Na minha leitura, um docente ou aluno/EE que comprove com um documento (cartão de professor/cartão de estudante) que pertence a uma determinada escola não precisa de qualquer declaração para se deslocar entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 3 de novembro, entre o seu concelho de residência e o seu local de trabalho/estudo.
Porque se excecionam dessa obrigação nos números:
16 – Determinar que a restrição prevista no número anterior não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
…
g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
Quem não tem comprovativo destas situações deve então pedir declaração à entidade patronal, ou declarar, sob compromisso de honra, que vão trabalhar para concelho limítrofe ou dentro da sua área metropolitana.
f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
5 comentários
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Estas medidas vão ter cá um efeito…
Enfim.
Cambada de palermas, mesmo com as evidências à frente estão à espera que tudo arda primeiro…
E o Inverno ainda nem espreitou.
A economia está excelente, continuem com medidinhas de algibeira que vão poupar muito vão.
Mexer nos transportes públicos e nas escolas, nada, tudo na mesma…
Por o pessoal a trabalhar em turnos dá muito trabalho, ainda que com menos horas/semana. Tudo a bem da economia, resultados fabulosos.
Fechem as lojas, bares, cabeleireiras, restaurantes, limitem a mobilidade entre concelhos e continuem a dizer que a culpa é das festas e das famílias que vamos longe.
A rede de expressos funciona normalmente nesses dias?
Alguém sabe/se lembra como foi no período da Páscoa passada?
Obrigado.
Mas o que está lá escrito é que se pode deslocar para onde lhe apetecer fora do concelho de residência e não só para a viagem escola-casa e volta, pois na exceção não diz isso, certo?
Já há resposta à minha questão sobre a rede de expressos:
https://www.publico.pt/2020/10/27/fugas/noticia/rede-expressos-suprime-actividade-30-outubro-3-novembro-1936882
Esta interpretação não está de acordo com a lei.
Numa série de alíneas onde estão os professores e os alunos estão elencadas as exceções. Nas exceções está a f) que é dirigida ” às atividades profissionais”, onde obviamente as outras já enunciadas e excecionadas não estão incluídas. Se assim não fosse, não teriam de estar em alíneas individualizadas pois também poderiam ser englobadas nas atividades de f).
Esta individualização mostra que o tratamento é diferente.
Como é que o professor ou o aluno faz prova da sua categoria? Não sei, mas parece-me que é mais um caso de legislação mal feita.