Marcelo Promulga alterações ao D.L. 54/2018

 

Na expetativa de que à ambição do legislador corresponda a realidade dos factos, o Presidente da República promulgou o Diploma que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva;

 

Mais direitos para os pais e educadores para que passam a poder participar na equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

No caso de transferência de escola, o aluno tem direito a ser acompanhado pelo relatório técnico pedagógico consigo.

Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual, este tem de ser complementado com um plano individual de transição de modo a promover a transição para a vida pós-escolar e para uma atividade profissional ou para a continuação dos estudos.

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9 comentários

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    • Nuno Costa on 24 de Julho de 2019 at 19:11
    • Responder

    1ª de muitas alterações até à machadada final (a revogação).

    • António on 24 de Julho de 2019 at 21:13
    • Responder

    Mas não era já assim? O RTP faz parte do processo , quando o aluno muda de escola o processo acompanha-o, logo o RTP sempre mudou de escola!!! Os EE já participavam da EMAEI, deviam era ser obrigatório comparecerem à hora agendada.
    O PEI já era acompanhado por PIT.
    Não compreendo o que alterou, tudo o descrito é o que já constava do 54/2018.

      • Helena Félix on 25 de Julho de 2019 at 7:49
      • Responder

      Sim, sempre foi assim que funcionou, sobretudo e com mais incidência quando apareceram as escolas TEIP.

    • J.F. on 24 de Julho de 2019 at 23:09
    • Responder

    É tão bom que foi isto que “alteraram”??Alucinante!!!
    Até durante a noite vislumbro o arco-íris e, ao vivo, as auroras boreais.
    Acordo cedo e teletransporto-me para a unidade orgânica, meditamos em conjunto, seguimos para o spa e depois para salas sem portas, sem paredes e sem limites e sentada num cadeirão de rodinhas (a idade não perdoa) vou deslizando até ao portão com um sorriso nos lábios e felicidade no rosto sonhando com a reforma!

    Isto é mesmo um país “cor de rosa”, assente em nuvens de algodão “cor de rosa”, com recursos virtuais “cor de rosa”, saque “cor de rosa” e uma ambição cor de escarro e realidade cor de cagalh** !!!

    • Teresa Moreira on 25 de Julho de 2019 at 13:27
    • Responder

    Pelo que percebi, os pais passam a fazer parte da equipa EMAEI, o que é diferente. Muitas escolas ignoram os pais e não os convocam para reuniões com a EMAEI. Educação inclusiva sem contar com a família é uma farsa completa.

      • Lídia on 25 de Julho de 2019 at 19:35
      • Responder

      Isso deve ser em poucas. Na minha vão sempre. Se faltam, adia-se até virem, para eles fazerem parte da vida dos seus educandos.

      • Maria R. on 26 de Julho de 2019 at 11:08
      • Responder

      Não é assim em todas as Escolas!
      Não pode generalizar!
      Os Pais/E. E. participam sim e não foi preciso sair o 54 já com o 3/2008 participavam e não era “só com a assinatura”!

    • José Rodrigues on 28 de Julho de 2019 at 9:54
    • Responder

    Tanta ignorância sobre o processo legislativo em Portugal por quem escreveu este artigo!!!!!!!
    Então um mera recomendação da AR ao governo vai ser promulgada pelo PR e publicada no DR? CLARO QUE NÃO.

    • Cristina Ribas on 31 de Julho de 2019 at 12:01
    • Responder

    http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=167786

    Aqui está. Foi promulgado, por isso não pode ser apenas recomendação.

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