Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas
Exmos. Senhores Presidentes de CAP
Assunto: Conselhos de Turma
De acordo com as orientações da DGE, informa-se que, tendo sido colocadas diversas questões sobre o funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, recuperando os termos da FAQ publicada no site https://apoioescolas.dge.mec.pt/ , cuja consulta regular recomendamos, informa-se que as reuniões se realizam no período de interrupção das atividades letivas (30 de março a 13 de abril) de acordo com a calendarização elaborada por cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e concretizam-se de acordo com a legislação em vigor.
Excecionalmente, de acordo com a situação de emergência de saúde pública que vivemos e no sentido do cumprimento das medidas de contenção de circulação, as reuniões de Conselho de Turma devem seguir as seguintes regras:
- Serem realizadas a distância, sendo, em regra, síncronas e recorrendo às funcionalidades disponíveis no software que cada escola utiliza.
- Nos casos de manifesta impossibilidade de participação síncrona por parte de alguns elementos do Conselho de Turma, deve ser assegurada a sua participação através de outros meios a distância, como sejam correio eletrónico, WhatsApp, telefone, ou outros, ficando o modo de participação registado em ata, garantindo-se sempre a colegialidade e a aprovação das decisões nos termos legais, designadamente, no que respeita ao quórum;
- As decisões são registadas em ata, cuja aprovação pode ocorrer por via de correio eletrónico ou de outra forma a decidir pela Escola;
- Quando não for possível a participação de todos os docentes na reunião realizada nos termos anteriormente referidos, a escola deverá proceder de acordo com o disposto nos nºs 6 e 7 do artigo 35.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, nºs 3 e 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ou nos nºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
2 comentários
Vai ser uma confusão.
Porque não lançam só as notas no GIAE (plataforma de avaliação) e pronto?
Sim, lançar no GIAE. Concordo, pois, as notas estão lá visíveis para todos os Diretores de Turma.
É de facto a melhor solução.
Quem garante que durante uma reunião a net não vá a baixo ou bloqueie.
Mesmo o mail, etc. poderão não ser possíveis. Há docentes sem Net, já para não falar de computadores que podem avariar ou apanhar Vírus / Malware e não se poderá aceder a documentos, ao e-mail…
Soube de um colega que não pode aceder a nada no computador porque o PC apanhou um Vírus.
Como vão ser possíveis as reuniões, sem net, etc.?