A Portaria das Permutas Não Permite a Permuta aos Contratados

Foi publicado em 30 de junho de 2017 uma portaria sobre permutas, a Portaria n.º 172/2017, pois nesse ano desapareceu do Decreto-Lei 132/2012 a figura da permuta.

Desde essa data a permuta apenas é permitida aos docentes de carreira colocados na Mobilidade Interna, deixando de ser possível os docentes contratados permutarem entre si.

Durante alguns anos disponibilizei uma aplicação de permutas que serviu bastantes professores, com esta redução de candidatos resolvi não lhe dar continuidade, pois iriam existir muitos docentes contratados que estando mal informados pensariam que a permuta ainda seria possível.

 

 

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4 comentários

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    • Armando Alves on 19 de Agosto de 2019 at 15:41
    • Responder

    Permuto!

    Agr. Escolas Ferreira do Alentejo

    Para

    Zona Norte

    Grupo 240
    22 horas

    • Leitor on 20 de Agosto de 2019 at 9:28
    • Responder

    Vamos abrir uma petição para alteração da legislação, os contratados têm de conseguir a permuta, em nada prejudica a gestão das escolas. Entre CN , RR1 e RR2 (eventualmente).

    • maria on 21 de Agosto de 2019 at 11:50
    • Responder

    Concordo com a criação de uma petição para alteração da legislação. Os contratados deve ter acesso à permuta, prática boa para a gestão das escolas e para os professores que ficam mais perto de casa. Trata-se de uma prática que alivia esta a precariedade dos professores contratados, não apresentando nenhuma desvantagens para o ministérios e/ou escola.

      • Pardal on 22 de Agosto de 2019 at 15:12
      • Responder


      Cara colega Maria

      Os professores contratados destina-se a suprir necessidades residuais do Sistema Público de Educação. A esmagadora maioria destina-se a colmatar a falta de professores do quadro (cerca de 10.000 professores anualmente) que meteram Baixa Médica. Os restantes destinam-se a preencher horários incompletos (6, 8, 10, 12, 14, 16…horas lectivas).

      Diga-se que estas necessidades pontuais em muito se ficam a dever à ineficiência do Sistema e à má gestão de Recursos Humanos. Não é aceitável que professores dos quadros como o caso de todos os QZPês que se encontram com horários incompletos (de 8, 10, 12, 14 …horas lectivas).

      Se não existisse essa má Gestão de Recursos Humanos, os contratados eram maioritariamente dispensáveis.

      Se os “contratados” se destinam a necessidades muito pontuais do sistema, não faz qualquer sentido que exista o “sistema de permutas” para estes. Se querem os lugares a que se candidatam assumem essa responsabilidade, se não querem tudo bem, não se candidatam.

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