O ME, num simulacro de convergência com as pretensões dos professores, vem agora apresentar uma nova proposta de vinculação.
“ACORDO DE PRINCÍPIOS PARA A REVISÃO DO REGIME DE RECRUTAMENTO E GESTÃO DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO.
(…)
4 – Vinculação dinâmica
Introduzir fatores de estabilidade reforçada no acesso à carreira, encurtando o tempo necessário ao ingresso num quadro de AE/EnA. Assim, a sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação, não pode exceder um dos seguintes limites:
a) o limite de três anos ou duas renovações em horários anuais e completos, na sequência de colocação obtida em horário anual e completo no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, ou;
b) o limite de 1095 dias, desde que docente se encontre a exercer funções a 31 de dezembro e, em cada um dos dois anos anteriores, tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço.
(…)”
Assim, da leitura, observa-se a manutenção da atual norma travão e o acrescento de outra. Ora, perante esta nova norma (alínea b)), todos os professores, alguns com mais de 10 e 15 anos de serviço, que estejam a prestar serviço em horário inferior a 11 horas, mesmo que em horário anual, não conseguirão efectivar nos próximos dois anos. É isto uma vinculação dinâmica?
O ministério quer que os professores garantam as aulas constantes dos horários inferiores a 11h, mas depois penaliza o seu trabalho desta forma! É isto honesto?
O ME está claramente a borrifar-se para a motivação dos professores e se estes vão ou não ter estabilidade. O que o ME quer são números, pelo que não tem problema em apresentar uma proposta desde que esta, à partida, possa receber simpatia mas que seja uma farsa.
Números! Números e a continuação da desigualdade que garante o “normal” funcionamento do sistema, ou se preferiremdo anormal, mas comum, funcionamento do sistema.
Claramente, o ME não quer estabilidade e qualidade na escola pública, o que o ME quer é que a escola-depósito esteja aberta, nem que para isso se comprometa a qualidade da aprendizagem.
Nuno Domingues
15 comentários
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Concordo, categoricamente, com o Ponto 4. Considero bastante mais justo e exequível do que a proposta inicial do ME.
Tenho quase 10 anos serviço .
Eu estava em funções à data, e depois deixei de estar , por 6 dias em janeiro ! Para ficar agora até final do ano . Este ano devo fazer uns 290-300 dias ….
Nos últimos dois anos, fiz 280/290 dias serviço respetivamente , de forma redonda.
Como não concorri a horários com manchas mais pequenas , já não entro nesses critérios ? 🤦
pelo que percebi, basta ter os 360 dias nos últimos dois anos, o mesmo critério que estar na segunda prioridade
Pois , eu não percebi isso. Daí ter comentado , com esperança de ler opinião de alguns colegas. Obrigado
Arlindo, pelo que entendi, todos os professores da segunda prioridade com mais de 3 anos de serviço devem vincular. Será isso?
Eu não entendi isso… Eu com 10 anos de tempo de serviço não preencho os requisitos para vincular. Tenho menos de 180 dias de tempo de serviço no ano letivo 21/22 apesar de ter 280 dias de tempo em 2020/21.
180+180 cumpre
280+ 110 não cumpre
se alguém com apenas 4 anos de serviço que cumpre esses 180+180 já pode passar á frente!!!
Pura estupidez espero que não vá para a frente isto…
Também percebi isso.
Não fala de anos letivos, mas anos anteriores ao 31 de dezembro, pode ser simplesmente os anos de 2021 e 2022, contados entre janeiro e dezembro
Posso ter percebido mal mas eu entendo mínimo 180 dias em 2021 e 180 dias em 2022 ( últimos dois anos lectivos) mais 1090 dias de tempo e estar colocado na altura do concurso….
Ora no meu caso com 3450 dias em 19 anos, distribuídos entre aecs e horários incompletos pelo ministério, no ano ano 2021 tive 290 dias de tempo mas no ano de 2022 tive 100 dias já não cumpro os requisitos. Para falar que á data de hoje ainda não consegui colocação!! ( Já li algures que outro dos requisitos é estar colocado até dezembro… Muito bem realmente é justo na boca de muitos!!!
Outra coisa que não se percebe é se vai haver um verdadeiro concurso com 10700 vagas apuradas e colocação por lista graduada com prioridades do tipo docentes 1º NT, 2º docentes que cumprem os requisitos e 3º outros docentes, ou se vai ser uma colocação administrativa em função do QZP atual da escola em que estão colocados este ano. Se for esta segunda hipótese (que agora não consta do documento), é a subversão completa de lista graduada porque os docentes menos graduados colocados em finais de dezembro vão ter uma melhor vinculação, do que os docentes que concorreram para todo o país em função das regras ainda em vigência e que fizeram esse esforço para serem colocados na contratação inicial ou nas primeiras reservas. E no próximo ano só têm de concorrer a outros 3 QZPs dos novos para “efetivar” a vinculação. Uma subversão completa da lista graduada que tento o ME parece querer defender nos outros pontos do documento e uma verdadeira injustiça porque as regras não foram conhecidas aquando da manifestação de preferências de 2022/23!
O ME quer lá saber dos professores, nunca quis em 20 anos, pelo contrário! Quer é que os alunos vão tendo aulas de qualquer maneira para não serem pressionados pelos EE, para tapar os “buracos”mais nada!
A LUTA continua e continuará!
Que o ministério se esteja a borrifar para os professores, já é habitual.
Mas os sindicatos, se estão a pensar assinar qualquer coisa que desvirtue a graduação profissional, com critérios manhosos e injustos, preocupando-se apenas fom os professores em fim de carreira, que se lembre, que em breve, vai precisar dos atuais contratados como forma de sustento.
Concordo.
Os Sindicatos amdam a dormir.
Um caso concreto.
Um professor com mais de 20 anos de serviço dos quais mais de 1800 no ME, com 2 anos completos nos dois anos anteriores e muito bom de classificação deserviço de MB, mas que este ano letivo apenas foi colocado agora em Janeiro com horário anual completo, não vai vincular.
Um professor com 180 dias em cada um dos dois anos anteriores e que este ano lectivo esteve colocado apenas em Dezembro com horário temporário, vai vincular.
Pergunto. Que vinculação dinâmica é esta?
Acrescento ainda, que esse docente com maior graduação, provavelmente tomaria outras opções, se no momento do concurso soubesse das regras.
Se queriam criar estás cláusulas estapafúrdias, estas só poderiam ter aplicação daqui a 2 anos, precisamente para todos poderem estar em igualdade de circunstâncias, ao invés desta arbitrariedade.
Percebi mal, ou pretende-se vincular quem esteja a lecionar meio horário?