Março 2021 archive

Informação sobre testagem COVID-19 nas escolas

Exmo(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

No atual contexto da pandemia da COVID-19, e seguindo de perto as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à imprescindibilidade da testagem para deteção precoce de casos de infeção e identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão, importa dar continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, formalizada pela Norma n.º 019/2020, de 26 de outubro de 2020, da Direção-Geral da Saúde (DGS), que prevê após a atualização efetuada em 26 de fevereiro de 2021, no seu ponto 15, a realização de rastreios laboratoriais, em contextos específicos, nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e de alunos do ensino secundário.

Assim, por meio da Orientação Conjunta da DGS/DGEstE/ISS  é definido o Programa de rastreios laboratoriais para a SARS-COV-2 nas creches e estabelecimentos de ensino, através da utilização de testes rápidos de antigénio.

Neste contexto, considerando o plano de regresso, faseado, às atividades educativas/letivas presenciais, informa-se V.ª Ex.ª do seguinte:

  1. A realização da operação de testagem nas escolas terá início no dia 16 de março de 2021 e decorrerá nos períodos e para os grupos abaixo indicados:
    1. Entre 16/03 e 19/03 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    2. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    3. Entre 05/04 e 09/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de todos os concelhos de Portugal continental;
    4. Entre 19/04 e 23/04 – Pessoal docente e pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, apenas nos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes;
    5. Entre 19/04 e 23/04 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, de todos os concelhos de Portugal continental;
    6. Entre 03/05 e 07/05 – Alunos, pessoal docente e pessoal não docente do ensino secundário, apenas dos concelhos de Portugal continental com um nível de incidência de casos positivos acima de 120/100.000 habitantes.
  2. A calendarização prevista no número anterior não limita a aplicação futura de outras metodologias de testagem, tal como não procede à restrição da aplicação de medidas de igual índole a outros universos, considerando a capacidade instalada e a evolução das regras aplicáveis;
  3. A realização dos testes será efetuada por um Laboratório que, para o efeito, entrará em contacto com esse AE/ENA, a fim de organizar a operacionalização das testagens, nomeadamente, a calendarização e a preparação dos espaços que devem estar de acordo com a Informação Técnica;
  4. Quanto à calendarização, o processo decorrerá no número de dias necessário (nos períodos acima indicados) para a testagem de todas as pessoas;
  5. No caso dos Agrupamentos de Escolas, sempre que o universo a testar assim o permita, a operação de testagem decorrerá apenas na escola sede;
  6. Por questões de racionalidade (e porque se trata de um universo muito reduzido), os colaboradores (pessoal docente e pessoal não docente) das creches, a solicitação do Instituto da Segurança Social, I.P., poderão vir a realizar os testes no AE/ENA da área mais próxima;
  7. Solicita-se a Vossa melhor colaboração na organização deste processo, nomeadamente no que respeita à definição dos grupos de pessoas e horários, de modo a regular o fluxo/número de pessoas a testar, de acordo com as normas gerais de segurança indicadas pela DGS, garantindo o normal funcionamento da Escola, evitando ajuntamentos e acautelando, ainda, que as atividades educativas/letivas ficam asseguradas para as crianças/alunos;
  8. O AE/ENA deve ainda garantir um número mínimo de funcionários que orientem e apoiem a operação, integrado necessariamente por um elemento da direção.

Estamos certos de que o Vosso AE/ENA assegurará todas as condições logísticas necessárias para a concretização e sucesso desta operação, em prol do combate e mitigação da propagação da pandemia da COVID-19 e do regresso às atividades educativas/letivas presenciais em segurança.

Com os melhores cumprimentos,

Sérgio Afonso

Delegado Regional de Educação do Norte

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Reserva de recrutamento n.º 21

 

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 15 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 16 de março de 2021 (hora de Portugal continental).

Consulte a nota informativa.

 

SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato

Nota informativa

Listas

 

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Preparem o bracinho e o paracetamol…

 

A vacinação contra a Covid-19 nas escolas vai começar pelos professores e funcionários das creches, do pré-escolar e do 1º ciclo. No total serão cerca de 100 mil pessoas que começam a receber a vacina no final deste mês.

“Prevê-se que a vacinação deste grupo (pessoal docente e não docente do ensino pré-escolar e 1º ciclo público e privado) deverá decorrer entre finais de março.

 

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No continente a desconfinar, em S. Miguel a confinar…

 

O Conselho do Governo da RAA decidiu encerrar todas as escolas no concelho da Ribeira Grande, até às férias da Páscoa.
De acordo com a Autoridade de Saúde Regional, esta é uma medida que poderá ser alargada a outros municípios de São Miguel, caso os rastreios que estão a ser realizados nos estabelecimentos de ensino revelem um aumento da propagação do vírus.

 

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Comunicado – Cancelamento das aferições, provas e regras de exames e acesso do ano letivo passado

 

Aferições, provas, exames e acesso com as mesmas regras do ano letivo passado

Em face da retoma de atividades em regime não presencial e visando contribuir para um quadro de justiça e equidade, foi necessário, à semelhança do que já se verificou no ano letivo 2019/2020, proceder à aprovação de um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2020/2021, quanto à avaliação e certificação das aprendizagens.
Deste modo é conferida, com a antecedência possível, estabilidade, segurança e certeza à comunidade educativa face à imprevisibilidade decorrente da evolução e impacto da pandemia.
O decreto-lei, aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, estabelece:
  • O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
  • O acesso ao ensino superior, da responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e a conclusão do ensino secundário fazem-se exatamente nos mesmos termos do que no ano letivo passado. Ou seja:
    • Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação.
    • Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
  • Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
  • No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.

 

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É Necessário Fazer Upload de Documentos?

Na plataforma do concurso surge este tópico para todos os candidatos: “A importação informática (upload) dos documentos, antes da submissão da candidatura, é obrigatória para todos os candidatos, de acordo com o Aviso de Abertura do concurso.”

Mas é obrigatória para quem?

Apenas para os candidatos que não tenham os documentos obrigatórios no processo individual da escola que vai proceder à validação da candidatura.

 

 

 

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Preparem as narinas para o cotonete

 

Quem ouviu o primeiro ministro ficou com a impressão que segunda feira os doentes e não docentes estarão todos testados e com o resultado na mão para entregar ao porteiro…

“Vamos aproveitar este regresso à escola para lançar um programa de testagem massiva, que está programado e que já foi anunciado, para poder detetar no momento em que as pessoas regressam aos estabelecimentos de ensino possíveis focos que existam de infeção”

 

 

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Cartoon do momento concursal – Arranja-me um horariozinho…

 

 

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CANCELADAS provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano

 

O Ministério da Educação decidiu cancelar as provas de aferição, no 2.º, 5.º e 8.º anos, e as provas nacionais do 9.º ano, que estavam marcadas para Junho. Esta decisão é semelhante à que foi tomada no ano passado, depois do primeiro confinamento. Só vão ser realizados os exames nacionais do ensino secundário pelos alunos que pretendem ingressar no ensino superior e apenas às disciplinas específicas.

 

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Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros

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A abertura das escolas

15 de Março – Creches, pré – escolar e 1. ciclo

5 de Abril – 2 e 3 ciclos

19 de Abril – ensino secundário e superior.

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Conferência de imprensa do Conselho de Ministros (Direto)

 

 

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Vejo Demasiado Pânico Com as Novas Regras da Norma Travão. É Justificado?

Qualquer alteração de regras a meio de um jogo, neste caso no fim de um jogo para quem ao longo de 3 anos obteve contrato em horário completo e anual (ou equiparado) é sujo e de muito mau gosto. Tanto para mais que a decisão da sentença que foi apenas conhecida ontem é de dia 2 de julho de 2020.

Mas esta alteração que está a criar imenso pânico  nos professores que concorrem na 1.ª prioridade é assim tão grave? O quanto grave é?

Partindo do princípio que cada docente concorre ao concurso de contratação inicial é colocado em função da sua graduação profissional não faria sentido haver qualquer receio com as novas regras. No entanto, existem professores que menos graduados são colocados por vezes em horários completos e anuais em reservas de recrutamento 1 e 2 para horários onde os mais graduados e colocados na CI não tiveram hipóteses de obter colocação por não estarem em concurso esses horários nessa altura.

Quem realmente deve estar mais preocupado são os docentes que obtiveram colocações em RR1 ou RR2 no ano letivo 2020/2021 para QZP onde não surgiram lugares na Contratação Inicial.

Poderia tentar fazer essa análise, mas poderia dar falsas esperanças aos candidatos e que poderia vir a ser prejudicial para a sua decisão no concurso.

No meu ponto de vista, mais de 90% dos professores deverão ficar em QZP no lugar onde o abriram.

Cada um deve fazer a sua análise nas várias listas que aqui no blog foram produzidas para tomarem a melhor decisão.

Poderia agora contar uma história de uma reunião que tive na DGAE, em 2017, para apuramento de vagas da norma travão desse ano quando nessa altura achava ainda que a colocação era feita através da graduação dos docentes em 1.º Prioridade ao que me responderam por duas vezes, após duas insistências minhas, “que independentemente do lugar para onde o docente concorria (ou até mesmo que não concorresse) iria ser colocado no QZP onde abriu vaga”,

Sempre achei parva essa resposta, desvirtuando a graduação profissional dos docentes (mesmo que apenas entre os docentes da 1.ª prioridade), mas tem sido isso que se tem vindo a aplicar ao longo dos anos. Agora um tribunal veio considerar o mesmo que na altura já considerei.

Mas como disse no início, é muito feio mudar as regras do jogo.

 

 

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Sr. Ministro da Educação, leu o Aviso de Abertura do Concurso?

Os professores têm a perceção que tem andado algo alheado do cargo que ocupa, por isso, para não maçar muito, vou tentar colocar as coisas de forma simples:

  • Os professores que, ao abrigo da garantia que a lei lhes dá, optaram por NUNCA concorrer para determinadas zonas do país, são agora coagidos a fazê-lo, porque a alternativa é não poderem celebrar contratos com o ME em 2021/2022;
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, e que motivou a admissão na 1ª prioridade, houve obrigação legal de manifestar preferências por QZP’s que não pretendiam ocupar (nem no tempo das Contratações de Escola);
  • Em nenhum concurso externo a que estes professores tenham concorrido, houve sequer a ténue indicação de que seriam obrigados a concorrer posteriormente a vários QZP’s;
  • NUNCA estes professores, ao longo destes últimos anos, foram informados (pelos diferentes diplomas existentes), de que se não ficassem colocados no Concurso Externo seriam penalizados e não poderiam celebrar contrato com o Ministério da Educação.

 

Entendo a obrigação legal de dar seguimento ao acórdão, mas esta inclusão completamente atabalhoada introduz outras ilegalidades e só mostra aquilo em que se tornou o diploma dos concursos: uma manta de retalhos que está longe, muito longe, de servir os professores e a educação. Senão vejamos:

  • Não resolve o problema da falta de professores: se os professores que abriram a vaga no QZP7 não ficam lá colocados, acha que ficarão aqueles que NUNCA concorreram para essa região?
  • Demonstra o amadorismo de quem coordena o processo do Concurso Docente: a verborreia legal que todos os anos emana do Ministério para tentar “remendar” os buracos legais, frustram os professores e descredibilizam a Instituição.
  • Não promove a estabilidade docente: a norma-travão deveria trazer estabilidade para a profissão, mas, neste momento, reunir as condições para estar na 1ª prioridade não só é fonte de instabilidade, como uma porta aberta para o desemprego.

 

Sr. Ministro, o seu ministério conseguiu fazer o impossível: ter muitos professores contratados felizes por não reunirem, este ano, as condições para a norma-travão.

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Hoje ás 17 Horas : Seminário TEIP

Hora: 11 mar. 2021 05:00 da tarde Lisboa

Entrar na reunião Zoom

https://videoconf-colibri.zoom.us/j/85768697253

ID da reunião: 857 6869 7253

Ingresso pelo SIP

85768697253@zoomcrc.com

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