Todos os docentes contratados colocados à data de hoje já podem começar a decidir se vão querer concorrer à Vinculação Dinâmica em 2024, visto que não pode haver cessação de contrato antes do dia 2 de janeiro, pelo que mantém a sua colocação em 31 de dezembro de 2023.
A vermelho uma anotação minha para saberem a que anos se reporta o cumprimento dos dois últimos contratos de trabalho.
Para a norma travão já identificamos em 16 de setembro os 927 docentes em condições de concorrerem a este concurso.
Artigo 43.º
Vinculação dinâmica
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo anterior, há lugar à abertura de vaga, no grupo de recrutamento em que o docente possui qualificação profissional e no QZP em que se situa o AE/EnA onde aquele se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores (2021/2022 e 2022/2023), com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior é considerado o tempo de serviço prestado em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.
3 — Para o preenchimento das vagas a que se refere o n.º 1, é aplicável o disposto no artigo 7.º sendo os docentes ordenados na prioridade prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, sem prejuízo do artigo 54.º .
9 comentários
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Essa regra dos “ùltimos dois anos” deveria acabar.
Se não querem ter falta de professores essa regra nunca deveria existir:porquê?
Um professor que seja colocado num horário de 8 horas lectivas , no final do ano prefaz 110 dias de serviço.Ora, necessita de 4 anos para prefazer 365 dias.
Ao menos usar a regra dos 365 dias nos últimos 6 anos!!!
Então? Um professor é” penalizado” por concorrer a horários incompletos??????
E o tempo todo de serviço 10, 15 ,20 anos não conta?????
E os que tiveram o tempo todo, ficam ultrapassados pelos outros?
Acha isso bem?!
Regras, regras e mais regras. Tudo somado resulta em inconstitucionalidades. Há muitos professores com 20 ou mais anos de serviço que, muito provavelmente, nunca irão conseguir vínculos ou contratos! Mas, ao que vejo, a maioria já está a ficar satisfeita… Enfim.
Pois é! E os sindicatos nada fazem….e os lesados tambám não,..
Cada um devia ficar perto da sua casa.
Não faz sentido atirar com as pessoas para fora da sua casa!
Trabalho há 27 anos e continuo num QA que dista a 150km da minha residência.
Porque é que quem entra agora nos quadros ha-de ficar em casa?
Não fica, Revolta!
As vagas vão 1º ao CI e só as vagas sobrantes vão para NT e VD (Art 23):
“Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.o 1 do artigo 19.o que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.o 12 do artigo 42.o e do n.o 1 do artigo 43.o”
Ou seja, passam 1º pelo CI (artº 19) e já incluem as vagas da NT e VD!
Aliás, deveria ter sido sempre assim…
Arlindo, era importante saber os QZPs de abertura dessas vagas, não só para o concurso externo, mas também porque essas vagas vão também para concurso interno (e devem fazer parte das 20.000 que o governo falou que iriam abrir).
“visto que não pode haver cessação de contrato antes do dia 2 de janeiro,”: qual a fonte desta informação? Não consigo encontrar se este ano também se aplica.
Obrigada!