Medidas aprovas em Conselho de Ministros para as escolas

 

Foi também aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente:
– Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais até 31 de março de 2022;
– Prorroga o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia do mês de fevereiro de 2022;
– Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2  e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa.  Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem;
– Interrupção, entre 2 e 9 de janeiro, das atividades letivas presencias nas instituições de ensino superior, sem prejuízo das avaliações em curso. 
– Passa a ser obrigatório o uso de máscara em:
  • Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
  • Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
  • Estádios (esclarecendo que se inclui no conceito de recintos para eventos e celebrações desportivas);
  • Edifícios em que se localizem as portas de entrada ou os cais de embarque, acesso ou saída no âmbito da utilização de transportes coletivos de passageiros e transporte aéreo.
– Estabelece-se o agravamento das sanções aplicáveis às companhias aéreas por embarque de passageiros sem comprovativo de teste negativo.

 

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1 comentário

    • Ana Tavares on 26 de Novembro de 2021 at 16:14
    • Responder

    O Sr. primeiro ministro esqueceu-se dos estabelecimentos de ensino que funcionam por semestres.

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