A ANVPC Pede Contributos para a Revisão do Diploma de Concursos

Sinal que…

… alguma coisa vai mesmo mudar em breve.

 

IMPORTANTE: Diploma de Concursos Docentes – Recolha de Contributos

 

Caro(a) Associado(a) – Professor(a) Contratado(a),

A ANVPC – Associação Nacional dos Professores Contratados, tem requerido, junto do Ministério da Educação, uma revisão do diploma que regulamenta o concurso de professores. Nessa medida, e na perspetiva de, atempadamente, esta organização poder desenvolver um novo dossier de trabalho nesta matéria (para posterior apresentação à nova equipa da tutela), vimos requerer que nos sejam remetidos os vossos contributos (propostas de alteração à legislação vigente, acompanhadas da sua devida fundamentação), até ao próximo dia 18 de novembro de 2019 (segunda-feira).

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail geral@anvpc.org , colocando no assunto da mensagem “ENVIO DE PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DE CONCURSOS – NOVEMBRO 2019”.

Apelamos à vossa massiva participação e divulgação junto dos vossos contactos. Todas as propostas são FUNDAMENTAIS para que possamos, uma vez mais, promover um profundo debate nacional (fundamentado e pormenorizado) em torno de uma das questões mais centrais para o desenvolvimento de funções docentes e que mais impacto tem, diariamente, na vida de dezenas de milhares de professores e das suas famílias. 

Destacamos, que, nos últimos encontros de trabalho com a tutela, esta organização, apresentou, entre outras, as seguintes propostas (das mais diversas matérias):

– Realização de um Concurso de Vinculação que tenha como clara linha de orientação o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010 de 4 de maio, criando uma diferenciação positiva, em sede de concursos, para os professores que têm exercido funções no ensino público em escolas diretamente tuteladas pelo Ministério da Educação;

– Definição clara do conceito de necessidades permanentes do sistema;

– Redefinição do conceito de sucessividade contratual;

– Aplicação, aos professores contratados, do disposto no art.º 79º do ECD;

– Colocação de um fim ao tratamento diferenciado entre Professores e Técnicos Especializados / Docentes de Técnicas Especiais;

– Criação de um regime especial de aposentação que vise a promoção do rejuvenescimento do quadro dos professores ao serviço do ME, nomeadamente através da saída antecipada de professores com longas carreiras docentes e contributivas;

– Alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências para a contratação de docentes, passando a configurar os seguintes limites:  Horário Completo (22 horas); 18 a 21 horas; 12 a 17 horas; 8 a 11 horas;

– Permissão para um candidato poder retirar, ou acrescentar, preferências concursais, no âmbito da colocação em reservas de recrutamento, pelo menos a meio e no final do 1.º período, consoante o desenrolar das colocações;

– Possibilidade, por parte do candidato, em sede de realização do concurso na plataforma SIGRHE, acionar a repetição de códigos de preferências para contratação, acabados de inserir na slot de horários completos anuais, para outros intervalos de horários e de duração do contrato;

– Eliminação da necessidade de um docente, na manifestação de preferências para contratação, ter de concorrer primeiro a um horário completo antes de concorrer a um horário incompleto;

– Extensão da aplicação das prioridades de ordenação estabelecidas no concurso nacional de contratação de docentes ao modelo de concursos no âmbito da figura da Contratação de Escola;

– Extensão do contrato até 31 de agosto a todos os docentes que a 31 de maio estejam a exercer funções em regime de substituição de um outro professor;

– Alteração da figura da renovação de um contrato a termo, considerando que um docente não deverá poder renovar o seu contrato caso algum professor mais graduado seja opositor a esse mesmo horário;

– O tempo de lecionação que qualquer professor realize para além do tempo semanal a que se refere um horário completo, deverá ser convertido em dias de serviço a contabilizar, de forma retroativa, nesse mesmo ano letivo, de modo a compensar os dias de serviço perdidos pelo antes da sua colocação;

– No caso dos professores contratados colocados em Reservas de Recrutamento após o arranque do ano letivo, em que devem cumprir todo o serviço letivo e não letivo previsto para esse ano (recuperação de conteúdos letivos, desenvolvimento de todos os procedimentos de direção de turma, etc.), o seu horário deve ser contabilizado como anual, uma vez que, no final do ano letivo, cumpriram todo o serviço como se tivessem sido colocados no âmbito da Contratação Inicial. Esta questão toma também especial relevância em todos aqueles que lecionam conteúdos de âmbito modular;

– Aumento da penalização a atribuir a todos os docentes que optem pela não aceitação do horário atribuído, no âmbito da CI, RR´s e CE. Veja-se que o mecanismo de não aceitação é abusivamente utilizado por muitos candidatos (nomeadamente “exteriores” ao sistema educativo público, por nada terem “a perder”, uma vez que durante esse ano estão a desenvolver funções num outro estabelecimento de ensino), criando uma imensa onda de ultrapassagens concursais posteriores, prejudicando o normal funcionamento do concurso de professores, assim como o regular funcionamento do ano letivo nas escolas, advindo do decorrente atraso na colocação do docente (prejudicando gravemente os alunos implicados);

– Impossibilidade de atribuição de serviço de correção de exames nacionais a todos os professores contratados colocados em horários inferiores a 14 horas letivas.

A Direção da ANVPC

 

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6 comentários

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    • Paulo Anjo Santos on 4 de Novembro de 2019 at 22:38
    • Responder

    A grande maioria das alterações enunciadas parecem-me fazer todo o sentido. Um pequeno número de alterações não tenho posição clara pelo que também não me preocupa que mudem. Uma destas é a alteração das renovações, como é proposto mais vale acabarem com as renovações, porque se não houver nenhum candidato mais graduado para aquele lugar o que tenderá a acontecer é que o professor que renova fica com o lugar na mesma… para que conste, nunca renovei contrato, e só este ano estou em horário onde isso poderá vir a acontecer, mas não tenho opinião clara sobre o assunto. Teoricamente seria a favor, mas como já ouvi umas histórias de como é que professores menos graduados passam à frente de todos os outros…

    • Sónia on 5 de Novembro de 2019 at 11:20
    • Responder

    Professores de QA: É preciso exigir que as vagas abram em QA. Caso contrário haverá entrada de mais QZP e ficaremos sempre DESTERRADOS. Aparecendo apenas as vagas na MI, nunca com o número de QZPs que neste momento existem, poderemos obter uma colocação perto das nossas residências (se se tivermos a sorte de sermos horário zero). No meu caso há 1200 pessoas com graduação inferior à minha que na MI estão à minha frente fruto das prioridades definidas. Apelo para que a GRADUAÇÃO seja o ÚNICO factor de diferenciação em TODAS AS FASES DO CONCURSO e que TODAS AS VAGAS de QE e QZP sejam colocadas à disposição de TODOS, contratados e pessoal do quadro. Se tal não for feito as injustiças continuarão…

    • Lurdes on 5 de Novembro de 2019 at 17:43
    • Responder

    Falta Criar uma Bolsa de Professores para Professores com média igual ou superior a 17 valores e para docentes com idade igual ou inferior a 40 anos. Neste sentido, estariam a valorizar os docentes mais jovens mas com mérito.

      • Tão linda on 6 de Novembro de 2019 at 1:36
      • Responder

      E porque não graduar os professores de acordo com a universidade onde estudaram, já agora, chiça! É que a minha universidade é melhor do que a tua. O meu 15 vale mais do que o teu 17. E eu que tenho 41 anos, suicido-me?

    • JC on 5 de Novembro de 2019 at 22:29
    • Responder

    Não tenho opinião formada sobre algumas das alterações propostas mas, globalmente, parecem-me que fazem sentido com exceção de uma – a alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências para a contratação de docentes.
    Não sou contra uma alteração, mas sim a esses intervalos. Não percebo a necessidade de se criar o intervalo de 12 a 17 horas. É muito grande, com uma diferença salarial enorme, onde costumam “cair” a maior parte dos horários e ainda por cima com as injustiças dos descontos para a segurança social.
    Se este ano, e porque há três anos consecutivos que tenho sido penalizada, optei por só colocar horários acima de 15 horas, terei de passar a fazer para os intervalos acima de 17. Não vejo que as zonas mais afetadas por falta de professores ou que tenham docentes em vias de se reformar vejam a sua situação melhorada. Pelo que me apercebo os professores em fim de carreira costumam ter cerca de 14 horas (letivas) e se houver menos gente a concorrer a esses horários ainda vai piorar a situação.

      • Paulo Anjo Santos on 5 de Novembro de 2019 at 23:49
      • Responder

      Concordo, mas acho que uma alteração é necessária, as diferenças que apontas já existem no intervalo de 15 a 21 horas. A diferença é enorme entre um horário de 15 ou de 20/21… ou seja, concordo com o intervalo que já existia antes, de 18 a 21 como o intervalo tipo 2, sendo o tipo 1 os completos. Depois talvez devesse existir um de 14 a 17 e só depois horários mais pequenos. O problema é que haveria mais tipos de horário e talvez torne as coisas também mais complicadas. De qualquer forma acho que a forma de concorrer devia ser mais simples e não obrigar a repetir códigos e mais códigos com os vários tipos de horários… mas isto também está no grupo de rivindicações.

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