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Mestrados e Doutoramentos enquanto contratados passam a contar

Foi publicado em 29 de dezembro o Decreto-Lei n.º 139-B/2023, referente ao concurso de vinculação, à aquisição de mestrado e doutoramento (enquanto docente contratado).

A leitura da alteração ao ECD pode ser vista aqui consolidada nos artigos 31.º e 54.º

Mestrado e Doutoramento — Quando um docente for integrado na carreira, verá reconhecidas estas formações (um e dois anos, respetivamente), mesmo que as tenha concluído ainda antes desse ingresso.

 

A DGAE em breve enviará orientações.