Governo promete facilitar pré‑reforma para os professores

Muitas vezes as promessas são levadas pelo vento.

 

Governo promete facilitar pré‑reforma para os professores

 

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ex-secretária da Educação, garante que faz “muito sentido” definir critérios mais objetivos para os docentes com 55 ou mais anos. Pelas suas contas, em certos casos, podem sair dois professores em situação de pré-reforma e contratar-se apenas um.

Este ano, o Governo pretende facilitar a pré-reforma aos professores. É uma pretensão antiga da classe que tem vindo a alertar para o desgaste, o cansaço, a exaustão, e para o seu próprio envelhecimento que poderá colocar em causa o ensino de várias disciplinas nas próximas décadas. No final do ano passado, dois meses depois das eleições legislativas, o assunto voltou ao debate com uma garantia. Os docentes são uma das carreiras na qual o Governo vai definir critérios mais objetivos para permitir a efetivação da pré-reforma em 2020.

Um acordo entre os interessados e a respetiva entidade pública em que exercem funções ficará assim mais facilitado. A ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que na legislatura anterior foi secretária de Estado Adjunta e da Educação, admitiu que os professores “são uma classe profissional em que a pré-reforma faz muito sentido”, numa entrevista dada ao jornal económico digital “Eco”.

O acesso à pré-reforma será diferente para os diversos setores da administração pública. Há critérios, há diferenças, métodos de análise. “Os professores são, a meu ver, uma classe profissional em que a pré-reforma faz muito sentido. Porquê? Porque nos professores temos duas componentes que funcionam inversamente, mas que se compreendem. Um professor com mais anos de serviço e de idade leciona menos horas de aulas. E, nessa medida, a sua ida para a pré-reforma deixa a descoberto menos tempos letivos do que um professor que dá o pleno das horas de aulas”, adiantou a ministra.

No quadro desta legislatura, é possível um novo enquadramento. “(…) faz sentido que, se tiver um professor que leciona 14 horas (…), posso praticamente fazer sair dois professores em pré-reforma e só contratar um. Isso faz muito sentido, quer do ponto de vista da racionalização de meios, quer do ponto de vista das pessoas. Seguramente há outras áreas setoriais em que isto faz sentido”, adiantou Alexandra Leitão, nessa entrevista.

Se um professor está em regime de monodocência ou não, será um dos critérios para a pré-reforma. Ou seja, “se é um professor do 1.º Ciclo ou do pré-escolar para as áreas todas ou se é um professor de ensino mais à frente, onde dá aulas a várias turmas”. Nestas situações, segundo a ministra, “faz sentido” que um professor em monodocência “aos 57 anos possa vir a pré-reforma”. Mas, acrescentou, “numa área em que se dá aulas ao 12.º ano, isso não faz sentido, porque as exigências numa criança mais pequena ou num jovem já adolescente” não são as mesmas.

“Classe cansada e descontente”
No início deste ano, depois de conhecer o Orçamento do Estado para 2020, a Federação Nacional da Educação (FNE) comentava a estratégia governamental para o setor educativo em várias vertentes. A aposentação foi uma delas. “(…) o orçamento dito de continuidade vai continuar a contar com uma classe docente cada vez mais envelhecida, cansada e descontente, sem autoridade reconhecida, e desperdiçando o seu capital de experiência que poderia ser essencial para o enquadramento de novos profissionais jovens, e adiando incompreensivelmente a sua passagem à reforma ou sequer a situações negociadas de pré-reforma, apresentadas como possíveis apenas para o meio da legislatura”, comentava a FNE.

Um mês antes das legislativas, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) deixava bem claro que as reformas seriam uma prioridade sua na atual legislatura. E insistiu nas suas pretensões, ou seja, reforma com 36 anos de serviço de forma faseada, reforma sem penalizações para quem tem 40 anos de descontos, acesso ao regime de pré-aposentação da administração pública. E, além disso, considerar para efeitos de aposentação os seis anos, seis meses e 23 dias de tempo de serviço congelado e ainda não recuperado.

Na função pública, há duas modalidades para a pré-reforma, ou seja, a redução da prestação do trabalho, com menos horas, ou a suspensão da prestação de trabalho, deixando de trabalhar para o Estado. A pré-reforma, segundo a lei, é a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho, em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal devidamente legislada. E tudo depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.

Na redução da prestação, a remuneração será fixada com base no último salário do trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado. Já na suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação é fixado por acordo entre o empregador público e trabalhador e pode variar entre 25% e 100% do vencimento-base. A situação de pré-reforma extingue-se com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez, com o regresso ao pleno exercício de funções, por acordo entre o trabalhador e o empregador público, ou com a cessação do contrato.

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18 comentários

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    • Manuel on 27 de Fevereiro de 2020 at 21:59
    • Responder

    A dita senhora é hilariante. Não sabe as baboseiras que diz . Funciona holisticamente por palpites. Lecionar 5, 6 turmas do 12oano é menos exigente do que uma turma em monodocência!
    Vai-te catar, mas é!

    • Lopes on 27 de Fevereiro de 2020 at 22:11
    • Responder

    E o que ela diz é ilegal, pois atualmente os professores em monodocência têm a mesmíssima redução à componente lectiva. Está prevista na Lei. No caso da monodocência corresponde a um ano lectivo completo sem componente lectiva.

    • Gin on 27 de Fevereiro de 2020 at 22:46
    • Responder

    Já experimentaste ensinar, educar, aturar uma turma com 26 cachopos de 7 anos, dando 4 ou 5 áreas todos os dias? Com encarregados de educação loucos atentos a tudo! Qd o fizeres, já poderás vir afirmar se é ou não mais desgastante do que estar a ensinar 20 adolescentes de 17 anos em Biologia, que escolheram estar ali! Pois, eu já lecionei nos 3 ciclos e Secundário e já sabes eu em 2 anos que lecionei no 1ºciclo estive quase a entrar em depressão. Nunca tinha acontecido até então..só por que lá passa sabe…é o que se diz em escolas do 1ºciclo!

      • Falcão on 27 de Fevereiro de 2020 at 23:21
      • Responder

      Ohhh Gin,

      Não gostas do 1º ciclo? Então muda para o 12º ano! Qual é o teu problema? Já que tens habilitações para lecionar todos os ciclos, só tens é de escolher. Faz lá isso e não te queixes pah! E tenta escrever um bocadinho melhor… já agora dava jeito!

    • Tónico on 27 de Fevereiro de 2020 at 23:01
    • Responder

    Gin professor todo o terreno: 1.º ciclo, 3.º ciclo, secundário, quiçá 2.º ciclo e porque não pré-primária! Mas que valente! Só não tem pachorra para cachopos! Lecionar ao 12.º ano é fácil!

    • Lelo on 27 de Fevereiro de 2020 at 23:01
    • Responder

    O Corona vai resolver os problemas de reforma.
    O Costa só tem de fazer-se de morto.

    • Alexandra Almeida on 27 de Fevereiro de 2020 at 23:12
    • Responder

    A ministra diz que um professor mais velho faz 14h… IGNORANTE!
    Podemos fazer 14h (e não 22h) devido à idade, mas OBRIGAM-NOS a dar 25h semanais com tretas… Ou a ministra não sabe? Foi a “merda” que fez a Mª de Lurdes Rodrigues e que ainda ninguém anulou.

      • Falcão on 27 de Fevereiro de 2020 at 23:23
      • Responder

      É isso é, e tb os 1100 minutos metidos pelo Crato… aí está um dos maiores cancros…

    • Antonio on 28 de Fevereiro de 2020 at 1:13
    • Responder

    Com 14h de aulas e outras tantas de trabalho na escola= 28 e so 25. Certo?
    É com 144alunos. Temos algum tempo para as família ou pessoal?
    É mais que uma barbaridade!!!!

    • lia on 28 de Fevereiro de 2020 at 14:15
    • Responder

    Não percebo. Quiseram igualar todos os docentes ( 1º ciclo, educadores…), mas, ao que parece, só o fizeram no que diz respeito aos vencimentos , porque o resto… é o que se vê.
    Dar aulas a mais de 150 alunos, incluindo profissionais, cefs … não custa nadinha! Ao avaliar o que diz a srªGin só os professores do 1º ciclo é que “aturam” Encarregados de Educação os alunos dos outros ciclos não têm problemas com os alunos nem com EE.

    • Manuel Vasconcelos on 28 de Fevereiro de 2020 at 18:04
    • Responder

    .Infelizmente, é mais do que normal que não entenda mesmo nada do que fala. Escolhem pessoas formadas em Direito e apenas com experiência Universitária para falar de assuntos educativos sobre crianças e adolescentes. Mas, pelo menos, vai vai tendo alguma contenção e alguma cortesia.

    • Rui Filipe on 28 de Fevereiro de 2020 at 20:14
    • Responder

    Não sou suspeito… mas ainda tenho ética e por isso, acho uma grande falta de ética , discriminar a classe docente.Parece que há professores de 1a, 2a, 3a…Aqui era bom, os sindicatos fazerem-se ouvir.
    De resto, eu tenho a minha opinião e é esta: em princípio, isto só terá interesse para quem tiver os descontos todos( 40 anos), e 60 anos de idade.Isto porque penso, que não estando reunidas estas condições , o corte até se perfazer a idade legal para a aposentação, será difícil de aceitar. Mas cada um/a sabe da sua vida, o que pode ou não aceitar.Mas pode ser que me engane. Estou como S. Tome’ , ver para crer.Por isso, não compreendo estas divisões na classe, pois parece-me que o que interessará, é de haver certas condições ou critérios reunidos.

    • Paulo Anjo Santos on 1 de Março de 2020 at 19:52
    • Responder

    Vindo desta tipa estou a mesmo a ver o que ai vem… estou para ver que tipo de penalizações essa pré-reforma tem? Mas as minhas espetativas não são grandes… o engraçado é que ainda sou contratado e não tarda muito tenho idade para aceder à pré-reforma!! Só que um contratado não tem direito a redução da componente letiva, pelo menos na maioria das escolas, já ouvi dizer que alguns diretores atribuem essa redução, no fundo cumprem o que está escrito no ECD, coisa que a maioria não faz!

    • Graça Aguiar on 3 de Março de 2020 at 21:23
    • Responder

    Caro colega,
    O que afirma não é de todo verdade, pois estive um ano com o art. 79 e fiz de tudo um pouco: substituições, apoios, coadjuvação em oficina de leitura. Portanto há que refletir sobre o que é estar sem componente letiva , no caso dos professores do 1º ciclo.

    • Ana on 12 de Março de 2020 at 13:57
    • Responder

    Na minha opinião, com tanto atraso em definir critérios para as pré-reformas, quem pensa que o processo será célere engana-se… andam a empatar e decerto as pré-reformas chegam quando a maior parte dos professores tiver 65 anos, ou definem critérios onde a maioria não se enquadre para não gastarem muito dinheiro ao estado… isto sou eu a pensar… Oxalá me engane , pois para mim com 63 já não falta muito…

    • Maria Rocha on 6 de Maio de 2020 at 16:51
    • Responder

    Foi apenas uma miragem… Só nos restam os atestados médicos , por Burnout.
    O rejuvenescimento da classe Docente é uma miragem! Triste fazerem as leis para não serem cumpridas ( se não fosse pela Pandemia seria por outra razão).
    Lamento imenso , porque cheguei a ter alguma esperança …Também já não me falta muito para os 60 /40, se entretanto não mudarem as regras outra vez …

    • CONTRA CORRENTE on 24 de Junho de 2020 at 13:01
    • Responder

    Esta ministra aprendeu depressa na demagogia!!!

    • António Serra on 11 de Outubro de 2020 at 9:55
    • Responder

    Não se esqueça que os professores de mono-docência têm um horário letivo semanal de 1500 minutos, até atingirem a idade de 60 anos.

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