Os Técnicos Especializados para Formação, os “professores sem grupo de recrutamento”, responsáveis por lecionar as disciplinas nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário, que não se enquadrem nos grupos de recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.o 27/2006, de 10 de fevereiro, nas escolas públicas, apresentam a sua situação; questionam e manifestam algumas das injustiças de que têm sido alvo. Continuam a ser objeto de situações de desigualdade, discriminação; de perdas de direitos e garantias fundamentais, face à Constituição da República Portuguesa e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e demais legislação.
Os Técnicos Especializados para Formação, na generalidade, são detentores de habilitações académicas de nível superior e de experiência profissional (know-how) nas áreas que lecionam, o que constitui uma mais-valia para a aquisição, por parte dos alunos, de competências transversais e profissionais adequadas ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e às reais exigências do mercado de trabalho.
Ora, os Técnicos Especializados para Formação:
a) Exercem funções docentes nas áreas técnicas dos cursos profissionais nas escolas públicas.
b) Fazem vigilância de exames nacionais e outros. Exercem cargos de coordenação nas escolas, nomeadamente, de Delegados de Grupo (mesmo que estes oficialmente não existam), de Direção de Curso e de Direção de Turma, como qualquer professor.
c) Integram os Conselhos de Turma como membros e como secretários e validam as classificações atribuídas aos seus alunos.
d) Acompanham a Formação em Contexto de Trabalho, sendo o elo entre a escola e as organizações das áreas profissionais dos respetivos cursos.
e) Acompanham, orientam, avaliam e são elementos fundamentais do Júri das Provas de Aptidão Profissional.
f) Realizam e avaliam as medidas de suporte à aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais.
g) Desenvolvem projetos no quadro da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania (ENEC).
h) São responsáveis por determinar, no âmbito das suas disciplinas, os critérios de avaliação com base no Perfil dos Alunos à Saída de Escolaridade Obrigatória e com base no referencial do curso de formação.
i) Realizam Avaliação de Desempenho Docente e estão sujeitos às quotas da ADD.
j) Possuem contratos anuais, muitos renovados desde 2017, sem que disso resulte qualquer vínculo à Função Pública.
l) Na sua grande maioria estão na mesma escola e/ou como Técnicos Especializados para Formação, de forma consecutiva, há mais de 5, 10 e 15 anos.
m) Sujeitos aos serviços mínimos, como bloqueio à greve (art.o 57 da Constituição da República Portuguesa), e inseridos pelos diretores escolares nos serviços mínimos dos docentes.
n) São os principais proponentes das atividades que integram o Plano Anual de Atividades dos
Cursos Profissionais, que visam a valorização do Ensino Profissional, uma maior aquisição de competências profissionais e a ligação entre a escola, a comunidade local e diversos stakeholders.
Os Técnicos Especializados para Formação manifestam aqui a sua indignação; o seu descontentamento face às injustiças de que têm sido alvo, de forma sistemática e continuada. A saber:
Precariedade, pois apesar de muitos terem celebrado contratos 5, 10, 15 ou mais anos, consecutivamente, com o Ministério da Educação e, muitos, nas mesmas escolas, continuam a ser considerados necessidades temporárias, precários e sem poder vincular, pois não têm carreira, uma falácia que continua a ter caráter legal no n.o 3 do art.o 38 do diploma dos concursos (Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho) e que o governo decidiu manter no novo diploma, já aprovado em Conselho de Ministros de 16/03/2023. A última vinculação na carreira docente dos professores das Técnicas Especiais/Técnicos Especializados para Formação foi em 2007!
Como se justifica a contratação dos Técnicos Especializados para o ensino das áreas técnicas dos cursos profissionais, como excecional e temporária, quando atualmente, cerca de 60% dos alunos que frequentam os cursos profissionais estão nas escolas públicas? E, até 2030, é objetivo do governo ter no ensino secundário, 50% dos alunos a frequentar o ensino profissional, perguntamos, à custa de mão de obra altamente qualificada e desvalorizada pelo governo? À custa de mão de obra precária? À custa de mão de obra barata?
Falta de condições para ingressar na Carreira Docente, apesar da Resolução da Assembleia da República n.o 37/2018 de 7 de fevereiro, que recomendou ao Governo que valorizasse e dignificasse os técnicos especializados das escolas públicas, promovendo a sua contratação efetiva e combatendo a respetiva precariedade, devendo ser criados grupos de recrutamento para os técnicos especializados, nas diversas áreas disciplinares a que atualmente correspondem funções de docência, com vista à sua vinculação na carreira docente, o governo nada fez e nada continua a fazer!
Porque é que o governo não incluiu as outras áreas de formação das componentes tecnológicas dos cursos profissionais, com licenciaturas, na “reformulação” do Grupo 530, agora na revisão do diploma dos concursos? Ou não criou outros grupos de recrutamento? Porque é que discriminou negativamente estes Técnicos Especializados para Formação face aos que trabalham nas escolas artísticas, que desde 2018 (Decreto-Lei n.o 15/2018, de 7 de março), têm, e bem, grupo de recrutamento, acesso à profissionalização e à carreira docente?
PREVPAP, a vinculação na carreira de Técnico Superior (carreira geral/não docente) -Os cerca de 200 Técnicos Especializados para Formação que viram a sua situação de precariedade reconhecida como irregular ao candidatarem-se ao PREVPAP, estão a ser vinculados como Técnicos Superiores, apesar de terem funções docentes – ensinam a ser, a estar e a saber! Como se referiu anteriormente, avaliam alunos, orientam Provas de Aptidão Profissional e a Formação em Contexto de Trabalho; vigiam exames nacionais e outros; são diretores de curso, diretores de turma, (etc.). Ora a carreira de Técnico Superior é uma carreira não docente e geral, como pode ser compatível com as funções docentes destes profissionais?!
Questionamos, se em 2019 não era possível vincular estes profissionais como Técnicos Superiores, porque é que agora já o é? Porque é que o governo demorou 4 anos para perceber que há “impossibilidade objetiva” de os integrar na carreira docente? Porque é que não criou condições “objetivas” de integração destes técnicos na carreira docente, de acordo com a Lei do PREVPAP, ou seja, nas funções que exercem? Porque é que o governo repetiu na Escola Pública o modelo de vinculação que gerou tanto “descontentamento” no IEFP, onde os processos se arrastam nos tribunais, com o IEFP a recorrer das decisões? Porque é que o
governo não criou condições de reconhecimento da profissionalização pelos anos de serviço ou deu a possibilidade da profissionalização em serviço, como já o fez noutras ocasiões (ex.: 2007; Professores das Técnicas Especiais; Grupo 430,…)?
Como se altera o perfil de Técnico Superior, acrescentando um parágrafo com “ministrar formação” e ser técnico de manutenção de equipamentos?
Ainda, como se justifica que em 72 horas, graças ao concurso de vinculação no meio do ano letivo como técnico superior, se tenha de deixar um horário letivo, alunos, projetos, etc., para se mudar para escolas onde não se tem serviço? Onde não se está desde 2017, 2018… e, algumas, a centenas de quilómetros de distância da residência? Como se realizará a mobilidade dos técnicos sem serviço de formador/docência nas escolas onde vincularam agora?
Remuneração –Os Técnicos Especializados para Formação, licenciados e com CAP/CCP (Certificado de Competências Pedagógicas) independentemente dos anos de serviço, são sempre remunerados pelo índice 151 e não têm carreira. Quando um professor com grupo de recrutamento sem profissionalização e sem CAP/CCP é remunerado, e bem, pelo índice 167. Perguntamos, como se justifica que os Técnicos Especializados para Formação, com licenciaturas, muitos com mestrados e com CCP, continuem a ser remunerados pelo índice 151?
Como se justifica que os Técnicos Especializados para Formação que estão a ser “obrigados” a vincular na carreira de Técnicos Superiores (PREVPAP), percam 121,6€ na remuneração mensal, mais ainda, nesta altura com o agravamento do custo de vida?
Se um Técnico Especializado para Formação não licenciado é posicionado por avaliação curricular, no 2.o escalão da carreira de Técnico Superior, e bem, mediante as funções que desempenha, porque não são posicionados os Técnicos Especializados para Formação, licenciados e/ou com mestrados (etc.) no 3.o escalão da carreira de Técnico Superior, para que não percam remuneração?
Como pode ser efetivo e real o argumento do reposicionamento com o tempo de serviço e respetiva avaliação, para a recuperação do salário perdido, quando vai disputar quotas e/ou as “sobras de quotas” de todos os Técnicos Superiores existentes nas escolas onde vinculam?
Agora, para a mesma função, temos 3 remunerações diferentes, do Professor, dos Técnicos Especializados para Formação (contratados) e daqueles que vincularam como Técnicos Superiores, a receber menos 121,6€ do que enquanto contratados como Técnicos Especializados para Formação (“Trabalho igual/salário igual?”).
Apela-se que prestem atenção à perda de direitos, garantias e liberdades fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e em diplomas legais da União Europeia, por parte dos técnicos especializados para formação das escolas públicas portuguesas. Urge inspecionar, evitar e obrigar o governo português a corrigir os atropelos feitos pelos sucessivos governos aos Técnicos Especializados para Formação que trabalham nas escolas públicas.
Valorizem os Técnicos Especializados para Formação, permitindo a integração na carreira docente de todos aqueles que, por paixão, e após anos de exploração e precariedade, ainda querem estar nas escolas públicas.
Defendam e criem condições, como é de elementar justiça, da sua integração na Carreira Docente. TEMOS A FUNÇÃO |QUEREMOS A INTEGRAÇÃO!
Os Técnicos Especializados para Formação e Técnicos Superiores com funções docentes!