Fazem Falta as Avaliações Finais de Forma Presencial

Com a chegada do final do ano letivo e com a avaliação final dos alunos considero importante que as reuniões de avaliação sejam feitas de forma presencial.

O novo limite de concentração passa a ser 20 pessoas com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença
COVID -19.

Com este número limite, qualquer conselho de turma poderá reunir presencialmente.  Algo que considero fundamental e até desejável, desde que com os devidos distanciamentos e regras da DGS.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/05/fazem-falta-as-avaliacoes-finais-de-forma-presencial/

51 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Marcie on 30 de Maio de 2020 at 11:29
    • Responder

    E o que distingue uma reunião em modo presencial de uma, com todos os docentes, em videoconferencia?!!!! Não entendi a sua justificação.

    • Arménio on 30 de Maio de 2020 at 11:37
    • Responder

    Que falta de sensibilidade!
    E os que estão a 300 km ou mais das escolas porque não se justificava continuar a pagar fortunas de renda desde que começou a E@D ?

    • Arménio on 30 de Maio de 2020 at 11:41
    • Responder

    Fazem falta é as peixeiradas que esses conselhos de turma, na maioria, são!
    Fazem falta é as falcatruas nas notas que acontecem nesses conselhos de turma!
    Faz falta é a inutilidade absoluta dessas reuniões quando sabemos que, quer se diga uma coisa ou outra, passam todos de ano, até aquele que insultou o professor e os colegas e não fez nada além disso durante o ano!

    Parem de esconder as verdades às pessoas, como se tudo corresse na maior transparência! O ensino está na lama e não vale a pena continuar a esconder esta triste realidade!


  1. Não encontro justificação plausível para reuniões presenciais. E é importante lembrar que continuam muitos colegas de grupos de risco a necessitar de resguardo. Não compliquemos.

    • Arménio on 30 de Maio de 2020 at 11:47
    • Responder

    Reuniões para quê? Para participar na passagem fraudulenta daquele que acaba o ano com uma média de 20% e tem um 3 no final?
    Ou reunir para ver uma grande parte dos colegas agarrados ao telemóvel a jogar tetris e a surfar no Face?

    Quando nestas reuniões reinar a ordem, o silêncio, a postura e a seriedade, até o país atravesso para participar nelas!

    • Manuel on 30 de Maio de 2020 at 12:00
    • Responder

    Reuniões presenciais para quê? Inúteis. Faz-se tudo a distância, sem problemas. As reuniões do 2ºP são prova disso mesmo.

    Cuidado como o número limite de pessoas! Em Lisboa e Vale do tejo o limite é de 10!!! Não pode haver reuniões do básico onde há 13 disciplinas! Impossível.

    • Roberto Paulo on 30 de Maio de 2020 at 12:24
    • Responder

    Reuniões presenciais para quê? O sr. Diretor já não determinou que ninguém é prejudicado?

    Estou convosco, professores. As reuniões presenciais só servem para vos pressionar.

    Estes diretores – com as devidas exceções- valem pouco, muito pouco.


  2. …ou o diretor no papel habitual…vassalo.
    Se não fosse simpático chamava-lhe outra coisa…


    1. A pandemia veio desviar atenções dos comportamentos persecutórios e vergonhosos que os diretores vêm tendo nas escolas. Estes comportamentos acentuaram-se , mas agora só se fala da covid.
      Ah! A igec cobre e apaga tudo…andam todos mascarados…
      Era bom que o distanciamento e as máscaras nos protegessem… deles.
      Mas eles não são covid, são o cancro das escolas.

    • Zaratrusta on 30 de Maio de 2020 at 13:18
    • Responder

    Partilho da opinião de todos os comentários. No meu caso, irei participar em reunião de cursos profissionais das quais já se sabe o resultado desde que os cursos começaram. Reuniões da treta.

      • Luluzinha on 30 de Maio de 2020 at 14:17
      • Responder

      O melhor seria ficar calado. Está sempre a opinar, mas não diz nada de jeito, nem nada que acrescente algo de útil ao tema em questão.

        • Maria on 30 de Maio de 2020 at 17:11
        • Responder

        Ahahah… essa tem graça, consigo já são dois!

    • Amaral on 30 de Maio de 2020 at 13:19
    • Responder

    Pois sim … É de cá uma necessidade a presença em reuniões fúteis e vazias que até mete impressão.

    Além de que as notas serão em 99% as do 2 periodo.

    É só artigos da caca.

    Mais… Meter 15 profs na mesma micro sala fechada é óptimo.


  3. Como já se disse, reuniões presenciais de CTs do 3º P…..PRAQUÊ?

    Aliás, se algo pode mudar são mesmo estas reuniões de CTs. Fazem-se em videoconferência, poupa-se tempo, cala-se quem gosta de falar por falar. Claro que, previamente, as reuniões têm de ser preparadas e todos estarem informados.

    • Lurdes on 30 de Maio de 2020 at 14:10
    • Responder

    Só se ouve… Agora tudo vai mudar… Agora tudo vai mudar…
    Vai-se a ver e afinal …nada.
    Temos aqui o exemplo do diretor Arlindo achando super necessário reuniões presenciais num 3° período onde se sabe que as classificações são as do 2° periodo. Mas mesmo que não fossem!
    Afinal não se aprendeu nada ao verificar que as reuniões por videoconferência são iguais ás presenciais.

    Afinal NADA mudou.


  4. Pode explicar os motivos que o levam a considerar necessário?
    No 2.º P que problemas teve na sua escola para o levar a considerar necessário agora?
    Seria interessante compreender essa perspetiva, uma vez que o artigo não a espelha.

      • Rosa Ventura on 30 de Maio de 2020 at 19:02
      • Responder

      A perspetiva desse tipo é dar graxa para ver se lhe calha um tacho como o do sindicato. Não diz nada de jeito!


  5. O diretor Arlindo não escreve nos posts de comentário.
    É zona de plebe.

    • Isabel on 30 de Maio de 2020 at 14:31
    • Responder

    Alugo quarto (na realidade a arrecadação da garagem…) a Colega que se desloque a Lisboa para reuniões de Conselho de Turma – 500 E / noite. Águas frias e frias…

    • Isabel on 30 de Maio de 2020 at 14:36
    • Responder

    Tenho umas criaturas a quem dei 3 no 2º P porque… era o fim do mundo… coitadas… e agora no 3ª período fizeram ZERO! E não são pobrezinhos… alguns são filhos de colegas nossos… e agora? Será que as reuniões presenciais são tão especiais que vai ser possível baixar-lhes as notas, numa suposta “normalidade”? Deve… Já me estou a ver a escrever 50 páginas de relatório para justificar a minha ingenuidade. Mais vale continuar a dar 3!

    • Alves on 30 de Maio de 2020 at 14:50
    • Responder

    Porra, é só porrada no Arlindo!

    Mas, nota-se que a grande maioria é de malta para quem o ano letivo em curso acabou a 13/03/2020.


    1. Trabalha na escola do Arlindo? Para além de dar aulas, o que faz por lá? Acompanha o senhor director ao urinol e auxilia-o com as duas sacudidelas da praxe?

        • Alves on 31 de Maio de 2020 at 12:21
        • Responder

        Como diz o outro: “Vai tomar no rabo.”

    • cravo on 30 de Maio de 2020 at 16:15
    • Responder

    Desde que o outro foi para sub da DGAE há quem não se conforme. Paciência!
    Que falta de bom senso e tem cuidado com o que afirmas.
    Não se esqueçam que ainda falta a opinião do iluminado Filinto. Vamos aguardar pelas suas sábias palavras!


  6. É uma questão de tempo até os diretores mostrarem as GARRAS…

    • Matilde on 30 de Maio de 2020 at 18:28
    • Responder

    Não se vislumbra qualquer utilidade objectiva nem benefício inequívoco para a realização das reuniões de Conselho de Turma com carácter presencial no 3º Período Lectivo…

    Dadas as circunstâncias anómalas em que decorreu o 3º Período Lectivo, nunca antes vividas nem experimentadas por ninguém, compreende-se que alguns professores possam ter dúvidas ou reservas quanto à classificação final a atribuir a alguns dos seus alunos…

    O Órgão próprio e mais competente para analisar e discutir essas dúvidas/reservas não pode deixar de ser o Conselho de Turma…

    Para isso, obviamente tem que existir vontade expressa dos próprios professores nesse sentido e tem também que haver a “humildade” de submeter à consideração do grupo de pares as eventuais dúvidas ou reservas existentes… Entre outras funções, essa é uma das atribuídas aos Conselhos de Turma…

    E se existir tal vontade e predisposição, não tem qualquer relevância o facto de a reunião se realizar presencialmente ou à distância. Havendo vontade, é perfeitamente exequível à distância…

    Se, porventura, existirem Direcções que, ou por não confiarem na capacidade decisória dos seus Conselhos de Turma ou porque a sua prepotência não lhes permite actuar de outra forma, pretendam, por algum meio, controlar ou pressionar as decisões tomadas por essa entidade, isso já é um problema de outra ordem que só pode ser resolvido ao nível interno de cada escola…

    E o mínimo aceitável que uma Direcção deve fazer, se centrar em si as decisões que competem aos Conselhos de Turma, é comunicar expressamente, e não tacitamente, que assume tal posição. Convém que não subsistam dúvidas sobre esse facto, sobretudo na eventualidade de virem a ser apresentados recursos às classificações finais por parte de encarregados de educação…

    Uma coisa parece certa: Quem não é pressionável não o será nem presencialmente nem à distância…


    1. Tem a noção de que o diretor até pode mudar a classificação de um aluno?

        • Matilde on 30 de Maio de 2020 at 20:39
        • Responder

        Claro que pode! (Tenho perfeita consciência disso…).

        Pode isso e até pode muito mais…

        Mas, como é óbvio, tem também que o JUSTIFICAR e FUNDAMENTAR, ou não?

        É obrigado a justificar, em primeiro lugar, perante o corpo docente, depois perante os alunos/encarregados de educação e perante todas as entidades exteriores à escola com competência para escrutinar a respectiva actuação…

        A não ser que considere o poder de um director como algo absolutamente discricionário, déspota, ilimitado e absoluto…

        Mas, ainda assim, isso será um mero acto de fé, sem qualquer suporte nem enquadramento legal…

          • !!! on 30 de Maio de 2020 at 21:43

          “Tem de justificar “.
          Claro que não. Nem tem de informar o professor quanto mais o corpo docente.
          Afinal não sabia! Mas não me parece que seja a única!
          …e eu não considero o que quer que seja, o poder do diretor é assim!

        • Sílvia on 31 de Maio de 2020 at 15:57
        • Responder

        Não! O Diretor, per si, não pode alterar classificação de alunos.

    • Pardal on 30 de Maio de 2020 at 19:19
    • Responder


    Não irão ocorrer reuniões com presença física.

      • Matilde on 30 de Maio de 2020 at 20:48
      • Responder

      Se o Pardal o diz, quem somos nós para duvidar? 🙂


      1. 😂 pois claro ..palavra de pardal


  7. Que eu saiba, presencialmente ou não, ainda somos os mesmos!!! Qual a diferença? Tem a noção que há professores em teletrabalho com 2 e 3 filhos abaixo de 12 anos, que neste momento nem têm onde os deixar! Que palhaçada de comentário… já sabe Deus para nos organizarmos como está… só faltava essa… Arlindo, está
    a tentar dar ideias, para depois vir dizer “Eu bem disse”, para aumentar o seu ego, do género “eu é que percebo disto”!!! Por favor, dê contributos importantes e com lógica… não mande o que os nossos alunos chamam de “bitaites” sem nexo…

    • Matilde on 30 de Maio de 2020 at 22:21
    • Responder

    Pode, por favor, indicar o suporte legal através do qual fundamenta a sua afirmação?

    • Matilde on 30 de Maio de 2020 at 22:23
    • Responder

    O pedido anterior é dirigido a !!!.


  8. Se é professora deve conhecer a legislação em vigor…e nem sequer é muito recente…competências do diretor e do CP…

      • Matilde on 31 de Maio de 2020 at 10:37
      • Responder

      Não vou gastar tempo com o Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (as competências genéricas dos directores e do conselho pedagógico não parecem muito relevantes para o caso concreto)…

      Vamos ao que efectivamente interessa na presente discussão:
      Portaria nº 223-A/2018 de 3 de agosto de 2018;
      Portaria nº 226-A/2018 de 7 de agosto.

      Segundo esses normativos legais (e muito resumidamente), quanto aos Conselhos de Turma de avaliação:

      – As deliberações do conselho de turma são ratificadas pelo director da escola (entendendo-se por ratificar, validar, confirmar…);
      – O director da escola, sempre que o considere justificado, pode determinar a repetição do conselho de turma,
      – Se, após a repetição da reunião, subsistirem factos que, no entender do director da escola, impeçam a ratificação da deliberação do conselho de turma, deve a situação ser apreciada em reunião do conselho pedagógico;
      – Se existir pedido de revisão, por parte do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade, relativo às decisões de avaliação no 3º Período, o conselho de turma,convocado pelo director da escola, reúne extraordinariamente para apreciar o pedido e deliberar sobre o mesmo, elaborando um relatório pormenorizado que deve integrar a acta da reunião.
      Da decisão do director e respectiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado.

      Deste breve resumo, conclui-se inequivocamente o seguinte:

      O director está legalmente obrigado a: informar sobre todos os motivos que fundamentam as respectivas determinações;
      Não pode, por si próprio, tomar decisões finais, sem previamente ouvir/consultar outros órgãos competentes para o efeito pretendido, como o conselho de turma e o conselho pedagógico;
      É legalmente obrigado a fundamentar as suas decisões e a dar conhecimento aos interessados sobre as mesmas…

      Na verdade, todos os procedimentos têm que ser devidamente justificados e fundamentados

      Portanto, tem mesmo que JUSTIFICAR e FUNDAMENTAR, como já afirmei anteriormente.

      Nota: O director é obrigado a justificar e a fundamentar, inclusive, as eventuais convocatórias para reuniões extraordinárias de conselho de turma ou de conselho pedagógico, uma vez que essas reuniões só podem ser convocadas mediante a apresentação de uma ordem de trabalhos, que, obviamente, funciona como justificação/fundamentação para a realização da mesma…


      1. “Da decisão do director e respectiva fundamentação é dado conhecimento ao interessado.”
        Como é possível que tenha escrito e não saiba ler!
        Ouve o CP mas quem decide é o DIRETOR.
        “Comunica ao interessado”, ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO OU ALUNO.
        Precisa de um desenho?


      2. Ah!
        A decisão é do diretor, exclusivamente, por isso a justificação é uma treta. Só tem de ser válida para ele próprio!!!!!!!!!! Basta “porque eu quero”!!!!


  9. Não vejo qq mais valia em que o conselho de turma seja presencialmente. Todos correm mais riscos e, em nada, justifica o presencial. As reuniões podem e devem, no futuro videoconferencia.
    Deixem o presencial para grupo de alunos que precisam… isso sim é necessário existir movimentação.


  10. Faz todo o sentido serem presenciais. Especialmente para quem tem muitas turmas, ou para quem não pode ir almoçar a casa e vai ter de passar o dia na escola. Almoçar na escola é passar o dia inteiro de máscara são fundamentais para se fazer reuniões como deve ser em tempos de pandemia.

    As salas vão ser limpas, desinfectadas e arejadas no fim de cada reunião. Vamos sentar-nos sempre nos mesmos sítios. E os elementos dos conselhos de turma vão passar a ser sempre os mesmos (para limitar o número de contactos).

    Sortudos são os professores que têm 10 e mais turmas. Para não falar dos professores de TIC que chegam nalguns casos às 20.

    • Matilde on 31 de Maio de 2020 at 16:03
    • Responder

    De acordo com a Lei vigente, reitero a obrigatoriedade em justificar e fundamentar as decisões tomadas pelo director, na matéria que tem sido aqui discutida…

    Conhece algum director que proceda exactamente da forma como descreve? E que assuma perante tudo e todos que é assim “porque eu quero”?

    É certo que o cargo de director, na sua formulação actual, permite actuações muito pouco democráticas e muitas veleidades, mas não permite, ainda assim, ilegalidades…

    Por outro lado, e em geral, os directores costumam manifestar muito receio de três entidades: dos pais/encarregados de educação, da IGEC e de pessoas que evidenciam conhecer e dominar a legislação… Porque será?
    Quando se trata desses intervenientes e perante qualquer um deles, veja lá bem se conhece algum director que tenha o desplante de afirmar que não tem que justificar nem fundamentar coisa nenhuma e que a sua própria vontade é quanto baste…

    E os processos disciplinares de que alguns são alvo? E as exonerações do cargo que também acontecem?
    Se fosse como afirma, que motivos poderiam existir para lhes serem instaurados processos disciplinares ou aplicada a sanção máxima que consiste na exoneração do cargo?

    Os directores não estão acima da Lei nem isentos do Código de Procedimento Administrativo. Alguns bem gostariam de estar, mas por enquanto, não estão… E ainda bem…

    E se todos tivessem plena consciência disso, e efectivamente o demonstrassem na sua prática diária, talvez não fosse permitido a nenhum director ultrapassar ou extrapolar o limite das suas funções…


    1. Você percebeu bem o que significa” porque eu quero”…!!!! Mas eu desenho : basta que a justificação seja válida para quem decide …e quem decide é ele!!
      Juiz em causa própria, nunca ouviu falar?
      Entretanto já deixou “cair” o “tem de informar” e o “não pode”. Porque “pode” e não tem de informar quem quer que seja para além do aluno ou do encarregado de educação!!!!!!

        • Matilde on 31 de Maio de 2020 at 18:17
        • Responder

        Não deixei “cair” nada e mantenho exactamente tudo o que afirmei até aqui…

        A sua opinião é tão válida quanto a minha, mas os seus argumentos não me convenceram nem me demoveram da opinião inicial…

        Esforcei-me por lhe apresentar dados objectivos (que não a minha mera opinião pessoal), mas não me parece que os seus argumentos sejam enquadráveis nos normativos legais existentes nem sustentados por eles… E esta tornar-se-ia numa discussão infindável, se continuasse a ser apenas realizada com base em opiniões pessoais… Em nenhum momento, apresentou qualquer articulado legal que me desmentisse ou que refutasse cabalmente os meus argumentos…

        Ainda, assim, foi uma boa (e longa) discussão. Obrigada por isso…

          • !!! on 31 de Maio de 2020 at 18:51

          Infelizmente eu preferia que você tivesse razão..mas não tem.
          Os normativos legais dizem exatamente “o diretor decide”, sem mais, de forma unipessoal (tal como unipessoal é o cargo) foi você quem citou! Não se lê em lado algum o C. turma, o C. Pedagógico ou outro órgão qualquer decide! Nem sequer se lê que o diretor deve decidir de acordo com o parecer de qq órgão da escola.
          Só uma nota final, IGEC…quem…!?!?
          Tenha uma boa tarde.

    • Matilde on 31 de Maio de 2020 at 16:05
    • Responder

    O comentário anterior é dirigido a !!!.


  11. Considera importante as reuniões presenciais de CT no final deste ano letivo.
    De facto não se compreende a intenção. Talvez seja deste modo a negação de todo o trabalho com os alunos e os milhares de reuniões a distância.
    Se realizássemos tudo o que é importante, muitas coisas seriam diferentes.
    Sugiro que se realize um inquérito por questionário no blog sobre este tema.

    • MaisumCosta on 1 de Junho de 2020 at 19:06
    • Responder

    Mas os professores e professoras não conseguem parar de ter medo??? Medo dos directores, medo dos alunos, medo dos encarregados de educação, medo do próximo horário, medo de não fazer as grelhas todas, medo das notas que dão, medo da própria sombra… e agora medo de regressar à escola. Não entendem que estão a cavar um buraco do qual podemos não conseguir sair? Medo, comodismo, ingenuidade?

    • Joana on 1 de Junho de 2020 at 20:14
    • Responder

    Concordo plenamente com a proposta do Arlindo! As reuniões de avaliação do 3.º período são extremamente importantes.. então em determinados anos de escolaridade a sua importância reveste-se de um caráter hercúleo, portanto é de inquestionável pertinência que estas se realizem de forma presencial! Aliás se este ano letivo não começamos a dar os primeiros passos em reuniões presenciais, chegamos a setembro e ninguém quer efetuar “trabalho” de forma presencial porque está tudo cheio de medo do vírus… mas em agosto o medo eclipsou-se quando formos de férias para fora (cá dentro ou para fora do pais) e retorna em setembro… Portanto é preciso ser coerente com as nossas atitudes, quer estas sejam em contexto laboral, quer em contexto de lazer!

    • Paulo Pereira on 4 de Junho de 2020 at 1:23
    • Responder

    Há um aspecto prosaico que a maioria dos docentes porventura ignora:
    Um Director é um professor – professor – nomeado por um Conselho Geral. Em teria, o Conselho Geral pode questionar as decisões do Director ou mesmo exonerá-lo. Obviamente que isso não acontece porque antes disso são acautelados os “compadres”, ou também porque isso dá muito trabalho e é chato, e ninguém está muito a fim de maçadas.
    Mas é possível fazer a vida negra a um Director, quando temos fundamentação consistente.

    A quilo que quero sublinhar é o facto de que a carreira docente é horizontal (Carreiras Especiais Unicategoriais), pois ninguém ascende a cargos hierárquicos superiores, como nas carreiras pluricategoriais . Para sempre seremos professores enquanto nos mantivermos nesta carreira. Uns com mais pedantismo que outros; uns com mais competência que outros; uns a ganhar mais que outros.
    O único “posto” ao qual um professor pode ascender é o da antiguidade. Que nada tem a ver com competência, diga-se de passagem.

    Dito isto, sempre me causou estranheza o complexo de inferioridade e o ressentimento que muitos professores têm relativamente a quem gere uma escola: Desde o tempo dos presidentes de Conselho Directivo até à actualidade, com a figura do Director. E sucede que, para muitos, parece ser um prazer algo sádico quando um Director é deposto e substituído por… outro Director.
    Seja como for, uma Escola tem de ter uma equipa que a dirija, seja por “Gestão Democrática” ou pelo actual regime.
    Pessoalmente considero que faria bem a muitos professores passarem um ano como membros de um Órgão de Gestão para saber como se mantém uma Escola/Agrupamento em funcionamento.

    Quanto ao assunto do artigo:
    Pessoalmente considero um preciosismo algo arcaico.
    A fundamentação para esta minha opinião já foi feita aqui pela maioria dos comentadores, as quais subscrevo, e não me quero repetir.
    Refiro apenas que é comum, já há mais de 10 anos, desde que surgiu tecnologia para isso, reuniões em videoconferência em muitas empresas.
    E não acredito que o factor presencial vá beneficiar particularmente uma reunião de Conselho de Turma.
    Pelo contrário, e como alguém disse aqui, evitam-se as tristes figuras de profissionais desatentos e a desvirtuar as reuniões com comentários desadequados e atitudes censuráveis.

    Numa era em que já há tecnologia gratuita que permite assinar digitalmente um documento, a única coisa que falta é vontade para explorar as ferramentas tecnológicas.

    Ainda há quem se refira às tecnologias digitais como “novas tecnologias”.
    Pois, já não são novas, essas tecnologias.
    Muitas das tecnologias que usámos nestes últimos meses já são de terceira ou quarta geração.
    Alguns de nós é que parámos no tempo…

Responder a Sílvia Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: