A partir de hoje deixa de haver qualquer base legal para o uso de máscara NO INTERIOR E EXTERIOR.
A Lei – da assembleia – 62/2020, considerou normas transitórias de obrigação do uso de máscara nos espaços públicos, não distinguindo interiores de exteriores, tendo sido prorrogadas pela Lei 36-A/2021 de 14 de Junho por 90 dias. A aplicação da Lei 36-A/2021 de 14 de Junho, decorridos os 90 dias de aplicação, terminou à data de hoje.
O uso de máscaras no Interior de estabelecimentos está no decreto-lei 10-A/2020, actualizado pelo Decreto Lei 20/2020.
Ambos mencionam “medidas excecionais e temporárias”.
Ambos citam o estado de emergência como justificação para a tomada de medidas
Ambos os decretos lei são emitidos pela presidência do conselho de ministros. Ambos são uma restrição clarissima do direito à identidade consagrado no artigo 33 da constituição. Basta relembrar que o elemento central do cartão de cidadão e de passaporte é a fotografia e que a policia exige a retirada de máscara quando identifica alguém.
Só a Assembleia da República – ou governo com autorização desta – pode restringir ou regular direitos constitucionais, como explicitado alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.
Tanto que nas declarações de estado de emergência após a primeira atabalhoada, o presidente, teve de incluir a menção aos direitos limitados pelo estado de emergência onde constava o direito a identidade como sendo limitado.
A renovação de tal disposição no DL 20/2020 cita “normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição – ainda que gradual e lenta – da normalidade possível”
Ora não foi reposta qualquer normalidade, tendo sido toda a legislação feita tábua rasa, como as medidas nunca foram “excepcionais e temporárias” tentando o governo torna-las permanentes.
O actual estado de calamidade não referencia o DL 20/2020 pelo que não lhe confere qualquer capacidade adicional de limitar direitos constitucionais.
Não há portanto qualquer diploma legal com legitimidade para restringir o direito fundamental à identidade, e como tal o uso é livre.
Eu estou mais preocupado com as mortes que virão após toma da vacina …. iniciou-se o processo da seleção da espécie humana , não existe agora reversão possível … já tem lá no sangue o veneno proposto para a limpeza do Planeta . Como não existem conflitos Mundiais nomeadamente as guerras que exterminam milhões de pessoas , é agora a alegada vacina que irá limpar gradualmente os humanos . Estão bem num dia no outro tombam na calçada da rua ou de repente ficam com falta de ar … já chegou à elite política em Portugal … 40 e poucos e 80 e poucos …
“Um número significativo de casos de falha da vacina Janssen foi relatado, incluindo formas graves (morte, reanimação), bem como uma presença acima do normal de doentes vacinados com a Janssen nos cuidados intensivos de dois CHU (Centros Hospitalares Universitários)”
3 comentários
Perante este documento não é OBRIGATÓRIO mascara nos recreios das escolas. Só nos espaços interiores.
A partir de hoje deixa de haver qualquer base legal para o uso de máscara NO INTERIOR E EXTERIOR.
A Lei – da assembleia – 62/2020, considerou normas transitórias de obrigação do uso de máscara nos espaços públicos, não distinguindo interiores de exteriores, tendo sido prorrogadas pela Lei 36-A/2021 de 14 de Junho por 90 dias. A aplicação da Lei 36-A/2021 de 14 de Junho, decorridos os 90 dias de aplicação, terminou à data de hoje.
O uso de máscaras no Interior de estabelecimentos está no decreto-lei 10-A/2020, actualizado pelo Decreto Lei 20/2020.
Ambos mencionam “medidas excecionais e temporárias”.
Ambos citam o estado de emergência como justificação para a tomada de medidas
Ambos os decretos lei são emitidos pela presidência do conselho de ministros. Ambos são uma restrição clarissima do direito à identidade consagrado no artigo 33 da constituição. Basta relembrar que o elemento central do cartão de cidadão e de passaporte é a fotografia e que a policia exige a retirada de máscara quando identifica alguém.
Só a Assembleia da República – ou governo com autorização desta – pode restringir ou regular direitos constitucionais, como explicitado alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP.
Tanto que nas declarações de estado de emergência após a primeira atabalhoada, o presidente, teve de incluir a menção aos direitos limitados pelo estado de emergência onde constava o direito a identidade como sendo limitado.
A renovação de tal disposição no DL 20/2020 cita “normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição – ainda que gradual e lenta – da normalidade possível”
Ora não foi reposta qualquer normalidade, tendo sido toda a legislação feita tábua rasa, como as medidas nunca foram “excepcionais e temporárias” tentando o governo torna-las permanentes.
O actual estado de calamidade não referencia o DL 20/2020 pelo que não lhe confere qualquer capacidade adicional de limitar direitos constitucionais.
Não há portanto qualquer diploma legal com legitimidade para restringir o direito fundamental à identidade, e como tal o uso é livre.
Eu estou mais preocupado com as mortes que virão após toma da vacina …. iniciou-se o processo da seleção da espécie humana , não existe agora reversão possível … já tem lá no sangue o veneno proposto para a limpeza do Planeta . Como não existem conflitos Mundiais nomeadamente as guerras que exterminam milhões de pessoas , é agora a alegada vacina que irá limpar gradualmente os humanos . Estão bem num dia no outro tombam na calçada da rua ou de repente ficam com falta de ar … já chegou à elite política em Portugal … 40 e poucos e 80 e poucos …
“Um número significativo de casos de falha da vacina Janssen foi relatado, incluindo formas graves (morte, reanimação), bem como uma presença acima do normal de doentes vacinados com a Janssen nos cuidados intensivos de dois CHU (Centros Hospitalares Universitários)”
https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/numero-significativo-de-falhas-da-vacina-janssen-detetado-em-franca
O problema é que falham todas as vacinas para a Covid – 19 !
Das vacinas presente à décadas no Mundo até aparecer a Covid – 19 , qual tem efeito semelhante : Nenhuma , são seguras !