Sobre a história mal contada dos alunos que retrocederam 2 anos

A história que ontem aqui republiquei e que inicialmente foi publicada pelo jornal Notícias Viriato está mal contada. Há responsabilidades a apurar que a notícia não divulga. Onde esteve a escola quando os alunos excederam o número de faltas à disciplina em causa? Onde esteve a CPCJ? O processo administrativo segui os tramites a que a lei obriga? Tudo isto não é mencionado na dita notícia.

Fala-se de um direito constitucional de objeção de consciência e que os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos, mas não se fala na obrigação dos pais de dar a oportunidade aos filhos de escolher aquilo em que querem acreditar, também é um direito constitucional.

“O direito à objeção de consciência permite a um cidadão não cumprir determinadas obrigações legais em virtude de convicções de natureza religiosa, moral, humanística ou filosófica.

Tem, primeiro, de tratar‑se de um dever que o objetor não possa cumprir em virtude de a sua consciência não lho permitir e, segundo, a lei tem de admitir que esse não cumprimento é admissível. Por último, o não cumprimento do dever tem de ser individual e pacífico, não podendo prejudicar gravemente terceiros.”

(Fundação Francisco Manuel dos Santos)

Fala-se na soberania decisiva do Conselho de Turma, mas não se fala da da nulidade de atos que, embora aprovados por um um órgão soberano, não cumpriram com a lei em vigor.

A Lei tem destas coisas, tem de ser lida e interpretada como um todo e não independentemente, normativo a normativo.

O que me parece é que o arrastar desta situação culminou no prejudicar de duas crianças inocentes. O bater de pé tem coisas destas. Não sabendo de muitos pormenores e analisando apenas a notícia não creio que a decisão do ministério tenha sido incorreta, embora tardia.

PS: Independentemente das crenças de cada um não se deve politizar um problema que nada tem de politico. Nunca me passaria pela cabeça não deixar um dos meus filhos frequentar a disciplina de história por achar que o programa de história lecionado em Portugal está cheio de lacunas e interpretações históricas dos vencedores omitindo a versão dos vencidos.

 

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25 comentários

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    • Natalia Alvez Cunha on 18 de Julho de 2020 at 10:02
    • Responder

    Onde vamos parar?
    Se um menor pratica algum ato ilegal, a responsabilidade é dos pais! E é correto. Mas na educação do filho, o menor é que decide, mesmo menor?

      • Luís Ferreira on 18 de Julho de 2020 at 11:04
      • Responder

      Agradeço ao blogue de ArLindo a publicidade deste caso. Sim, faltam muitos detalhes à notícia para que o seja realmente. A situação, sendo nova em Portugal, não o é noutros países. Aproveitamentos políticos existirão, como podem já ter motivado o início do processo: quem é o pai destes jovens? Isso é que dava uma boa peça jornalística. A genealogia intelectual do indivíduo poderá lançar luz sobre a agenda do Chega: endoutrinação esquerdista, luta ideológica, “liberdades”… Não sejamos ingenuos: não há inocentes e só discordo da visão hiper-optimista do Arlindovski, pois a inocência original das crianças é um mito cognitivo e moral como muitis outros. À espera das cenas dos próximos capítulos.


  1. Na disciplina de Cidadania são lecionados conteúdos relacionados com a formação pessoal. As outras disciplinas têm objetivo s mais científicos. A primazia na educação deve ser da família e dos alunos quando atingirem a maioridade. Assim a disciplina devia ser de opção tal como a de religião.
    O Estado deve dar liberdade de escolha. Por exemplo, não há facilidades no ensino doméstico para famílias estruturadas que o desejem ( momentos de avaliação durante o ano e aulas práticas e não só exames de equivalência). É a nossa história, o Estado muito presente nuns assuntos e pouco investimento noutros com na justiça.

    • manuel on 18 de Julho de 2020 at 11:01
    • Responder

    Há alunos a passar com 7 negativas no básico. Sim? Sim, porque sim. Porque coitadinho e tal, até vem de vez em quando à escola, até aguenta uma caneta na mão…
    Neste caso temos os vaidosos do costume a bater o pé pela menina dos seus olhos, mesmo que isso implique chumbar alunos: cidadania e afins. Ora, é precisamente este tipo de atitude que nada tem a ver com o exercício da “cidadania”.
    Imbecis.

    • Alexandre Oliveira on 18 de Julho de 2020 at 12:05
    • Responder

    Ė toda uma história mal contada. A alegada justificação á CRP é falácia, pois é um texto de pura semântica que da jeito para este tipo de atitudes. Uma coisa é certa, todos os intervenientes no processo estiveram mal e por outro lado, porque o encarregado de educação não optou igualmente fazer objeção de consciência á disciplina de História, afinal o seu cerne é a Cidadania.

    • João on 18 de Julho de 2020 at 12:57
    • Responder

    Fala-se aí da oportunidade de dar aos filhos a escolher aquilo em que querem acreditar. No 5º ano? com 11, 12 anos? por essa ordem de ideias podemos dar-lhes a escolher se querem acreditar no valor do ensino? se querem acreditar que é melhor para eles uma dieta à base de pizza e hamburguer? Se acreditam na eficácia das vacinas? não me parece. Os pais têm a obrigação de educar os filhos. Se estes, quando tiverem maturidade para tal, entenderem professar outras crenças, deixar de acreditar nisto ou naquilo é lá com eles. Agora, se um pai e uma mãe entendem que os filhos não devem ser submetidos a certa e determinada informação, quem é o Estado para determinar o contrário? Ou então é obrigação do Estado sujeitar todas as crianças às mesmas regras. Por exemplo, as crianças de uma certa e determinada etnia que não se pode nomear e que faltam sistematicamente à escola em muitos casos. A CPCJ vai buscá-las a casa? essas crianças praticam todas Educação Física? ou as crianças de certas e determinadas religiões? Agora, quando vejo referirem-se a este pai como tendo um ideário próximo do Chega ou coisa parecida… se tiver, qual é o problema? não pode? já que se fala nisso, o TC aprovou o dito partido. Se o pai fosse próximo do BE ou do Livre e se tivesse recusado a ter os filhos a assistir a uma missa ou coisa semelhante, se calhar o caso abria telejornais e provocava uma indignação brutal nas redacções. E, claro, havia de se elogiar o compromisso cívico dos pais: Assim, neste caso, não falta muito até que alguém diga que este pai é um fascista retrógrado que não aceita que os filhos sejam iluminados pelos conteúdos da disciplina de Cidadania. Não foi ainda dito mas muitos pensarão assim.

    • Alecrom on 18 de Julho de 2020 at 13:19
    • Responder

    “Nunca me passaria pela cabeça não deixar um dos meus filhos frequentar a disciplina de história por achar que…”

    E a de Educação Física?

    Nota: concordo, apoio e já participei em soluções amanhadas por escolas/direções para colocar debaixo do tapete esta questão que envolve dezenas de alunas em Portugal (não sei como isto é tratado noutros países).

    • Luluzinha! on 18 de Julho de 2020 at 14:05
    • Responder

    Não poderia deixar de referir que concordo, em absoluto, com a decisão do Ministério da Educação.

    • Alexandra Almeida on 18 de Julho de 2020 at 14:21
    • Responder

    Luluzinha, está louca!
    Psicologicamente, esses miúdos ficam traumatizados, desmotivados. Portugal não dá valor aos cérebros…
    Quando muito, obrigassem os alunos a fazer 1 teste de conhecimentos da disciplina se é que fosse preciso.

    • Luluzinha! on 18 de Julho de 2020 at 14:30
    • Responder

    Uma questão: se um Encarregado de Educação muçulmano, alegando convicções culturais, pessoais e teológicas, impedisse a sua educanda de frequentar as aulas de Educação Física, gostaria de saber se esta horda de comentadores tão tolerante com o preconceito ideológico do paizinho de Famalicão, seria, também, da mesma forma, tão tolerante com a atitude deste EE muçulmano (ou de outro posicionamento religioso, político, ou ideológico qualquer). Seria interessante ler os comentários tão “tolerantes” com o EE, tão “compreensivos”… Enfim.

      • Alecrom on 18 de Julho de 2020 at 15:44
      • Responder

      Lulu,
      estás a ser um bocadinho horda intolerante, lol.

      • João on 18 de Julho de 2020 at 19:40
      • Responder

      A Luluzinha tem andado distraída. Ainda não há muito tivemos o caso de uma jovem muçulmana que se recusou a jogar basquetebol se não o pudesse fazer com as vestes próprias para o desporto. Não foi num estabelecimento de ensino, foi numa prova federada se não me engano, mas o princípio é o mesmo. O certo é que se abriu o precedente e a jovem lá foi jogar devidamente equipada (ou tapada). O caso foi devidamente empolado pela comunicação social politicamente correcta, claro, ou não se tratasse de uma “minoria” protegida pela esquerda. Calculo que se o caso se tivesse passado com uma Testemunha de Jeová a tolerância não fosse a mesma.

        • Luluzinha! on 18 de Julho de 2020 at 20:56
        • Responder

        Os casos não são paralelos, pelo que, no meu ponto de vista, o princípio não é, de forma alguma, o mesmo.

      • Tiago on 19 de Julho de 2020 at 0:56
      • Responder

      A disciplina de Cidadania, pelos seus conteúdos de formação pessoal, parece-me ser a única que pode ser considerada no assunto em apreço. Daí considerar opcional. O fundamental é dar ás famílias a primazia na educação. Devendo o Estado intervir quando estas se revelarem incapazes de educar, havendo muitos casos destes. Acrescento que sou favorável a vários modelos de educação em favor da LIBERDADE de escolha. A nossa história prova que os portugueses preferem que o Estado lhes indique o caminho, preferem a segurança à liberdade e toleram pouco o êxito do outro. Assim temos todos que levar com a mesma doutrina pelo medo em assumir a diferença.

    • Matilde on 18 de Julho de 2020 at 14:57
    • Responder

    Caro Rui Cardoso:

    A história não está “mal contada”, como parece querer fazer crer… A história, em si mesma, mantém-se, o Rui apenas lhe acrescentou alguns aspectos que podem ser tidos em consideração na respectiva análise, mas isso não significa que a história esteja mal contada… Um pouco mais de rigor neste título não ficaria nada mal…

    O uso do Direito de objecção de consciência é uma decisão, uma escolha, uma opção, individual prevista em termos legais e constitucionais…
    Qual a diferença entre este caso ou outro em que alguém pede escusa para cumprir o serviço militar obrigatório, ou para realizar um aborto ou para aplicar a eutanásia a quem a deseja?

    O Princípio subjacente a este caso é o mesmo dos anteriores, apenas muda o motivo alegado no pedido de escusa… O que aqui está, objectivamente, em causa é a possibilidade do exercício de um Direito e de uma Garantia consagrados na Constituição Portuguesa…

    Se me perguntarem se o faria, enquanto mãe, sinceramente, acho que não, mas o Direito existe, não pode ser ignorado e pode ser alegado pelos cidadãos. Convém que não nos esqueçamos disso…

    “Onde esteve a escola quando os alunos excederam o número de faltas à disciplina em causa? ” “Onde esteve a CPCJ?”

    CPCJ? Acaso existe aqui algum contorno compaginável com suspeitas ou indícios de negligência, abandono, maus tratos parentais ou com risco de ocorrência de comportamentos desviantes por parte dos jovens?

    As faltas, obviamente, têm que ser consideradas como justificadas, uma vez que o encarregado de educação fundamentou a ausência dos seus educandos no seu Direito, pleno, legítimo e inalienável, de objecção de consciência…

    “…mas não se fala na obrigação dos pais de dar a oportunidade aos filhos de escolher aquilo em que querem acreditar, também é um direito constitucional.”

    Para quem há poucos dias defendeu o direito de uma mãe para dar uma bofetada no filho por incumprimento de uma ordem sua por parte deste último, esta opinião parece, no mínimo, incoerente e contraditória com a anterior… Porque não reconheceu a esse filho o mesmo direito que agora reconhece a estes dois?

    “O que me parece é que o arrastar desta situação culminou no prejudicar de duas crianças inocentes. O bater de pé tem coisas destas. ”

    Então, mas não é suposto “bater-se o pé” quando convictamente defendemos algo em que acreditamos? Devemos ter ou não coragem e “coluna vertebral” para levar até às últimas consequências aquilo em que acreditamos?

    “Fala-se na soberania decisiva do Conselho de Turma, mas não se fala da da nulidade de atos que, embora aprovados por um um órgão soberano, não cumpriram com a lei em vigor.”

    Onde estão as evidências desse incumprimento ou dessa ilegalidade? É que, até este momento, não parece ser possível avaliar sobre esse pressuposto… Se for dada razão ao pai quanto ao seu Direito de poder alegar objecção de consciência, como espero que seja e como tudo indica que seja, não haverá qualquer tipo de ilegalidade ou de incumprimento…

    Neste ponto, concordo consigo:
    Este caso requer o distanciamento de qualquer ideologia política porque não é isso que está aqui em causa… Pelo menos para mim…

    Se isto dá muito jeito ao Ministério? Pois, efectivamente, não dá, temos pena… Tal como também não dá ao status quo instituído nas escolas, habituado a que todos cumpram e calem… Ainda bem que, no caso presente, não cumpriram nem calaram…

    E o que também não deixa de ser curioso é que quando alguém “atira uma (verdadeira) pedrada no charco”, as “ondinhas” provocadas pela mesma conseguem causar desconforto e apreensão aos assistentes…

    Lamentavelmente, não estamos habituados a que os cidadãos comuns façam cumprir os seus Direitos. E isso demonstra bem o estado anémico e deprimido da nossa (suposta) Democracia…

      • Alecrom on 18 de Julho de 2020 at 15:42
      • Responder

      👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏😃.

        • Roberto Paulo on 18 de Julho de 2020 at 15:56
        • Responder

        O autor do «post» pretende, um dia destes, uma tachada qualquer, daí esta defesa acérrima do ME.

        Chegou-me aos ouvidos a história de um professor que estava a corrigir exames e, no local onde recebe instruções cobre como corrigir (peço desculpa, mas não fixei os termos adequados ao processo), levantou a simples possibilidade de outro excerto de um texto poder ser considerado correto para fundamentar uma qualquer resposta, para além do indicado nos critérios de correção.

        Pois bem, parece que logo o mandaram calar, bem como aos colegas que se pronunciaram, a quem foi dito que não fizessem ruído. Parece ainda que o tal professor recebeu uma comunicação pessoal sobre o assunto.

        É isto o ME? Nem a discussão aceita? Nem o levantar de uma dúvida?

      • Sílvia on 19 de Julho de 2020 at 20:52
      • Responder

      A disciplina em causa não é opcional, é obrigatória!
      A objeção de consciência não se aplica. Acaso o programa e a avaliação dessa disciplina não foram aprovados em Conselho Pedagógico? O que difere do programa da disciplina leccionada, por exemplo, nos colégios do Fomento, digo, Opus Dei? Muita coisa, não é verdade? A sexualidade serve apenas para procriação; métodos anticoncepcionais naturais através da temperatura; o virgo; famílias numerosas; o papel da mulher em casa e na sociedade, etc.
      As “ondinhas” no lago, pois, já dizia o Escrivá… Quanto mais e maiores, melhor! Sem escândalo!

    • zabka on 18 de Julho de 2020 at 16:34
    • Responder

    É mais do que óbvio que o papázinho chegófilo tentou criar um precedente, para que as outras bestas do mesmo calibre comecem a infectar o discurso sobre educação em Portugal à moda do Bolsonaro e quejandos. O facto de ter sido denunciado pelo pasquim de extrema-direita “Notícias Viriato” é mais uma prova que esses senhores andam a tentar instaurar um sistema americanizado dominado pelas seitas pentecostais. Não tarda nada e começam a recusar que petizes sejam “endoutrinados” na teoria da evolução ou aquecimento global.
    Já agora, os que andam por aqui a defender o argumento falacioso da “objeção de consciência” devam perceber que nenhum direito é absoluto, principalmente quando se sobrepõe a outros direitos fundamentais, ie., direito à educação. Pela mesma lógica qualquer dia temos estas criaturas do blogue a defender o direito à objeção de consciência de um pai ou mãe que não concordem com a proibição da mutilação genital feminina, e por aí fora. Em Portugal a “objeção de consciência” dos papás Jeovás não é justificação válida para recusarem uma transfusão de sangue aos filhos; ficam sem a custódia provisoriamente e é assim que deve ser. Esta merda ainda não é o Brasil ou os EUA dos atrasados idiotas pentecostais e escumalha afim, por muito que muitos fachos disfarçados de burguesinhos queiram.

      • Luluzinha! on 18 de Julho de 2020 at 18:55
      • Responder

      Exceptuando a forma pouco elegante do discurso, concordo com todo o conteúdo. Haja alguém que pense neste blog!


    1. Muito bem!
      Dêem respaldo a situações destas e daqui a uns anos temos de novo os fanáticos religiosos e moralistas, passe a redundância, a querer mandar nas nossas vidas.


  2. A ser verdade que os dois garotos eram mesmo alunos do Quadro de Honra, a moral deste triste “conto de fadas” será:
    Se aqueles iluminados que andam lá pelos corredores e gabinetes do ME a “deslizar” com a graça e a doçura de princesas na Corte, não se tivessem lembrado de “parir” esta disciplina da treta (que, sejamos sinceros, tem tanta utilidade quanto tiveram a Área-Escola e a Área de Projecto. Ou seja, nenhuma), nada disto teria acontecido.
    Pobres garotos…

      • manuel on 18 de Julho de 2020 at 19:05
      • Responder

      Concordo plenamente. Disciplina da treta, à semelhança das outras que referiu. As outras já tiveram o enterro merecido. Esta e a flexibilidade da treta já vão a caminho da cova tb. Por essa razão, não me meto nesses devaneios (que, convenhamos, só interessam a quem tem a respetiva redução na componente letiva) e aguardo seriamente pela sua eliminação, enquanto a caravana passa…


      1. E o pior é que, muitas vezes, se retiram “blocos” a outras disciplinas (como Geografia ou História ou Física e Química ou Ciências, por exemplo) para haver tempo para estes devaneios.
        E quem tem redução da componente letiva também nada beneficia com esta disciplina da treta porque a mesma faz parte da dita componente letiva. Aliás as reduções de componente letiva podiam (e deviam) ser empregadas em aulas de apoio. Mas claro que isso nunca passa pelas mentes iluminadas de quem nos governa.
        Resta também saber se os professores a quem esta disciplina cai no colo (assim de para-quedas) estão capacitados (ou se sentem capacitados) para a ministrar.
        E, na prática, o que se ganha com estes devaneios? Ou alguém acredita que, por exemplo, os CHEGaófilos deixarão de ser CHEGAófilos só por causa de umas quantas aulas de Cidadania?

    • Atom on 3 de Setembro de 2020 at 11:04
    • Responder

    Espero que a objeção de consciencia se extenda a mais disciplinas. A saber: geografia (por causa da terra plana), da biologia (que maginalisa a criação divina), a astronomia pelo mesmo motivo, e português por causa do acordo ortográfico.

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