De acordo com notícia do Expresso, António Faria Vaz integra direção da ADSE, não fosse esta indicação ferida de legalidade.
Em qualquer eleição (processo que decorreu para esta indicação) deve ser feita por maioria absoluta (artigo 32.º do CPA, que se transcreve).
Maioria exigível nas deliberações
1 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal ou estatutária, se exija maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa.2 – Quando seja exigível maioria absoluta e esta não se forme, nem se verifique empate, procede-se imediatamente a nova votação e, se aquela situação se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte, na qual a maioria relativa é suficiente.
Neste caso e porque dos 9 membros presentes para a indicação do vogal à ADSE o referido indicado apenas teve 4 votos, havendo depois 3 votos em branco, um voto nulo e uma recusa de voto. Em momento algum poderá ser considerada esta indicação legal pois não reúne a maioria absoluta dos 9 beneficiários eleitos.
Começo a perceber como funcionam estas votações onde se encontram presentes os membros da Frente Comum, que reclamam por direitos, mas são os primeiros a contornar os direitos a seu belo prazer.
Não estarei para continuar num órgão onde os interesses sindicais são superiores aos interesses de quem os elege, por isso mesmo no meu programa de candidatura ao CGS da ADSE proponho que os 9 representantes dos beneficiários sejam todos eleitos e não apenas 4, pois 5 dos lugares ao CGS da ADSE são representativos de estruturas que estão ligadas aos diversos sindicatos da Administração Pública.
E se eventualmente o governo aprovar o nome que saiu de uma minoria de votos estará a pactuar com esta ilegalidade.
2 comentários
Trafulhices à portuguesa!
Ainda aguardamos uma das belas promessas eleitorais: a redução da contribuição mensal.
Até à data, apenas mais uma tanga.