DOCENTES EM MOBILIDADE ESTATUTÁRIA, MOBILIDADE POR DOENÇA E NOUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2019/2020

 

DOCENTES EM MOBILIDADE ESTATUTÁRIA, MOBILIDADE POR DOENÇA E NOUTROS REGIMES ESPECIAIS PARA O ANO 2019/2020

Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2019/2020) como não tendo componente letiva atribuída estão abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo que, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

 

SDPSul

 

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35 comentários

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    • maria on 17 de Julho de 2019 at 16:45
    • Responder

    Quem deu esta informação ao sindicato?
    Sou QZP e o meu pedido à Mobilidade por Doença foi diferido. Tenho componente letiva na minha escola de provimento, visto não ter sido notificada para a existência de horário zero. Acedei ao boletim do concurso (uma vez que a informação que está a circular é a de obrigatoriedade ao concurso). No ponto 4.2.1 é-me de imediato barrada a continuidade do concurso, uma vez que este ponto só permita a opção “sim” (“docente de carreira do Quadro de Zona Pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva”). Se pretender continuar, terei que colocar a opcão”sim”, logo estarei a fornecer elementos falsos. Perante estas dúvidas, contactei o CAT e, para o meu caso (e de muitos outros, provavelmente), a resposta foi negativa, isto é, não teria que concorrer. A pessoa que me atendeu disse que estão a receber imensas chamadas com as mesmas questões e que os sindicatos estarão a enviar informação errada. Aconselhou-me a expor a situação através do seguinte endereço; dsci@dgae.mec.pt

    Não estou a pôr em questão a competência dos sindicatos, até porque estes também obtiveram informações através do Ministério. Apenas considero que existem poucos esclarecimentos por parte do MEC relativamente a este assunto. Solicito aos colegas que se encontram nesta situação para exporem as suas dúvidas e pedirem esclarecimentos à Direção de Serviços de Concursos e Informática, através do e-mail acima.
    Boa sorte!

      • ldof on 17 de Julho de 2019 at 17:26
      • Responder

      Esta informação é copy-paste da Nota Informativa da DGAE de 16 de julho de 2019.

      • Samo on 17 de Julho de 2019 at 19:16
      • Responder

      Sou docente QZP, colocado em MPD em 18/19 e com MPD validada para 19/20. Hoje, por telefone, a DGAE informou que tenho de concorrer à MI e coloco como escola de validação a última escola onde estive colocado em MI e que esta não tem mínimo 6h para atribuir pois já não estava lá colocado este ano letivo. Posteriormente sou retirado do concurso. Também interpreto assim na nota informativa.


    1. Já obtive esse esclarecimento na DGAE (por escrito) e tenho que concorrer, apesar de ter obtido deferimento para mobilidade por doença. Essa questão do “Sim” obrigatório faz sentido pois não temos escola de colocação, logo não temos horas.
      Temos que colocar “não” no ponto 2.2.2.3 e o código da última escola de colocação por concurso.

        • SOFIA on 18 de Julho de 2019 at 0:34
        • Responder

        Não me parece que faz sentido colocar o “não” em 2.2.2.3 Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas /
        escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano
        letivo de 2018/2019, até ao final do primeiro período em horário anual,
        ao abrigo da 2ª prioridade (nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º
        do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)? . Eu fui colocada em setembro, na MI.

          • s on 18 de Julho de 2019 at 14:11

          Mas eu não fiquei colocada em MI (fui retirada da lista), estive em MPD, por isso digo “não” . Mobilidade não é colocação. Esta informação foi-me transmitida pela DGAE.

        • Maria on 18 de Julho de 2019 at 10:43
        • Responder

        A última escola por concurso é a da última mobilidade interna ou a de colocação de MDP em 2018/2019? agradecia resposta.

          • Lena520 on 18 de Julho de 2019 at 11:41

          É a de MI. A MPD não é uma colocação e sim um destacamento.

          • maria on 18 de Julho de 2019 at 13:36

          Obrigada. também acho o mesmo, porque a escola que tem o processo é a da MI para validar. Contudo, no sindicato disseram que tanto a da MPD com MI pode ser colocada.

      • Rui77 on 18 de Julho de 2019 at 13:14
      • Responder

      Acabei de contactar o CAT e, no meu caso, também não terei que concorrer.
      Há realmente muitas chamadas com a mesma dúvida.
      Alertei para o ponto II da nota informativa, e a resposta foi:
      “Nós sabemos, nós sabemos.. Mas só teria que concorrer se não tivesse componente letiva para o próximo ano na escola de provimento.”
      O meu caso: QZP colocado em MI em 2018/2019, pedido de MPD para 2019/2020 deferido, com componente letiva superior a 6h na escola de provimento.
      Não me admirava se publicassem um “esclarecimento” para a nota informativa… este ano tem sido moda.


      1. O seu caso particular é diferente do meu. Eu sou QZP e em 2018/2019 estive em MPD, a última MI foi a escola de 2017/2018. Vou continuar MPD em 19/20, por isso tenho que concorrer.

          • Rui77 on 18 de Julho de 2019 at 16:00

          Conheço alguém numa situação “parecida”.
          Está em MPD há vários anos , e vai continuar no próximo ano.
          Tem componente letiva, mas, por lapso, foi colocado na ICL como não tendo. Tem que concorrer, mas só por esse motivo. Essa componente letiva é na escola de provimento que conta. Se tiver CL, não tem que concorrer, se não tiver CL, tem obrigatoriamente que o fazer – (a direção obrigatoriamente informa os docentes que não têm CL).
          Curiosamente a escola onde está por MI é a mesma da MPD (não me pergunte o motivo de continuar a pedir MPD…). Poderá ser esse o factor diferenciador para ele não ter que concorrer (caso não tivesse sido erradamente indicado na ICL) e você sim?!

          Como cada caso é um caso… mais vale duvidar do que digo, e tirar a limpo numa fonte fidedigna.

        • António Heitor on 18 de Julho de 2019 at 17:58
        • Responder

        Exatamente o mesmo caso.

      • PAula Gomes on 18 de Julho de 2019 at 13:25
      • Responder

      Estou na mesma situação. Já sabe alguma coisa colega?

      • Rui77 on 18 de Julho de 2019 at 17:58
      • Responder

      Acabo de receber o seguinte email da DSCI:

      “Na sequência do email infra, cumpre esclarecer que, apenas os docentes providos em QZP não abrangidos pelo n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012, na redação em vigor, são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna, na 2ª prioridade, (alínea b) do n.º 1 art.º 28.º do DL n.º 132/2012, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.”

      Ora o n.º 4 do art.º 28.º do DL n.º 132/2012 remete para a a) do nº 1, que diz: “docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva.” Logo, quem tem 6h de componente letiva não está abrangido por este nº4, logo não é obrigado a concorrer.

      Foram rápidos a responder…
      Com uma resposta por escrito, penso que agora já ficou tudo mais claro.
      Se bem que poderiam ter respondido de forma clara sem remeter para DL….
      Pedi uma resposta para o meu caso concreto, e veio uma resposta formatada para advogado ler.
      É como perguntar ao meteorologista se amanhã vai chover na minha cidade, e a resposta for: consulte o barómetro, os anticiclones e as depressões.


      1. A mim também me responderam por email, mas para além disso telefonei… No meu caso eu não estou na escola de última colocação porque entretanto houve a última MI e ficaram preenchidas as vagas. (eu estive em MPD), Essa escola não referiu nem tinha que referir se tenho horas… pois apenas tem o processo para confirmação de dados e não contam comigo para horários.
        Neste momento eu não tenho escola, apenas um destacamento MPD aceite, logo funciona como não tendo as 6 horas- foi isto que me foi explicado pela DGAE.

        Concordo que isto é tudo muito vago e confuso! Ainda por cima cada um tem uma informação e/ou interpretação sobre este assunto!

          • Anabela Santos on 27 de Julho de 2019 at 10:48

          Bom dia s! Gostaria de lhe colocar uma questão em privado por email relativamente ao seu caso que penso que também servirá o meu, é possível? O meu contacto é anabelasantos13@gmail.com
          Obrigada, cumprimentos

    • Flora Ferreira on 17 de Julho de 2019 at 18:25
    • Responder

    Atenção à informação veiculada! Estou em mobilidade estatutária e tal como no ano letivo transato não tenho de concorrer, até porque a mobilidade para o ano letivo 2019/2020 já foi deferida. Seria até ridículo porque há horas de sobra na minha escola de provimento!

      • André Vinhas on 31 de Julho de 2019 at 23:15
      • Responder

      Olá colega, eu soube hoje que fiquei colocado numa escola diferente da que estou colocado por Mobilidade Estatutária, no entanto nunca aceitei nem manifestei em plataforma alguma esta vontade. Sei que houve um período para fazer essa mesma aceitação, algo que não aconteceu. Posso agora declinar essa colocação mesmo depois de deferida peça DGAE?
      Muito obrigado

    • Maria Pereira on 17 de Julho de 2019 at 19:30
    • Responder

    Boa tarde
    Sou QA e com MPD para o proximo ano letivo. Na minha escola de provimento sou horário zero, mas até ao momento ninguem me contatou nesse sentido. Neste caso julgo não precisar concorrer. Correto ou não

      • Maria on 22 de Julho de 2019 at 16:16
      • Responder

      Se é horário zero, tem de concorrer.

    • Brito on 17 de Julho de 2019 at 20:01
    • Responder

    Nem contatará, Maria Pereira.
    Pode é, eventualmente, alguém a contaCtar!!!

      • Maria Pereira on 17 de Julho de 2019 at 20:07
      • Responder

      Muito obrigada , espero que nunca se engane

        • Ave Rara on 17 de Julho de 2019 at 21:42
        • Responder

        .
        Cara Maria Pereira

        a menina tem que voltar para a escola com urgência

        Posso fazer-lhe uma pergunta inofensiva? Em que ESE ou privada lhe deram o diploma de licenciatura para concorrer ao ensino?

        .

          • Maria Pereira on 18 de Julho de 2019 at 10:58

          Voltar para a escola? Qual o motivo?
          Só se for para aprender a lidar com gente sem educação, pois no tempo que tirei o curso era tudo muito educado.

    • agostinho on 18 de Julho de 2019 at 12:23
    • Responder

    Esta ave rara em vez de ajudar vem para aqui insultar. Que falta de educação! Retire-se e vá dizer asneiras para os seus.

    • José Simões on 18 de Julho de 2019 at 20:49
    • Responder

    No ponto 2.2.2.3 a Dgae mandou me pôr sim. Foi pelo menos essa informação que recebi da parte do Ministério!


    1. Mas qual a sua situação? Se não for inconveniente.
      Pois a mim mandou por “não”, porque no ano da última MI eu não cheguei a ser colocada.

        • José Simões on 19 de Julho de 2019 at 1:09
        • Responder

        Boa noite. Estive colocado na MPD este ano e mandaram me pôr sim! Se estiver errado6havera6problema?

          • s on 19 de Julho de 2019 at 10:30

          Tem essa indicação por escrito?
          A mim enviaram por email e disseram por telefone.
          Mas sinceramente, não me parece relevante ser sim ou não para ser retido da lista….
          Já fez o concurso?

        • Cristina on 21 de Julho de 2019 at 23:52
        • Responder

        Boa noite!

        Segundo a sua informação, quem esteve em 2018/19 por MDP tem na questão 2.2.2.3 de responder “NÃO”. Tem essa informação por escrito que possa partilhar.
        Grata pelo esclarecimento.

    • Lena520 on 18 de Julho de 2019 at 22:04
    • Responder

    A QUEM POSSA INTERESSAR
    Sou QZP em MPD há 4 anos. Coloquei a dúvida relativa à CL ser ou não na escola de colocação em MI e eis a resposta que recebi, hoje:
    Relativamente ao assunto em epígrafe e na sequência do email infra cumpre-nos informar que deverá V.Ex.ª dar cumprimento ao disposto na parte II, Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes especiais para o ano 2019/2020, da Nota Informativa da DGAE – Mobilidade Interna 2019-2020, de 16 de julho de 2019:

    “Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica apresentam obrigatoriamente candidatura a mobilidade interna, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez (onde ficaram colocados pela última vez em mobilidade interna), independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2019/2020, sendo posteriormente retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada”.


    1. Em linhas gerais também foi isso que me responderam.

      • Cristina M Macedo on 20 de Julho de 2019 at 17:25
      • Responder

      Boa tarde!

      Responderam-lhe por escrito, com tal como está?
      “O código de validação pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções pela última vez (onde ficaram colocados pela última vez em mobilidade interna),

      Eu tinha dúvidas se o código de validação era também o da escola de colocação, mas com o que está escrito dentro de ( ) fico esclarecida! Liguei, mas a sra não soube esclarece, pediu para ligar à tarde. 🙁

      Grata pela partilha.

    • Sónia Pinto de Matos on 3 de Outubro de 2019 at 21:57
    • Responder

    Boa noite colegas
    Concorri à MD e o processo foi indeferido por falta de assinatura no relatório médico para divulgação da doença. Entretanto enviei um mail para a DGAE, a 2 de julho, com a digitalização do relatório, já com a assinatura em falta. Até hoje não obtive resposta. Conhecem alguém na mesma situação que eu que já tenha obtido resposta? Obrigada

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