Vai no sentido de congratular que o calendário escolar seja feito para 4 anos, duplicando o que já tinha sido feito por João Costa.
Congratular que desapareça o despacho do Ministro de finais de abril dando indicações prévias do encerramento das escolas por 5 dias úteis na segunda ou terceira semana de agosto.
Discordar por completo que a Educação Pré-Escolar e o 1.º Ciclo tenham atividades letivas até finais de junho, sendo que em 2024/2025 deviam terminar a 20 de junho, em 25/26 a 19 de junho, em 26/27 a 18 de junho e em 27/28 a 16 de junho.
9 comentários
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Pode explicar, se lhe der jeito, do porquê é que se congratular o “desaparecimento” do despacho do ME que permite que as escolas fechem 5 dias em agosto?
Só porque a grande maioria dos docentes está de férias e os únicos beneficiários seriam o PND (e o Município que pagaria menos luz e menos água) ?
Deve ser aquele tipo de Diretor apenas virado para um lado (a maioria é assim)
Pode ser que este Ministro resolva colocar a gestão das escolas em verdadeiros gestores e não em curiosos.
Tão simples como isto. Os mapas de férias têm de ser lançados até ao dia 15 de abril. Os últimos dois despachos saíram muito depois disso.
Se as escolas fecham num desses períodos já se pode contar com esses 5 dias para férias.
E quem disse que esses 5 dias deverão ser incluídos nas férias? Segundo o Sr. Ministro, esses dias nada têm a ver com férias vencidas.
E, caso não saiba, o mapa de férias pode ser alterado a qualquer altura ( basta o dirigente máximo do serviço autorizar, no meu caso especial, o Diretor da minha Escola)
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Então no teu ponto de vista o encerramento das escolas devia dar mais 5 dias de férias a todos ou só quem estivesse a trabalhar nessa semana?
Não é o meu ponto de vista, é a informação dada pelo sr. Ministro
https://observador.pt/2024/04/26/ministerio-esclarece-que-encerramento-das-escolas-em-agosto-nao-muda-ferias-dos-funcionarios/
Mas continua a não perceber porque faz tanta comichão ao sr. diretor
E transcrevo um mail enviado pelo Municipio de Lisboa para as “suas” escolas:
“Assunto: Despacho n.2 1/2024 – EDUCACAO
Exmos/as Senhores/as
Diretores/as e/ou Presidente CAP do AE/ENA
Na sequência do Despacho n.2 1/2024 do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e
Inovação, é nosso entendimento que tratando-se de uma medida que pretende
reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da Escola Publica, o
pessoal não docente terá direito aos dias escolhidos por cada Diretor/a e/ou Presidente
CAP para a suspensão das atividades nos termos definidos, pelo que, os trabalhadores
que se encontram a trabalhar terão dispensa, e os que se encontram em período de
gozo de férias, as mesmas serão gozadas por acordo noutra data.
Caso o AE/ENA não encerre naquele período, o entendimento acima referido não se
aplica, vigorando o mapa de férias ja autorizado.
Reconhecendo deste ja o esforço para esta ampla conciliação, encontro-me disponível.
Com os melhores cumprimentos,”
Obviamente tudo isto terá de ter em conta a boa/má vontade do Sr. Diretor.
Concordo plenamente!
As crianças mais pequenas sempre a serem as mais prejudicadas… quando deveriam dar mais tempo às mesmas para brincar.
O Professor Carlos Neto devia ser mais ouvido!
Completamente de acordo.
Soltem as crianças, diz ele!
Concordo plenamente com a sugestão apresentada!