Na sequência de variados pedidos de orientações dirigidos a esta Direção-Geral, relacionados com o exercício do direito à greve nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, nos termos em que o mesmo tem vindo a ser concretizado, cumpre esclarecer:
De acordo com o disposto no artigo 535º, n.º 1 do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.
Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, deverão as direções dos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não agrupadas (ENA) garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afetando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respetivos AE e ENA.
Simultaneamente, deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.
Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares
15 comentários
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Coitadinhos …. Quando não há outras greves não se queixam. Não é escola é ATL
SIGA, continuo em greve
Mas que m*** é esta, afinal? Isto não me soa nada bem…
Estas orientações da DGEstE permitem às direções dos Agrupamentos substituir professores em greve por outros que estejam ao serviço, o que já está a acontecer na verdade!
“Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve”?! ai não?!
Querem parar-nos!
Terminar com as escolas fechadas.
Temos que continuar.
Vai começar a doer mais.
Bem, lá vão os professores fazer de baby-sitters…
Uma coisa vos digo, quanto mais tempo este ME deixar arrastar a situação mais fundo cava a sua sepultura.
Se os colegas se mantiverem firmes (como espero) a discussão passará, então, para as aprendizagens dos alunos que se perdem e, aí, os EEs virar-se-ão para o ME pela incapacidade em resolver a situação.
Bendita profecia: Quem mal anda mal acaba.
Era só o que faltava!
Vamos continuar com a greve e as escolas fechadas. Os paizinhos que arranjem outra solução. nas interrupções letivas também a arranjam. Os professores não são amas.
O ME começa a tremer. Agora não pudemos esmorece. Temos que continuar a lutar e não permitir que estas orientações sejam aplicadas.
No presente do indicativo, diz-se e grafa-se podemos, com “o”. Enfim…
“deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.”
A única forma, a meu ver, é não havendo pessoal para assegurar esta barbaridade contraditória!
Reparem como passou parte da Segurança Social, sendo que falta saber quem controla agora o uso dessas verbas:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=acordo-de-descentralizacao-na-acao-social
A seguir seria a educação. Claro que o fito é satisfazer a clientela. Estarão as autarquias preparadas para fazer a gestão destas verbas? Pelo que se vê…
Mas estamos numa democracia ou numa ditadura? Começo a ter dúvidas!!!
Caros colegas,
A mim isto parece-me ilegal.
Alguém pode enviar este parecer aos sindicatos?
Se isto for ilegal, julgo que podemos e devemos processar a Dgeste
Parece-me uma tática clara: as direções têm de abrir as escolas custe o que custar, e os docentes e não-docentes que não tiverem aderido à greve, serão “requisitados” para tapar os buracos no casco… Resposta a isto? Aumentar o numero de professores mas sobretudo o numero de pessoal não-docente em greve: numa escola de 100 professores, se 80 fizerem greve, a escola abre; com 20 auxiliares, se 15 fizerem greve, a Escola fecha.
Deverão mas não têm de……
Sempre ouvi dizer que não se pode substituir o posto de trabalho de um grevista. O posto de trabalho representa o trabalho que ele deve realizar.
Este texto parece indicar que afinal se pode!
Ouvi dizer mal? Alguém pode esclarecer isto cabalmente?