Novidades da DGAE – 1

Aplicação de atualização de requisitos – Reposicionamento

Exmo.(a) Senhor Diretor(a)/Presidente da CAP

Informa-se que está disponível, a partir do dia de hoje e até às 18:00 horas do dia 04 de setembro de 2019, a aplicação Reposicionamento 2018-Atualização destinada a atualizar o cumprimento dos requisitos de observação de aulas e/ou de formação contínua dos docentes reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que desta aplicação só constam os docentes que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento de requisitos.

Para o efeito, deverá ser selecionada a opção Reposicionamento 2018-Atualização, conforme imagem infra:

Mais se informa que esta aplicação não se destina ao reposicionamento dos docentes que:

  • concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2018/2019;
  • ingressaram na carreira na sequência do Concurso Externo 2019/2020;
  • concluíram a profissionalização em serviço no ano escolar de 2018/2019.

Para o efeito, deve aguardar novas informações desta Direção-Geral.

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Susana Castanheira Lopes

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5 comentários

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    • Isabel on 2 de Setembro de 2019 at 20:27
    • Responder

    Estou à espera de reposicionamento desde que saiu a informação para tal. continuo no 1 escalão com os requisitos exigidos e 22 anos de serviço.

    • Karin on 2 de Setembro de 2019 at 20:30
    • Responder

    Vinculei em 2014. Estou na mesma situação. Vou aguardando.

    • Maria Isabel Madureira on 3 de Setembro de 2019 at 20:42
    • Responder

    Estou de baixa médica dada pela Junta Médica da ADSE.
    O Diretor da escola onde leciono pediu-me para entregar um atestado médico para efeitos de pedir a minha substituição.
    Disse-me que a baixa da Junta Médica não serve para o pedido de substituição na plataforma do Ministério.
    Como é isto possível?
    O que posso/devo fazer?

    • Sara Fernandes on 3 de Setembro de 2019 at 23:36
    • Responder

    E quem entrou em Qzp este ano tem que ter aulas assistidas? E se já teve enquanto contratada pode “reaver ” essas aulas e formação feita anteriormente? Pode indicar-me qual a legislação a consultar? Obrigada desde já,
    Sara Maria Fernandes
    saradavef@gmail.com

    • Maria Helena Branco on 4 de Setembro de 2019 at 18:56
    • Responder

    Arlundo, por favor informe-me se os professores contratados com mais de 60 anos têm redução de horário.
    Obrigada

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