Comunicado – APROCES, Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais

 

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25 comentários

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    • zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 10:50
    • Responder

    Já que vão falar com a tutela, vejam se conseguem também resolver o problema dos horários que deveriam sair em CI, mas que ficam escondidos, só saindo na R1 e R2, o que prejudica gravemente todos aqueles que concorrem a todo o tipo de horários, sendo colocados em horários incompletos na CI e depois saem horários completos nas reservas nos quais são colocados colegas menos graduados. Se isto acontecia quando as listas eram publicadas em finais de agosto, imagino este ano. Espanta-me, por isso, esta alegria generalizada pelo facto das listas terem saído mais cedo. Seria muito bom, se a irregularidade atrás referida e ignorada por todos, não se verificasse.

    • Manuel on 18 de Agosto de 2019 at 14:34
    • Responder

    Muito bem.
    Pois, para um qualquer licenciado pré-bolonha na área de Economia/Gestão/Finanças/Administração ou afins, as UFCD`s abaixo indicadas faziam parte das cadeiras de menor dificuldade dos seus cursos.
    • Gestão • Marketing • Logística • Vendas • Serviço Social • Turismo.


  1. Sim, sou técnico especializado e com muito orgulho!

    Em relação ao comunicado da APROCES, Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais, devo comentar o seguinte:
    – A principal preocupação desta associação, e de qualquer outra relacionada com o ensino, deveria ser a garantia da melhor qualidade possível de ensino e preparação dos alunos
    – Neste sentido, o primeiro passo deveria ser o de reavaliar, internamente e posteriormente com a tutela, o conjunto de cursos que conferem habilitação própria para a docência do grupo de recrutamento 430, tendo em conta a amálgama de cursos que o integra
    – Um segundo passo deveria ser o de propor um conjunto de critérios que, salvaguardando a ordenação dos candidatos do grupo, prevejam primeiramente a salvaguarda da seleção dos(as) profissionais mais qualificados(as), de um ponto de vista pedagógico mas principalmente técnico, tendo em conta que as áreas referidas serão maioritariamente relativas a cursos profissionais.

    Consciente que a definição dos cursos que conferem a habilitação própria para a docência, deste e de outros grupos de recrutamento, é da inteira responsabilidade de governos (desprovidos de um mínimo de lucidez pedagógica e educativa), a revisão/ adequação dos cursos que conferem habilitação própria para a docência, deveria ser periodicamente realizada no sentido de determinar a sua adequação às necessidades educativas presentes e futuras. Consequentemente, esta e outras associações deveriam estar fortemente envolvidas com o referido processo, mas reitero, “necessidades educativas” e não necessidades dos docentes do 430 em obterem os horários para si!!

    Porém, e em função do articulado da APROCES, fico com a ideia que o único objetivo deste comunicado e da ação que pretendem levar a cabo, é o de garantir igualdade no seio do grupo de recrutamento 430, excluindo por completo a importância e as mais-valias efetivas que técnicos especializados devidamente qualificados e experientes (em contexto de trabalho empresarial, entenda-se fora do ensino) trazem para o ensino e preparação dos alunos.

    Antes de terminar, e desde já manifestando todo o respeito por todas as pessoas/ profissionais formados nos diferentes cursos aos quais é atualmente conferida a habilitação própria para a docência do grupo de recrutamento 430, não posso deixar de criticar veementemente esta junção de cursos tão díspares num mesmo grupo de recrutamento, do qual fazem parte gestão, contabilidade, direito, economia, sociologia, recursos humanos, entre outros. Para ilustrar o problema desta amálgama de cursos a lecionar áreas como marketing, vendas, turismo…, consideremos os seguintes cenários:
    – Alguém com formação em direito a lecionar a área de marketing!
    – Alguém com formação em recursos humanos a lecionar a área de turismo!
    – …

    Consequentemente pergunto:
    – Que conhecimento têm para transmitir saber?!
    – Que conhecimento têm, muitos dos profissionais com carreiras exclusivamente letivas, para transmitir o saber-fazer?!

    Hilariante (porque mais vale rir que chorar), preocupante e, em meu entender, relevador dos principais motivos por detrás das intenções da APROCES!

    A APROCES, como associação democrática que é, deveria preocupar-se com a igualdade de direitos entre todos e não somente com os direitos de igualdade dos seus associados!!!

      • Isabel Gil on 19 de Agosto de 2019 at 0:31
      • Responder

      Realmente, o grupo disciplinar 430 – Economia e Contabilidade é constituído por docentes com uma vasta variedade de conhecimentos/competências técnico-pedagógicas, isto é, um grupo multidisciplinar.
      Começo por recordar, os Cursos Técnico Profissionais lecionados na década de 80 e no início dos anos 90, em que a componente de formação técnica destes cursos já abordava conteúdos programáticos, tais como: Contabilidade Geral; Contabilidade Analítica; Cálculo Financeiro; Organização e Administração Empresarial (OAE); Marketing; Vendas; Documentação e Legislação Comercial (DLC); Direito Civil; Direito do Trabalho; Fiscalidade; Auditoria, entre outros. Estas disciplinas/conteúdos programáticos eram lecionados maioritariamente pelos docentes do antigo 6.º grupo disciplinar – Contabilidade e Administração.
      Em relação, às habilitações para a docência do grupo disciplinar 430, tenho a esclarecer que há cerca de 30 anos que, não entram nos quadros deste grupo na Escola Pública pessoas cuja formação académica seja por exemplo, em Direito ou em Sociologia, devido as habilitações que estes cursos conferem para a docência ser no 2.º e 4.º escalão, respetivamente. O que quero dizer é que, os cursos que conferem habilitação para lecionar no grupo 430 mas que, são do 2.º, 3.º ou 4.º escalão, há imensos anos que não conseguem integrar este grupo disciplinar, fazem apenas parte da “história” dos antigos grupos disciplinares 6.º (Contabilidade e Administração) e 7.º (Economia).
      Existem ainda, em algumas escolas, colegas destas áreas de formação. Infelizmente, alguns destes colegas não quiseram atualizar-se (reciclar os seus conhecimentos/competências) e permitiram, com a conivência das Direções, a entrada de Técnicos Especializados para lecionarem conteúdos programáticos que são de pleno direito deste grupo disciplinar.
      Acrescento ainda que, se a reforma se tem mantido nos 60 anos de idade, ninguém ou quase ninguém, encontraríamos a lecionar na Escola Pública que não fosse do 1.º escalão, de acordo com o diploma para as habilitações para a docência.
      Desde há muitos anos que, não são colocados no grupo disciplinar 430 pessoas que não tenham habilitações para a docência no 1.º escalão e que sejam simultaneamente profissionalizadas, não basta ter habilitação própria.
      Salvo as exceções acima referidas, não consigo entender qual a dúvida relativamente às competências técnico-pedagógicas dos docentes que realizaram com aprovação a profissionalização, nas demais “áreas do saber empresarial”.
      A Licenciatura em Recursos Humanos (antes de Bolonha) da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Póvoa do Varzim), do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova confere habilitação própria no 1.º escalão para o grupo 430, visto dotar os licenciados neste curso de competências na área empresarial (ver matriz curricular dos referidos cursos).
      O TURISMO é um setor de atividade empresarial, cujo as suas receitas contribui e muito, para a nossa Balança de Serviços. Assim sendo, qualquer docente cuja área de formação académica seja de Gestão, de Economia, de Organização e Gestão de Empresas, de Contabilidade e Auditoria, entre outros, tem competências técnico-pedagógicas para lecionar a componente de formação técnica/tecnológica dos diversos cursos da área do Turismo, visto se tratar de uma atividade de caráter empresarial.
      Por último, relembro que os Cursos Técnico Profissionais, da década de 80, já tinham no seu desenho curricular estágio integrado no curso assim como, mais tarde os Cursos Tecnológicos tiveram. A formação em contexto de trabalho (FCT) já existia antes dos atuais Cursos Profissionais. Portanto, nada de novo, à exceção do aparecimento dos Técnicos Especializados, na última década!
      Lamento, que o Técnico Especializado, José Carvalho, não possua habilitações para a docência no 1.º escalão do grupo disciplinar 430. Contudo, não lhe dá o direito de denegri a imagem dos verdadeiros profissionais deste grupo disciplinar que, desde há muito lutam por uma Escola Pública de Excelência e que apostam tudo na formação dos seus alunos.
      Recomendo, que consulte a matriz curricular de todos os cursos superiores que conferem habilitação no 1.º escalão para a docência no grupo 430, desde a década de 80, e vai ficar “surpreendido” como são vastos os nossos “saberes” em qualquer das áreas do Mundo Empresarial.
      Cabe a cada um de nós atualizarmos os nossos conhecimentos científicos/técnicos ao longo da nossa carreira profissional.
      Sou Orgulhosamente Professora do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo Disciplinar 430 da Escola Pública que, percorreu o país de Norte a Sul em resultado dos consecutivos concursos públicos, tendo realizado a profissionalização em serviço.
      Texto elaborado por uma cidadã docente que, não sendo membro da APROCES é membro efetivo da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e da Ordem dos Economistas.

        • José Carvalho on 19 de Agosto de 2019 at 9:45
        • Responder

        Isabel Gil, antes de mais obrigado pelo seu comentário e informações atualizadas quanto aos colegas que estão a entrar nos últimos anos com habilitações mais adequadas para a lecionação do grupo 430.

        Não obstante e desde já peço que volte a ler os meus textos/ comentários, pois em nenhum momento ataco ou denigro seja quem for!

        Tudo o que fiz foi expressar a minha opinião quanto à relevância e mais-valias, reforço “em minha opinião”, que um técnico especializado com efetiva experiência em contexto empresarial pode trazer para uma melhor preparação dos alunos (nomeadamente para as áreas identificadas pelas APROCES), especificamente dos alunos dos cursos profissionais, os quais se pretendem que sejam bem preparados (o melhor possível) num mais curto espaço de tempo para a desejada rápida integração no mundo do trabalho.

        Quanto à questão de turismo, serviço social e mesmo vendas (lamentando a minha indisponibilidade para analisar “todos os cursos superiores que conferem habilitação no 1.º escalão para a docência no grupo 430”) não faz sentido, para mim, que pelo facto de um “setor de atividade empresarial, cujo as suas receitas contribui e muito, para a nossa Balança de Serviços” ser justificação para acharem que estão preparados para lecionar as referidas áreas. Por esta ordem de ideias podem lecionar qualquer tema/ UFCD relacionada com o setor dos serviços…

        Por conseguinte, recupero a minha argumentação (do meu comentário inicial) quanto à necessidade que efetivamente existe em rever a composição dos grupos de recrutamento (por exemplo de 5 em 5 anos)…

        Não obstante: obviamente, que o contributo de todos os professores de carreira, do grupo 430 e restantes grupos, continuará a ser decisivo para a qualidade do ensino público em Portugal, nomeadamente do ensino regular.

        Antes de terminar não posso deixar de comentar a sua expressão de “verdadeiros profissionais” ou como alguém comentou de “professores de corpo inteiro”: para mim o que define o verdadeiro profissional é aquele que dentro das suas habilitações e competências dá o melhor de si com o intuito de alcançar o seu objetivo primordial que é o de preparar o melhor possível os alunos que lhe são atribuídos e não, o número de anos durante os quais exerce a sua profissão ou pelo facto de ter um certificado (papel) que reconhece que tem a habilitação para exercer essa função.

        Para que não haja confusões: não me estou me estou a dirigir a si nem a ninguém. Estou simplesmente a argumentar o que, em meu entender, significa ser um verdadeiro profissional…

        • Sofia on 26 de Agosto de 2019 at 17:04
        • Responder

        Isabel,

        Vejo que não conhece o Curso Profissional de Turismo caso contrário acredito que não iria proferir o mesmo tipo de discurso.
        Por incrivel que pareça o curso Profissional de Turismo não possui a disciplina de Economia na sua componente cientifica., caso possuisse, acharia perfeitamente correto que fosse assegurada por um docente do grupo 430. Contudo, não existe Economia, como não existe Gestão, não existe Contabilidade.

        Já da a componente técnica do curso fazem parte 3 disciplinas técnicas:

        – Operações Técnicas em Empresas Turísticas
        – Técnicas de Informação e Animação Turística
        – Técnicas de Acolhimento Turístico.

        Vou sugerir que consulte o programa, por exemplo, da primeira disciplina que mencionei.

        Saberá um professor de Contabilidade, de Gestão o que é um GDS? Saberá o que é um programa GALILEO? Saberá trabalhar com programas informáticos do Turismo, que apenas são ensinados nas Universidades e trabalhados por Técnicos de Turismo? Saberá um professor de Fiscalidade o que é o código TT28AUGOPOLIS? Pois é … não deverão saber. Mas isto são tudo exemplos de conteúdos programáticos.

        Saberá um Professor de Economia como se guia um grupo de Turistas? Sabe o que são técnicas de condução de grupos? Sabe como se organiza, na prática um trajeto de transfer? Enfim … podia estar a dar-lhe exemplos durante todo o dia.

        O curso profissional de Turismo não é curso para ser leccionado, na sua componente prática, por nenhum professor do Grupo. São disciplinas cujo objetivo é formar na prática e só sabe como as coisas funcionam na prática quem trabalha/trabalhou na area.

        • Luis on 26 de Agosto de 2019 at 22:03
        • Responder

        O grupo 430 não está com problemas em ter mais horas, tirem isso da cabeça, a lista dos professores por colocar tem sido baixíssima nos últimos anos e este ano não vai fugir à regra. Certamente que após as próximas duas ou três reservas de recrutamento ficarão poucos professores por colocar, e até ao Natal a lista estará praticamente esgotada. É actualmente dos melhores grupos disciplinares em termos de horas, reformaram-se imensos professores neste grupo disciplinar. Eu não preciso para nada das disciplinas de turismo, não quero é que as escolas contratem falsos técnicos especializados para dar Economia, Contabilidade, Marketing e afins, professores esses que são profissionalizados no 430, esses horários têm de ir a concurso. Conheço um caso de um professor com profissionalização no grupo 430 que durante mais de dez anos entrou para uma escola de Lisboa, como técnico especializado para leccionar disciplinas de Economia e Contabilidade.

          • José Carvalho on 27 de Agosto de 2019 at 11:28

          Caro colega Luís,

          Tal até pode ser verdade, contudo:
          – há a questão comodidade, que até se compreende, mas…
          – fui vítima do interesse de alguns (poucos) colegas do grupo 430 que se organizaram e convenceram a direção da escola onde lecionei neste ano letivo que agora termina, a passarem o horário de técnico especializado (no meu caso de disciplinas técnicas de marketing) para pessoas do 430 do quadro, uma vez que algumas destas colegas não tinham o horário completo…
          – quanto aos falsos técnicos especializados, e como referi anteriormente em outras das minhas publicações sobre este assunto, há 2 questões fundamentais a serem resolvidas, em que uma delas passa pela adequada definição de critérios por parte das escolas de forma a evitar que a situação dos falsos técnicos se verifique.

      • Sofia on 26 de Agosto de 2019 at 17:06
      • Responder

      Colega,

      Procure no Facebook o Grupo: Técnicos Especializados com serviço de docência nas Escolas, adira!

      Cumprimentos,

    • Zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 16:16
    • Responder

    Caro José Carvalho. É evidente que tem dado formação como técnico especializado e, por isso, antes de comentar seja o que for deveria procurar informação atualizada.
    1- Os professores que lecionam no grupo 430 têm habilitação profissional e não própria ( salvo quando não existem candidatos com formação profissional);
    2- Esta habilitação profissional é obtida apenas (desde 2010) através de mestrado em ensino ministrado pela Universidade de Lisboa.
    3- A estes mestrados só podem concorrer licenciados em Economia e Gestão.

    É verdade e concordo consigo que existem muitos professores no grupo 430 que nada sabem nem de Economia nem de Contabilidade, mas esses pertencem ao quadro e são inamovíveis, por muito incompetentes ou inúteis que sejam.

    Espero ter contribuído para o seu esclarecimento.

    • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 16:35
    • Responder

    Caro(a) Zaratrusta,

    Devo informar que pesquisei a informação em https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=976 (efetivamente referente a habilitação própria), mas tanto quanto constatei, por exemplo no letivo que em breve terminará, os (as) colegas do quadro do grupo 430 na escola onde dei aulas não tinham qualquer tipo de mestrado. Aliás, acredito que a maior parte dos colegas de quadro do 430 a nível nacional não tenha o mestrado que referiu.

    Logo (entre outras razões), sou levado a crer que, intencionalmente ou não, a ação da APROCES englobará certamente a situação das pessoas com a habilitação própria.

    Não obstante, obrigado pela informação.

    • Zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 17:09
    • Responder

    José Carvalho. De facto em muitas escolas, tal como aquela na qual lecionou, os professores do quadro do grupo 430 não têm o mestrado em ensino (uma vez que a obtenção da qualificação profissional por esta via só se tornou obrigatória recentemente) e muitos deles não têm quaisquer conhecimentos científicos para lecionar economia ou contabilidade, pois, como diz, durante muito tempo os professores deste grupo eram oriundos das mais variadas áreas. A qualificação profissional era obtida através de um curso de profissionalização em serviço.
    O José continua a fazer confusão entre habilitação profissional e habilitação própria. Como já lhe disse, os PROFESSORES para lecionarem têm que ter habilitação profissional. A APROCES (associação, diga-se, à qual não pertenço) tenta defender os direitos dos professores do grupo 430 com habilitação profissional, uma vez que, considero, um individuo com habilitação própria não é professor. Quanto muito será técnico especializado.
    Já agora gostaria de saber se o José, como técnico especializado, concorre a nível nacional na tentativa de ser colocado num horário de pelo menos 8 horas; se se tal acontecer calcorreia o país ano após ano, deixando a família para trás ou, se pelo contrário, só concorre a bons horários perto de casa porque tem a colocação garantida.

      • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 17:41
      • Responder

      Zaratrusta:
      Para esclarecer: tenho perfeito conhecimento da diferença que existe entre habilitação profissional e própria.

      Quanto à questão dos colegas que têm a habilitação própria, independentemente dos anos de serviço, não creio que os próprios, nem o Ministério da Educação, ser vejam como mais um conjunto de técnicos especializados, uma vez que a referida tipologia de habilitação lhes permite concorrer a nível nacional e tanto quanto sei, os horários para técnicos especializados são lançados somente via oferta de escola.

      Por conseguinte, a APROCES ao abordar a questão com a tutela pretende retirar os horários de oferta de escola destinados a técnicos especializados e colocá-los nas reservas de recrutamento, desta forma retirando qualquer possibilidade a muitos dos verdadeiros técnicos especializados (entenda-se com experiência em contexto de trabalho fora do ensino) de se candidatarem, aumentando por conseguinte e de forma significativa a probabilidade de se verificarem situações de colegas sem qualquer tipo de conhecimento ou experiência a lecionarem disciplinas/ UFCD de cursos profissionais, cujo ensino deve ser sempre que possível prático!

      Em relação ao último parágrafo deixo os seguintes comentários:
      – não posso concorrer a nível nacional, somente a ofertas de escola, uma vez que a minha habilitação não é reconhecida como profissional nem própria para a docência, a saber Licenciatura em Marketing e RP Internacionais e Mestrado (pré-Bolonha) em Marketing
      – neste ano letivo que agora termina lecionei 13 horas a 90 kms de casa…
      – colocação garantida (!), pelo menos para mim, só em sonhos.

    • Zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 18:00
    • Responder

    José Carvalho. Continua enganado em relação à habilitação própria. No concurso nacional só podem concorrer docentes com habilitação profissional. As habilitações próprias só podem concorrer a ofertas de escola, tal como os TE.
    Quanto à sua área: eu sou licenciado em Gestão. Quer saber quantas cadeiras de Marketing e Gestão Comercial tive? Ainda acha que um horário que integre essa disciplina não deveria ir para o Gr 430 ao qual pertenço.
    O José escolheu mal o alvo. Os falsos horários de TE não estão a prejudicar os professores do quadro que nada sabem destas matérias; estão a prejudicar os professores contratado, oriundos de economia e contabilidade, com mestrado em ensino, que estão muito bem preparados para as lecionar.

    • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 18:24
    • Responder

    Zaratrusta:
    – tem razão em relação à questão da habilitação própria para o concurso nacional. Obrigado
    – quanto à sua licenciatura em gestão: infelizmente não existe um padrão de planos de estudo a nível nacional. Porém, das licenciaturas de gestão que recentemente consultei a título de curiosidade, na melhor das hipóteses têm marketing como disciplina anual num dos anos letivos… Mas por favor indique quantas cadeiras de marketing e gestão comercial teve. Gostava de saber
    – quanto aos colegas de contabilidade e economia que diz estarem bem preparados, duvido que tenham metade das cadeiras que os colegas de gestão têm (na licenciatura). Aliás, os de contabilidade provavelmente não têm nenhuma
    – diz que os professores com o mestrado estão bem preparados para as lecionar (entendo todas as áreas identificadas pela APROCES), mas quantas cadeiras teve de turismo? E quantas de serviço social?

    Por outro lado, e se de um ponto de vista pedagógico estão bem preparados, qual a vossa experiência em contexto de trabalho empresarial/ organizacional fora do ensino? Não acha que tais experiências são tão ou mais importantes que os conceitos teóricos?

    O problema deste tema (da iniciativa da APROCES) é que não se preocupam com o problema central que se resume a uma “aspirina” que trata de todos os “problemas”, por outras palavras, diferentes necessidades educativas, uma única solução; e está errado (a vários níveis!).

    Em suma, a iniciativa da APROCES resume-se a “conquistar” horários para o grupo 430 em detrimento do interesse superior da melhor preparação possível dos alunos.

    • Zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 18:25
    • Responder

    P.S. Queria dizer oriundos de economia e gestão.
    E não me venha falar dos cursos profissionais e da sua componente prática. Há 17 anos que leciono a cursos profissionais e já vi de tudo. Desde alunos que fazem a FCT em casa, a alunos de cursos de turismo a fazer a FCT em oficinas de mecânica. Qual é a componente prática que se consegue imprimir a esses cursos numa escola secundária? Nenhuma. Qual é a necessidade da pessoa que leciona as disciplinas da componente tecnológica ter conhecimentos práticos? Nenhuma.
    Por essa ordem de ideias um professor de matemática não poderia lecionar se não trabalhar em matemática aplicada. Mas para lá caminhamos. Acabem com os professores e entreguem as escolas a supostos técnicos especializados primos e afilhados dos diretores.

    • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 18:59
    • Responder

    Zaratrusta:
    – em relação aos cursos profissionais que refere, então estamos perante um grave problema educativo nas escolas que menciona! Nas que lecionei, as FCT foram em contexto efetivo de trabalho relevante para a saída profissional!
    – por outro lado e se a componente prática não é transmitida em FCT, então devia de ser transmitida em algum lado!…
    – quanto à questão da componente tecnológica/ técnica dos cursos: uma coisa é o saber (teórico) outra o saber-fazer (teórico-prático)… Coloco a seguinte questão: para si a qualidade de transmissão do saber e saber-fazer é a mesma, estejamos a falar de alguém com o curso de cozinheiro recentemente licenciado (ou certificado) ou de alguém que para além de ser licenciado/ certificado tem experiência prática em restauração?
    – quanto ao exemplo que refere da matemática, obviamente que não se aplica e até posso reconhecer que existam outros casos, mas não é o caso das áreas referidas pela APROCES.

    Quanto ao “para lá caminhamos”:
    – infelizmente poderemos chegar lá se se confirmar a descentralização do ensino para as autarquias, incluindo a seleção e contratação de docentes. Em minha opinião, esta situação será uma verdadeira ABERRAÇÃO!
    – quanto aos primos e afilhados, pelos vistos gosta tanto deles como eu!

    Aproveito para relembrar uma das questões que sugeri que fosse analisada pela APROCES: o de apresentarem um conjunto de critérios de recrutamento e seleção de forma a salvaguardar a justiça no referido processo (tendo em conta a importância, e defendo prioridade, do recrutamento e seleção de verdadeiros técnicos especializados).

      • João Lima Ferreira on 18 de Agosto de 2019 at 20:11
      • Responder

      O seu pensamento sobre a educação é pobre, para ser contido e faz afirmações falsas, que não ficam bem a um formador.
      O da descentralização diz tudo:escolha dos melhores…..no país em que até um ministro diz sem vergonha..”a lei não é para ser interpretada literalmente”. Vale tudo…..
      A pergunta que lhe faço: acredita mesmo que nas “ESCOLAS PROFISSIONAIS” são contratados os melhores?….esse loby de boys.!!! é aí o seu mercado, onde deve evidenciar o seu especializado saber. !
      Cavalheiro desampare a loja e deixe em paz a ESCOLA PUBLICA, que leciona cursos profissionais/ tecnológicos há dezenas de anos, mas áreas a que faz referência e muitos anos antes do aparecimento das escolas profissionais, através de fundos europeus, nos anos noventa.
      Este blogue e um local destinado a professores de corpo inteiro e não para mercenários que têm o descaramento de atacar professores.

      I

    • Zaratrusta on 18 de Agosto de 2019 at 19:18
    • Responder

    Por favor José, não queira ensinar a missa ao padre. Só este ano trabalhei com 3 TE na mesma turma. Poder-se-ia dizer que os TE conseguem motivar mais os alunos, se tiverem experiência prática na área – falso, um deles não conseguia dar uma aula sem fazer 3 ou 4 participações disciplinares; poder-se-ia dizer que os TE têm mais disponibilidade para os alunos, por não terem grande parte da carga burocrática que os professores têm – falso, outro aceitou dois horários em duas escolas que distam 80 Km. Como não tinha tempo para sair duma e ir para a outra, ia só a uma e assinava os sumários nas duas sem ter posto os pés na outra. Os anos não tiverem nem 1/3 das aulas, mas teoricamente tiveram todas.
    Sei que não posso generalizar, tal como o José não o deveria fazer em relação aos professores do grupo 430.

    • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 21:11
    • Responder

    João Lima Ferreira: pelo tom e conteúdo do seu texto, não farei qualquer comentário ao mesmo.

    • José Carvalho on 18 de Agosto de 2019 at 21:23
    • Responder

    Zaratrusta:
    – quanto aos argumentos relativos a disponibilidade e motivação não os comentarei, pois não são os meus
    – quanto à questão da generalização efetivamente não se deve fazer, porém o principal argumento que apresento é a constatação que a grande maioria dos professores de carreira não têm experiência em contexto de trabalho externo ao ensino e que, em minha opinião, é efetivamente relevante a mais-valia que uma experiência em contexto empresarial tem para a melhor preparação dos alunos. Não é uma questão de motivação, mas sim de uma melhor adequação dos conhecimentos aos seus perfis de saída, que resulta numa melhor preparação
    – quanto à questão que refere do TE que assinou e não deu as aulas, tal situação deve ser denunciada para que tais situações não se voltem a verificar!

    • Alecrim Dourado on 19 de Agosto de 2019 at 13:27
    • Responder

    Concluindo :

    1º – SE o grupo é de Contabilidade e Economia SÓ as licenciaturas de Economia ou Contabilidade devem fazer parte do grupo desde que sejam PROFISSIONALIZADOS.

    2º _ SE querem que o grupo seja aberto ao povo devem mudar o nome para 430 – OUTROS , DIVERSOS …

    3º – Ensinem Contabilidade e Economia aos Portugueses, pois é um bom serviço público e as economias das futuras gerações agradecem.

    Aqui há uns anos, não muitos, mas não sei precisar bem quantos, uma escola secundária do distrito de Viseu, o Senhor Diretor , telefonava aos candidatos a um horário do grupo 430 – Economia e Contabilidade e a primeira coisa que dizia era o seguinte : ” Se sabe contabilidade venha , se não sabe contabilidade não se incomode. Todos os que vieram recusaram o horário. “

    • Manuel on 20 de Agosto de 2019 at 15:26
    • Responder

    Ainda assim, e eu como professor de Contabilidade ,diria:
    Será menos árduo um docente com formação em Contabilidade lecionar Economia do que ao contrário. Os colegas do grupo 430 saberão bem a exigência dos conteúdos contabilísticos.

    Em relação aos técnicos, para além da eventual conveniência da acumulação de algumas horas letivas com a sua atividade profissional , há um aspeto muito importante que são as aptidões pedagógicas ou a falta delas.

    • Sofia on 26 de Agosto de 2019 at 16:30
    • Responder

    Acho imensa piada os Professores do grupo 430 virem falar em “competências pedagógicas” quando tantos e tantos realizaram a profissionalização em serviço e provêm de cursos sem via ensino.
    Devem-se ter esquecido que concorreram durante anos a fio ao concurso nacional sem habilitação profissional pois tal não era obrigatório! Essquecem-se também, que se as coisas tivessem sido como são atualmente, muitos deles seriam Técnicos Especilizados!

    Acho de uma imensa piada também virem queixar-se que os Técnicos roubam estes horários, quando os professores do quadro os empurram com a barriga! Preferem, naturalmente, leccionar dentro das suas areas de formação e a cursos de prosseguimento de estudos, Para quem sobram estas areas? Para os contratados!! Que quando têm interesse, têm de estudar para leccionar, comprando um manual no Info Manuais e despejando conceitos teóricos a alunos que procuram um ensino prático!

    • Luís Guerreiro on 6 de Outubro de 2020 at 16:39
    • Responder

    Eu também acho piada muita “coisa” e não me ponho aqui a mandar “postas de pescada” típicas de quem não tem maturidade de vida. Por exemplo, eu sou licenciado em Gestão à antiga (5 anos – pré-bolonha), com uma média baixa, que hoje, em qualquer instituição de ensino superior (incluindo o próprio ISEG, agora UL), corresponderia a um 16, no mínimo, e por isso, mesmo, fiquei imensamente prejudicado durante décadas por ver muita gente passar a minha frente injustamente com médias altas obtidas em instituições muito menos exigentes (a maioria delas, públicas, institutos politécnicos, etc …. nem falo nas privadas porque isso foram licenciaturas “compradas” autenticamente) …e, essas pessoas acederam à tal Profissionalização em serviço com 1, 2 ,3 ou 4 anos anos de serviço, enquanto eu tinha cerca de 15 anos, quando acedi. Por outro lado, o meu curso teve mais disciplinas das áreas das matemáticas que a maioria dos cursos de Matemática via ensino, e também não tenho habilitação própria para leccionar Matemática para o 3.º ciclo, injustamente. Está mal, mas o mundo é injusto, e há muita gente neste mundo muito mais injustiçada do que eu e do que vós todos que andais aqui com lamentos de “merda” que só desunem a nossa classe profissional. Sejam Homens Murelhes, e tentem mudar as “coisas” para serem mais justas, mas sem andarem a falar dos colegas que começaram mais cedo, porque, há 40 anos até se era Professor com o 12. ano … o que passou .. passou … o que interessa é o que podemos fazer para o futuro ….

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