De vez em quando, ficamos com a ideia de que quem legisla sobre educação nunca esteve numa sala de aula a ensinar…
Educação inclusiva: O grande desafio e um decreto irreal
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Pelo que tem sido possível constatar ao longo destes quatro anos, aumentou de forma significativa o intenso trabalho dos incansáveis professores de educação inclusiva (vulgo educação especial, como antes eram apelidados), enquanto os conselhos de turma, na sua generalidade, se têm limitado a preencher a extensa documentação cuja vantagem consideram, no mínimo, duvidosa. Primeiro, porque os professores sempre diferenciaram as suas práticas pedagógicas de acordo com a singularidade do seu público (dentro dos limites da razoabilidade, como veremos a seguir) e, depois, porque nunca conseguiram encontrar qualquer causa-efeito destes extensos documentos exigidos na melhoria das aprendizagens dos alunos; por último, e não menos importante, porque se o Decreto-Lei Nº 54/2018 pretendesse deveras uma verdadeira educação inclusiva, teria vindo acompanhado de um outro decreto que reduzisse, de uma vez por todas, o número de alunos por turma, o número de horas letivas e não letivas dos docentes e de uma formação específica que fosse uma mais valia prática, dada por formadores no terreno, e não uma sobrecarga teórica transmitida por pedagogos de secretária aos fins de semana. Sem ovos é difícil fazer omeletas. Contudo, as nossas políticas educativas continuam a querer obrigar os docentes a cozinhá-las assim. E as escolas, por sua vez, não conseguem fazer verdadeiro uso da sua autonomia porque, para se ser autónomo e gerir uma escola dessa forma, são necessários recursos financeiros inexistentes que o Ministério da Educação não faculta. Ou seja, estamos perante uma pescadinha de rabo na boca.