1.º Estudo Sobre a Vinculação Dinâmica

O próximo quadro mostra o número de docentes colocados no ano letivo 2023/2024 em Renovação de Contrato, Contratação Inicial e Reservas de Recrutamento em horário anual. Acrescentei ainda o número de colocados em horário temporário após a Reserva de Recrutamento 10 (estes docentes continuam com contrato ativo a 31/12/2023, obrigatoriamente.

Claro que existem muitos outros docentes que tendo sido colocados em horário temporário entre a RR2 e a RR9 também terão um contrato ativo em 31/12/2023, mas nesse caso precisava de aprofundar o estudo colocando outras variáveis na análise.

Também nas contratações de escola podem haver milhares de docentes colocados com contrato ativo a 31/12/2023 e como vimos ontem, os pedidos de horários em contratação de escola equivalem aproximadamente ao mesmo número dos colocados pelas Reservas de Recrutamento.

Ao número deste quadro deveremos subtrair os 976 docentes que irão vincular pela norma travão.

Para apresentar um número muito aproximado de candidatos que podem reunir as condições para a Vinculação Dinâmica teria agora de analisar as suas colocações nos últimos dois anos letivos e validar que até 31/08/2023 tinham 1095 dias de serviço no ensino público, o que ainda é bastante demorado de fazer.

Mas à partida aponto que no total existam cerca de 10 mil docentes em condições de concorrerem na vinculação dinâmica. Veremos se este ano esta opção é mais aliciante, visto que no ano seguinte não estão obrigados a concorrer a nível nacional e tendo em conta este elevado número desconfio que esta regra possa acabar num futuro próximo, pois será difícil haver contratados a trabalhar em muitos locais do país.

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10 comentários

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    • Antonio Tavares on 10 de Dezembro de 2023 at 14:22
    • Responder

    .
    Venha o cheque-ensino o mais rapidamente possivel e esta canslhada vai vincular no Alentejo a plantar batatas que é para que servem.

    O custo por aluno no ensino privado é mais baixo do que ns escolinha dos pobrezinhos. Desta forma temos uma poupança para os Cofres Públicos

      • Antipulhas on 10 de Dezembro de 2023 at 14:36
      • Responder

      Continuas o mesmo aldrabão de sempre.
      O partido deve estar a nadar em dinheiro para te andar a pagar outra vez para vires para aqui vomitar alarvidades.

      Para quem não conhece, este pulha mentiroso é um vírus que vegeta nesta blogue há anos, e vomita ódio, mentiras e meias-verdades sobre o Ensino e a carreira docente.

      Assume vários nomes, como Tavares, Andrade, maria e outros. A conversa é sempre a mesma.

      Arranja uma vida própria, javardo!

      • Eu on 10 de Dezembro de 2023 at 14:52
      • Responder

      Oh António você nem de batatas percebe! Pergunte lá a um Alentejano quando é que se plantam batatas que ele ha- de rir- se na sua cara seu ignorante! Vá – se lá saber porquê! Ah, deve ser porque as batatas na se plantam ! SEMEIAM-SE! Bronco!

    • Correção on 10 de Dezembro de 2023 at 15:53
    • Responder

    Por acaso, é discordando de todo com o António, ele tem razão as batatas plantam – se, pois a batata de semente não é a semente em si.
    Quanto ao resto, gostaria de ver a escolinha dos ricos a receberem todo os tipos, mas todos, de alunos.

      • Eu on 10 de Dezembro de 2023 at 16:52
      • Responder

      “Plantar” na agricultura é colocar no terreno uma planta em fase de desenvolvimento, e “semear” é colocar na terra a semente (ou algo semelhante).

      A batateira é uma planta e para ser plantada, teria que se colocar na terra raíz, caule, folha…, obviamente não é isso que acontece.

      O termo correcto seria “tubercular”, pois a parte da planta que se enterra, ou seja, o tubérculo, é também conhecido como “tubérculo-semente”, isto porque, apesar de não ser uma verdadeira semente existe uma propagação vegetativa idêntica, logo, usar o termo “Semear” está mais correcto.
      Para seu conhecimento.

    • José Pinto on 10 de Dezembro de 2023 at 20:27
    • Responder

    Não há qualquer motivo para a regra voltar a mudar. Deve haver estabilidade para que os profissionais saibam o que fazer. As opções são tomadas em função das regras vigentes, se as andam a mudar constantemente é impossível haver alguma previsibilidade e decisões em consciência.

    • Peter on 11 de Dezembro de 2023 at 0:27
    • Responder

    Ou seja, metade das vagas que vão ser lançadas para QA no CI, segundo o ME (perto de 20.000), estão aqui!
    Não esquecer que as vagas são primeiro para o concurso interno e só depois para o externo. Portanto quem não concorrer no externo para as zonas mais “carenciadas” vai provavelmente continuar contratado.
    Era importante tentar perceber as zonas e/ou agrupamentos que originaram estas “vagas”.

    • Nuno on 11 de Dezembro de 2023 at 13:40
    • Responder

    Peter- O concurso de vinculação dinâmica e um concurso autónomo. O concurso nacional interno de 2024 tem outras vagas a concurso, só para os do quadro!

      • Peter on 11 de Dezembro de 2023 at 23:12
      • Responder

      Não é verdade, Nuno… Leia o DL (sem ser as disposições transitórias), nomeadamente o Art. 23:
      “Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.o 1 do artigo 19.o que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.o 12 do artigo 42.o e do n.o 1 do artigo 43.o”

      Ou seja, passam 1º pelo CI (artº 19) e já incluem as vagas da NT e VD!
      Aliás, deveria ter sido sempre assim…

    • Nuno on 12 de Dezembro de 2023 at 0:57
    • Responder

    Estás enganado Peter! Professores do CI só podem concorrer para vagas de quadro de agrupamento! Concurso VD e NT vagas de QZP.

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