A ANDAEP recebeu algumas respostas a dúvidas sobre as regras de progressão que deixo na integra aqui.
Jul 25 2019
DGAE – Dúvidas regras de recuperação (ANDAEP)
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11 comentários
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Afinal o ponto 7. da Nota Informativa de 07 de junho de 2019 (DGAE): “Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro”, aplica-se a todos os professores que mudam de escalão até 31 de julho de 2020 ou apenas para os docentes que são avaliados ao abrigo do DR nº 26/2012, de 21 de fevereiro ? Esta dúvida surge na sequência da última resposta da DGAE à ANDAEP!
Lamentável que só agora este esclarecimento tenha sido feito, porque na verdade para as questões nele constantes as respostas da DGAE foram exatamente o contrário do que agora é dito. A questão é saber, agora, como vão resolver a situação do professores que face ao esclarecimentos anteriormente prestados pela DGAE fizeram opções diferentes daquelas que o esclarecimento de 24 de julho permite? Tem a tutela a noção deste problema? A verdade é que a DGAE anteriormente esclareceu de forma muito clara que:
“DSGRHF
segunda, 1/07, 09:21
Em resposta ao solicitado no email infra e de acordo com as vossas informações complementares facultadas por via telefone informa-se que na situação do docente:
-Integrado no 4.º escalão desde 20.09.2010
– Com menção qualitativa de Excelente no ciclo avaliativo 2009/2011, ao abrigo da Portaria n.º 1330/2010, de 31 de dezembro
– Sem aulas observadas no 4.º escalão
– Sem avaliação pelo Decreto Regulamentar (DR) n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
– Com data prevista para a progressão ao 5.º escalão a 01.06.2020, devido à opção pelo faseamento.
Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do ECD a menção de Excelente no 4.º escalão isenta o docente de vaga para acesso ao 5.º escalão.
A Nota Informativa da DGAE, de 7 de junho de 2019, permite ao docente em situação de progressão até 31.07.2020, mobilizar a última avaliação do desempenho e realizar a observação de aulas durante o 1.º período de 2019/2020.
A opção pela mobilização da última avaliação (Excelente) impede o docente de bonificar um ano no 5.º escalão, uma vez que não foi avaliado efetivamente ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Se o docente optar pela avaliação ao abrigo do DR n.º 26/2012, o processo de avaliação interna e externa decorrerá no ano escolar 2019/2020.
Só após a avaliação do desempenho obtida nos termos do regime estabelecido no referido decreto, no final do primeiro ciclo de avaliação é que o docente pode, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do DR n.º 26, optar pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos para bonificar no 5.º escalão.
Na situação dos docentes que se encontram em situação de progressão até 31.07.2019 e já tiveram aulas observadas no escalão em que se encontram, esta pode ser recuperada ao abrigo do n.º 2 do DR n.º 26/2012 e o docente pode ser avaliado, ao abrigo do referido decreto, no final do ano escolar 2018/2019.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação”
Ou seja, nas escola em que a 24 de julho o processo de avaliação esteja já concluído, como ressarcir os professores que face a este esclarecimento da DGAE enviado por e-mail para a escola a 7 de julho, tendo d otado pelo faseamento, e estando dentro da janela até 31.07.2020, tiveram de solicitar que a avaliação, incluindo Observação de aulas, decorresse ao longo do ano letivo de 2019/2020, e não, como o esclarecimento da DGAE de 24 de julho, em 2018/2019 com a observação de aulas a decorrer até final do 1.º período de 2019/2020?
Assim, um docente que complete o tempo de permanência no 4.º escalão a 1 de junho de 2020 e o processo de avaliação da escola termine só a 31.07.2020, não pode ser prejudicado pelas hesitações da tutela, pelo que efeto da progressão tem de ser retroativo e corrigir aquelas hesitações…
De acordo com a leitura que faço, não existe contradição entre a resposta dada inicialmente no mail e este esclarecimento.
No esclarecimento existe várias possibilidades para a situação apresentada, e aquela que optou continua válida (o professor pode optar por ser avaliado em 18/19 mas com as restrições apresentadas).
Penso que esta é a leitura correta,não vale a pena especular agora outros cenários.
Silvério, é exatamente a minha situação! Estou no 4ºescalão, Mudo a 1 de junho de 2020 (considerando a 2ºtranche de 339 dias) e o esclarecimento de 24 de julho diz que na aplicação não contempla a 2ªtranche. Mas, se não contemplar a 2ªtranche, a aplicação vai indicar que apenas mudo de escalão após 31 de julho de 2020; no entanto, a 1 de junho de 2020, quando adicionarem os 339 dias da 2º tranche já indica que a minha mudança de escalão tem efeitos a partir de 2 de junho, com remuneração a partir de 1 de julho de 2020. Sendo assim, a avaliação docente teria de ser feita até o 1º período de 2019/2020.
Esta resposta pode criar um grave problema para milhares de professores. Ao considerar que na avaliação que ocorre neste ano lectivo apenas vão considerar a 1.ª tranche do faseamento, não irão avaliar muitos docentes que a 1 de junho de 2020 receberão a 2.º tranche e concluirão o módulo de tempo desse escalão. Neste cenário a 1 de Junho de 2010 milhares de docentes terão o tempo para mudar de escalão, mas não terão a avaliação. E não terão a avaliação por responsabilidade de quem? Irão perder tempo de serviço? Penso que seria mais sensato considerar já que os docentes vão receber a 2.º tranche e por isso necessitam de ser avaliados neste ano lectivo com diz a lei.
Interpreto de outra forma:O professor tem de fazer a sua opção.è dado a possibilidade de ser avaliado neste ano.
O problema surge quando os requisitos da responsabilidade do professor estão cumpridos e as SADD adiam a atribuição da nota de desempenho…para o natal.
Aguentem colegas.
Boa noite. No meu caso, que estou no 4.º escalão e subirei ao 5.º em janeiro de 2020, com a primeira tranche do faseamento, recuperei as aulas assistidas anteriores e tive Excelente na avaliação de 2010/11, se fizer uso destas condições, não terei a bonificação de um ano no 5.º?
Continuo com uma dúvida. Enquanto contratada tive aulas assistidas em 2010/2011. Fui reposicionada e estou no 2 escalão. Posso recuperar essas aulas assistidas? Obrigada
Continuo com uma dúvida. Enquanto contratada tive aulas assistidas em 2010/2011. Fui reposicionada e estou no 2 escalão. Posso recuperar essas aulas assistidas? Obrigada
Tenho exatamente a mesma dúvida que M. Sousa. Tenho visto a minha progressão bloqueada do segundo para o terceiro escalão, desde Abril de 2018, porque não me deixam recuperar as aulas assistidas do primeiro ciclo de avaliação, enquanto era contratado. E tb não dão resposta ao meu pedido para aulas assistidas. Posso ou não recuperar as essas aulas assistidas, enquanto era contratado?