A verdade vem sempre ao de cima. Tiram a uns para beneficiar outros. Neste caso os residentes não habituais.
Isto não afeta só os professores, afeta todos os funcionários públicos e, acima de tudo, os contribuintes residentes habituais deste país, que é um paraíso só para os residentes não habituais.
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Posso colocar aqui uma dúvida? (não sei se posso?
Vou arriscar:
– Foram definidos Serviços Mínimos (SM), por exemplo, para os dias 2 e/ou 3 de março, pelo “Tribunal Arbitral” (3 horas/Turma…), para a greve da Fenprof, FNE, etc.
Os professores eram obrigados a cumprirem?
Ou, SÓ SE FOSSEM CONVOCADOS PELA ESCOLA? Se o professor não fosse convocado pela escola, não tinha que cumprir os SM, pois não?
Portanto, podia fazer greve, o dia inteiro, correto?
Merci.
Com “ruídos” de certos colegas precisava de uma “confirmação” à minha interpretação da Lei.
Mas 24 horas…mínimo ou até 24H…às vezes pode haver chatices…
Se a convocatória, via e-mail, por exemplo, “chegar” às 22:00, para estar no dia seguinte na escola às 8:00, como é? (chato, mas será ilegal ou?). Cumpre-se, ou não?
Chegando a Convocatória no dia anterior, mas com menos de 24H, é de evitar chatices ou é de exigir o total cumprimento da Lei? Cada um ou uma pode decidir…
Mas, no exemplo referido, a Lei foi cumprida? Pode-se incumprir alegando que o prazo não foi cumprido?
Não é para chatear, é só para sabermos exatamente, se, no exemplo referido, o professor tem, ou não, razão, caso não cumpra?
(é que isto do juridiquês pode ser “confuso”).
4 comentários
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Posso colocar aqui uma dúvida? (não sei se posso?
Vou arriscar:
– Foram definidos Serviços Mínimos (SM), por exemplo, para os dias 2 e/ou 3 de março, pelo “Tribunal Arbitral” (3 horas/Turma…), para a greve da Fenprof, FNE, etc.
Os professores eram obrigados a cumprirem?
Ou, SÓ SE FOSSEM CONVOCADOS PELA ESCOLA? Se o professor não fosse convocado pela escola, não tinha que cumprir os SM, pois não?
Portanto, podia fazer greve, o dia inteiro, correto?
Tinha que ser convocado com o mínimo de 24h.
Merci.
Com “ruídos” de certos colegas precisava de uma “confirmação” à minha interpretação da Lei.
Mas 24 horas…mínimo ou até 24H…às vezes pode haver chatices…
Se a convocatória, via e-mail, por exemplo, “chegar” às 22:00, para estar no dia seguinte na escola às 8:00, como é? (chato, mas será ilegal ou?). Cumpre-se, ou não?
Chegando a Convocatória no dia anterior, mas com menos de 24H, é de evitar chatices ou é de exigir o total cumprimento da Lei? Cada um ou uma pode decidir…
Mas, no exemplo referido, a Lei foi cumprida? Pode-se incumprir alegando que o prazo não foi cumprido?
Não é para chatear, é só para sabermos exatamente, se, no exemplo referido, o professor tem, ou não, razão, caso não cumpra?
(é que isto do juridiquês pode ser “confuso”).
Se as leis são claras e para cumprir para quê tanta questão?