A mobilização de docentes para inquéritos epidemiológicos vai acontecer

Atentem ao pormenor de “docentes sem componente letiva”. Pode querer dizer que os docentes do 1.° ciclo ao abrigo do art.° 79.° podem ser mobilizados.
Publicado em Diário da República, o Despacho que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa, através da mobilização de docentes com ausência de componente letiva

Despacho n.º 11790-A/2020 – Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-11-27

Assim, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e dos artigos 21.º, 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se:

1 – A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o Ministro da Educação, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Ministra da Saúde garantem que cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada identifica os docentes com ausência de componente letiva.

2 – A Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente, contacta os docentes com ausência de componente letiva que considere melhor habilitados ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública e promove a sua formação.
3 – Os docentes com ausência de componente letiva que, com o evoluir da pandemia da doença COVID-19, se revelem efetivamente necessários ao reforço da capacidade de rastreamento das autoridades e serviços de saúde pública são contactados para este efeito pela Autoridade de Saúde Regional, com o apoio da Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente.

4 – A afetação dos docentes com ausência de componente letiva às funções referidas nos números anteriores deve ter em conta a respetiva formação e conteúdo funcional.

5 – Os docentes com ausência de componente letiva que sejam mobilizados ao abrigo deste regime mantêm todos os direitos inerentes ao lugar de origem e não podem ser prejudicados no desenvolvimento da sua carreira.
6 – As Autoridades de Saúde Nacional e Regional fornecem a cada trabalhador mobilizado a formação e os formulários, orientações e guias de inquéritos epidemiológicos, bem como os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.
7 – A Autoridade de Saúde Regional afeta primacialmente os docentes com ausência de componente letiva com formação na área da saúde aos inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19, e os restantes docentes ao seguimento de pessoas em vigilância ativa.
8 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os docentes referidos no n.º 4 são sempre coordenados por um profissional da área da saúde pública.

9 – Os trabalhadores que venham a ser mobilizados nos termos e ao abrigo do artigo 7.º do Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, e de acordo com o previsto no presente despacho, ficam sujeitos, no âmbito dos inquéritos epidemiológicos para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e do seguimento de pessoas em vigilância ativa, ao dever de sigilo, garantindo a confidencialidade da informação a que, decorrente do exercício destas funções, tenham acesso.

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6 comentários

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    • greve on 27 de Novembro de 2020 at 22:44
    • Responder

    https://sindicatostop.pt/pre-avisos-de-greve-4/

    • Fernando, el peligroso de las verdades. A dizer que as Babás coçam buceta. E preto no branco. on 28 de Novembro de 2020 at 0:00
    • Responder

    Esta é boa! Em que mundo vive esta gente?
    Chamar os docentes sem componente letiva?
    Pois em muitas escolas são as Babás que estão sem componente letiva. Mas que sabem elas fazer para lá de “soquir” o vil metal ao fim do mês? Habituadas a coçar buceta ninguém as tira para lado nenhum! Metem logo atestado se virem que vem lá trabalho. Vergonha nacional!

    • True on 28 de Novembro de 2020 at 14:11
    • Responder

    É recorrente que este colega colaborador do blog quando opina sobre o que não está na lei “espalha-se ao comprido”.
    Onde está referido que são colegas do 1º ciclo ou outro qualquer?

    O artº 79 é uma redução letiva por via da idade.
    A ausência de componente letiva é por via dos chamados H0 ( horários zero) . Ou seja, colegas do QE que não tendo horários na sua escola são obrigados a concorrer à MI e que, depois disso, não foram colocados em alguma escola. Assim sendo, permanecem na sua escola a fazer trabalho não letiva. Haverá uma ou duas dezenas de colegas nesta situação….

      • André Lara on 29 de Novembro de 2020 at 13:44
      • Responder

      Este legislação pode estar a referir-se aos horários zero criados por ausência da componente letiva (em julho)…ou também alargar-se aos profs de 1° ciclo que por via artigo 79° podem passar um ano sem componentes letiva (mas a trabalhar na escola, alguns deles já nas parcas equipas de saúde criadas este ano de apoio à escola)….da leitura do despacho não consigo perceber a quem se dirige…

    • Fernando, el peligroso de las verdades. E a verdade custa a aceitar! on 28 de Novembro de 2020 at 15:27
    • Responder

    Ó true, não estás a ver nada. Primeiro, ninguém falou do 1.⁰ ciclo. Depois ficas a saber que o ME só se está a referir aos professores sem componente letiva (horarios 0…).
    Mas tu dazes ideia das Babás que comcorreram à MD e que estão nas escolas sem grupo/turma?
    Ó seu bacano, se o ME pedir esses dados às escolas até ele ficava pasmado! São centenas e centenas a coçar pulga! Não sabias? Ou fazes que não sabes, também para esconderes esta vergonha nacional!
    Os contribuintes a pagar e esse pessoal a coçar as nalgas…

    • André Lara on 29 de Novembro de 2020 at 13:38
    • Responder

    E se est@s docentes estiverem na escola já integrad@s nas equipas de saúde criadas pelos agrupamentos, com os parcos recursos que têm? Ficarão as escolas sem el@s?

Responder a Fernando, el peligroso de las verdades. A dizer que as Babás coçam buceta. E preto no branco. Cancelar resposta

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