Os Docentes QZP com MPD Autorizada Estão Dispensados de Concorrer à Mobilidade Interna

Pela primeira vez os docentes QZP que obtiveram colocação em Mobilidade Por Doença (MPD) estão dispensados de concorrer à Mobilidade Interna.

Esta situação deve-se ao facto das autorizações da MPD ter saído antes do concurso Interno.

 

3. DOCENTE EM MOBILIDADE POR DOENÇA E OUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2021/2022

3.1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e de Quadro de Zona Pedagógica, aos quais tenha sido já autorizada uma forma de mobilidade ou outro regime especial para o ano 2021/2022 estão dispensados de se apresentar ao concurso de Mobilidade Interna para o ano escolar de 2021/2022;

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9 comentários

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    • Luisa on 15 de Julho de 2021 at 13:24
    • Responder

    Pois, e a onde ficará o meu processo?


    1. O processo fica sempre na sua última escola de colocação e não de MPD.

    • José Alberto S. on 15 de Julho de 2021 at 15:53
    • Responder

    Boa tarde Colega. O seu processo ficará na mesma escola onde tem estado até agora.

    • E o burro sou eu on 15 de Julho de 2021 at 17:59
    • Responder

    Qual é o valor legal de uma nota informativa que contradiz um Decreto-Lei?

      • José Alberto S. on 16 de Julho de 2021 at 15:29
      • Responder

      O Ministério é que manda e que decide. Não sou eu que vou colocar em dúvida a legalidade da sua decisão!

    • Odete Cristina Gomes Ferreira on 15 de Julho de 2021 at 21:30
    • Responder

    Não sei se estou equivocada… mas agora a MPD tem a validade de 4 anos???? É que a colocação dos QZP tem a duração de 4 anos e, daquilo que conheço a MPD tem a validade de um ano…. onde ficam a trabalhar no próximo ano se a MPD for indeferida, como aconteceu a algumas pessoas que conheço?

    • Rosa on 15 de Julho de 2021 at 21:40
    • Responder

    Vão à Mobilidade Interna…

    • José Alberto S. on 16 de Julho de 2021 at 15:43
    • Responder

    Já mandei uma mensagem por escrito, através do email do DGAE e já telefonei para o DGAE também. A resposta é sempre a mesma. Estamos dispensados de concorrer. E ponto final.

    • Lúcia on 18 de Julho de 2021 at 21:55
    • Responder

    Boa noite, Gostaria de saber onde se enquadram os procedimentos legais para a distribuição do serviço letivo aos docentes portadores de graus de incapacidade e colocados por mobilidade por doença. Lembro-me que anteriormente havia informação que a atribuição de turma para estes docentes era de comum acordo, isto se o docente reunisse condição para tal.
    Muito obrigada

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