DGEstE – Orientações greve

Na sequência de variados pedidos de orientações dirigidos a esta Direção-Geral, relacionados com o exercício do direito à greve nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, nos termos em que o mesmo tem vindo a ser concretizado, cumpre esclarecer:

De acordo com o disposto no artigo 535º, n.º 1 do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.

Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, deverão as direções dos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não agrupadas (ENA) garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afetando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respetivos AE e ENA.

Simultaneamente, deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.

Com os melhores cumprimentos,

 

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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15 comentários

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    • Paulo on 11 de Janeiro de 2023 at 17:22
    • Responder

    Coitadinhos …. Quando não há outras greves não se queixam. Não é escola é ATL
    SIGA, continuo em greve

    • Mau mau on 11 de Janeiro de 2023 at 17:43
    • Responder

    Mas que m*** é esta, afinal? Isto não me soa nada bem…

    • Mónica Oliveira on 11 de Janeiro de 2023 at 17:45
    • Responder

    Estas orientações da DGEstE permitem às direções dos Agrupamentos substituir professores em greve por outros que estejam ao serviço, o que já está a acontecer na verdade!
    “Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve”?! ai não?!

    • Iolanda Gonçalves on 11 de Janeiro de 2023 at 17:53
    • Responder

    Querem parar-nos!
    Terminar com as escolas fechadas.
    Temos que continuar.
    Vai começar a doer mais.

    • João Almeida Pinto on 11 de Janeiro de 2023 at 17:58
    • Responder

    Bem, lá vão os professores fazer de baby-sitters…
    Uma coisa vos digo, quanto mais tempo este ME deixar arrastar a situação mais fundo cava a sua sepultura.
    Se os colegas se mantiverem firmes (como espero) a discussão passará, então, para as aprendizagens dos alunos que se perdem e, aí, os EEs virar-se-ão para o ME pela incapacidade em resolver a situação.
    Bendita profecia: Quem mal anda mal acaba.

    • Prof on 11 de Janeiro de 2023 at 18:12
    • Responder

    Era só o que faltava!
    Vamos continuar com a greve e as escolas fechadas. Os paizinhos que arranjem outra solução. nas interrupções letivas também a arranjam. Os professores não são amas.

    • Transmontana on 11 de Janeiro de 2023 at 18:20
    • Responder

    O ME começa a tremer. Agora não pudemos esmorece. Temos que continuar a lutar e não permitir que estas orientações sejam aplicadas.

      • Luluzinha! on 11 de Janeiro de 2023 at 20:06
      • Responder

      No presente do indicativo, diz-se e grafa-se podemos, com “o”. Enfim…

    • Agraca on 11 de Janeiro de 2023 at 18:29
    • Responder

    “deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.”
    A única forma, a meu ver, é não havendo pessoal para assegurar esta barbaridade contraditória!

    • Luis on 11 de Janeiro de 2023 at 18:50
    • Responder

    Reparem como passou parte da Segurança Social, sendo que falta saber quem controla agora o uso dessas verbas:
    https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=acordo-de-descentralizacao-na-acao-social

    A seguir seria a educação. Claro que o fito é satisfazer a clientela. Estarão as autarquias preparadas para fazer a gestão destas verbas? Pelo que se vê…

    • Cidália Tavares on 11 de Janeiro de 2023 at 20:09
    • Responder

    Mas estamos numa democracia ou numa ditadura? Começo a ter dúvidas!!!

    • Xana on 11 de Janeiro de 2023 at 20:38
    • Responder

    Caros colegas,
    A mim isto parece-me ilegal.
    Alguém pode enviar este parecer aos sindicatos?
    Se isto for ilegal, julgo que podemos e devemos processar a Dgeste

    • Simples on 11 de Janeiro de 2023 at 21:37
    • Responder

    Parece-me uma tática clara: as direções têm de abrir as escolas custe o que custar, e os docentes e não-docentes que não tiverem aderido à greve, serão “requisitados” para tapar os buracos no casco… Resposta a isto? Aumentar o numero de professores mas sobretudo o numero de pessoal não-docente em greve: numa escola de 100 professores, se 80 fizerem greve, a escola abre; com 20 auxiliares, se 15 fizerem greve, a Escola fecha.

    • iur on 11 de Janeiro de 2023 at 22:19
    • Responder

    Deverão mas não têm de……

    • EU on 12 de Janeiro de 2023 at 13:18
    • Responder

    Sempre ouvi dizer que não se pode substituir o posto de trabalho de um grevista. O posto de trabalho representa o trabalho que ele deve realizar.
    Este texto parece indicar que afinal se pode!
    Ouvi dizer mal? Alguém pode esclarecer isto cabalmente?

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