Onde se lê:
2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
5 – A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
Deve ler-se:
2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 55 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 20 e 30 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
5 – A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos três anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
48 comentários
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Sei que não tem a ver com o assunto, mas seria de propor ao IGEFE ou ao Ministério que a aplicação deles para a recuperação do tempo de serviço já mostrasse a calendarização total da recuperação.
Aliás, começou por aparecer assim no início, e entretanto parece que agora não mostra.
Deveria fazê-lo, de modo a que todos pudessem perceber quando mudarão até ao fim da recuperação.
Deixo a sugestão a quem ler, particularmente ao diretor Arlindo, já que ele pode ter um contato mais direto com alguma estrutura.
Foi o teu sonho da noite passada?
Se não tem nada de construtivo para dizer, mais valia estar calado. Era um poeta.
Já pouco falta para tal.
Repara que já é o mascarilha!
Não é poesia, mas é prosa:
A mudança de escalão tem que cumprir 3 requisitos, em cada escalão:
– Tempo de serviço: 1460 dias (no 5.º, só 730). Não sabe ver quando cumpre o tempo, desde que entrou no escalão atual?
– Avaliação (e observação de aulas, no 2.º e no 4.º). Ou teve ou não teve e qual a menção. Também não sabe?
– Formação: 25h no 5.º e 50 h nos outros, incluino metade com relevância para a DCP. Também não sabe contar?
A partir de 01/julho/25 vai abatendo os dias recuperados e verá a data de mudança para o escalão seguinte. Se não progrediu em 01/setembro/2024, apanha as duas primeiras tranches.
Deixe lá o IGeFE em paz. Têm muito mais que fazer.
Ao invés de querer o peixe dado, vá aprender a pescar.
ESTA PROSA TAMBÉM É PARA O INDIANO.
Desleal, estás a trazer à baila a situação que tem ocorrido até ao presente e não a situação enquanto durar a RTS. Isso é desleal. Concordo com o Gustavo Manuel: a plataforma do IGeFE deveria apresentar uma data indicativa das diferentes mudanças de escalão, pois isso permitiria a quem recupera tempo de serviço pensar a prazo, nomeadamente em termos de formações. Como o Gustavo Manuel muito bem disse, houve uma altura em que o fez (aparentemente com dados que já não coincidem inteiramente com os atuais). Apresentar agora os dados indicativos em vez de dizer que falta formação ou coisa que o valha (ou dizer as duas coisas, sem problema) seria o mínimo.
A alteração proposta para o n.º 5 é uma completa estupidez e não vem beneficiar nada, antes pelo contrário.
Francamente!!! Sempre foram mais que os outros, armados em coitadinhos … Não fazem a ponta dum corno, só sabem lamber botas aos papás e cada vez ensinam menos….nunca mais chega uma nova era na educação, sem este professoredo!….
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O Artigo 79, em tempos há muito idos, foi realmente uma mais-valia para quem estava a envelhecer.
Hoje em dia, é uma vergonhosa farsa.
Seria mais honesto na parte do ME reconhecer que simplesmente não quer que tais reduções existam , pois nessas reduções, pelo menos nos 2º e 3º Ciclos, existem AULAS (“Ah…mas têm que ver que são apenas “apoiozinhos….” Pois… e quem lá está 50 minutos atrás de 50 minutos? Será que é um robot humanoide de última geração e não se dá conta disso…?).
Eu já devia ter 4 horas de redução.
Graças à Milú que leva no … e aos que se lhe seguiram, não tenha nada.
Na Suíça todos os professores escolhem todos os anos no inicio do ano letivo qual a percentagem de tempo letivo querem dar nesse ano, se escolherem 60% recebem 60% do salário, se escolherem 0% recebem 0% do salário, se escolherem 100% recebem 100% do salário, para quando uma medida humanizadora destas em Portugal…
Este Zé das couves está a pedi-las.
E que tal um pau no teu lombo para tomares juízo?
era uma vez um repolho veio um burro e comeu-o!
Num tempo em que se tanto fala que a idade dos professores contratados é acima dos 50, continuo a a não perceber como não há propostas no sentido de também na eles ser aplicada a redução de componente letiva assim que atinjem os 50 anos.
Até à bácora Milú a redução era a partir dos 40 anos.
Agora só começa aos 50 anos.
E é para todos, ao contrário do que sugere.
Anónimo consegue me dizer onde posso encontrar na lei onde isso está escrito. Obrigado
Estatuto da carreira docente
Artigo 79.º – Redução da componente lectiva
1 – A componente lectiva do trabalho semanal a que estão obrigados os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial é reduzida, até ao limite de oito horas, nos termos seguintes:
a) De duas horas logo que os docentes atinjam 50 anos de idade e 15 anos de serviço docente;
b) De mais duas horas logo que os docentes atinjam 55 anos de idade e 20 anos de serviço docente;
c) De mais quatro horas logo que os docentes atinjam 60 anos de idade e 25 anos de serviço docente.
2 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 – Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4 – As reduções ou a dispensa total da componente lectiva previstas nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
Esclarecimento da DGRH ao dia de hoje:
“Na sequência do esclarecimento solicitado, e de acordo com o descrito, cumpre informar V. Exa. de que as reduções da componente letiva mencionadas no art.º 79.º do ECD não se aplicam a docentes com contrato a termo resolutivo.
De acordo com parecer jurídico desta Direção-Geral, os professores que exerçam funções docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo não podem, enquanto contratados, usufruir das reduções previstas no artigo 79.º do ECD.
Segundo o mesmo parecer, “Iniciando tarefa interpretativa, comece por dizer-se que constando no início do n.º 1 do artigo 79.º a expressão “(…) a que estão obrigados (…)” deixa, desde logo, antever que as reduções que a seguir se estatuem são aplicáveis, apenas, aos docentes de carreira.
Com efeito, aos docentes contratados não é exigível a obrigatoriedade de cumprimento de um horário que integre uma componente letiva de 22 horas, fixada nos termos do n.º 2 do artigo 77.º, porquanto os mesmos se encontram apenas obrigados ao cumprimento da componente letiva e não letiva que, por efeito da celebração do contrato de trabalho a termo resolutivo, for contratada pelo empregador público.”
Talvez não falem dos contratos com mais de 50 porque até os do quadro com mais de 50 não têm qualquer redução. Eu tenho 61 e nunca tive redução.
E eu vou fazer 62 e tenho 8 horas. Não dependerá do tempo de serviço? Mas também lhe digo: quando usam horas do 79 para dar apoio a turmas inteiras (o que até acho que não é legal), o interesse do 79 dilui-se muito.
Manada não leva “i”.
És um otário cheio de problemas que nem ao diabo confessas e essa é a única resposta que mereces.
Não depende do tempo de serviço.
Tenho 42 anos de serviço e 61 de idade.
Pois então tens direito a 8 horas nem que a porca torça o rabo. A função pública tem regras apertadas, não é variável. Apresenta queixa já.
Isso acontece porque os capatazes diretores/as do campo de concentração chamado escola gostam de ver os zecos subalternos explorados e humilhados com o pé na goela.
Porque isso é ilegal. Também já tentaram comigo mas nós sacudimos isso das costas. Outros colegas houve que escreveram a DGAE e mandaram retirar imediatamente.Na componente de idade as pessoas não podem dar apoio a + do que um aluno.
Os zecos aceitam tudo e os canalhas dos
diretores ficam a rir se satisfeitos porque conseguem ser o que gostam mais de ser: canalhas e odiados como nazis.
Talvez haja até alguma orientação das Dgest sobre o que é possível atribuir ou não. Ou no OAL.
E os delegados sindicais o que fazem nas escolas? NADA. Nem sabemos quem são.
Já lá vai o tempo em que havia sindicalismo nas escolas.
Põe-te a pau com o GOD, senão, muito brevemente, teremos fumo branco para anunciar o teu sucessor!
E porque nem todos os docentes do 2º, 3~e secundario com 60 anos tem a redução máxima da componente lectiva? Também se devia aplicar a estes.Para ter redução de 8 horas tem de ter 25 anos de serviço ( o que muitas vezes não corresponde a anos de trabalho)!!!
Quem começa a trabalhar no ensino aos 50 anos nunca terá qualquer redução…. Uma palhaçada.~
Tudo errado na mancha de retalhos do estatuto da desigualdade docente. Não há ponta por onde se lhe pegue.
Já se questionou sobre o objetivo do artigo 79?
O objetivo não será aliviar a carga letiva de quem tem certa idade (mais de 50 anos) e simultaneamente está desgastado pelo exercício da profissão?
Ora quem começa a trabalhar aos 50 não reune uma das condições para usufruir de redução da componente letiva pois, se efetivamente nunca lecionou onde está o desgaste causado pela profissão?
Ao contrário do que diz, quem começar a trabalhar aos 50 anos como docente ainda vai a tempo de receber uma redução na componente letiva de 2 horas quando completar 15 anos de serviço.
Mas que proposta é esta? De quem é e a que propósito num sábado à tarde??!
Isto adianta o quê se depois os diretores dizem não autorizar que os docentes reduzam ª componente letiva?
Propostas a sairem ao fim de semana neste Blog????
Esta proposta é do ministério?
Esta proposta é de algum sindicato?
Ou é uma “proposta” aqui lançada para ver se pega?
Tenho plena consciência que há diferenças entre o trabalho desempenhado pelos docentes dos diferentes níveis de ensino.
Tenho consciência que enquanto os educadores de infância e os professores do 1,º ciclo têm uma carga letiva de 25 horas, os professores dos restantes ciclos têm uma carga de 22 horas.
Antes que venham dizer que as 22 horas são 22 tempos de 50 minutos também relembro que, o intervalo (30 minutos por dia) consta do horário dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo como componente letiva.
Tenho também consciência que o regime de monodocência é diferente do regime praticado no 2.º e 3.º ciclo e no ensino secundário.
Tendo em atenção o que já referi anteriormente, a que poderia acrescentar que ter uma turma com 20 a 25 alunos é diferente de ter 4, 5, 6 ou mais turmas, analisemos a “proposta” agora apresentada.
Obviamente que esta “proposta” vai trazer benefícios claros para os professores do 1.º ciclo e educadores de infância, que se não prever alterações ao número 1 do artigo 79 (que diz respeito aos professores do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário) introduzirá no sistema discrepâncias entre as horas de redução dos diferentes ciclos de ensino.
Passo a explicar.
Pela atual redação do artigo 79 o número total de horas de que beneficiam os docentes dos diferentes níveis de ensino é equilibrado.
Peguei numa folhinha de excel e, se não me enganei nos meus cálculos, apresento aqui os resultados obtidos.
Considerei a idade de reforma aos 67 anos e a entrada na carreira a partir dos 25 anos e também que os anos de trabalho correspondem a anos de serviço.
Os professores do 2.º e 3.º ciclo e do ensino secundário se entrarem na carreira até aos 35 anos irão beneficiar, por inteiro, de todas as reduções previstas no ECD, perfazendo um total de 86 horas de redução semanal (5 anos com redução de 2 horas, 5 anos com redução de 4 horas e 12 anos com redução de 8 horas).
Obviamente que se entrarem depois dos 35 anos irão perder um ano de redução por cada ano (por exemplo quem entra com 36 anos só vai beneficiar da redução dos 50 anos aos 52, pois só atinge os 15 anos de serviço aos 51 anos).
Quem entrar após os 51 anos não irá beneficiar de nenhuma redução na componente letiva.
No que diz respeito aos professores do 1.º ciclo e aos educadores de infância temos que beneficiam de 85 horas de redução semanal total se entrarem na carreira até aos 27 anos (7 anos com redução de 5 tempos a que se somam os 2 anos com redução total), 80 horas se entrarem para a carreira entre os 28 e os 33 anos, 55 horas se entrarem entre os 34 e os 41 (perdem a redução dos 33 anos de serviço), 35 horas de redução, se entrarem para a carreira, entre os 42 e os 60, reduzindo-se esta redução 5 anos por cada ano em que iniciem a carreira depois dos 60 anos.
Pela atual redação do artigo 79, existe um equilíbrio entre as horas de redução, de todos os níveis de ensino, se a idade de entrada no mesmo se situar até aos 33 anos.
Dos 34 aos 38 anos os professores dos 2.º e 3.º ciclo e do ensino secundário têm mais horas de redução (que chegam a atingir as 31 horas se a idade de entrada no ensino for de 34 ou 35 anos).
Aos 39 anos de entrada no ensino a situação inverte-se em benefício dos professores do 1.º ciclo e dos educadores de infância, não tendo os professores do 2.º e 3.º ciclo e do ensino secundário qualquer redução de idade se entrarem para o ensino com 52 ou mais anos.
Com a presente “proposta” os professores do 1.º ciclo e os educadores de infância irão beneficiar de um acréscimo de 25 a 45 horas de redução, ao longo da carreira, se entrarem para a mesma até aos 55 anos.
ID TS 2.º 3.º SEC Pré e 1.º Pré e 1.º DIF
25 42 86 85 110 25
26 41 86 85 105 20
27 40 86 85 105 20
28 39 86 80 105 25
29 38 86 80 105 25
30 37 86 80 105 25
31 36 86 80 105 25
32 35 86 80 105 25
33 34 86 80 105 25
34 33 86 55 105 50
35 32 86 55 105 50
36 31 78 55 100 45
37 30 70 55 80 25
38 29 62 55 80 25
39 28 54 55 80 25
40 27 46 55 80 25
41 26 38 55 80 25
42 25 30 35 80 45
43 24 26 35 80 45
44 23 22 35 80 45
45 22 18 35 80 45
46 21 14 35 80 45
47 20 10 35 60 25
48 19 8 35 60 25
49 18 6 35 60 25
50 17 4 35 60 25
51 16 2 35 60 25
52 15 0 35 60 25
53 14 0 35 60 25
54 13 0 35 60 25
55 12 0 35 60 25
56 11 0 35 55 20
57 10 0 35 50 15
58 9 0 35 45 10
59 8 0 35 40 5
60 7 0 35 35 0
61 6 0 30 30 0
62 5 0 25 25 0
63 4 0 20 20 0
64 3 0 15 15 0
65 2 0 10 10 0
66 1 0 5 5 0
ID- idade de entrada na carreira
TS- tempo de serviço até aos 67 anos
Mais um esperto a manipular números para conseguir a manutenção de privilégios.
Os sindicatos, no tempo socrático, deram os monodocentes em troca da manutenção dos privilégios dos outros docentes. Não é só “fazer contas”, há que ter em conta a história e não as estórias quer impingir. A honestidade intelectual é uma riqueza; compreendo a pobreza alheia…
Esta é apenas a proposta do Arlindo, porque para mim, docente em regime de monodocência, não me faz qualquer sentido e seria mais uma tesourada a prejudicar alguns dos docentes, principalmente os que já têm muitos anos de serviço.
Não sei de quem e a proposta mas,eu monodocentes,com 42 anos de serviço e 63 anos de idade acho que a proposta deveria ser a da reforma aos 60 anos. Nunca usufruí do 79 e por isso também acho que quem não o fez deveria aproveitar esses anos para os tirar no fim da carreira. Considero indecoroso que colegas mais novos do que eu,com a mesma formação base mas estando no 920 ou outro tenham menos horas letivas do que eu que sou a titular da turma à qual essas crianças pertencem e que é bom professor titular o seu responsável. Não entendo.
Com 63 anos de idade e, como diz, 42 de serviço só não usufruiu de parte da redução de componente letiva, prevista no ECD, porque não quiz ou porque, desculpe as palavras que vou usar, revela um desconhecimento total da lei.
A atual redação do artigo 79 já está em vigor desde 2012. Há 12 anos, teria a colega 51 anos de idade e 30 de serviço.
Se, eventualmente, já não conseguiria beneficiar do ano sem componente letiva que pelo ECD se poderia ter requerido aos 25 de serviço, ainda poderia ter requerido aos 33 anos de serviço um ano sem componente letiva e aos 60 anos de idade poderia ter requerido a redução de 5 horas na sua componente letiva.
Se não usufruiu desses seus direitos, porque, eventualmente, não os requereu, de que se queixa?
“QUIZ” ?!!!
Há por aqui cada professor…
Mais importante que as alterações apresentadas é clarificar que estas horas deveriam ser para ficar 1 dia em casa em trabalho individual como noutros ciclos, que têm um dia livre na semana ou uma manhã e uma tarde. Não converter estas 5 horas em trabalho de escola a fazer tudo e mais alguma coisa, só para mostrar serviço. Além disto há uma discrepância de critérios de agrupamento para agrupamento sobre a utilização destas horas : professores/educadores que ficam em casa em trabalho individual, outros na escola e ainda outros que dão mais uma hora de trabalho na escola todos os dias para poderem ficar em casa. Afinal não trabalhamos todos para o mesmo Ministério? Quando é que vão uniformizar isto para todos? Por favor sindicatos e diretores das escolas, lutem para acabar com as injustiças. Os professores/educadores com 60 anos ou mais, estão cansados, doentes, cheios de trabalho burocrático e, atendendo á idade da reforma que está todos os anos a aumentar, precisam que pensem neles como seres humanos, que já deram muito pela Educação.
Uma educadora de infância, que apesar de cansada, ainda gosta muito do que faz.
Idalina Silva
O manada que não sabe escrever corretamente manada, afinal representa um grupo:
Rebanho de gado graúdo, geralmente bovino, cavalar ou muar.
Vai-te manar, criatura inútil e infrutífera. Ou podes morrer depressa e o mundo continuará, muito provavelmente melhor.
A ser verdade, esta alteração ao artigo 79 só pode brincadeira 😜.
O mais importante de tudo, a IDADE DA REFORMA deveria ser aos 60 anos sem sermos penalizados.
O mais importante agora será mesmo alterar a idade da reforma.
Como é que posso não concordar? Só que não vai acontecer.