Os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial podem ser assegurados de 02 a 09 de janeiro, período em que estarão suspensas as atividades presenciais nas escolas.
Artigo 14.º
2 – Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
1 comentário
Eu trabalho num CAA com alunos de medidas adicionais, pelo que entendo vou trabalhar presencialmente a 1ª semana de janeiro. E como vai ser na 2f e 4f de Carnaval? O calendário escolar não se altera para nós que vamos estar sempre ao serviço?