Não Vivemos Em Ditadura, o Estado de Direito Ainda Existe e a Polícia de Segurança Pública e Quejandos Têm de Aprender a Ler e a Cumprir a Lei

Existe malta que não pode vestir uma farda…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

Pergunto é onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos fundamentais e mais alguns?

Primeiro a PSP não pode dar ordem de prisão aos cidadãos, como já aconteceu, que quando são mandados parar pela PSP e lhes exigem um documento da entidade empregadora, os mesmos informam o cidadão polícia que tal não é obrigatório por lei.

Mais:

Lendo atentamente o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, saliento os seguintes pontos – o negrito com parênteses retos são notas minhas:

 

Artigo 7.º

Encerramento de instalações e estabelecimentos

São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 8.º

Suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho

1 – São suspensas as atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

2 – A suspensão determinada nos termos do número anterior [ponto 1] não se aplica aos estabelecimentos de comércio por grosso nem aos estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público.”

Para mim a leitura é clara, as atividades de comércio a retalho que disponibilizam “bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” não são suspensas, de acordo com o anexo II.

No meu entendimento – e não vejo outra leitura que não esta: o ponto 2 do art.º 8. aplica-se única e exclusivamente às atividades de retalho de bens que não sejam de primeira necessidade ou considerados essenciais e que para não terem a atividade suspensa a mesma só pode ser exercida “para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, estando neste caso interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”. Só e unicamente nestes casos é que o cliente está interdito de entrar no estabelecimento.

No caso de estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” aplica-se o negrito da alínea a) do art.º 13.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março:

“Regras de segurança e higiene

No caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:

    1. a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior, sem prejuízo do respeito pelas regras de acesso e afetação previstas na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março;
    2. b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.”

 

Sendo que a alínea a) do Art.º 13.º Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, remete para o cumprimento da Portaria n.º 71/2020, de 15 de março, em anexo, nomeadamente do art.º 1.º:

Artigo 1.º

Restrições de acesso a espaços comerciais

1 – A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior entende-se por «área» a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos.

3 – Os limites previstos nos números anteriores:

    1. a) Não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa;
    2. b) Não se aplicam aos estabelecimentos de comércio por grosso.

 

Em conclusão:

Em nenhum lugar do artigo supra se impõe que o cliente seja proibido de entrar em estabelecimentos comerciais a retalho de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais”. O que se impõe são restrições ao número de clientes que se pode ter no interior da loja em função dos metros quadrados da “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação”.

Por exemplo, num estabelecimento com uma área destinada ao público de 25 m2, uma sala de 5 m por 5m (5 X 5), tem-se que a conta de 25 vezes 0,04, 25 X 0,04, o que dá 1, ou seja, por cada 25 m2 só se pode ter uma pessoa dentro do estabelecimento.

O que acontece é que a polícia anda a ameaçar com ordem de prisão e fecho da atividade, donos de estabelecimentos comerciais de bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais” que têm o direito de estar abertos e de ter, pelo menos, um cliente, dentro do estabelecimento, informando os mesmos que têm de pôr uma mesa na frente do estabelecimento e receber os clientes na rua!

Pergunto: quantos estabelecimentos é que já foram fechados ilegalmente pela polícia que anda numa de mostrar trabalho?

Sinceramente estou farto da campanha “ficamos em casa” quando se atropelam direitos fundamentais e farto dos justiceiros de varanda.

Volto a perguntar:

Onde é que anda a Ordem dos Advogados e associações de comerciantes, assim como, outras associações de defesa dos direitos dos cidadãos?

Calados que nem ratos?

Existe malta que não pode vestir uma farda e não sabe ler…não vejam para onde isto caminha que não é preciso.

PS:

E já agora façam-me o favor de fazer chegar este post a quem de direito, como, os Comandos Territoriais de Polícia, a Ordem dos Advogados, ao Ministério da Administração Interna (MAI), etc…

Façam o Vosso papel de cidadãos interventivos em vez de andarem a postar tretas sem interesse nenhum pelas redes sociais…

Update:

Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.

E o burro sou eu?

Notícia de 1 de Abril

(…) AHRESP diz que polícias devem ser esclarecidos

A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.

Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.

As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.

“As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”

Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.

Cafés, cervejas e bolos. PSP avisa clientes e empresários: takeaway não é para consumir à porta – TSF

 

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/03/nao-vivemos-em-ditadura-o-estado-de-direito-ainda-existe-e-a-policia-de-seguranca-publica-e-quejandos-tem-de-aprender-a-ler-e-a-cumprir-a-lei/

30 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Alves on 31 de Março de 2020 at 11:54
    • Responder

    V. Ex.ª é dono de alguma tasca?


    1. Existe uma coisa que se chama Estado de Direito, podes guardar a pergunta idiota no bolso…e ficamos por aqui.

        • Alves on 31 de Março de 2020 at 13:04
        • Responder

        Pois é!

        “Sinceramente estou farto da campanha “ficamos em casa”!

        Pois, os psiquiatras têm vindo a alertar para o “stress da fechadura”, recomendando cuidados e medicação preventiva, pois pode conduzir a degenerações psíquicas mais graves, tais como o plasmar dessas ideias parvas de insubordinação, face ao estado de exceção em que vivemos.

        E mais, V. Ex.ª vá tratar por tu…

        Sr. Alves

        • Sorceress on 31 de Março de 2020 at 16:14
        • Responder

        ☠😡😩VENHO POR ESTE MEIO APRESENTAR UMA DENUNCIA CONTRA ESTE ARTIGO POR NADA TER A HAVER COM OS CONTEÚDOS DESTE BLOG E POR INCENTIVAR À DESOBEDIÊNCIA CONTRA AS AUTORIDADES, DURANTE O DECORRER DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥

    • Kate on 31 de Março de 2020 at 12:15
    • Responder

    A sério que é isso que vem questionar???? Pobre de espírito! É agora que precisamos que as autoridades tenham poder… e dar-lhes reconhecimento e aceitar o que pedem pelo bem de todos… Estares a “queimar” as autoridades numa altura como esta faz-me lembrar quando “queimaram” os professores, nos tiraram autoridade e respeito… porque a lei é assim e assado… nunca disseste coisas a alunos que sabias que não ias cumprir porque não tinhas autoridade para isso? Não deves dar aulas nos mesmo bairros que eu! É esse o problema, é cada um achar que sabe do que os outros falam e entre o “achismo” de sofá e a realidade nas ruas que as nossas autoridades enfrentam há uma grande diferença… pessoas a cuspirem-lhes na cara, a atirar-lhe objetos, a chamá-los de tudo e mais alguma coisa,por acaso até já vi este filme, e em escolas, aturam o mesmo que nós, os nossos alunos e os seus “educados” pais…


    1. “precisamos que as autoridades tenham poder”?
      Querida é o poder definido pelo Estado de Direito.

      É esta a autoridade que queres – estou a exagerar?
      O ucraniano “barafustou” e a seguir é morto?
      https://www.publico.pt/2020/03/30/sociedade/noticia/prisao-domiciliaria-inspectores-sef-suspeitos-matar-ucraniano-1910230
      https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/alerta-cm–diretores-do-sef-demitem-se-apos-detencao-de-inspetores-por-homicidio-no-aeroporto-de-lisboa

        • Kate on 31 de Março de 2020 at 12:50
        • Responder

        Num estado de direito, presume-se a inocência até prova em contrário! Julgaste e pronto, o povo decidiu que é culpado, está condenado! onde está o estado de direito?! Investigue-se e tomem-se as devidas medidas. Também temos professores a fazer horrores nas escolas, às vezes nem acreditamos, mas não queremos ser todos metidos no mesmo saco. Tudo se resume a haver bons e maus profissionais em todas as profissões, mesmo num estado de direito. Sendo polícia, deve apetecer pouco ir trabalhar depois de ler um post como o teu, na mesma onda de ser enfermeiro e estar 18h enfiado quase sem comer numa sala, equipado a pingar de suor e ver pessoal a passear nas praias aos magotes.. Porque deveria ser este post que fazes tão importante para seguir para quem de direito? Estás em casa confinado ao teu lar com os teus, pensa nos polícias que têm que sair, mesmo a ler este tipo de opiniões, que não passam disso, opiniões de quem está sentado num sofá a mexer em seara alheia, sem ouvir os dois lados, opiniões a que tens direito, num Estado de Direito…

        • Paulo Pereira on 31 de Março de 2020 at 14:00
        • Responder

        O incidente com o ucraniano que fo morto resultou na demissão dos Directores do SEF e a detenção dos inspectores ALEGADAMENTE SUSPEITOS de homicídio.
        Conclusão: vivemos num Estado de Direito, e a funcionar.

        Qual foi a parte que o senhor Livresco não percebeu?


  1. A República Portuguesa define-se, no artigo 2.º da sua Constituição, como «um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».
    https://repositorio.ul.pt/handle/10451/22839

    • Elisabete Pereira on 31 de Março de 2020 at 12:37
    • Responder

    Caro Livresco!

    Se quer andar por aí a apanhar o vírus, tudo bem, mas lembre-se que há gente que anda a zelar por si e por mim.
    Fique em casa, relaxe, descanse, viva e deixe viver!


    1. Mas quem é que afirmou no post para as pessoas saírem para a rua?
      Estado de Direito – é o assunto.
      Chiça!


  2. 3 hours ago – Politics & Policy
    Coronavirus is being used to suppress press freedoms globally
    The coronavirus is providing cover to autocrats, dictators, and even some democratically-elected leaders who were already looking for reasons to undermine the independent media.

    Driving the news: Recent examples show the press is being shut out by the government under the guise of stopping misinformation from spreading about the pandemic.
    (…)
    Continua aqui:
    https://www.axios.com/coronavirus-press-freedom-e11cd2d3-c1c3-4b67-b985-102c882a223d.html


  3. Caro Livresco siga os conselhos da Elisabete.
    Já que não se preocupa com a sua segurança pelo menos deixe os outros seguirem o seu caminho.
    O vírus não escolhe ditaduras ou democracias, ricos ou pobres, escolhe aqueles que não se protegem ou que têm de continuar o seu trabalho para bem dos outros.
    Daqui a alguns anos vamos perceber quem ganhou esta batalha: as ditaduras ou as democracias.
    Aproveite o seu tempo para algo mais produtivo.

      • Paulo Pereira on 31 de Março de 2020 at 13:47
      • Responder

      Temo bem que, perante uma pandemiadeste calibre, tal como numa guerra, um regime autoritário terá maior eficácia (observe-se a China, por exemplo, e os governos que emergiram durante as guerras.

      Isto pode não ser necessário se houver um forte espírito cívico por parte da população (ocorre-me a união nacional dos Britânicos na II Guerra Mundial, ou mesmo a disciplina dos cidadãos da Coreia do Sul, sendo que neste caso, a Coreia sempre esteve em regime de prevenção para uma guerra com a sua vizinha Coreia do Norte).

      Em Portugal nunca se cultivou a Consciência Cívica. E não se culpe o Estado Novo por essa lacuna. Os portugueses estão actualmente tão atrasados civicamente quanto o estavam antes da I República.
      Poderão exceptuar-se os cidadãos moradores nos centros urbanos, mas ironicamente, Lisboa reúne a maior concentração de provincianos do País, no sentido literal e também nas mentalidades.
      Parece ser uma característica do povo, o que é lamentável.

    • Pardal on 31 de Março de 2020 at 13:02
    • Responder


    Caro colega Livresco

    Vª. Exa. é um anormal e, como tal, utiliza linguagem e argumentos abjectos. Por palavras mais simples Vª. Exa. é um ESCARRO. As autoridades tem que cumprir a sua função (ponto).

    As Leis da Republica são para cumprir nem que seja pela força. Se isto não for a bem, vai com Exercito nas ruas e disso não tenha a mínima duvida.

    Tal como o seu NICK indicia o ideal é dedicar-se aos livros e aproveite…leia….leia muito que é capaz de lhe fazer bem ao cérebro….

      • Açoriano on 31 de Março de 2020 at 14:14
      • Responder

      Caro Pardal,

      Mas esta prenda do livresco é colega, o quê, professor?!

      Admira-me, o Arlindo dar guarida a cromos destes!

      Antigamente, havia aí uma avantesma parecida, um tal Fafe, mas foi de vela!


  4. Faltava cá o Kapo de serviço…


  5. A questão é mesmo a leitura…ou a falta dela…ou serem incapazes de interpretar o que lêem…

      • Sorceress on 31 de Março de 2020 at 16:13
      • Responder

      ☠😡😩VENHO POR ESTE MEIO APRESENTAR UMA DENUNCIA CONTRA ESTE ARTIGO POR NADA TER A HAVER COM OS CONTEÚDOS DESTE BLOG E POR INCENTIVAR À DESOBEDIÊNCIA CONTRA AS AUTORIDADES, DURANTE O DECORRER DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥

    • Paulo Pereira on 31 de Março de 2020 at 13:28
    • Responder

    Lamento que o senhor Livresco tenha uma visão tão conceptualizada do conceito de Liberdade e de estado de Direito.
    E que se refugie em Princípios, e que ignore o pragmatismo que a situação de excepção impõe.
    Parece-me que se enquadra na classe de cidadãos saídos do 25A, para quem a Liberdade é irrestrita.
    Pois, isso é um lugar-comum que muitos, ditos “de esquerda” não reflectem.
    A Liberdade acarreta sempre responsabilidades sociais, as quais prevalecem sobre o “ego” individualista.

    Pergunto:
    Onde quer chegar o senhor Livresco ao advogar o perigo para o Estado de Direito quando existe um Estado de Emergência?
    Não terá percebido o senhor Livresco que um Estado de Emergência implica NECESSARIAMENTE medidas de restrição às liberdades dos cidadãos?
    Ou estará o senhor Livresco a tentar apresentar justificações, eivadas de demagogia, para justificar a SUA PRÓPRIA incomodidade pessoal?

    Um Estado de Emergência é sempre uma medida de excepção que se decreta FACE A UM PERIGO para as populações no seu todo.
    Não me parece que tenhamos um governo com tiques TOTALITÁRIOS. Porém, em outros países com regimes tendencialmente totalitários, esta pandemia afigura-se uma oportunidade de OURO para reforçar os seus poderes através de medidas restritivas para os cidadãos.
    Esta é a prosaica realidade com a qual nos confrontamos. Ignorar o contexto é ser, no mínimo, lírico.

    E até haver uma vacina para combater o COVID-19, as liberdades e garantias dos Cidadãos serão limitadas. para bem de TODOS, não obstante haver muitos “Livrescos” que se fincam no conceito de “Liberdade-ponto-final” largamente propagado durante mais de 40 anos em Portugal, sem perceber nem consciencializar que a Liberdade acarreta sempre um comprometimento social, concretamente, a percepção consciente do que se entende por Cidadania activa e Participativa.

    Quanto à situação de liberdade condicionada em que actualmente vivemos, temo bem que se irá prolongar por MESES, e não será só em Portugal que essas restrições irão acontecer.

    Para se fazer frente a uma grave crise (seja ela uma pandemia, uma guerra, ou outra que afecte todo um povo), têm de haver necessariamente restrições às Liberdades dos cidadãos para que os agentes mais úteis no terreno desempenhem controladamente as suas situações de combate à crise.

    Se o senhor Livresco pretende Liberdade, lamento informá-lo que terá de esperar, tal como os seus concidadãos responsáveis têm de esperar.
    E não se espante, se insistir em alegar o seu “direito à Liberdade”, que uma autoridade lhe der ordem de detenção, por desrespeitar as medidas impostas num Estado de Emergência.

    E repare que, até agora, o Estado de Emergência em Portugal está a ser muito brando e tolerante.
    Se o nível de restrições aumentar, de pouco adiantará andar com a Constituição a tiracolo a alegar o seu “direito à liberdade”.
    No cúmulo, poderá exercer a sua liberdade numa prisão. Ou num hospício.

      • aaaa on 31 de Março de 2020 at 14:00
      • Responder

      Paulo Pereira, o seu comentário é claro, é responsável, é adequado ao momento e, não está preso a uma democracia que muitos julgam ser única de abril, em que não podem ver os seus direitos limitados, por algo bem maior. Por algum motivo, o Estado de Emergência é algo que consta na Lei, que tem que ser temporário, que tem que ser proposto pelo Presidente da República, sujeito a aprovação da Assembleia da República e ainda assim, com base nisso, as medidas são depois estabelecidas em Conselho de Ministros. É para que a limitação de direitos seja adequada ao momento em causa, de modo a que a liberdade de uns não condicione a liberdade dos outros.

    • aaaa on 31 de Março de 2020 at 13:54
    • Responder

    A tua liberdade termina quando está em causa a liberdade de todos os outros e, há muita gente a brincar com a liberdade de todos os outros. Pior, há muita gente a brincar com a vida dos outros. Post ridículo e inadequado este, face ao momento que estamos a atravessar.

    • Sorceress on 31 de Março de 2020 at 15:53
    • Responder

    🥴ONDE É QUE SE FAZ A DENUNCIA DESTE DESTE ARTIGO COMO INAPROPRIADO E QUEBRANDO AS REGRAS DESTE BLOG?🤮

    😮ARLINDO COMO É QUE PERMITES ISTO?????😵

    👿SE ELE SE QUER MATAR QUE MORRA SÓZINHO!!!!👿

    ARLINDO, POR FAVOR ELIMINA ESTE ARTIGO.


  6. Para que não percebeu o Post – um resumo:

    Foi publicado o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

    Este Decreto só pode ser interpretado de uma maneira e o que eu afirmo é que se está a ir para além do que está estipulado ou do que nem sequer está estipulado, nem sequer estou a pôr em causa a declaração do estado de emergência.

    Do que eu tenho conhecimento determinados agentes da autoridade não estão a obedecer ao que está lavrado em letra de Lei pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, conforme o explanado no post.

    Quanto a este facto o pessoal diz que sim que está bem – se está bem emigrem para uma Ditadura.

    A seguir vem uma enxurrada de malta que mistura o rabo com as calças e que pura e simplesmente não perceberam o post, dado que dizem que estou a pôr o referido Decreto em causa, que estou a apelar à rebelião, que quero é andar na rua para ser infectado e infectar os outros, que estou a apelar a uma desobediência civil, santa paciência para tanto disparate…

    O primado da Lei é o princípio basilar de uma existência civilizada em sociedade democrática:
    Este é o cerne do post – quem não o percebeu é B-U-R-R-O…

    E por aqui fico.

      • Sorceress on 31 de Março de 2020 at 16:12
      • Responder

      ☠😡😩VENHO POR ESTE MEIO APRESENTAR UMA DENUNCIA CONTRA ESTE ARTIGO POR NADA TER A HAVER COM OS CONTEÚDOS DESTE BLOG E POR INCENTIVAR À DESOBEDIÊNCIA CONTRA AS AUTORIDADES, DURANTE O DECORRER DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥

    • Sorceress on 31 de Março de 2020 at 16:11
    • Responder

    ☠😡😩VENHO POR ESTE MEIO APRESENTAR UMA DENUNCIA CONTRA ESTE ARTIGO POR NADA TER A HAVER COM OS CONTEÚDOS DESTE BLOG E POR INCENTIVAR À DESOBEDIÊNCIA CONTRA AS AUTORIDADES, DURANTE O DECORRER DO ESTADO DE EMERGÊNCIA.😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥😥

    • Berardo o naífe on 31 de Março de 2020 at 16:18
    • Responder

    Em França tem de se ter um documento ponto


  7. E o burro sou eu?

    Os professores têm obrigação de defender o cumprimento da lei por todos, inclusive pelas forças de segurança.
    Parem lá de escrever em letra maiúscula que não sou surdo…nem burro e acima de tudo sei ler e interpretar o que leio…

    Notícia de 1 de abril – embrulhem…e levem para casa:

    (…) A secretária-geral da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não duvida que desde que vendam para fora todos os associados podem, pela lei, vender tudo o que vendiam antes, mas diz que já tiveram casos em que a PSP contestou e mandou fechar os estabelecimentos.

    Ana Jacinto explica que as queixas dos associados já chegaram, por exemplo, à Câmara de Lisboa, que se disponibilizou para dar uma declaração à empresa a dizer que pode estar aberta.

    As queixas foram muitas na semana passada, a primeira do estado de emergência, mas diminuíram esta semana com a AHRESP a explicar que já contactou o Ministério da Administração Interna para tentar resolver os problemas que surgiram.

    “As forças de segurança devem ser instruídas e esclarecidas para não incomodarem o funcionamento dos estabelecimentos”, refere Ana Jacinto que está convencida de que aos poucos os problemas detetados se vão resolvendo.”

    Sobre os casos em que as pessoas ficam a consumir à porta, a AHRESP explica que concorda com a polícia, ou seja, os empresários também têm de tentar evitar que as pessoas fiquem à porta com os amigos.
    https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/cafes-cervejas-e-bolos-psp-avisa-clientes-e-empresarios-takeaway-nao-e-consumir-a-porta-12013679.html

    • Luis Miguel on 1 de Abril de 2020 at 15:33
    • Responder

    Caro utilizador “Sorceress”: envie a denúncia para pide@estadonovo.pt.

    • maior on 1 de Abril de 2020 at 15:50
    • Responder

    Concordo na totalidade, para isso mesmo é que existe estado de emergência (para criar leis de exceção).
    No estado de emergência não vale tudo, continua a ter que se cumprir a lei.
    Há por aqui muita gente defensora da lei “ORDEM SUPERIOR”…
    As ditaduras vingam assim com a concordância da maioria das pessoas.

Responder a aaaa Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: