Boa. O professor de Mat do 12º ano,ou outro nas mesmas situações, irá conseguir satisfazer todas as preferências e especificidades dos seus alunos de todas as turmas? Tenho muitas dúvidas.
Aulas presenciais,aulas em modo síncronas e aulas em modo assíncronas para todas as minhas 3 turmas do 12º ano?
Mas, alguém pensará que o quase sexagenário aguentará ou será que é para fingirmos que está tudo bem e que também ficará tudo bem? Até já fiz 1 arco-íris para colocar no vidro da minha sala de aula. É só para me animar.
Depois disto passar e quando ler a folha de prova do exame ,poderei constatar que,afinal,os conteúdos selecionados na referida prova ,são apenas aqueles que foram leccionados até ao início do mês de março… 😉 . Mas, isto ,só sou eu a meditar.
Zaratrusta, pode confirmar a informação anterior nas Orientações para o regresso às aulas em regime presencial emanadas pela DGEsTE, no seu Capítulo II- Frequência, Ponto 5- Alunos em grupos de risco.
O Arlindo publicou aqui esse documento, mas não me lembro da respectiva data…
Como vêem, de nada serviram aquelas tentativas ridículas peticionárias. Tudo está a avançar e a caminhar para o regresso à possível normalidade, contrariando essa indolência acomodada de quem queria que tudo permanecesse confinado.
Tudo está a caminhar “bem”. Siga, dê um passo em frente e caia … no abismo!
Neste caso, não se trata de indolência, trata-se de precaução e bom senso!
Mas, já vi que não se preocupa com os seus alunos(se é que é professora!) e que não lhe pesa na consciência as consequências deste ato irrefletido! Fique bem, consigo e com a sua consciência!
É devido a “facilitismos” concedidos por várias pessoas que depois assistimos a desfechos infelizes como o da pequena Valentina.
Colegas, uma questão para quem dominar melhor do que eu as normas legais. O caso é este, um professor de FQ que tem horário completo (18h) com uma turma do 10º ano e outra do 11º (2+2+2,5*2 em cada turma). Agora, com a retoma das aulas presenciais e o desdobramento da turma, foram-lhe atribuídas 13h presenciais (6,5h em cada turno, a totalidade do horário dos alunos). Isto é legal? O 10º ano em regime não presencial não conta?
Situação prevista na Escola Secundária João de Deus, em Faro.
Contar,conta. Mas, infelizmente, os atropelos à lei são mais que muitos. Solicitar a ajuda dos sindicatos,seria uma opção, ainda que ,nesta altura, valesse de muito pouco. É isso mesmo que está a acontecer nas escolas privadas.
Outra opção, com um bom argumento de suporte, seria o atestado médico 😉
Sabe se está previsto que as educadoras do público também façam o teste ao COVID, antes de 1 de junho,
à semelhança das educadoras das creches das ipss e do particular?
Falou-se nisso?
obg cel
Alguém sabe informar o que os professores pertencentes ao grupo de risco, nomeadamente asmáticos, têm que fazer para continuarem com aulas online, em vez de irem pessoalmente? Agradeço a vossa colaboração.
18 comentários
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E os alunos que não possam comparecer às aulas presenciais por doença devidamente atestada por médico?
Creio que:
Aos alunos que integram grupos de risco, e mediante apresentação de atestado médico, é assegurada e garantida a continuidade do E@D.
Boa. O professor de Mat do 12º ano,ou outro nas mesmas situações, irá conseguir satisfazer todas as preferências e especificidades dos seus alunos de todas as turmas? Tenho muitas dúvidas.
Aulas presenciais,aulas em modo síncronas e aulas em modo assíncronas para todas as minhas 3 turmas do 12º ano?
Mas, alguém pensará que o quase sexagenário aguentará ou será que é para fingirmos que está tudo bem e que também ficará tudo bem? Até já fiz 1 arco-íris para colocar no vidro da minha sala de aula. É só para me animar.
Depois disto passar e quando ler a folha de prova do exame ,poderei constatar que,afinal,os conteúdos selecionados na referida prova ,são apenas aqueles que foram leccionados até ao início do mês de março… 😉 . Mas, isto ,só sou eu a meditar.
Amigo, não se queixe muito, pois é um sortudo!
Conheço quem tenha 12 (!) turmas em regime de teleaula e tem mais de 50 anos de idade.
E está (apenas) no 2.º Escalão remuneratório.
Zaratrusta, pode confirmar a informação anterior nas Orientações para o regresso às aulas em regime presencial emanadas pela DGEsTE, no seu Capítulo II- Frequência, Ponto 5- Alunos em grupos de risco.
O Arlindo publicou aqui esse documento, mas não me lembro da respectiva data…
Como pode a casa pia, tendo paralelismo pedagógico, estar a funcionar com aulas presenciais faz tempo? Andamos a brincar ao faz de conta?
Como vêem, de nada serviram aquelas tentativas ridículas peticionárias. Tudo está a avançar e a caminhar para o regresso à possível normalidade, contrariando essa indolência acomodada de quem queria que tudo permanecesse confinado.
Que “normalidade”?
Aquela que foi declarada e oficializada por decreto?
Tudo está a caminhar “bem”. Siga, dê um passo em frente e caia … no abismo!
Neste caso, não se trata de indolência, trata-se de precaução e bom senso!
Mas, já vi que não se preocupa com os seus alunos(se é que é professora!) e que não lhe pesa na consciência as consequências deste ato irrefletido! Fique bem, consigo e com a sua consciência!
É devido a “facilitismos” concedidos por várias pessoas que depois assistimos a desfechos infelizes como o da pequena Valentina.
Obrigado Matilde.
Luluzinha, tu não és professora, tu não és professora, tu não és professora, o que serás tu?
Ana Justo, poder-lhe-ia responder com uma série de adjetivos, mas não o vou fazer. Deixo à sua imaginação.
Alguém falou contigo, Zaratrusta? Devias ter ficado calado, não?
Ana Justo, não me entendeu. Aqueles adjetivos era para lhe dar a resposta à sua pergunta de quem é a Luluzinha.
Os adjetivos seriam para caracterizar a Lulazinha. Ou pensava que eu estava a defender tal criatura.
Colegas, uma questão para quem dominar melhor do que eu as normas legais. O caso é este, um professor de FQ que tem horário completo (18h) com uma turma do 10º ano e outra do 11º (2+2+2,5*2 em cada turma). Agora, com a retoma das aulas presenciais e o desdobramento da turma, foram-lhe atribuídas 13h presenciais (6,5h em cada turno, a totalidade do horário dos alunos). Isto é legal? O 10º ano em regime não presencial não conta?
Situação prevista na Escola Secundária João de Deus, em Faro.
Contar,conta. Mas, infelizmente, os atropelos à lei são mais que muitos. Solicitar a ajuda dos sindicatos,seria uma opção, ainda que ,nesta altura, valesse de muito pouco. É isso mesmo que está a acontecer nas escolas privadas.
Outra opção, com um bom argumento de suporte, seria o atestado médico 😉
Arlindo
Sabe se está previsto que as educadoras do público também façam o teste ao COVID, antes de 1 de junho,
à semelhança das educadoras das creches das ipss e do particular?
Falou-se nisso?
obg cel
Alguém sabe informar o que os professores pertencentes ao grupo de risco, nomeadamente asmáticos, têm que fazer para continuarem com aulas online, em vez de irem pessoalmente? Agradeço a vossa colaboração.