A Lei do Teletrabalho Aplica-se aos Professores?

 

Ao Primeiro-Ministro,

À Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,

Ao Ministro da Educação,

 

  1. Durante o período do primeiro confinamento causado pela situação de pandemia, a transição das aulas presenciais para um modelo de ensino remoto de emergência foi feita, da parte do sistema público de ensino, quase exclusivamente com base nos recursos privados do corpo docente. Essa foi a atitude certa, por parte de profissionais que colocam os interesses dos seus alunos e do próprio país acima das suas conveniências particulares.
  2. Logo no mês de abril, o senhor primeiro-ministro anunciou, em entrevista à Lusa, um ambicioso plano para prevenir “um eventual segundo surto do coronavírus” que contemplava “o acesso universal à rede e aos equipamentos a todos os alunos dos ensinos básico e secundário” no ano letivo de 2020-21, no sentido de garantir “que, aconteça o que aconteça do ponto de vista sanitário durante o próximo ano letivo, não se assistirá a situações de disrupção”.
  3. A 21 de abril de 2020 é publicado em Diário da República, o Plano de Ação para a Transição Digital, em cujo Pilar I, a primeira medida era um “Programa de digitalização para as Escolas”, no qual existia em destaque “a garantia de conectividade móvel gratuita para alunos, docentes e formadores do Sistema Nacional de Qualificações, proporcionando um acesso de qualidade à Internet na escola, bem como um acesso à Internet em qualquer lugar”.
  4. De acordo com o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), no n.º 1 do seu artigo 168.º determina-se que “na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.
  5. No preâmbulo do Decreto-Lei n.º 94-A/2020 de 3 de novembro determina-se que “a adoção do regime de teletrabalho torna-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.”
  6. Perante o que está estipulado com clareza na legislação em vigor, vimos requerer a V. Ex.ªs que aos professores sejam aplicadas as regras relativas ao teletrabalho, nomeadamente as que remetem para as condições indispensáveis ao exercício das suas funções, como sejam a “disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades” e “de conectividade móvel gratuita”, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital.

29 de janeiro de 2021

Os signatários

Alberto Veronesi

Alexandre Henriques

Anabela Magalhães

António Duarte

Arlindo Ferreira

Duílio Coelho

Luís Sottomaior Braga

Paulo Guinote

Paulo Prudêncio

Ricardo Montes

Rui Cardoso

 

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7 comentários

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    • E@D on 29 de Janeiro de 2021 at 16:06
    • Responder

    “… condições indispensáveis ao exercício das suas funções, como sejam a “disponibilização de equipamento individual ajustado às necessidades” e “de conectividade móvel gratuita”, conforme prometido no Plano de Ação para a Transição Digital.”

    Se assim não for, solicita-se que todas as despesas inerentes ao teletrabalho sejam passíveis de serem dedutíveis em sede de IRS na Educação e sem limite máximo de dedução.

    • zabka on 29 de Janeiro de 2021 at 17:57
    • Responder

    Os meninos andam amuados. Ficaram em choque com a “geringonça” e nunca mais recuperaram da azia.
    Os FNEzinhos e os “não-alinhados” armados com os blogues azeiteiros ficaram a chorar de saudades do Crato, “o incendiário”.
    Que saudades do criador dos Mega-QZP, do destruidor de currículo inventor das metas, o aniquilador das disciplinas “fúteis” (quem quiser essas mariquices que as pague!). Que bom que era doar o subsídio de férias e Natal a bem da Nação! Que bom que era ir para a “requalificação” forçada! Que bom que foi para qualquer bicho-careta dar aulas a qualquer grupo “salvaguardando” o bem do Agrupamento! Que bom que é passar a perna aos otários com a norma-travão e depois pedir mobilidade para a terrinha lá em cima (de preferência sem componente lectiva). Que saudades de assinar acordos no ME à custa dos contratados; que chatice não ter provas de acesso para corrigir e dizerem que são os maiores.
    Quanta sopeirinha dos blogues não ficou destroçada quando o balofo com a barba por fazer voltou à sua vidinha. Nem sequer um programa de TV com o pintelho para os ajudar a passar a longa noite da “geringonça” e agora mandam comunicados indignados. Tadinhos!

      • Libertário on 29 de Janeiro de 2021 at 20:41
      • Responder

      Xuxa, “faxista”, adorador das politicas “cheganas”, lambe cus do teu diretor e superiores. Que vens aqui fazer? Martirizar-te? Masoquista. Professor não és, de certeza.

      • Caça pardais on 30 de Janeiro de 2021 at 5:05
      • Responder

      Tu só és palerma ou também és mais qualquer coisa?!?

    • Prof 420 on 29 de Janeiro de 2021 at 19:06
    • Responder

    Muito bem Arlindo!

    • Joaquina on 29 de Janeiro de 2021 at 20:54
    • Responder

    PARABÉNS AOS SIGNATÁRIOS… TODOS DE FIBRA!!!

    • Lula on 30 de Janeiro de 2021 at 13:15
    • Responder

    Parabéns signatários.
    Só é pena que as instituições que nos representam façam de conta que fazem algo.
    A força dessas instituições com os seus advogados teriam mais força, só que TA QUIETO….
    Vou-me ficar por encenações de negociações e por cartazes manhosos.

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