâncias etc.
    Ouvi dizer também que caso a pessoa que estou a substituir não compareça quando termina a licença que o meu contrato renova automaticamente até ao final do ano letivo.

    mais uma questão: esta pode parecer um pouco descabida, mas tenho estado completamente fora do sistema público.
    Imaginemos que esta professora vai prolongar a LSV por mais tempo tipo mais um ano, por exemplo. Mesmo tendo sido contratado por oferta de escola, e se ela não voltar conseguirei assegurar o meu lugar? Ou independentemente disso o meu contrato caduca a 31 de agosto?

    Podes esclarecer-me desta situação?
    Obrigada
    Isabel

    • Marta Paiva on 18 de Abril de 2017 at 15:14
    • Responder

    lá, Arlindo.

    Antes de mais, muito obrigada por tudo o que faz pelos professores e pela educação em geral.

    Estou com uma dúvida no preenchimento da minha candidatura e ninguém me consegue esclarecer.

    Estando colocada em mobilidade por doença, no ponto 2.2. (Código do agrupamento de escolas onde se encontra colocado), devo colocar a escola onde estou ao abrigo da mobilidade (Montemor-o-Velho) ou aquela em que fui colocada no concurso interno (Tavira)? Presumo que será Tavira a validar o concurso pelo que li na nota informativa…

    Consegue esclarecer-me?

    Obrigada!

    Marta Paiva


  1. Caro Arlindo, gostaria de partilhar a seguinte situação:
    – Após 15 anos a lecionar como contratada, consegui um lugar de quadro em 2015nas únicas 2 vagas a concurso após sair da faculdade. Sou do grupo 330 (Inglês, 3ºC/Sec.) e 340 (Alemão, 3ºC/Sec.) e encontro-me vinculada no QZP7 há dois anos no grupo de Alemão. Estou deslocada de casa e giro uma vida familiar complexa (marido e 2 filhos bem menores, que optamos que ficassem em casa), viajando eu de Lisboa para o Porto todas as semanas, nos últimos dois anos letivos. Situação por demais repetida e familiar a muitos colegas, eu sei.
    Todavia, isto só acontece porque no grupo no qual vinculei (340-Alemão) não há nem vagas para concurso interno a nível nacional uma vez mais, nem mobilidade interna para norte. Só em Lisboa e Algarve parecem existir horários.
    O meu espanto surge sempre por esta altura (junho/julho), na qual me encontro a corrigir exames nacionais da disciplina. Aí, como vários professores classificadores, falo com todos os restantes colegas na plataforma do IAVE. E é aí que constato classificadores de várias escolas nas regiões centro e norte do país onde lecionam alemão. Então, como é que há a disciplina e há professores a lecionarem-na, mas não existem horários do 340? A resposta é simples: são absorvidos na totalidade pelos outros grupos de línguas, sobretudo o 330, desde que tenham essa variante, claro. Eu creio que este é caso único…não conheço nenhum outro grupo de recrutamento, no qual todas as horas letivas são distribuídas a outros grupos. Esta situação está longe de ser justa, será que é legal?

    Obrigada pela atenção e um abraço desta sua fã incondicional.
    Um grande bem haja pelo serviço público que a todos nós professores presta de forma incansável…e quase sempre sem férias!

    • Ana Teresa Xavier on 23 de Julho de 2017 at 20:17
    • Responder

    Olá Colegas!
    Gostaira de vos perguntar se conhecem algum colega que tenha ficado colocado neste concurso no GR 260 ( EF) no QZP 7 e que queira permutar para ir para o QZP 9 ?
    Caso haja alguém interessado em fazer permuta do QZP 7 para o QZP 9. Obrigada

    • Elisabete on 24 de Agosto de 2017 at 11:07
    • Responder

    Bom dia! Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma dúvida: sou contratada e vinculei agora no qzp 1. A escola informou-me que não iria receber agora o subsído de Natal ( os 50%) e que este será pago em novembro. Sendo assim, em novembro terei direito a 100%, certo?

      • Subsidio on 24 de Agosto de 2017 at 11:25
      • Responder

      Os 50% serão pagos em novembro, os outros 50% em estado a receber todos os meses.

    • Paula Sousa on 27 de Agosto de 2017 at 13:08
    • Responder

    Boa tarde!
    Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida: quem já leccionou no continente cerca de 3 anos mas presentemente lecciona nas escolas públicas dos Açores e apresenta 4 anos de serviço completos e consecutivos no mesmo grupo enquadra-se na 1ª prioridade do concurso externo?

    • Paulo Serra on 7 de Setembro de 2017 at 16:52
    • Responder

    Boa tarde

    Alguem me consegue dizer quando é que saem as reapreciações da MPD?

    • joana casinhas on 2 de Março de 2018 at 12:20
    • Responder

    Bom dia! gostaria de saber se me conseguem ajudar. Para me candidatar ao ensino público pela primeira vez tenho de fazer candidatura pelo concurso externo certo? Sabem-me informar ou como posso verificar a abertura do concurso para o próximo ano letivo? obrigada

    • Anónimo on 8 de Maio de 2020 at 4:51
    • Responder

    Gostaria de saber se alguém me consegue ajudar a esclarecer a seguinte situação:
    Se é legal cessar o contrato de trabalho em julho a um professor que foi contratado temporariamente desde outubro, sendo que o professor titular do horário regressou da baixa médica desde janeiro e tem estado todo este tempo, também na escola, a prestar serviços reduzidos como biblioteca, gabinete do aluno…
    Dado a situação descrita, o contrato deste professor contratado temporariamente não deveria de terminar apenas a 31 de agosto?

    • Anicas on 17 de Janeiro de 2021 at 17:55
    • Responder

    Vocês não percebem nada disto! Há muitos professores que preferem ir à escola… é o seu passatempo. O que vão fazer se ficarem em casa? Lojas fechadas não dá para ir às compras e para passear. E as aulas síncronas… é uma confusão!!!

    • Anicas on 17 de Janeiro de 2021 at 18:03
    • Responder

    Esqueçam… sou nova nisto!
    Só queria comentar as conversas de chat!!!

    • HDias on 12 de Fevereiro de 2021 at 15:33
    • Responder

    Boa tarde. Pretendia alterar o e-mail atual através do qual recebo este blog. Ficaria grato se alguém me informasse como poderei proceder/solicitar essa alteração.

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