Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e do Trabalho e Segurança Social.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
SIGRHE – candidatura a mobilidade interna
Nota informativa – mobilidade interna
Manual – candidatura a mobilidade interna
Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação
65 comentários
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Quem foi colocado na MPD tem de concorrer à MI?
Um docente de QZP colocado por mobilidade por doença para 2019/2020 tem de concorrer à mobilidade interna?
Tem. Mas informe-se sobre se a escola onde esteve este ano, se foi por MI, a indicou como tendo componente lectiva.
Não
Creio que continuo com componente letiva. Mas tenho a MPD para o ano 2019 /2020. Tenho que concorrer à MI?
Um docente QZP que foi reconduzido como professor bibliotecário tem de concorrer à MI?
Na página da RBE, referente ao concurso de professor bibliotecário, perguntas frequentes nº 28 diz que não.
Na nota informativa diz que sim!?
A função de um professor é dar aulas, não é estar numa biblioteca.
Então as bibliotecas escolares ficam entregues a quem? Tenho passado por escolas com bibliotecas, digo, professores bibliotecários muito dinâmicos, que promovem, ao longo do ano, atividades e parcerias (com várias entidades locais e regionais) interessantes e motivadoras para os alunos.
Boa tarde.
Sou QA que em 2018/2019 obteve colocação por mobilidade interna na 3.ª prioridade. A escola de colocação 2018/2019 indicou-me como docente sem componente letiva, mas a minha escola de provimento não. Assim sendo concorro à MI na 3ª prioridade, certo?
Nota informativa pouco clara relativamente à situação dos QZP em Mobilidade por Doença em 2018/2019 (e, eventualmente em anos anteriores), quer àqueles que vão ter Mobilidade por Doença em 2019/2020.
Exemplos: Um professor QZP actualmente em mobilidade por doença e já com mobilidade por doença concedida para 2019/2020, sucessivamente retirado das listas da MI, tem de concorrer este ano à MI?
Um professor QZP, colocado na MI em 2018/2019 e já com Mobilidade por doença concedida para 2019/2020, tem de concorrer este ano à MI?
Arlindo, tem mais esclarecimentos?
sim. QZP tem obrigatoriamente que concorrer. No caso de QE tem que confirmar se tem ou não horário na escola – e só concorre se a escola não tiver horas para o docente. (ver página 5 e 6 do aviso de abertura)
Mas repare, um prof. de QZP colocado em 2018/2019 em Mob. Interna. Já tem mobilidade por doença para 2019/2020. Na atual escola não foi indicado como não tendo componente letiva, portanto tem componente letiva. Vai concorrer a MI e colocar no SIGRHE que não tem pelo menos 6 horas de componente letiva atribuida (a aplicação apenas permite responder sim a esta questão!)?
E a quem se aplica o ponto 1.2 da página 2 da Nota Informativa?!
Estou na mesma situação. Já sabe de mais alguma informação se temos que concorrer ou não?
Obrigada.
Mas há reconducões na Mobilidade Interna, sequer? A MI é válida por um ano, e cessa no fim do ano lectivo. Um QZP é como um contratado, a única diferença é que tem colocação garantida numa zona geográfica. Portanto, ou a regras foram alteradas e há reconducões na MI, é nesse caso ter de ir a MI este ano pode não fazer sentido, ou a regras não foram alteradas, a MI é anual e os QZP têm que concorrer a MI. Ter MPD é uma coisa diferente, não é um concurso, é uma medida para tentar óbviar situações que possam agravar o estado de saúde do professor ou do seu ascendente, etc.
Da DGAE recebi por telefone a confirmação do que diz a Nota Informativa:
II. Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes
especiais para o ano 2019/2020
Um professor, do QZP, atualmente (ano letivo 2018/2019) em mobilidade por doença (MPD) e já com mobilidade por doença concedida para 2019/2020, sucessivamente retirado das listas da MI, tem obrigatoriamente de concorrer este ano à MI.
Boa tarde. Um docente QE que interrompeu conissão de serviço concorre na 3-ª prioridade? Em que campo?
sim. QZP tem obrigatoriamente que concorrer. No caso de QE tem que confirmar se tem ou não horário na escola – e só concorre se a escola não tiver horas para o docente. (ver página 5 e 6 do aviso de abertura)
A minha escola de provimento já meteu água: sou QA, e a Direcção não me indicou na ILC “porque eu já tinha a MPD deferida”. eMas tinha componente lectiva para mim. Para todos os efeitos, para a DGAE sou horário zero e tenho de ir a MI. Por má interpretação da situação, estou numa situação falsa. espero que a corrijam na ICL2.
Não é caso único. A maioria dos casos que tenho conhecimento são exatamente iguais. A escola de provimento não os considerou na ILC dado que a mobilidade por doença estar deferida. O pior é que também não comunicaram a necessidade de concorrer.
O que, entretanto, a Directora me disse é que só se põe na ICL o nome de quem não tem pelo menos seis horas de componente lectiva. Lendo a nota informativa com muita, mas mesmo muita atenção, percebe se que deve ser assim, porque falam nos docentes a quem a escola atribui horas, e aqueles que foram identificados na ICL como não as tendo. Tenho isso por escrito, declarado explicitamente. Espero que seja isso que está a acontecer…
Um docente de QA com horário pode concorrer à mobilidade interna?
Pode, mas fá-lo na 3ª prioridade. Só concorre na 1ª prioridade, se for “horário 0”.
Sou qzp com horário. Existe alguma forma de ir a concurso?
Sou professor QZP, colocado na MI em 2018/2019 e já com Mobilidade por doença concedida para 2019/2020, a minha última escola de colocação por mobilidade interna (2017/2018) como já tinha o pedido de MPD deferido não indicou se tinha ou não componente letiva ( apesar de não ter), tenho de concorrer à MI e coloco sem componente letiva?
sim
A DAEG disse-me também que não. A nota informativa devia estar mais esclarecedora.
Obrigada.
A mim a DGAE por telefone disse que não.
Sou QA, colocada em dacl no ano anterior. Este ano tenho componente letiva tanto na escola de provimento, como na de colocaçao.
Nao quero regressar à escola de provimento, pois quer permanecer onde fiquei este ano.
Pelo que entendi do aviso de abertura, nao tenho de fazer nada, certo?
Alguém na mesma situação?
Obrigada.
Um docente QZP com componente letiva é obrigado a concorrer?
Boa noite. Este ano estive colocado por Mobilidade por Doença. Acontece que me esqueci de voltar a concorrer à Mobilidade por Doença. Julgo ter de concorrer à Mobilidade Interna mesmo mantendo-se a minha vaga na escola mas no concurso à Mobilidade Interna que já comecei a preencher tenho de afirmar que na minha escola não há 6h para mim? Mesmo havendo?
Obrigado por eventuais ajudas!
É QZP? Se é, a Mobilidade por Doença cancelou a sua colocação no Concurso Nacional do ano passado, e deixou de ter escola de provimento à qual voltar quando cessa a MPD. A MPD acaba em 31 de Agosto próximo. Por isso, não tem horário nem pode ser reconduzido para um lugar onde ficou por MPD.
É QA/QE? Então, tem de saber na sua escola de provimento (não aquela onde esteve este ano, mas aquela a cujo quadro pertence), se foi indicado como não tendo horário. Se é horário zero, tem de ir a MI. Se a sua escola-mãe tiver no mínimo seis horas para lhe atribuir, só vai a MI se quiser: leia a Nota Informativa.
Sou QZP. Ontem quando tentava fazer o concurso de MI no ponto 4.2.1 tenho de afirmar que sou “Docente de carreira do quadro de zona pedagógica a quem não é possível atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva? ” o que não é verdade pois a vaga mantém-se. Na escola não consigo obter qualquer resposta e na DGAE já me disseram que não precisava concorrer e o contrário…
Onde é que tem vaga? Só se tem escola de provimento diferente da de MPD. Não há reconduções para MPD, porque é uma mobilidade que não tem a ver com vagas existentes: os lugares são criados, mesmo que não haja horas na escola para onde foi mobilizado.
Colegas, a minha pergunta não tem que ver diretamente com o tema deste tópico, mas, por favor, esclareçam-me uma dúvida. O Arlindo escreveu num tópico relacionado com a ICL2 e as renovações de contrato que basta um docente do quadro concorrer/ manifestar interesse pela vaga que a recondução fica sem efeito. Pensei que tinha mesmo que ficar alguém do quadro colocado para impedir a recondução.
Quando falou em manifestar interesse queria dizer concorrer a essa vaga e ficar colocado nela. Ou seja, qualquer QA/QZP que concorra para uma vaga passível de renovação tem sp prioridade em relação ao contratado. Claro que se ficar colocado noutra escola é ninguém do quadro ficar nessa vaga, é feito a renovação.
Obrigada.
Gostaria de colocar as seguintes questões:
-um QZP com MD em 18/ 19 e com deferimento para MD 19/20 qual é a escola que coloca como escola de colocação e escola de validação, uma vez que o processo está na escola onde foi colocado em 17/18 por MI?
-deve colocar ausência de componente letiva?
-deve responder não na questão que fala dr foi colocado por MI no ano letivo anterior?
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Estou na mesma situação, a DGAE disse para não concorrer…
A DGAE disse-me também que não.
Um decente QZP colocado na MI em 2018 – 2019 e com MPD para 2019 – 2020 tem de concorrer à MI mesmos sabendo que na escola de validação tem componente letiva? Agradeço a ajuda
Estou na mesma situação, a DGAE disse para não concorrer…
Para os colegas que têm a mesma dúvida que eu. Professor qzp colocado em mobilidade interna em 2018/2019 com mpd para 2019/2020 não concorre caso tenha componente letiva de pelo menos 6 horas. Concorre se não tiver pelo menos essas 6 horas. Este esclarecimento foi obtido via diretor da minha escola de provimento e confirmada pelo meu sindicato. De qualquer forma contactem a escola de provimento para ver se têm o mesmo entendimento.
Boa tarde, coloquei a mesma dúvida, por e-mail, aos serviços da DSCI/DGAE e recebi a seguinte resposta:
Em resposta ao seu email infra, cumpre informar que, deverá proceder de acordo com a Nota Informativa “Indicação de Componente Letiva (ICL) – 1.ª Fase”, publicada no dia 11 de julho de 2019, que refere no ponto 1.2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP):
“No caso do AE/ENA de colocação ter indicado o docente na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)” como não tendo componente letiva atribuída, todos os candidatos de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são obrigatoriamente candidatos a Mobilidade Interna (MI), 2ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).”
Desta forma, se o docente não foi indicado pelo AE/ENA de colocação, como não tendo componente letiva com um mínimo de 6 horas, não necessita concorrer.
O ponto 1.2 vem na sequência do ponto “1. Docente colocado por Mobilidade por Doença (MPD) no ano letivo de 2018/2019” – o que não é o caso, pois, em 2018/2019 esteve em Mobilidade Interna….
É isso que me está a deixar pasma este ano: parece que a DGAE se está a esquecer que um QZP em MPD já não tem escola para onde voltar, porque com a MPD, cessaram as outras mobilidades, tais como as colocações por MI. E não há reconduções para a escola onde se ficou por MPD, porque é uma mobilidade que nada tem a ver com haver, ou não, componente lectiva. Um QZP em MPD tem sempre concorrido a MI nos anos anteriores.
Com a MPD não cessa uma colocação obtida em MI. A nota informativa é peremptória afirmando que os docentes de QZP com MPD concedida para 2019/2020 são obrigatoriamente candidatos à MI. O problema levanta- se para os QZP que em 2018/2019 ficaram em MI e em 2019/2020 terão MPD, pois a aplicação apenas permite escolher “sim” na resposta à pergunta 4.2.1 – “Docente de QZP a quem não é possivel atribuir, pelo menos, 6 horas de componente letiva?” – O que não corresponderá à verdade dado que muitos docentes nesta situação têm componente letiva na escola da MI… A DGAE devia esclarecer cabalmente esta situação…
Só se é agora. Desde que tenho MPD, nos avisos de deferimento lia-se sempre “com esta Mobilidade cessam todas as outras mobilidades”. Isto aplicava-se à Mobilidade Interna também, posso garantir-lhe. Porque se sobrepõe às colocações por necessidades lectivas temporárias, é criado um lugar numa escola para o MPD, e a vaga que o QZP deixava é ocupada por outra pessoa. Aquela vaga já não era do docente em MPD, era este o entendimento. O aviso de 2015 ainda rezava assim. Com o deferimento a vir na SIGRHE, já não garanto, mas a lógica mantém-se. O que não tem lógica é a DGAE dizer que quem valida é a última escola onde a pessoa ficou em MI, sendo que isso foi válido por um ano (2017/2018). Acho que não percebem muito de legislação, ou não percebem que o QZP é uma espécie de contratado enquanto anda em MI.
Mas a Mobilidade por doença iniciará em 2019/2020, portanto, a ser asim, a MI só cessaria também em 2019/2020 com o início da MPD…
Se tiver ficado este ano em MPD, a MI foi suspensa para 2018/2019. Vai a MI outra vez, porque em termos de componente lectiva, não a tem.
A dúvida não é para esses casos, mas sim para quem esteve em MI em 2018/2019 e tem MPD em 2019/2020…
Tal como coloquei no comentário acima confirmei com a DGAE. Professor com pelo menos 6 horas de componente letiva não concorre. Só quem não as tens concorre obrigatoriamente.
E se a escola de provimento nos indicou para concurso, mesmo tendo horas na que estamos colocadas? Como conseguem falar com a DGAE? Ainda cão consegui que atendessem.
Duas horas em espera
Isso não é. Para os QA?
Sou professor de QA. Já não concorro há muitos anos. Posso concorrer para outro grupo? Tenho componente letiva.
Obrigado pela resposta.
No caso de não se pretender regressar ao agrupamento de provimento e ter horário na escola em que ficamos no ano anterior, a aplicação dá um aviso e não se consegue avançar. Mais alguém nesta situação?
Sou docente QZP, colocado em MPD em 18/19 e com MPD validada para 19/20. Hoje, por telefone, a DGAE informou que tenho de concorrer à MI e coloco como escola de validação a última escola onde estive colocado em MI e que esta não tem mínimo 6h para atribuir. Posteriormente sou retirado do concurso. Também interpreto assim na nota informativa.
Boa tarde,
Sou qzp e encontro-me neste momento de baixa médica, Não sei se tenho de concorrer à Mobilidade Interna – 2019/2020, qual o procedimento? Tenho que ligar para a Escola a perguntar se me indicaram para a ICL? ou é a Escola que me tem de informar? Não qostaria de continuar na Escola onde fui colocada….
Boa noite,
O ponto 4.3.1 da aplicação do concurso refere-se à escola de provimento ou à escola onde estive colocada este ano por MI?
O meu receio tem a ver com o facto de ter sido indicada sem componente letiva na escola de colocação. No entanto, a Diretora informou-me que já tem horário e irá retirar-me em agosto, Na minha escola de provimento tenho horário, mas não quero lá ficar. Concorro apenas em 1ª prioridade ou concorro também em 3ª para garantir que não regresso à escola de provimento? Se colocar Sim na 3ª prioridade a minha escola de colocação pode retirar-me em agosto?
2.2.2.3 Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas /
escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano
letivo de 2018/2019, até ao final do primeiro período em horário anual,
ao abrigo da 2ª prioridade (nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º
do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)?
Foi colocada por MPD em 2018/19 e 2019/20 está deferida. À questão anterior devo responder NÃO?
Grata pela atenção.
Fui colocada por MPD em 2018/19 e para 2019/20 está deferida. Relativamente à questão seguinte (2.2.2.3) devo responder NÃO?
2.2.2.3 Encontra-se a exercer funções em agrupamento de escolas /
escola não agrupada por colocação obtida no concurso para o ano
letivo de 2018/2019, até ao final do primeiro período em horário anual,
ao abrigo da 2ª prioridade (nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º
do DL n.º 132/2012, na redação em vigor)?
Grata pelos esclarecimentos
Boa tarde. Sou QZP. Tenho de concorrer por não haver componente letiva para me atribuir, ainda que possa vir a ser retirada do concurso. Tenho ou devo concorrer à escola onde fui e estive colocada durante 2018/ 2019? Obrigada
Sou QZP. A escola não me notificou para concorrer à MI, visto haver horário para mim. No entanto, houve um sindicato que me aconselhou a concorrer e foi o que eu fiz. Pergunto se fiz asneira e se serei penalizado por isso.
Penalizado, acho que não. Está é a concorrer para outros horários, vai depender da lotaria da MI, e este ano não precisava dessa incerteza.
Bom dia.
Sou professor do QZP. Não fui notificado para concorrer visto que a escola tinha componente letiva para mim. No entanto, foi precisamente o Snpl Porto que me aconselhou a concorrer na mesma. A aplicação estava disponível e foi o que eu fiz.
Contactei a escola. Afirmaram que eu não deveria ter concorrido e que, provavelmente, já não haverá horário para mim.
Houve outro sindicato – o SIPE- que afirmou que a escola terá de anular a minha candidatura e que eu não deveria ter concorrido.
Começo a pensar que de facto foi um erro ter concorrido.
Necessito de saber se serei penalizado por isso.
Avrescento que os sindicatos existem para ajudar e não para confundir as pessoas.
Grato pela atenção