Deixo este desabafo de um@ colega que pretendia concorrer à Vinculação Dinâmica no grupo 530.
Venho chamar à atenção para o que está a passar com esta vinculação dinâmica e pedir que se divulgue e denuncie esta situação.
Eu, um desses professores à força travestido como técnico especializado para formação do grupo 530, a exercer funções numa escola deste Portugal, candidato ao concurso externo, concurso externo de vinculação dinâmica, contratação inicial/reserva de recrutamento, levei com a invalidação da candidatura aos concursos referidos.
Na referida candidatura foram-me invalidados os campos abaixo indicados:
2.2.5 Código de grupo de recrutamento de colocação : 530 – Educação Tecnológica Não (não valida)
4.3.5 Indique o grupo de recrutamento onde estava contratado a 31/12/2022.: 530 – Educação Tecnológica Não (não valida)
Está-se perante a agravante de, num dos casos, se tratar, ao abrigo do capítulo VII do Aviso n.º 9206-E/2023, de um campo não alterável, invalidando a candidatura para efeitos de concurso de vinculação dinâmica.
Perante a invalidação desses campos, contesto veementemente (como se me servisse de alguma coisa), a mesma com base na seguinte matéria de facto:
– Os contratos relativos aos anos 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, constantes da plataforma de registos são contratos de renovação (6 renovações), com os números de colocação Burro 1, Burro 2, Burro 3, Burro 4, Burro 5 e burro 6 respetivamente, onde consta explicitamente que se trata de uma contratação como técnico especializado para formação da categoria disciplinar específica do grupo 530 – Mecanotecnia;
– Os contratos supracitados são renovações do contrato inicial referente ano 2016/2017 com o nº de colocação 304859;
– Sendo o 1º contrato um contrato em fui colocado como técnico especializado para formação na categoria disciplinar do grupo 530 , os restantes como renovação também o são, uma vez que se trata precisamente disso renovação;
– Nos anos letivos anteriores no processo de candidatura ao concurso sempre foi preenchido o campo, agora invalidado, exatamente da mesma forma e nunca foi invalidado, facto atestado pelos verbetes definitivos (exarados após validação da candidatura) . Como se explica a situação, ainda por cima estando-se no âmbito de renovações de contratos cujo objeto é o mesmo do contrato base? Como se explica que nos anos transatos se tenha sempre colocado o código de grupo de recrutamento de colocação o 530 e a candidatura nunca ter sido invalidada? Relembra-se que a validação da candidatura é, ao abrigo do art. 13º/1 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio e do mesmo artigo do agora revogado Decreto-Lei n.º 132/2012, da responsabilidade dos órgãos dos AE/Ena e da DGAE.
Preconiza o artigo 56º do Decreto-Lei nº 32- A/2023 que as vagas de quadro para preenchimento de necessidades permanentes e a apresentação de horários para suprir necessidades temporárias no grupo 530 são as identificadas de acordo com as seguintes áreas a)530 A – Mecanotecnia (…). Estabelece o artigo 54º /5 e) do mesmo diploma legal que para efeitos do n.º 1 do artigo 43.º (Vinculação Dinâmica) é considerado o tempo de serviço prestado como técnico especializado de formação nas áreas disciplinares previstas no n.º 1 do artigo 56.º. Sou um candidato que cumpre os requisitos enunciados no artigo 43º do Diploma Supracitado e cuja situação se enquadra nas disposições acima referidas.
Desta forma, não há justificação plausível para a invalidação da candidatura, a não ser uma intenção clara de se evitar a vinculação dinâmica de docentes do grupo 530 prevista na Lei.
Se não é este mais um caso para o Sr. Ministro se envergonhar então o rei vai mesmo nu.
2 comentários
É mais um caso como outros colegas que viram suas candidaturas invalidadas pelo o srº ou srª diretora, na sua prepotência que de alto do seu pedestal não quer validar candidaturas porque não se esforça a compreender os meandros das Leis e nem se dá ao trabalho de contactar quem sabe talvez com receio de ver sua autoridade posta em causa e muitos destes senhores diretores efectivaram nos anos 80 com cursos disto e daquilo uns nem licenciatura têm e agora são estes que põem entraves. É uma vergonha impedir colegas de vincular, ora se fazem falta ao sistema porque não são vinculados como os outros? Por vezes fazem o mesmo ou melhor trabalho que seus colegas efetivos. Isto dá mesmo vontade de abandonar esta profissão tal não é a desconsideração generalizada. Vistos como professores de segunda categoria pelo sistema incluindo pelos colegas efetivos pretensiosos muitos cheios de si porque julgam-se superiores aos outros e é vê-los de boca cheia a falarem da subida nos seus escalões enquanto o outro desgraçado não passa do escalão 151 e faz o mesmo trabalho. Onde andam os sindicatos? Nunca vi efetivos defender a causa destes colegas. Tal é o cinismo reinante, é quando lhes convém. O sistema Educativo está uma desgraça precisa de uma verdadeira renovação.
Mas o colega é profissionalizado??