O DL 74 dispõe o seguinte no artigo 3º:
“1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.”
Ora o tempo de permanência nos 4º e 6º escalões não é apenas em parcelas de 365 dias, as parcelas inferiores também são tempo de serviço a recuperar, até porque é o que está escrito no DL e que através das FAQ´s foi alterado.
4 comentários
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Preocupem-se em acabar com as quotas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão…
O DL 74 dispõe o seguinte no artigo 3º:
“1 – Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.”
Ora o tempo de permanência nos 4º e 6º escalões não é apenas em parcelas de 365 dias, as parcelas inferiores também são tempo de serviço a recuperar, até porque é o que está escrito no DL e que através das FAQ´s foi alterado.
Onde para a “Pré-reforma” (55 anos de idade+30 anos de serviço) que houve no passado?
Espera sentada