Informação da DGEstE sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma

 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Assunto: Conselhos de Turma

De acordo com as orientações da DGE, informa-se que, tendo sido colocadas diversas questões sobre o funcionamento dos conselhos de turma de avaliação, recuperando os termos da FAQ publicada no site https://apoioescolas.dge.mec.pt/ , cuja consulta regular recomendamos, informa-se que as reuniões se realizam no período de interrupção das atividades letivas (30 de março a 13 de abril) de acordo com a calendarização elaborada por cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada e concretizam-se de acordo com a legislação em vigor.

Excecionalmente, de acordo com a situação de emergência de saúde pública que vivemos e no sentido do cumprimento das medidas de contenção de circulação, as reuniões de Conselho de Turma devem seguir as seguintes regras:

 

  • Serem realizadas a distância, sendo, em regra, síncronas e recorrendo às funcionalidades disponíveis no software que cada escola utiliza.
  • Nos casos de manifesta impossibilidade de participação síncrona por parte de alguns elementos do Conselho de Turma, deve ser assegurada a sua participação através de outros meios a distância, como sejam correio eletrónico, WhatsApp, telefone, ou outros, ficando o modo de participação registado em ata, garantindo-se sempre a colegialidade e a aprovação das decisões nos termos legais, designadamente, no que respeita ao quórum;
  • As decisões são registadas em ata, cuja aprovação pode ocorrer por via de correio eletrónico ou de outra forma a decidir pela Escola;
  • Quando não for possível a participação de todos os docentes na reunião realizada nos termos anteriormente referidos, a escola deverá proceder de acordo com o disposto nos nºs 6 e 7 do artigo 35.º da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, nºs 3 e 4 do artigo 34.º da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, ou nos nºs 4 e 5 do artigo 37.º da Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto.

 

Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria

Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares

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2 comentários

    • Lena on 23 de Março de 2020 at 18:29
    • Responder

    Vai ser uma confusão.
    Porque não lançam só as notas no GIAE (plataforma de avaliação) e pronto?

    • John on 24 de Março de 2020 at 1:13
    • Responder

    Sim, lançar no GIAE. Concordo, pois, as notas estão lá visíveis para todos os Diretores de Turma.

    É de facto a melhor solução.
    Quem garante que durante uma reunião a net não vá a baixo ou bloqueie.
    Mesmo o mail, etc. poderão não ser possíveis. Há docentes sem Net, já para não falar de computadores que podem avariar ou apanhar Vírus / Malware e não se poderá aceder a documentos, ao e-mail…
    Soube de um colega que não pode aceder a nada no computador porque o PC apanhou um Vírus.
    Como vão ser possíveis as reuniões, sem net, etc.?

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