Os novos horários de aulas presenciais – Maurício Brito

Não é preciso ser um mestre das “ciências ocultas da elaboração de horários de uma escola” para entender que não se consegue colocar mais de 2 aulas de 90 minutos entre as 10:00 e as 13:05 (exemplo com intervalo de 5 minutos) por dia, o que perfaz um total de 20 tempos semanais. Logo, e uma vez que surgiu a indicação de que todos os alunos devem estar presentes em todas as aulas de disciplinas que tenham exame nacional, independentemente de virem a fazer o(s) exame(s) das ditas (o ME poderá até vir a legislar o contrário, mas é isso que lá está escrito no documento da DGESTE, preto no branco), se quisermos respeitar a indicação de que uma turma deve estar apenas de manhã ou de tarde, é necessária a redução da carga letiva das disciplinas para a metade. Mas será isso que todas as escolas irão fazer? Tenho dúvidas, até porque já se começam a ouvir soluções verdadeiramente estapafúrdias, como a de manter o ensino não presencial até às 17:00 e “oferecer” aulas presenciais das 18:00 às 20:00 (!), justificando-se assim as mensalidades cobradas (estou a falar de colégios privados).

Vamos ser claros: o ME apercebeu-se da dificuldade da operacionalização do que propôs e, refém do ensino particular e de outros lobbies ligados aos exames nacionais, optou por dar margem à criação de um sem número de soluções, jogando assim a responsabilidade de eventuais falhas que possam acontecer para as Escolas. Isto deve ser dito sem receios e deixado claro, pois é incompreensível e inaceitável que não se apresentem soluções que permitam uma maior uniformidade de procedimentos, de forma a evitar atropelos e leituras enviesadas que, além de tudo, permitam também a quem cobra pelos seus serviços (colégios privados) justificar os valores apresentados.

É minha opinião que as Direções e os Conselhos Gerias de todas as escolas públicas devem unir-se rapidamente na elaboração de um abaixo-assinado conjunto que deixe clara a discordância com o até aqui exposto, excluindo as suas escolas de quaisquer responsabilidade de futuros problemas. Mais: é inadmissível que um aluno opte por não assistir a aulas presenciais, tendo as faltas justificadas, mas se veja privado dos conteúdos das mesmas. Isto deve ser salvaguardado por orientação das escolas. Se o ME não desempenha o seu papel na luta pela equidade e contra a exclusão, desempenharemos nós, professores e direções.

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37 comentários

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    • Zaratrusta on 7 de Maio de 2020 at 10:45
    • Responder

    Subscrevo inteiramente o que foi dito. Mas duvido que venha a acontecer. Os diretores das escolas são delegados do regime.

    “Mais: é inadmissível que um aluno opte por não assistir a aulas presenciais, tendo as faltas justificadas, mas se veja privado dos conteúdos das mesmas. Isto deve ser salvaguardado por orientação das escolas. ” Decisão própria de uma ditadura. É como quem diz: “ou fazem o que eu mando ou então tramam-se”. A propaganda do “ninguém fica para trás” não passou disso mesmo, propaganda. E tudo isto sob o olhar indiferente dos partidos de esquerda????


    1. Oh zero truta, és muito rápido a disparar o gatilho (ou seja,imaturo ). Deixa que os diretores estão a cuidar de todos os docentes mas, sem a precipitação dos pré-adolescentes.
      Quanto aos partidos de esquerda (?), estes só o são no seu posicionamento nos lugares da AR.

    • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 11:00
    • Responder

    Uma opinião sensata e de quem conhece o funcionamento da escola e o currículo dos alunos. Só continuo sem perceber o teor do post de ontem, a sugerir que os diretores estavam satisfeitos com as orientações do governo.

    • Matilde on 7 de Maio de 2020 at 11:15
    • Responder

    Subscrevo integralmente.

    O último parágrafo do texto do Maurício Brito é absolutamente lúcido e explícito quanto ao que se espera das direcções e dos conselhos gerais.

    O problema é que as luminárias do regime estão, como sempre estiveram, muito mais preocupadas em não afrontar o Ministério e em fazerem parte da lista dos “Muito Gratos” do que propriamente zelarem pelo interesse efectivo dos alunos e dos profissionais que desempenham funções nas suas escolas…

    Os conselhos gerais, dominados quase sempre pela figura d@ diret@r (o que não deixa de ser paradoxal, uma vez que são o único órgão com legitimidade e competência para exonerar @ direst@r) , ficarão manietados porque, na verdade, quem manda não são eles, apesar de a Lei lhes conferir um estatuto e uma função pretensamente independentes…

    Portanto, e à luz do que se tem constatado, bem se pode ficar à espera da acção das direcções no sentido de mostrarem a sua discordância…

    E se o fizerem, vai ser uma discordância em registo de “faz de conta” porque no final acabarão por cumprir integralmente o que for emanado pelo Ministério. E isto se não piorarem ainda mais as coisas… Lamentavelmente, também é comum que assim aconteça…

    (Tudo isto não retira qualquer mérito ou pertinência ao defendido pelo Maurício Brito, antes pelo contrário…).


  1. Há várias escolas que estão a contactar os encarregados de educação para “saber” em em alguns casos obrigar assinar desde já um documento onde o mesmo tem de indicar se o seu educando vai à escola…

    Um claro atropelo às indicações…

    As faltas são justificadas se o encarregado manifestar que o filho não vai por causa do COVID!

    Não diz que o encarregado de educação tem, desde já, de manifestar se o seu filho vai ou não.

    É competência da escola tornar possível que ele frequente… já se vai ou não isso cabe ao encarregado de educação!

      • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 11:34
      • Responder

      E como é que as escolas podem organizar turmas com o número adequado de alunos se não souberem à partida que alunos vão à escola?
      Atenção, esta pergunta nem se prende com legalidade ou falta dela, é mesmo uma questão de logística.

        • Amelia on 7 de Maio de 2020 at 12:01
        • Responder

        As escolas tem de planear como se toda a turma fosse ás aulas.

        Os EE que digam todos que sim quando forem inquiridos ou então respondam que nAo sabem… Que “logo se vê”.

          • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 12:19

          Amélia, com todo o respeito, essa é uma opinião de quem não tem que tomar de facto decisões, porque se tivesse de o fazer, perceberia que essa sua contribuição é só fútil

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 12:53

          Não é solução colega, não se pode fazer isso desse modo como também não se pode perguntar ao pai se o filho vai ou não!
          A organização terá de ser tomada em conformidade com a lei!
          E é explicito..

          No capítulo das faltas colega é lá que está, não no capítulo da organização!
          Sendo da direção do agrupamento ou escola, seria bom questionar a direção de serviços.


      1. Colega.

        Eu entendo o que diz e compreendo que simplificaria o processo, contudo, não é isso que a legislação diz!

        Caso o aluno falte a FALTA é justificada desde que o enc. de educação o diga!
        Tem de preparar os espaços e as aulas para TODOS os alunos da turma!

        Aliás, imagine a situação de um encarregado de educação que lhe indica que o seu filho vai e se apercebe que não anda a limpar (mandar) os espaços duas vezes, que não tem o líquido para desinfectar as mãos à entrada e saída… e que não o deixa ir!

        Em caso de falta colega!

          • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 13:31

          Um caso concreto: eu vou dar aulas ao 11º ano, uma vez que sou professora de ano de exame este ano letivo. Se eu souber que metade dos alunos não pretende ir às aulas (porque decidiram não ir a exame e os EE consideram que o benefício não supera os riscos – o que eu entendo), posso trabalhar durante metade do horário com esses e metade do horário com a turma toda online. Caso não se faça esse levantamento, a turma tem de ser desdobrada e eu vou um horário completo para a escola, mesmo que no limite não tenha alunos, perdendo o contacto com todos os restantes até ao final do ano letivo. Ainda assim, esta questão podia resolver-se se o ME definisse que as aulas presenciais são para preparação de exame e, nesse caso, uma vez que as inscrições são até dia 11 de maio, seria possível fazer turmas reduzidas até dia 18 de maio. São só ideias, claro. Mas faz-me confusão que o meu trabalho seja desbaratado por falta de organização – não que não queira trabalhar, será mais fácil para mim estar a repetir a matéria a meia dúzia de alunos de cada vez e deixar o ensino@distância

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 13:52

          A colega Ana tem um bom ponto de vista.
          Não é contudo isso que o documento indica!
          E sim, vai ser complicado para professores e alunos, sobretudo com aulas síncronas e assíncronas em níveis diversos!

        • Amelia on 7 de Maio de 2020 at 12:53
        • Responder

        Fútil é a tua cabeça.
        Fútil é ser lambe-botas de Diretores.
        Fútil é ser mais papista que o Papa.

        Como EE nunca responderia a essa questão. Nunca. É só estupido.
        As escolas tem de trabalhar como se a turma fosse toda.

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 12:55

          Os nervos são muitos, mas não me parece de todo solução isto!

        • Maria Manuela on 7 de Maio de 2020 at 14:08
        • Responder

        E o seu marido, concorda, claro é S. E.


  2. Eu creio que seria interessante darmos algumas “soluções” alternativas que poderiam ser lidas e se calhar até já foram pensadas com o intuito de serem incrementadas de facto e dentro do espírito do documento emanado. Quem tem lido os meus posts sabe que sou crítico de vários assuntos e agradeço que não passem para o insulto fácil mas antes acrescentem ideias que poderão ser interessantes.

    Nas áreas rurais não faz qualquer sentido esse desfasamento em relação à hora de ponta… que em real rigor não existe (hora de ponta). Em muitos casos as únicas “camionetas” são as que levam os alunos para a escola. Um horário das 8.30 às 13.30 poderá comportar 5 tempos (de 50 min). O documento diz que pode ser assim!
    Por certo já percebemos que o melhor seria um regime híbrido (deixo de questionar que era ficar em casa já que não foi essa opção), se reduzirmos a metade a carga horária, será (mais) fácil nas escolas do interior fazer dois grandes turnos (um de manhã outro de tarde). 5 horas é suficiente para metade da carga horária de Português e Matemática no 12º o que daria uma manhã ou uma tarde na escola por exemplo, sendo a restante carga desenvolvida em regime de trabalho autónomo. No caso do 11º seria um processo análogo, contudo com maior número de dias semanais, ou, alternativa dois dias de aulas de manhã e de tarde!
    Se houvesse alguma possibilidade de reajuste, com metade da carga horária e apenas a funcionar as disciplinas de exame do ano respetivo (implicaria essa clarificação), a situação dos 11º ficariam muito semelhantes aos do 12º ano aqui indicado, e por esta via menor concentração de alunos (já que desfasados por diversos dias e por “turnos”). Nas escolas do interior resultaria (dado o menor número de turmas) e poder-se-iam assim comportar as situações mais complexas, como alunos em espaços de falha de acesso completo à NET.

      • Matilde on 7 de Maio de 2020 at 12:07
      • Responder

      A sua preocupação com as escolas do interior do país faz todo o sentido e saúda-se. Seria desejável que não se esquecessem das particularidades inerentes a essas escolas. E as suas sugestões parecem válidas.

      Assim haja a “vontade política” necessária para as implementar…

      • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 12:15
      • Responder

      Para mim, o sistema híbrido era também o mais lógico (achei sempre que ia ser assim, as orientações da DGEST é que apanharam todos de surpresa). Na minha perspetiva, uma solução possível seria haver aulas presenciais apenas para as disciplinas com exames este ano letivo e a sua carga horária presencial ser reduzida para metade. Só os alunos que se inscrevessem no exame iriam às aulas presenciais – seriam consideradas preparação para exame. A outra metade das horas seriam para todos os alunos. Resolvia-se a questão dos alunos que faltassem com justificação dos EE. As disciplinas sem alunos inscritos para exame ou com exame só para o próximo ano, manter-se-iam em regime à distância. Como a DGEST orientou é que eu não estou a ver…


      1. Há um problema de base ao “obrigar” os alunos a ir à escola “só” às disciplinas de exame que cada um fazia.
        Seria necessário os docentes fazerem dois trabalhos para uma mesma disciplina …
        exº professor de PT preparava aulas para os que iam à aula e tinha de preparar para os que não iam… foi por isso que se “obriga” todos a ir. Todos indo esse problema desaparece. Não sei se me fiz entender…
        Porém, o problema maior é serem as disciplinas de exame TODAS no 11º são quase todas sobra ed. física e moral, de resto TUDO o mais é de exame!
        Pode ser que haja algum reajuste, designadamente em modelo análogo ao que disse!


      2. Da leitura que faço, duas formas!
        (e partindo do principio que tem os docentes disponíveis, senão há que redistribuir serviço)

        Redução de 50% sempre da carga….

        Tendo espaços disponíveis para desdobrar as turmas (se necessário) 2 opções

        A) Trabalho em sala de aula com metade da carga (concentração no mais curto número de dias), escolas do interior ou com menos turmas começando às 8.30 têm 50 horas disponíveis, as outras têm menos horas disponíveis…. terão de optar por almoço na escola ou mais dias de aulas…

        B) Desdobramento das turmas (se necessário) – docente leciona metade da carga em cada turma (problema das horas ímpares ao calcular a metade acontece….) pelo que em algumas não seria “bem metade”, restante tempo para os alunos trabalho autónomo MESMO. Forma de remediar os “meios horários não pares por forma a não dar mais horas para o docente” quinzenas por turno…

        Não tendo espaços para desdobrar… a solução A é a única que se pode aplicar… andando os alunos mais dias na escola…

        Hoje tb li que os alunos que não vão às aulas terão de realizar trabalhos… enfim…


    1. Porque é que isto é só uma sugestão? Dá leitura que faço do documento esta parece ser uma solução perfeitamente viável? Ou estou a ler mal?

        • Ana Costa on 7 de Maio de 2020 at 12:42
        • Responder

        Não, porque assume que os alunos do 11º ano só vão às aulas a que tiverem exame nacional este ano. O que as orientações dizem é “Realizam-se presencialmente todas as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional. Os alunos frequentam estas disciplinas, independentemente de virem a realizar os respetivos
        exames”


      1. coloquei a resposta no local errado hehehe

        Há um problema de base ao “obrigar” os alunos a ir à escola “só” às disciplinas de exame que cada um fazia.
        Seria necessário os docentes fazerem dois trabalhos para uma mesma disciplina …
        exº professor de PT preparava aulas para os que iam à aula e tinha de preparar para os que não iam… foi por isso que se “obriga” todos a ir. Todos indo esse problema desaparece. Não sei se me fiz entender…
        Porém, o problema maior é serem as disciplinas de exame TODAS no 11º são quase todas sobra ed. física e moral, de resto TUDO o mais é de exame!
        Pode ser que haja algum reajuste, designadamente em modelo análogo ao que disse!

          • Sofia on 7 de Maio de 2020 at 13:22

          Eu percebi que têm as 6 disciplinas e que têm de ir todos, o que perguntava era se se pode dividir a carga letiva presencial em 50% para eles irem por turnos, enquanto uns estão na sala os outros estão em trabalho autónomo. O professor na aula presencial daria indicações para esse trabalho autónomo, isso não seria viável?

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 13:58

          Boa tarde.
          Se bem percebi, a mesma carga horária para o professor, metade da carga para os alunos, na prática o que ocorreria era que a colega teria o dobro da carga distribuída, a menos que os alunos fizessem trabalho autónomo sem suporte do professor (ou sendo por sua opção), não sei se me fiz entender!
          Contudo, aqui o trabalho autónomo teria de facto de ser encarado desse modo… trabalho exclusivo dos alunos, habitualmente o trabalho autónomo requer algum tipo de “apoio” do docente!

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 14:01

          E respondendo a mim próprio….
          Isso resolve o problema do menor número de alunos por sala mas não a questão de menor distribuição pelos espaços da escola (as salas teriam de ser a duplicar). Havendo essa disponibilidade de espaços é uma via sim!

          • Sofia on 7 de Maio de 2020 at 14:09

          Sendo aulas de preparação para exame o trabalho autónomo seria resolução de exercícios,… Algo possível de ser apoiado nas aulas presenciais. Na prática é trocar as aulas síncronas por presenciais e deixar as restantes para o trabalho autónomo. É muito errado? Penso que orientar os horários de forma a entrarem professores novos no CT será ainda mais prejudicial, mas já nem sei… Obrigada pelo feedback

          • Sofia on 7 de Maio de 2020 at 14:13

          Os espaços também resolve. Cada meia turma só ocupa uma sala porque a restante estará em casa e só entra no outro turno. Uma turma uma sala.

          • jonas on 7 de Maio de 2020 at 14:26

          Tem de respeitar o tempo para a limpeza antes do novo turno.
          Há a questão das “horas não darem par em 50% da carga”.

          No 12º é viável, no 11º é complicado, a menos que tenha o dobro dos espaços… (ou aproveite espaços das turmas de 12º que não terão carga nos dias todos)…

    • Zaratrusta on 7 de Maio de 2020 at 12:56
    • Responder

    Deixo a seguinte frase para reflexão e para aqueles que tenham dados ou informações que a comprovem, aqui os coloquem:

    “Os exames só se vão realizar para satisfazer os interesses dos colégios e escolas privadas.”

      • Luluzinha on 7 de Maio de 2020 at 14:25
      • Responder

      Que disparate! Fazia melhor figura se estivesse calado.


      1. HÁ muito que lhe foi pedido isso,mas ele ainda não percebeu


    1. Boa tarde.
      Necessariamente, a alteração do cálculo da média interna, veio favorecer os alunos que se encontram em escolas que inflacionam essas avaliações, sejam elas públicas ou privadas… como as escolas públicas (muitas) andavam preocupadas com os rankings… tendiam a aproximar essas notas… os colégios queriam lá saber (alguns porque outros querem ser os melhores mesmo)! Assim, tendencialmente os MAUS colégios que atribuem avaliações de 20’s a tudo e todos vão ver os seus alunos favorecidos…

      Quem se irá prejudicar?
      Os alunos que foram a exame e tiraram a mesma nota da nota interna….

      O que não entendo?
      Porque razão mudaram o cálculo da média do ano passado (ano que terminou) recalculando as médias internas (o que já me informei e aparenta ser ILEGAL).
      Ou seja, não é ilegal alterar as regras deste ano a situação de Pandemia assim o justifica, todas as medidas tomadas nessa altura estavam suportadas!
      Porém, o ano letivo passado já estava terminado, aliás, alunos que foram a exame no ano passado (com média interna positiva) e reprovaram continuam reprovados…
      A alteração desse cálculo é ABUSIVO e ROÇA a ILEGALIDADE! o ano já tinha terminado! e se o tinha não pode ser apenas para algumas coisas…
      Por outro lado, a retroatividade faz sentido no início de… e neste caso, início do ano (letivo) nunca ao ano letivo transacto… acho muito estranho ainda ninguém se ter debruçado sobre esta questão!

      O que já perguntei e ainda não me responderam…

      ALGUEM CONHECE ALGUM FILHO DE ALGUÉM QUE ANDE NO 12º?????

        • Luluzinha on 7 de Maio de 2020 at 15:08
        • Responder

        Não, ninguém conhece!

    • Contratado on 7 de Maio de 2020 at 22:25
    • Responder

    po


  3. O MInisterio está a salvaguardar o não pagamento de eventuais pedidos de horas extraordinárias … se os alunos tem as faltas justificadas mas a escola não é obrigada a acompanhamento remoto … mas não está proibida… os professores que o fizerem fazem-no por opção individual … tendo alunos em dois sistemas de ensino: presencial e remoto, ficando com mais carga letiva…

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