Pela primeira vez os docentes QZP que obtiveram colocação em Mobilidade Por Doença (MPD) estão dispensados de concorrer à Mobilidade Interna.
Esta situação deve-se ao facto das autorizações da MPD ter saído antes do concurso Interno.
3. DOCENTE EM MOBILIDADE POR DOENÇA E OUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2021/2022
3.1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e de Quadro de Zona Pedagógica, aos quais tenha sido já autorizada uma forma de mobilidade ou outro regime especial para o ano 2021/2022 estão dispensados de se apresentar ao concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar de 2021/2022;
9 comentários
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Pois, e a onde ficará o meu processo?
O processo fica sempre na sua última escola de colocação e não de MPD.
Boa tarde Colega. O seu processo ficará na mesma escola onde tem estado até agora.
Qual é o valor legal de uma nota informativa que contradiz um Decreto-Lei?
O Ministério é que manda e que decide. Não sou eu que vou colocar em dúvida a legalidade da sua decisão!
Não sei se estou equivocada… mas agora a MPD tem a validade de 4 anos???? É que a colocação dos QZP tem a duração de 4 anos e, daquilo que conheço a MPD tem a validade de um ano…. onde ficam a trabalhar no próximo ano se a MPD for indeferida, como aconteceu a algumas pessoas que conheço?
Vão à Mobilidade Interna…
Já mandei uma mensagem por escrito, através do email do DGAE e já telefonei para o DGAE também. A resposta é sempre a mesma. Estamos dispensados de concorrer. E ponto final.
Boa noite, Gostaria de saber onde se enquadram os procedimentos legais para a distribuição do serviço letivo aos docentes portadores de graus de incapacidade e colocados por mobilidade por doença. Lembro-me que anteriormente havia informação que a atribuição de turma para estes docentes era de comum acordo, isto se o docente reunisse condição para tal.
Muito obrigada