Post para dúvidas sobre a Recuperação do Tempo de Serviço

A faltar apenas uma semana para os professores decidirem se optam pelo faseamento ou se preferem recuperar os 2A9M18D após uma mudança que ocorra a partir de 1/1/2019 ainda existem imensas dúvidas,  mesmo entre escolas e diretores, que diferem conforme a interpretação de cada um.

Como também terei de decidir, e neste caso na minha área todos os diretores vão reunir-se amanhã para decidir uniformemente o que fazer com as imensas dúvidas que ainda existem, sinto que não era necessário existir tanta indecisão para procedimentos que deverão ser idênticos em muitas escolas.

Neste momento estou inclinado para fazer das notas informativas, dos aditamentos às notas informativas e das FAQ um acessório sem fundamentação legal e que só as usarei no caso das respostas tornarem-se favoráveis ao docente.

E se muitas vezes eu não respondo a muitas perguntas que me fazem por aqui é porque sei que as respostas serão dadas de forma diferente por diversas escolas do país.

E na quarta-feira apenas darei as “minhas respostas” aos professores do meu agrupamento, em reunião marcada apenas para este efeito.

Nos comentários deste artigo podem deixar as vossas dúvidas que tentarei incluí-las aqui em destaque.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/post-para-duvidas-sobre-a-recuperacao-do-tempo-de-servico/

129 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Maria José Bento on 24 de Junho de 2019 at 19:44
    • Responder

    Boa tarde

    Ainda tenho dúvidas se opto pelo faseamento ou não. Agradeço informação sobre a minha situação: mudei para o 5º escalão em 23/jan/2019, com todo o tempo de serviço e aval de MB, sem mestrado nem doutoramento.
    Tenho informação de que não devo fasear, mas utilizando o simulador de progressões com a mudança normal sem fasear mudarei mais cedo ou seja já deveria estar no 6º pois aparece tb a 23/01/2019, e para o 7º em 2022 e para o8º em 2026.
    A minha dúvida é porque é que no faseado a mudança se efetua só em agosto/2019 e depois para o 7º a mudança ocorre + cedo que no normal…porque é que só existe de diferença entre o 6º e 7º de 2 anos e a mudança se verifica em 2021 mais cedo que na progressão normal.
    Assim parece que o faseado é mais acessível pois se entra mais cedo no 7º… se fizer o normal há uma diferença de 6 meses…será que se recebe retroativos otpando pelo normal ?…
    Obrigada

    • Ana Rodrigues on 24 de Junho de 2019 at 19:53
    • Responder

    A minha dúvida diz respeito à recuperação da avaliação. Tive a observação de aulas em 2011, subiria em 2012,tinha a formação fui avaliada, mas estava no 2º e no 2º fiquei por não ter o tempo de permanência no escalao, subi em Março passado, volto a subir em maio, posso mobilizar essa avaliação?

    Obrigada


  1. Boa tarde, Arlindo.
    Como membro da SADD surge-me uma situação que me está a deixar alguma dúvida: um colega subiu ao 5º escalão em22 de janeiro com excelente. Tem tempo para subir ao mesmo tempo ao 6º. Como cumprir a alínea a) do 37º do ECD? Fica 1 dia? É que se recuperar a formação obtida durante o 4º Escalão já está em condição de progredir. Mas a SADD só vai reunir em julho. E com fica de vencimento? Recebe pelo 6º a partir de 23 de janeiro ou só a partir de agosto?
    Grande Abraço.
    Licínio

      • Carla on 25 de Junho de 2019 at 12:33
      • Responder

      Boa tarde Arlindo
      Entrei nos quadros em 2017. Fui reposicionada no 2° escalão e agora, com o faseamento, subirei ao 3° por estes dias. A minha dúvida é se posso usar formação feita antes da entrada nos quadros (aulas observadas já fiz este ano). Os vários esclarecimentos que têm saído referem que se pode ir buscar formação da anterior progressão mas não sei se reposicionamento pode ser interpretado da mesma forma. Obrigada desde já. Carla


    1. Eu estou exatamente nessa mesma situação! Mudei para o 5º escalão no dia 1 de janeiro de 2019 e continuo sem ver bem esclarecida a minha situação.
      O sindicato diz que progrido na mesma data ao 6º, porque reúno todos os requisitos, incluindo a avaliação de 2017/18, horas de formação que sobraram no 4º escalão… mas a escola não concorda. Aqui dizem-me que existe a obrigatoriedade de permanecer, efetivamente, 1 ano no 5º escalão. Então terei que ser avaliada agora em julho, ter 25 h de formação no 5º escalão e só em janeiro de 2020 mudarei para o 6º . Assim sendo, só nessa altura recuperarei os 2A 9M 18D.
      Com estas confusões todas, muitos de nós vão sair prejudicados, de certeza…


    2. Eu estou exatamente nessa mesma situação! Mudei para o 5º escalão no dia 1 de janeiro de 2019 e continuo sem ver bem esclarecida a minha situação.
      O sindicato diz que progrido na mesma data ao 6º, porque reúno todos os requisitos, incluindo a avaliação de 2017/18, horas de formação que sobraram no 4º escalão… mas a escola não concorda. Aqui dizem-me que existe a obrigatoriedade de permanecer, efetivamente, 1 ano no 5º escalão. Então terei que ser avaliada agora em julho, ter 25 h de formação no 5º escalão e só em janeiro de 2020 mudarei para o 6º . Assim sendo, só nessa altura recuperarei os 2A 9M 18D.
      Com estas confusões todas, muitos de nós vão sair prejudicados, de certeza…

        • Paula Morgado on 9 de Outubro de 2019 at 11:06
        • Responder

        Ana eu estou um pouco confusa, coisa típica dos professores!!! Mudei para o 5 escalão em janeiro de 2018 e segundo o simulador do Arlindo mudava em junho de 2019 para o 6 escalão.Aconteceu que pedi faseamento e mudo em janeiro de 2020, sem faseamento. Gostava de saber se em janeiro recebo tudo na integra apesar de ter pedido faseamento mas não foi aceite?!!! Será que alguém sabe responder???

    • Dina on 24 de Junho de 2019 at 19:56
    • Responder

    Reposicionada no 2º em 2018 e sem o faseamento progredia ao 3º até 31 de julho do próximo ano, com o faseamento, a 1 de junho, mas sem o requisito da observação de aulas, ainda que pela nota informativa, a mesma possa ser reconhecida à data do requerimento, desde que avaliação obtida no mínimo de bom, mas qual avaliação ?! Não poderá ser 2017/18, conforme aponta o seu simulador das progressões. Entrei para o quadro em 2015, mas não fui avaliada, até este ano?! Entreguei sempre os relatórios de autoavaliação, mas o ciclo terminaria este ano letivo. A ser a avaliação deste ano letivo, haverá um desfasamento no tempo de serviço para a progressão, porque a mesma só será efetivada no final de julho ou estarei enganada!?

    • Jacinto on 24 de Junho de 2019 at 19:58
    • Responder

    Estou no 4º escalão desde janeiro de 2010. Posteriormente (2009-2011), fui avaliado com Muito Bom e tive aulas assistidas. Mudo para o 5º escalão (com faseamento) em janeiro de 2020. Necessito de pedir mais aulas assistidas e de ter avaliação de Muito Bom? (isto para não estar sujeito às vagas). É que ainda não usei a avaliação de 2011.-2012.
    Grato.

      • Nélia Nunes on 26 de Junho de 2019 at 16:42
      • Responder

      Boa tarde,Ainda tenho tarde dúvidas se opto pelo tempo faseado ou não?
      Pois a 1 de janeiro de 2018 fui reposicionada no 2 escalão por não ter o requisito observação de aulas. em 11 maio de 2018 pedi aulas observadas, que já forma feitas. Logo considero que entrei no 3º escalão a 11 maio de 2018 com 1430 dias para o terceiro escalão em 10 de junho de 2018 não passei para o 4º escalão por não ter avaliação de desempenho, (. Logo depois deste requisito devo passar para o 4 escalão. (que já pedi na escola).
      A minha escola aconselha a pedir o tempo faseado pois ainda estou a receber pelo 2º escalão, pois por parte de DGAE ainda não houve cabimento para passar para o 3ºescalão. Na minha perspectiva devo pedir o tempo integral uma vez que estou na iminência de ir para o 4 ºescalão, mas a escola considera que deve ser faseado por ainda receber pelo 2º? assim preciso que me oriente pois estou com muito receio de não fazer a melhor escolha e sair prejudicada
      obrigada

    • ALEXANDRA MARIA DE SOUSA MARQUES on 24 de Junho de 2019 at 20:02
    • Responder

    Muito obrigada desde já.

    Eu mudei para o 4º escalão em maio de 2018.
    Mudaria para o 5º em 7 de julho de 2020.

    Pergunta
    Posso pedir faseamento + aulas assistidas em 2019/2020 , ou seja ser avaliada pelo DL26/2012? Sabendo que, aquando da data da minha mudança de escalão ainda não tenho a avaliação concluída, pois só estará concluída a 31 de julho de 2020.

    Eu penso que isto é possível mas falta-me a lei a dizer isso.

    • Jorge Augusto Paulo Pereira on 24 de Junho de 2019 at 20:09
    • Responder

    Quero felicitá-lo pelo excelente trabalho que faz. E aproveito para colocar a minha situação.
    Subi ao 6.º em janeiro de 2018. Fui avaliado ao abrigo da lei do orçamento de Estado. Neste ano letivo não pedi para ser avaliado externamente, embora o pretenda fazer para não ter de ficar sujeito às quotas. No entanto, queria agora usufruir da recuperação antecipada. Mas a fazê-lo, não tenho a dita avaliação. O sindicato publicou um comentário em que diz que o ME tinha aceitado que professores na minha situação pudessem recuperar a avaliação dos biénios 2007/2009 e 2009/2011, nos quais eu tive respetivamente Excelente e Muito Bom. A mim interessa fazê-lo se a sua utilização me libertar das quotas. De outra maneira, posso perder em listas de espera o tempo antecipado da recuperação. Na minha escola guiam-se somente pelas informações do ME, onde se diz explicitamente que essa avaliação não pode libertar o professor da submissão a vagas. Quem tem razão no meio disto tudo?

    • Maria on 24 de Junho de 2019 at 20:09
    • Responder

    Obrigada, desde já pela sua disponibilidade. A minha situação é a seguintes:
    Mudei para o 4º em 2/2/2018 com muito bom. Decidi, até ao momento, não pedir o faseamento porque, ao ir buscar uma avaliação anterior aceito prosseguir com bom, o que significaria ir deparar-me com as cotas.
    Estarei a pensar bem?

    No caso de solicitar o faseamento, não poderia dispensar a nota de “muito bom” para me beneficiar em 6 meses de permanecia no escalão, e assim ir buscar-lo para fugir às cotas?

    Não será possível solicitar uma avaliação interna extraordinária para entregar o relatório de avaliação ainda este mês para poder ser avaliado?

    Caso nada disso seja possível, não deveríamos ( 4º e 6º escalão) entregar uma reclamação nos serviços administrativos, para que mais tarde, se mudarem as regras, não nos prejudiquem ainda mais?

    Obrigada,

      • Marlene on 25 de Junho de 2019 at 0:58
      • Responder

      Olá colega!
      Estou na mesma situação que a colega! Ia solicitar o faseamento uma vez que o simulador do Arlindo assim o recomendava. No entanto saiu esta nota informativa e falando com a minha diretora já não o vou fazer uma vez que não há retroativos, ou seja, com o faseamento já deveríamos ter mudado em 1 de junho de 2019. Se o pedirmos perdemos tempo, uma vez que a nota informativa diz que não há lugar a retroativos. Como nós falta o requisito avaliação só seriamos avaliadas lá para agosto /setembro. Também não é conveniente mobilizar a avaliação uma vez que se já utilizamos o excelente ou muito bom não o podemos a voltar a utilizar para isenção de vaga. Pelas razões apontadas o melhor é a contagem integral do tempo no próximo escalão. Se estiver a “ver” outra solução agradecia que partilhasse. Cordialmente,

    • Manuela on 24 de Junho de 2019 at 20:16
    • Responder

    Obrigada, desde já, pela sua disponibilidade e informação credível.
    A minha situação é a seguinte:
    Eu fui reposiciosanada no 3.° escalão em 1.1.2018 com 224 dias excedentes. Não usufruí nem dos muito bons nem dos excelentes que tive antes de entrar para QZP.
    Poderei agora usufruir?
    Obrigada

      • Nokitas on 24 de Junho de 2019 at 21:01
      • Responder

      Estou na mesma situação.

      • Augusta on 25 de Junho de 2019 at 23:11
      • Responder

      Estou precisamente na mesma situação, só que tenho 905 dias remanescentes e progrido em julho para o 4º escalão, assim que tiver conhecimento da ADD. Da leitura que faço, penso que não poderemos recuperar nenhuma ADD anterior ao reposicionamento, pois são regimes de avaliação distintos, certo?
      Para mim, penso a melhor solução será a recuperação integral do tempo de serviço. Correto?

      Bem haja colega, por tudo.
      Obrigado

    • Fátima Araújo on 24 de Junho de 2019 at 20:31
    • Responder

    Boa tarde , colega , desde já o meu agradecimento por todos os esclarecimentos e ajuda com o simulador . Sem ele estaríamos todos muito mais às escuras.
    Estou no 7.º escalão desde 28/6/2010 . Pedi faseamento para passar para o 8.ºescalao . Tive mto bom na avaliação de 2007/2009 , e bom na avaliação de 2009/2011. A directora da minha escola diz que se eu recuperar o mto bom tenho que fazer um pedido por escrito ( requerimento ) para poder mudar em Janeiro de 2020.
    Tenho dúvidas relativamente ao seguinte :1.ª dúvida os 184 dias de junho de 2010 a janeiro de 2011 são considerados dias excedentes ? 2.ª dúvida é necessário pedir a recuperação do mto bom através de um pedido formal por escrito ?
    Agradeço a atenção .

    • Maria Meira Couto on 24 de Junho de 2019 at 20:32
    • Responder

    Mudei para o nono escalão em novembro de 2009. Fui avaliada em 2007/2009 com muito bom e em 2009/2011 com muito bom. Vou optar pelo faseamento pois é a única forma de, na situação atual, recuperar algum tempo de serviço. Posso beneficiar da bonificação devida ao muito bom obtido em 2007/2009?

      • Susana on 25 de Junho de 2019 at 0:55
      • Responder

      Boa noite,
      Desde já o meu agradecimento pelo trabalho que desenvolve .
      A minha dúvida é a seguinte, ao pedir faseamento mudaria de escalão em outubro de 2019. Na nota informativa permite-nos ser avaliados no próprio ano de progressão, mas normalmente essa avaliação só é concluída em julho de 2020. Desta forma a progressão que devia ocorrer em outubro de 2019, afinal só vai ocorrer em julho 2020? Nesse caso perde-se tempo de serviço. Não será possível ser avaliada ainda no presente ano letivo atendendo que reúno todos os restantes requisitos e vou entregar o relatório de autoavaliação, ainda esta semana, e progredir desta forma em outubro de 2019?

      • Maria Mariano on 25 de Junho de 2019 at 2:00
      • Responder

      A minha situação é semelhante mas com duas mencoes de excelente em 07/09 e 09/11. Fui titular e estou no indice 340 desde dezembro de 2009.
      Usufruo da bonificação de um ano por duas mencoes excelente seguidas , de acordo com o 75?

      • Armanda Sá on 8 de Julho de 2019 at 17:00
      • Responder

      Boa tarde, colega,
      Mudei para o nono escalão em setembro de 2010. Fui avaliada em 2007/2009 com muito bom e em 2009/2011 com bom. Vou optar pelo faseamento pois é a única forma de, na situação atual, recuperar algum tempo de serviço. Posso beneficiar da bonificação devida ao muito bom obtido em 2007/2009? Terei de fazer um requerimento à Direção?
      Para além desta questão, queria colocar uma outra: fui informada que só poderei mudar para o 10º escalão em 1 de junho de 2020. Se tiver direito ao 6 meses concedido pela avaliação de muito bom , quando é que eu subiria?
      Grata pela atenção e pelo trabalho desenvolvido neste blog

    • PAULO COSTA on 24 de Junho de 2019 at 20:38
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo!
    Fui reposicionado no 4.º escalão em 01/01/2018, com metade do tempo. concluo o 4.º escalão no final deste ano. Tenho aulas assistidas + 50h de formação. Aguardo a avaliação por parte da SAAD.

    Qual a melhor solução no teu entender: o tempo por inteiro ou o tempo em faseamento?

    Grato pela atenção.
    Cumprimentos.

      • Célia on 25 de Junho de 2019 at 18:52
      • Responder

      A minha situação é exatamente a mesma.

    • Paula on 24 de Junho de 2019 at 20:42
    • Responder

    Tal como o colega Jacinto estou no 4º escalão desde 20 de janeiro de 2010. Posteriormente, no ciclo avaliativo 2009/2011 fui avaliada com Muito Bom e tive aulas assistidas. Dado que, para transitar ao 5º escalão é obrigatório aulas assistidas, pedi recuperação da classificação da componente científico-pedagógica. Nunca fui avaliada ao abrigo do Decreto-Regulamentar 26/2012 e nunca utilizei a avaliação de 2009/2011. Cumpro o requisito da formação.
    Se pedir o faseamento mudo em fevereiro de 2020, logo deveria ser avaliada este ano letivo e com a classificação recuperada das aulas assistidas. No meu entendimento parece-me que existe esta possibilidade. Está correto o meu raciocínio?
    Mas pela nota informativa não faço esta leitura: não há possibilidade de ser avaliada e quando cumprir o requisito tempo de serviço vou à lista de progressão ao 5º escalão. Seguindo este raciocínio não é favorável pedir o faseamento.
    Gostaria de saber a vossa opinião. Grata pela atenção dispensada.

      • Teixeira on 24 de Junho de 2019 at 22:36
      • Responder

      Estou praticamente na sua situação e acho que fez um primeiro raciocínio correto.
      Penso também que a nota informativa não é para o seu(nosso) caso. Senão, veja: “…os docentes que progridem […] em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD…”. Sublinho “e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD”. Ora, pelo que diz, tem já todos os requisitos para progressão (faltando apenas o tempo no escalão).
      Por outro lado, o Dec. Regulamentar 26/2012 permite a opção de escolha pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos – ponto 1 do Artigo 30.º
      Assim, salvo melhor opinião, parece-me que pode (e deve) pedir o faseamento, invocar o Muito Bom de 2009/2011 (se este ano não tiver excelente) e ser avaliada ao abrigo do dec. reg. 26/2012.
      Agradeço outras opiniões, caso eu esteja absolutamente errado.

        • Paula on 25 de Junho de 2019 at 19:40
        • Responder

        E será que dá para ser avaliado ainda este ano letivo?

    • Maria on 24 de Junho de 2019 at 20:55
    • Responder

    Fui reposicionada no 2. Escalão com 1450 dias. Apesar de ter aulas observadas enquanto contratada não me foi permitido usufruir delas.Tive que ter aulas observadas e fiz formação. Aguardo avaliação da SADD. Os 1450 dias contam para efeitos de progressão?

    • Filipa Marques on 24 de Junho de 2019 at 20:59
    • Responder

    Boa noite, Arlindo!
    Agradeço, desde já, pela disponibilidade apresentada.
    Encontro-me a cumprir o Período Probatório (em nomeação provisória) e conto, em 01/09/2019, ser reposicionada no 2.º escalão (com nomeação definitiva).
    Poderei, à data, pedir o faseamento para acelerar a minha progressão ao 3.º escalão?
    Se sim, poderei mobilizar algum requisito (ADD, formação ou aulas observadas) cumpridos enquanto professora contratada, para efeitos de progressão na carreira?
    Grata pela atenção dispensada.

    • Dália Bento on 24 de Junho de 2019 at 21:00
    • Responder

    Obrigada, desde já, pela sua disponibilidade e informação credível.
    A minha situação é a seguinte:
    Eu fui reposiciosanada no 3.° escalão em 1.1.2018 com 213 dias excedentes. Não usufruí nem dos muito bons que tive antes de entrar para QZP em 2017 onde fiz o período probatório.
    Poderei agora usufruir? Pedi uma avaliação qualitativa este ano porque me disseram que não podia usar a avaliação de contratada.
    Obrigada

    • Ana Martins on 24 de Junho de 2019 at 21:04
    • Responder

    Obrigada, desde já pela sua disponibilidade. A minha situação é a seguinte:
    Mudei para o 4º em 2018 com muito bom, fui avaliada segundo o decreto lei 26/12
    No caso de solicitar o faseamento, não poderia dispensar a nota de “muito bom”(dado que ainda de facto não beneficiei ) para me beneficiar em 6 meses de permanecia no escalão, e assim ir buscá-lo para progredir ao 5º?
    Do que vou lendo quem não foi avaliado pelo 26/12 está em vantagem nesta situação? Por que razão?Gostaria de compreender.
    Obrigada.

    • Teresa Moura on 24 de Junho de 2019 at 21:06
    • Responder

    Boa tarde,
    Antes de mais, o meu Muito obrigado.
    À minha dúvida prende_se com a possibilidade de recuperação de formação efetuada mas ainda não utilizada.
    Ingressei no 6º escalão a 1 de janeiro de 2019 (embora ainda sem cabimentação) e como tal pedi nova avaliação para tentar o Muito Bom( já que os excelentes anteriores não me libertam de vaga). O meu diretor acha que não posso recuperar formação não utilizada, já que não recupero avaliação.

      • Rosa Ferreira on 24 de Junho de 2019 at 22:14
      • Responder

      Boa Noite,
      Muito obrigada Arlindo,
      Ingressei no 6º escalão em Março de 2019 (embora ainda sem cabimentação) e como tal pedi nova avaliação com aulas assistidas para o ano letivo 2019-2020, para tentar o Muito Bom ou o Excelente.
      Vou pedir a recuperação total do tempo, estou a pensar bem?
      Relativamente à formação, no 5º escalão (onde estive um ano, devido ao excelente que tive) fiz duas formações, uma de 50 horas e outra de 36 horas. Neste momento estou inscrita para fazer uma formação especifica de 25 horas, recupero a formação?

    • jone on 24 de Junho de 2019 at 21:09
    • Responder

    Boa tarde colega Arlindo.

    Estou nesta altura no 2º escalão para o qual entrei em 13/04/09. Devia passar para o 3º em 13/04/2020 mas como fiz um mestrado que terminei em Dezembro de 2019 ganhei um ano de bonificação e passei a mudar para o 3º escalão em 13 de Abril de 2019. Até ao momento não fui reposicionado pois estou em processo de avaliação e segundo o Director da minha escola devo mudar no final deste ano lectivo (não sei se com efeitos a 13 de Abril…). Pelo seu simulador eu devia pedir agora todo o tempo de serviço e depois aproveitar um Muito Bom para depois pedir 6 meses de redução e ia para para o 4º escalão no inicio de 2020. O problema é que um colega do sindicato me disse que eu tenho de ficar 2 anos no 3º escalão (tempo mínimo) e mete caso devia pedir o tempo de serviço faseado…E agora estou muito confuso.Obrigado pela sua ajuda. Eu sou poveiro…mas agora vivo em Viana

    • Miguel on 24 de Junho de 2019 at 21:17
    • Responder

    Boa tarde,
    Desde já agradeço a sua disponibilidade para o esclarecimento de tantas dúvidas.

    A minha situação é a seguinte:
    No1 escalão:
    – 2009/2011: aulas assistidas, com avaliação Muito Bom;
    – 2012 / 2013: avaliação Muito Bom.

    Em 2018: subi ao 2 escalão.

    A minha dúvida é se posso utilizar as aulas assistidas para subir para o 3 escalão ou terei de requerer a observação de aulas para o próximo ano letivo?

    Obrigado.

    • Fernanda Alves on 24 de Junho de 2019 at 21:19
    • Responder

    Boa tarde,
    A minha situação é a seguinte:
    Mudei para o 4ºescalão no final de janeiro de 2019 (fui avaliada em 2018 ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº26/2012 com MB)
    No ano letivo 2010/2011, tive observação de aulas e fui avaliada também com MB (esta avaliação nunca me serviu para nada, nunca a usei).
    Devo de optar pela recuperação normal dos 2A9M18D ou pedir o faseamento para atrasar a progressão por forma a ter tempo de ser avaliada pelo regime normal e quem sabe ficar “isenta de vaga”? Haverá outras opções?
    Obrigada a quem me souber responder.

      • Ana Maria on 28 de Junho de 2019 at 0:38
      • Responder

      Estou na mesma situação
      Mudei para o 3ºescalão em 1/8/2008
      Em 209/2011 tive muito Bom
      Em 2012/2018 Tive muito Bom
      Subo para o 4ºescalão em 1/8/2019, se receber os 2anos+9meses+ 6 meses (do muito bom), subo para o 5º escalão em maio de 2020. A minha dúvida é, pedindo aulas assistidas em setembro e sendo avaliada em julho de 2020, se tiver muito bom ou excelente passo para o 5ºescalão ou pelo facto de em maio ser a subida de escalão mas como ainda não fui avaliada, só vou ser avaliada em julho de 2020, passo para a lista de acesso ao 5ºescalão, pois chegou o tempo de subida maio e ainda não fui avaliada.
      O sindicato diz-me para pedir faseamento pois assim atraso a subida de escalão e irei subir em março de 2021 tendo que ter aulas observadas em 19/20


  2. obrigada, Arlindo!
    Progredi ao 4º escalão em 1.10.2009, por via do 15/2007 ou do 270/2009 ( não sei qual deles)
    Tive aulas assistidas no ciclo avaliativo 2009-2011- Bom.
    Solicitei em 2012-2013 a recuperação da nota, mas como não descongelou, não serviu de nada na altura.
    Tenho a formação necessária, não usada, pois há 10 anos que não progrido.
    No simulador do faseamento “progrido” para o 5º em outubro 2019.
    No normal “progrido” para o 5º e para o 6º em setembro 2020 .
    Mas o que quer dizer “perder esse tempo” se fasearmos?
    Grata por todas as informações dadas no blog.

    • Deolinda Martins on 24 de Junho de 2019 at 21:53
    • Responder

    Boa-noite Arlindo
    Subi ao sexto escalão em 1-02-2005, fui avaliada em 2012-2013, não tive aulas assistidas. Pedi aulas assistidas apenas para este ano letivo (2018-19). Em outubro fui informada pelo meu diretor que tendo aulas assistidas, mesmo que obtivesse a menção de muito bom, não me iria influenciar em nada. Desisti das aulas assistidas. Só em 2019 entrei nas lista de vagas ao 7º escalão, porque tendo uma avaliação apenas de bom, não subi automaticamente. Acontece que me dirigi ao meu sindicato e este informou-me que se eu tivesse tido aulas assistidas, com a menção de pelo menos muito bom , mesmo ocorrendo este ano letivo (era para ter sido em novembro) subiria automaticamente e não entraria na lista de vagas ao 7º escalão. Afinal, quem tem razão? O sindicato ou o diretor?
    Obrigada por todas as informações publicadas no Blog!

    • Carina on 24 de Junho de 2019 at 21:57
    • Responder

    Com a progressão normal mudo em dezembro de 2019 para o 4°. Recuperando 2a9m18d + 1a excelente em 2007/2009, tenho o tempo para mudar em março de 2019 para o 5°… e as aulas assistidas? Se fizer o pedido até 30 de junho , esse requisito é cumprido e entro na lista de acesso ao quinto escalão?

    Pedindo faseamento, mudo para o 4° a 1 de junho de 2019…sem ser avaliada pelo decreto 26/2012…posso mobilizar o excelente de 2007/2009 para bonificar no acesso ao quinto escalão?

    • Bruno Pinheiro on 24 de Junho de 2019 at 21:59
    • Responder

    Boa tarde caro colega Arlindo!
    Desde já obrigado pela disponibilidade.
    Aquando do processo de reposicionamento (junho 2018) realizado na plataforma, fiquei posicionado no 1º escalão. Entre 1 de janeiro de 2018 e junho de 2018, período de tempo que não foi contabilizado para o reposicionamento, consegui completar o tempo de serviço necessário, o que faria com que progredisse ao 2º escalão ( Em junho, após o reposicionamento no 1º escalão, já tinha dias para ascender ao 2º). Escalão este no qual ainda não me encontro porque, só agora no ano final do ano letivo 2018/19 serei avaliado pelo DL26/2012. Continuo no 1º escalão e a receber pelo mesmo.
    A minha questão é a seguinte a partir de que data me será contabilizado o tempo para progressão ao 3º escalão? A partir de 28/04/2018, data em que atingi o tempo de serviço necessário à progressão ao 2º escalão ou terá inicio apenas após a realização da avaliação pelo DL26/2012?
    O meu muito obrigado.
    Cumprimentos.

    • Dília Fernandes on 24 de Junho de 2019 at 22:00
    • Responder

    Boa noite,
    A minha dúvida prende_se com o seguinte :quem pede faseamento, se tiver um muito bom de uma avaliação anterior, que nunca tenha usado por causa do congelamento, perde a bonificação de 6 meses no escalão seguinte.

    Grata pela atenção dispensada a todos os professores…

    • Helena on 24 de Junho de 2019 at 22:04
    • Responder

    Boa noite
    A minha dúvida é a seguinte. Teoricamente subiria ao 7.º escalão em janeiro de 2019, como só tive Bom… fico no limbo… isto é,não apareço nas listas deste ano irei aparecer nas de 2020. Então como fazer? Peço o faseamento para que seja contabilizado na elaboração das listas de 2020? Ou peço que me contem o tempo todo assim que conseguir entrar no 7.º escalão? A sério estou mesmo baralhada. Li o comunicado da ANDAEP e na pergunta 3 diz-se que quem entrou na lista de este ano e não obteve vaga, pode pedir o faseamento e que a 1.ª tranche de dias será anexado à contagem de tempo… a sério estou baralhada… Obrigada desde já.
    Helena Pereira

      • carlos on 24 de Junho de 2019 at 22:35
      • Responder

      Se todos os colegas que estão nas listas de acesso ao 7º escalão pedirem faseamento, todos ficam na mesma posição. No entanto, alguns perdem dois anos : o de espera de vaga e o da 1.ª tranche do faseamento.
      Estes anos de espera de vaga são perdidos, não contam para o escalão seguinte.

        • Maria on 25 de Junho de 2019 at 0:50
        • Responder

        Boa noite
        Como é possível tanta injustiça.
        Eu estou nas listas de 2019 sem vaga. Deveria ter mudado no início de 2018.
        Assim, vou perder, na melhor das hipóteses, quase 3 anos.
        Falam em recuperar 942. E estes professores não existem.?Ninguém fala neles, continuam a perder tempo de serviço e agora até perdem o direito à recuperação. É uma vergonha.

    • José Pacheco on 24 de Junho de 2019 at 22:07
    • Responder

    Olá Arlindo,

    Estas notas informativas da DGAE tentam resolver um problema e criam uma série de outros como todos estamos a constatar.
    Vou expor uma situação real que só hoje me apercebi das suas últimas consequências. A situação é de tal modo caricata que chega até a ser preversa.

    É assim: Estou no 6º Escalão desde julho de 2018 e fui designado avaliador interno duma colega que entrou no 5º escalão a 31-01-2018. Na última avaliação a colega foi avaliada com Muito Bom. Deste modo, a colega depois de passar ao 6º Escalão irá beneficiar de 6 meses de bonificação + os 2A9M18D. Pelo simulador, com uma avaliação de BOM mudaria a 15/10/2020.

    Agora imaginem que a vou avaliar com MUITO BOM. O que acontece? Antecipa a mudança de escalão para 15/04/2020, entalando a colega na situação prevista pela nota informativa! Teria de pedir aulas assistidas no 1º período (apenas como REQUISITO) e entraria inevitavelmente na lista dos “afunilados”…

    Para complicar o caso, eu próprio pedi o faseamento + aulas assistidas, mudando apenas em setembro/2020. Assim estamos os dois na situação de concorrentes Percebes?

    É claro que já pedi escusa na Direção por haver uma notória situação de conflito de interesses. Mas o caricato continua: a colega não deve ter MUITO BOM e si BOM para não ir para a lista e poder assim aspirar a entrar nas quotas para o 7º Escalão!

    • Maria Tavares on 24 de Junho de 2019 at 22:09
    • Responder

    Boa noite. Após reposicionamento no 3° escalão com dias sobrantes subiria ao 4 escalão em setembro de 2018 mas não fui avaliada pois o ciclo avaliativo 17/18 já estava concluido quando fomos reposicionados. Considera-se que progredi em setembro de 2018 e por isso será melhor o faseamento ou terei de esperar pela avaliação 18/19 e perco o tempo de serviço e o dinheiro?

      • Anabecas on 25 de Junho de 2019 at 10:26
      • Responder

      Bom dia!
      Estou na mesma situação. Se tiver uma resposta diga-me.
      Obrigada

    • Vitor on 24 de Junho de 2019 at 22:15
    • Responder

    Boa noite,
    entrei no 1º escalão a 01/09/2018. Posso usar a formação e a avaliação de contratado para o faseamento, já que assim posso progredir a 01/06/2019? Se sim, de que anos letivos?
    Muito obrigado

      • Cristina Henriques on 24 de Junho de 2019 at 23:31
      • Responder

      Boa noite Arlindo.

      Subo ao 3 ° escalão em janeiro de 2020. Pedindo faseamento, antecipo para junho de 2019 (?), sobrando alguns dias dos atribuídos na 1 fase. A minha pergunta é: os dias sobrantes serão contabilizados no 3° escalão?

      Muito obrigada.


  3. Docente entrou no 3º escalão em 29 de agosto de 2005
    avaliada (sempre no 3º escalão) com:
    2007/09 – MB
    2009/11 – Excelente
    2013/14 – MB

    Mudou para o 4º escalão em 31 de dezembro de 2018 (1º dia no 4º escalão)

    Pode optar pelo faseamento?

    Nesse caso completaria o tempo de serviço em 1 de junho de 2020 (devido à bonificação de 1 ano do excelente + a recuperação dos 339 dias), ficando como remanescente ainda alguns meses.
    Teria as aulas observadas (obrigatórias) em 2019/2020 e seria avaliada no final desse mesmo ano letivo de 2019/20, (por exemplo, em 31 de julho de 2020 estava concluída a avaliação)
    Mudaria, caso obtivesse MB ou Excelente, para o 5º escalão em 1 de agosto de 2020.

    Se tudo o que atrás foi escrito, for possível, o que acontece ao tempo remanescente (o que em 1 de junho de 2020 sobrou dos 339 dias)? passa para o 5º escalão ou é perdido?

    e o que acontece ao tempo que medeia entre 1 de junho de 2020 e 31 de julho de 2020? passa para o 5º escalão ou é perdido?

    ___
    Obrigado
    CM

    • Virginia on 24 de Junho de 2019 at 22:24
    • Responder

    Olá Arlindo.
    Fui reposicionada no 3º escalão e antes estive provisoriamente no 2º para cumprir o requisito das aulas observadas, que cumpri e tive Muito Bom. Agora vou ser avaliada novamente pela escola, como todos os anos letivos, no final do ano. A minha questão é: qual é a avaliação que é válida? A externa ou a interna. Posso usufruir da bonificação de 6 meses no 3º escalão, uma vez que a lei diz que se usufrui no escalão seguinte (fiz do 2º para o 3º)? Por favor responda-me, pois não sei como é. E já ouvi diversas respostas, mas ninguém me indica legislação. Saliento que entrei em QZP em set. de 2018.
    Obrigada

    • adelia maria on 24 de Junho de 2019 at 22:25
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Mudei para o 5.º escalão a 11/06/2018 (MB na aval. ganho de meio ano). Pela simulação, seria talvez melhor optar pela mudança “normal”, mas dadas as dúvidas e incertezas, pondero pedir faseamento com mudança para o 6.º escalão a 01/06/2019… posso? Não tenho 1 ano completo neste escalão (por escassos dias) …. Realizei formação em julho de 2018 (50h) e em maio com certificado de junho de 2019 (25h). Não sei se esta formação contabiliza para este escalão. Por outro lado, mudarei depois a 01/06/2021 para o 7.º escalão, o que poderá ser importante para o tempo certo e realizar as 50 h de formação. Não sei se estou a pensar de forma correta…
    Obrigada

    • Paulo on 24 de Junho de 2019 at 22:31
    • Responder

    Boa noite Arlindo.

    Começo por agradecer o seu trabalho e disponibilidade.

    Quem foi reposicionado em 2018 no 2.º escalão pode utilizar formação realizada, enquanto contratado, nos anos de 2011 a 2017, que ainda não tenha utilizado, para progredir para o 3.º escalão?

    Obrigado!

    • Luísa Castanheira on 24 de Junho de 2019 at 22:42
    • Responder

    Olá. Estou no 6º escalão e “mudo” para o 7º em outubro de 2019. Solicitei aulas assistidas, logo que saiu o diploma para a recuperação dos 1018 dias, em março, para poder ter acesso à avaliação “excelente” e ficar isenta de vaga (sim, é verdade que o “muito bom” também tem o mesmo efeito, mas é normal a Comissão baixar a avaliação qualitativa…). Pelo que me informaram no sindicato, os professores no 6º escalão não têm direito a ter aulas assistidas, pois não são obrigatórias e há escalões prioritários (2º e 4º), pelo que o ano letivo terminou e não fui avaliada externamente. Por outro lado, estava a ponderar pedir a recuperação do tempo de forma faseada, para ver se podia ser avaliada, com mais tempo, no início do próximo ano letivo. Mas, pelo que leio nas notas informativas, esta situação também não está prevista: https://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=37388
    Poderá elucidar-me, por favor, sobre a possibilidade de vir a ter aulas assistidas, caso opte pela recuperação faseada? Se este direito for recusado, poderei reclamar? Muito obrigada!


  4. Boa noite. Muito obrigada pela disponibilidade.
    Fui reposicionada em 01/ 01/ 2018 no 4.º escalão com alguns dias excedentes. Requeri a efetivação da redução do tempo de serviço em virtude da obtenção do grau de mestre. Nos biénios 2007-2009, 2009-2011 fui avaliada com Muito Bom e num deles tive aulas assistidas que usei como requisito para aceder ao 3.º escalão. Não usufruí de qualquer bonificação por essas avaliações enquanto contratada. Neste momento, posso recuperar essas avaliações? E com que efeitos concretos nesta fase de recuperação de tempo de serviço sobretudo tendo em conta que o 5.º escalão está sujeito a vagas?
    Muito obrigada.

    • Teca on 24 de Junho de 2019 at 22:47
    • Responder

    Arlindo
    Se puder dar uma ajuda agradeço imenso. A minha escola não se pronunciou em nada até ao momento ….
    A minha situação é a seguinte:
    – transitei ao 6º escalão em 14/05/2019 e a data de progressão ao 7º escalão é 29/01/2020 , caso consiga obter menção de Muito Bom ou Excelente. Fui avaliada em 2015/2016 e 2016/2017 ao abrigo do Dec. Regulamentar nº 26/2012 e obtive nestas duas avaliações a menção de Muito Bom.
    – preciso ser avaliada no ano letivo 2018 /2019, porque apesar do Muito Bom obtido na avaliação de 2016/2017, esta menção não pode “transitar” para o escalão onde me encontro agora e não isenta de vaga.
    – A formação necessária serão 50 h, sendo que 50% é na dimensão científica e pedagógica e que pelo menos, quatro quintos da formação têm de ser acreditados pelo CCPFC, podendo mobilizar horas não utilizadas entre 2011 e 2018 na proporção prevista.

    Grata pela atenção e trabalho em prol de todos os professores…

    • Fernando Teixeira on 24 de Junho de 2019 at 22:49
    • Responder

    Parabéns pelo excelente contributo.
    Deixo aqui a minha situação.
    Reposicionado no 2º em 1 jan 2018 e sem o faseamento progredia ao 3º em Abril do próximo ano, com o faseamento, a 1 de junho, mas sem o requisito da observação de aulas concluído, ainda que pela nota informativa, a mesma possa ser reconhecida à data do requerimento, desde que avaliação obtida no mínimo de bom. Entrei para o quadro em 2015, e fui avaliado com aulas assistidas pois tive que cumprir o ano probatório, portanto usei essa avaliação. Depois disso entreguei sempre os relatórios de autoavaliação, mas o ciclo terminaria este ano letivo. A ser a avaliação deste ano letivo, haverá um desfasamento no tempo de serviço para a progressão de 3 meses, porque a mesma só será efetivada no final do ano letivo, e portanto se optar pelo faseamento só poderei progredir em 1 set. Estou certo ou estarei enganado?

    • Maria Cidália Camacho on 24 de Junho de 2019 at 23:01
    • Responder

    Olá Arlindo.
    Ingressei no 4ºescalão em 1/05/2009, tive aulas assistidas e a minha avaliação do biénio 2009/2011 foi excelente. Sem faseamento mudo para o 5ºescalão a 1 de maio de 2020 e era avaliada neste ano letivo pelo 26/2012 e optaria pela avaliação mais favorável. Se pedir faseamento mudo a 1 de julho, mas sem a avaliação do 26/2012. Posso mobilizar a avaliação do biénio 2009/2011 e ter a bonificação de 1 ano e não estar sujeita a cotas? Ou tenho que ser avaliada pelo 2012 e depois optar, tal como estava definido? Se assim for o faseamento não é favorável?

      • Paula on 25 de Junho de 2019 at 0:23
      • Responder

      Só após a avaliação de desempenho nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012 é que poderá mobilizar a avaliação mais favorável que obteve num ciclo avaliativo anterior (n.º 1 do artigo 30º do DR n.º 26/2012).

    • Ana Rita Nápoles on 24 de Junho de 2019 at 23:03
    • Responder

    Boa Noite,
    Fui reposicionada no 4.ºescalão em 11-02 de 2019.
    Em 2009 tive uma avaliação de Muito Bom, em 2011 tive uma avaliação de Excelente e em 2015 tive uma avaliação de Muito Bom.
    Em todas as avaliações tive sempre aulas assistidas.
    Tenho 75 horas de formação creditadas com avaliação no 4.º escalão.
    Quero passar para o 5º escalão sem ter que ficar sujeita a cotas.
    Peço faseamento ou por inteiro?
    Tenho que voltar a pedir aulas assistidas?
    Tenho que voltar a ser avaliada se sim quando?
    Posso escolher qualquer uma destas avaliações para redução do tempo de serviço no 4.º escalão ou tem de ser a última?
    Posso também usar as aulas assistgas que já realizei com avaliação para cumprir os requesitos deste 4.ºescalão?
    Agradeço muito a sua ajuda porque ainda não consegui ficar esclarecida

    • Maria on 24 de Junho de 2019 at 23:09
    • Responder

    Olá!

    Sabe dizer-me se os professores contratados têm que entregar o requerimento para a recuperação do tempo de serviço?

    Muito grata!

    • carlos on 24 de Junho de 2019 at 23:09
    • Responder

    Boa noite,
    As notas informativas poderão complicar algumas decisões, no acesso ao 5º e 7º escalões. O decreto não previa a mobilização dos 2 A 9 M 18 D para os docentes se posicionarem nas listas de 2020. A partir de agora, parece que podemos pedir faseamento, para tentar melhorar a nossa posição (entenda-se para os que constam na lista de 2019). Esta situação aponta para um caminho duvidoso e no limite como ninguém quer se ultrapassado, a maioria vai pedir faseamento, o que significa ficar na mesma posição com a perda do tempo da 1.ª tranche .
    Não entendo ” Srº 1º Ministro ” porque desta forma alguns de nós ” ficam com outro número 1A 9M 18D!!”
    Será que do ponto jurídico esta situação é legal?
    e falamos nós de equidade!!!
    Mais um bónus para os cofres do estado.

    • Elisabete Santos on 24 de Junho de 2019 at 23:33
    • Responder

    Boa noite Arlindo

    Agradeço imenso todo o auxílio que nos tem dado e todos os esclarecimentos que nos tem prestado.
    Optando pelo faseamento a progressão do 3º para o 4º escalão ocorre a 1 de junho de 2019 . Como tive muito bom no ciclo avaliativo 2009/2011 que ainda não utilizei, com observação de aulas, é possível pedir a recuperação das aulas observadas para a progressão do 4º para o 5º escalão que ocorre no ano letivo 2020/2021 ou não há qualquer hipótese já que só agora vou progredir para o 4º?
    Cumprimentos e muito obrigada.

      • Carina on 25 de Junho de 2019 at 7:56
      • Responder

      Estou exatamente nesta situação e com a mesma dúvida!…

    • Sandra on 24 de Junho de 2019 at 23:44
    • Responder

    Boa noite Arlindo
    Desde já obrigada pelo excelente trabalho que tem desenvolvido.
    A minha dúvida é a seguinte, ao pedir faseamento mudaria de escalão em janeiro de 2020, a nota informativa permite-nos ser avaliados no próprio ano de progressão mas normalmente essa avaliação só é concluída em julho. Assim sendo, a progressão que devia ocorrer em janeiro afinal só vai ocorrer em julho? Nesse caso perde-se tempo de serviço. Não será possível ser avaliada ainda no presente ano letivo atendendo que reúno todos os restantes requisitos e vou entregar o relatório de autoavaliação ainda está semana?

      • Cidália Almeida on 25 de Junho de 2019 at 22:15
      • Responder

      Sandra, tenho exactamente a mesma dúvida, mudaria para o 4º escalão em janeiro de 2020


  5. Boa noite.
    Iniciei funções a 1/9/1999;
    ingressei em QZP a 1/9/2004;
    ingressei em QA a 1/9/2006;
    Ingressei no 2°escalão a 30/12/2009);
    tive bom em 2007/2009 e excelente em 2009/2011 (com observação de aulas neste biénio);
    2012 pedi a recuperação da avaliação, ao abrigo do decreto 26/2012;
    ainda não pedi a bonificação do excelente, porque só se pode usufruir no escalão seguinte;
    tenho horas de formação.
    O que será mais benéfico – total ou faseado? Perderei a possibilidade de pedir bonificação de um ano?
    Grata pela atenção.

    Continuação de excelente trabalho.
    Cumprimentos
    CSD

    • Elsa Quinta on 25 de Junho de 2019 at 0:05
    • Responder

    Parabéns pelo excelente contributo.
    Deixo aqui a minha situação.
    Fui avaliada pelo decreto regulamentar n 26 de 2012, no ano 2012/13 com Muito Bom.
    Mudei para o 4.º escalão em junho de 2018.
    Fiz Mestrado e formação de 25 horas na área científica e 25 horas na pedagógica. Com a recuperação dada, estou a pensar em fazer o faseamento com observação de aulas no início de 2019/20 (apenas como requisito), pois mudo em janeiro de 2010, se usufruir de 6 meses de MB. Se não só mudo em maio de 2020.
    Espero obter na avaliação deste ano também MB e não usar o MB de 2012/13 para aceder ao 5.º escalão.
    Apesar de só ter a observação de aulas no 1.º período de 2019, a avaliação terá que ser conhecida no final deste ano, ou seja, 2018/2019, o que me permite optar por não mobilizar o MB e beneficiar de 6 meses, no caso de ter MB.
    Estarei correta? Não sou obrigada a mobilizar o MB e perder 6 meses quando posso ser avaliada internamente com uma avaliação superior a bom? Afinal as aulas observadas têm de ocorrer como requisito.
    Obrigada se me poder esclarecer.

    • Ana Silva on 25 de Junho de 2019 at 0:10
    • Responder

    Desde já agradeço a sua disponibilidade e louvo a sua ação em prol dos professores nesta situação sobre a qual o mínimo que se pode dizer é que é um caos!
    A minha situação é a seguinte:
    Mudei para o 5º escalão em 4 de março de 2010, por via da apreciação intercalar.
    Enquanto estive no 5º escalão (no período do congelamento),
    -obtive classificação de Muito Bom no ciclo avaliativo 2009-2011;
    -obtive classificação de Muito Bom no ciclo avaliativo 2013- 2014 (com observação de aulas) nos termos do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.
    Mudei para o 6º escalão no dia 3 de março de 2019 (ainda antes da publicação do DL nº 36/2019, de 15 de março, e do DL nº 65/2019, de 20 de maio), tendo beneficiado de 6 meses por via de uma das classificações de Muito Bom, obtidas no 5º escalão.
    Se optar pelo faseamento, mudarei para o 7º escalão em 24/10/2019 (se tiver vaga ou ficar dela isenta);
    Se optar pela recuperação total, mudarei para o 7º escalão em 14/10/2020 (se tiver vaga ou ficar dela isenta).
    Dúvidas:
    1- Poderei considerar a última “avaliação não usada” o Muito Bom do ciclo avaliativo de 2013-2014 (de facto nunca a usei nem nunca teve efeitos jurídicos) e usá-la para isenção de vaga para o 7º escalão?
    2- Se a resposta à questão anterior for não, e caso opte pela recuperação total, para tentar passar para o 7º escalão em 19-11-2019, poderei solicitar que seja avaliada ainda este ano letivo, para tentar um Muito Bom que me isente de vaga, uma vez que na minha escola o prazo para entrega do relatório de autoavaliação foi adiado para o dia 30 de junho para os docentes que vão ser avaliados no presente ano letivo? E está essa minha avaliação sujeita aos percentis? Estará também sujeita aos percentis a avaliação em 2019/2010 caso opte pela recuperação faseada?
    Ana Silva

    • Sónia Lapa on 25 de Junho de 2019 at 1:00
    • Responder

    Olá, Arlindo. A minha situação é semelhante à da colega Elisabete Santos. Como mudaria a 1 de junho de 2020 teria de ser avaliada no ano letivo de 2018/19. Posso mobilizar a última avaliação que foi excelente. A questão é saber se usando esta última avaliação perderei a bonificação de 1 ano quando passar para o 4ºescalão. Isto porque por um lado a bonificação só pode ser usada no escalão a seguir (ou seja no 4º), mas por outro há aquela diretiva que diz que só se pode mobilizar a última avaliação uma vez.
    Elisabete, na minha leitura não poderemos recuperar as aulas observadas pois temos de ter excelente ou muito bom no 4ºescalão e nós tivemos no 3º. Por isso, penso que teremos de pedir novamente aulas assistidas quando passarmos para o 4º, mas posso estar enganada.
    Obrigada pela atenção e ajuda.

      • Carina on 25 de Junho de 2019 at 8:09
      • Responder

      Estou exatamente nesta situação e com a mesma dúvida!…

      Acresce que ao mudar sem faseamento para o 4° ,em dezembro, no meu caso, recupero 2a9m2d+1a excelente 2009/11…

      E tempo para fazer as aulas assistidas? E se as pedir até 30 de junho, é um requisito e vou para as listas pois não podemos ter MB?

    • Cláudia on 25 de Junho de 2019 at 1:00
    • Responder

    Boa noite,
    ADD: 2007/2009 bom; 2009/2011 bom; 2014/15 mto bom pelo decreto regulamentar.
    Entrei no 5 escalão em julho de 2010 e no 6 escalão em janeiro de 2019.
    Penso que o bom de 2007/2009 foi usado na mudança para o 5 escalão.
    Na mudança para o 6 escalão a secretaria diz que usei o decreto regulamentar pois era a avaliação mais favorável.
    A minha dúvida é se para subir ao 6 escalão não podia usar o bom de 2009/2011 ( penso que nunca a usei) e usar o muito bom do decreto regulamentar para me isentar de vagas no acesso ao 7 escalão.
    Se sim opto pela recuperação “de uma vez” e caso contrário pelo faseamento.
    Os serviços administrativos têm dúvidas e eu não sei mas, no fim, quem sofre as consequências de uma má decisão sou eu.
    Muito grata pelo apoio.
    Cláudia

    • Ana Paula Belchior Amiguinho on 25 de Junho de 2019 at 1:01
    • Responder

    Boa noite , precisava de um esclarecimento:

    – Mudei do 4º para o 5º escalão em 1/3/2019, optando pelo faseamento e tendo a bonificação do Muito Bom estou em condições de progredir para o 6º escalão em 23/9/2019.
    – Fui avaliada em 2007/2009 e em 2009/2011 no 4º escalão, posso mobilizar uma destas avaliações e a respetiva formação na área cientifica-pedagógica usada nessa avaliação? De facto para progredir do 4 para o 5 escalão a formação de 2007/2009 e a de 2009/2011 não foi tida em conta na avaliação ao abrigo do DR º 26/2019 que se verificou no ano letivo de 2017/2018 .
    Grata pela ajuda
    Ana Amiguinho

    • António on 25 de Junho de 2019 at 1:56
    • Responder

    Pode-se recuperar uma avaliação feita ao abrigo DL 26/2012, quando ainda era contratado?

      • António on 27 de Junho de 2019 at 0:10
      • Responder

      O sindicato já me disse que não.

    • António on 25 de Junho de 2019 at 2:01
    • Responder

    Pode-se recuperar uma avaliação feita ao abrigo DL 26/2012, quando ainda era contratado?
    E se for de muito bom, será legal não produzir vaga de acesso a um escalão com vagas?

    • Maria Manuela Ferreira da Conceição on 25 de Junho de 2019 at 2:52
    • Responder

    Boa noite Arlindo.
    Ingressei na carreira em QZP no ano 2017/2018 com 3974 dias de serviço. Fui reposicionada provisoriamente no 2º escalão para cumprir o requisito das aulas observadas, que cumpri e tive Excelente em janeiro. Quando fui reposicionada já tinha tempo para o 3º escalão mas como não tinha as aulas observadas reposicionaram no 2º escalão. Situação que ainda se mantem cumprindo todos os requesitos inclusive formação. Segundo o meu tempo de serviço deveria mudar para o 4º escalão em 10 de fevereiro de 2019. Entretanto fui informada que a mudança para o 4 escalão estará prevista para o dia 18 deste mês . Ou seja não contabilizaram o tempo de serviço de janeiro a maio de 2018 ( 8 de maio dia em que pedi a obsrvação das aulas). Deve ser feito desta forma???
    No ano letivo 2017/2018 pedi para ser avaliada e o diretor informou que estava aguardar esclarecimentos da DGAE para os professores reposicionados, mas eu pedi a avaliação por escrito de final de ciclo e entreguei o relatório de avaliação. Este ano também pedi avaliação e penso que irei tirar muito bom ou excelente uma vez que na observação de aulas tive excelente. Estas avaliaçoes são consideradas para qual escalão??
    Qual será a melhor opção no meu caso (faseamanto ou totalidade do tempo de serviço) uma vez que mudo para o 5º escalão ??? mas ainda continuo no 2º escalão……
    Obrigada

    • Vitor Almeida on 25 de Junho de 2019 at 6:26
    • Responder

    Á Vossa consideração,

    Eu, Vítor Manuel da Fonseca de Almeida, venho por este meio solicitar apoio/esclarecimentos sobre a minha carreira e respetiva progressão.
    Agradeço desde já toda a disponibilidade e colaboração. Seguidamente, apresento a minha situação profissional sobre a progressão na carreira e algumas considerações, para as quais peço a Vossa análise, que desde já agradeço.

    Progressão na Carreira
     Ingressei na carreira a 1 de setembro de 1999;
     Em 23 de agosto de 2010 entrei no 4º escalão;
     Em 2007 / 2009, no 3º escalão, obtive a menção de Excelente;
     Em 2009 / 2011, já no 4º escalão, obtive a menção de Muito Bom,
     Em 16 de Novembro de 2011, tive observação de aulas com a avaliação de Muito Bom.

    Considerações para a Vossa análise

    1. Em 22 de agosto de 2021 reúno as condições para progredir ao 5º escalão? Porque obtive uma menção de Excelente no 3º escalão, posso recuperar um ano e assim progredia ao 5º escalão em agosto de 2020!!!

    2. Usufruindo do faseamento da recuperação de serviço (11 meses), reúno as condições para progredir ao 5º escalão em julho de 2020?

    3. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 26/2012, Artigo 30.º, “cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos…” Posso optar pelo Excelente de 2007/2009?

    4. Seguindo o raciocínio anterior, não entro nas cotas inerentes à progressão ao 5º escalão?

    5. No 5º escalão tenho a bonificação de um ano devido ao Excelente ou só meio ano devido ao Muito Bom de 2009/2011?

    6. Porque tenho ações de formação, em abundância, no 4º escalão, posso usar na passagem para o 6º escalão?

    7. Usufruindo dos restantes faseamentos, da recuperação de serviço, quando transito ao 6º escalão? E Para que momento dos 4 anos?

    Caro amigo despeço-me com elevada estima e aguardo a Vossa análise. Um forte abraço.

    Vitor Almeida

    • Isabel Magalhães on 25 de Junho de 2019 at 6:32
    • Responder

    Vinculei em 1.09.2018. Fui reposicionada no 1 escalão. Progrido sem faseamento ao 2 escalão em 31.12.2019. Progrido com faseamento em 1.06.2019.
    Posso utilizar a avaliação de desempenho enquanto contratada?
    Posso mobilizar a formação que realizei como contratada?
    Obrigada.


  6. Bom dia,

    Quanto mais leio mais confusa fico. Dúvida: qual a avaliação que se pode mobilizar?
    Eu tenho 3 avaliações no escalão onde estou desde 2009. Vou usar a última para progredir em jan 2020. Em abril de 2020 estou em condições de progredir novamente, posso mobiliar alguma avaliação? Qual?
    Obrigada.


  7. Bom dia,

    Fui avaliada em 2007/2009 – Bom
    2009/2011 – muito bom com aulas observadas
    2017/2018 – fui avaliada (bom) porque progredia em janeiro de 2019 para o 2º escalão.
    Neste momento, com a bonificação e com a recuperação de todo o tempo progrido em setembro. Posso recuperar a classificação das aulas observadas de 2009/2011 ?
    Obrigada

    • Maria on 25 de Junho de 2019 at 8:42
    • Responder

    Muito obrigada pelo trabalho excecional realizado neste blog.
    Ao ler este último esclarecimento, prestado aos diretores, verifico que na quinta questão está algo que eventualmente se pode aplicar a quem pedir faseamento e progredir janeiro de 2020, ou seja, estando a meio do ano letivo poderemos mobilizar a última avaliação de desempenho. Porém, ao realizar tal mobilização irei perder uma bonificação de 6meses de ter tido muito bom? E nunca mais posso mobilizar outra avaliação? Pois no meu caso tive muito bom tanto no ciclo avaliativo 2007-09 como no 2009-2011. Estou no 3 escalão desde 30/12/2009. Caso opte pelo faseamento mudaria em janeiro de 2020, não faseando em dezembro de 2020.
    Para mim seria muito mais simples, ao pedir o faseamento, ser avaliada ainda este ano letivo uma vez reúno os requisitos pois também tenho 260h de formação. Pois ao optar por ser avaliada o próprio ao letivo vou perder o tempo de serviço de janeiro a julho…
    Começo a considerar não pedir faseamento ser avaliada, pedindo aulas assistidas em 2019/20 e caso só tenha bom recuperar um dos muitos bons para efeito de cota. É possível?

    • Maria on 25 de Junho de 2019 at 9:00
    • Responder

    Retifico no meu comentário na última frase:
    Começo a considerar não pedir faseamento, passar normalmente para o 4 escalão, em dezembro de 2020, solicitar aulas assistidas no ano letivo 2020/21 e caso só seja avaliada com bom recuperar um dos muitos bons, para efeito de cota de acesso ao 5 escalão. Como nunca terei recuperado nada é possível?


  8. Um Professor (entrada em Qzp no ano letivo 2018-2019) pode mobilizar a última avaliação de desempenho e horas de formação não utilizadas enquanto contratado?

    • Natacha Patrícia Westwood Duarte Quadrio on 25 de Junho de 2019 at 9:57
    • Responder

    Mudei para o 4 escalão a 2 Janeiro. Necessito de aulas assistidas que não tenho. O que é melhor faseamento ou tempo integral. Posso recuperar o muito bom? Vou para a lista. Vale a pena ir para a lista ou falsear para adquirir as condições e não ir para a lista. Se pedir aulas assistidas novamente e tiver Muito bom posso sair da lista? Na minha escola dizem que o secreto só é válida no dia a seguir à sua publicação, depois de Maio e que não se aplica à minha situação. Verdade?

    • LDOF on 25 de Junho de 2019 at 10:30
    • Responder

    A resposta à 1.ª pergunta dá a entender que a última avaliação pode ser mobilizada quer tenha sido utilizada em progressão anterior, quer não.
    Esta questão necessita de esclarecimento claro urgentemente.
    Veja-se os casos dos professores que progrediram ao 5.º escalão em 2019 (quer tenha sido pela obtenção de vaga nas listas de 2019 quer pela atribuição de Muito Bom ou Excelente). Podem, afinal, recuperar a última avaliação ou não?
    Toda esta situação demonstra uma irresponsabilidade atroz na forma como o ME preparou esta recuperação de tempo de serviço. Tiveram tempo mais do que suficiente para preparar todo este processo uma vez que a devolução dos 2A9M18D era previsível há imenso tempo…

    • Manuel on 25 de Junho de 2019 at 10:45
    • Responder

    Pergunto: Onde estão os nossos ricos deputados da assembleia da república que criaram esta bosta???!!!
    Sim, porque foi a sua incompetência que conduziu à situação em que estão os professores do continente !
    Nos Açores e na Madeira alguém assiste a este fandango???!!!

    • Graca Morais on 25 de Junho de 2019 at 12:22
    • Responder

    Bom dia,
    Gostaria de voltar a colocar a minha situação e pedir, se possível, uma resposta ao meu caso porque na escola não sabem o que posso fazer nem obtive resposta da DGAE
    Venho Por este meio solicitar esclarecimentos acerca do Decreto- Lei nº 36/2019 de 15 de março e Decreto-Lei nº65/2019 de 20 de maio, relativamente ao meu caso particular.

    Neste momento (25/6/19) encontro-me no 5º escalão da Carreira Docente e progrido ao 6º escalão a 29 de junho de 2019.
    Já fui avaliada no ano letivo anterior (2017/18) para efeitos de progressão ao 6ºescalão, tendo obtido a menção de Muito Bom.
    No presente ano letivo, entreguei o relatório de autoavaliação até 24 de junho, quando me encontro, ainda no 5º escalão, porém, a partir de 29 de junho, quando o ciclo avaliativo ainda não terminou, terei progredido ao 6º escalão. Além disso, no presente ano letivo, já frequentei 50 horas de formação.
    Ao optar pela recuperação do tempo de serviço integral, que pretendo fazer, 2 anos 9 meses e 18 dias (a 1 de julho, quando me encontro já no 6º escalão) juntamente com a bonificação de meio ano relativa à menção de MUITO BOM obtida no ciclo avaliativo anterior, perfarei o tempo de serviço necessário para subir ao 7º escalão a 14/03/2020. Sendo que o acesso ao 7º escalão implica a existência de vagas ou uma menção de Muito Bom ou Excelente necessito de ser avaliada no presente ano letivo, não recuperando a última avaliação que me colocaria na condição de depender da existência de vagas.

    Questão 1: Deverei/Poderei ser avaliada para ingressar no 7º escalão este ano letivo (neste ciclo avaliativo) uma vez que a progressão, no caso de reunir os outros requisitos previstos no artigo 37º do ECD, se realizará no próximo ano letivo (2019/20), não recorrendo, assim, à última avaliação?

    Questão 2: Ao mobilizar a formação realizada durante este letivo (2018/19) reunirei já as condições para ser avaliada e progredir ao 7º escalão uma vez que já reuni os requisitos para a passagem ao 6º escalão e fui avaliada no ano letivo de 2017/18?

    Despeço-me cordialmente, agradecendo, desde já a atenção dispensada.

    • Maria Nobre Silva on 25 de Junho de 2019 at 12:26
    • Responder

    Bom dia .
    Como a maioria dos colegas também eu estou com muitas dúvidas. Estou no 4ºescalão desde1/1/2008
    Supostamente teria passado ao 5º escalão em 31 /12/2018, mas como existem cotas, estou em lista e espera….
    E uma das minha dúvidas é: será melhor a recuperação faseada?

      • Maria Isabel Brandão Lima on 25 de Junho de 2019 at 14:34
      • Responder

      Bom dia,
      Estou com a mesma dúvida. Estou no 4º escalão desde 1/12/2005 e supostamente deveria ter subido para o 5º em Dezembro de 2018, mas estou na lista negra porque apesar de ter MB na aula assistida o Ag baixou para Bom. Não sei o que fazer, nem o que será mais benéfico, já que estamos (os das listas) a ser muitíssimo prejudicados. é uma injustiça e ninguém fala da nossa situação.
      Outra dúvida é: se pedir o tempo para subir na lista, esse tempo já não conta para progredir de escalão?

      Peço ajuda ao Arlindo ou aos colegas que estiverem mais informados sobre esta situação.
      O Ag diz que não tem ninguém na minha situação e eu também não conheço nenhum colega nestas condições.

      Agradeço desde já a ajuda que me possam dar.

        • Manuel Terrível on 25 de Junho de 2019 at 17:20
        • Responder

        Boa tarde
        Estou exatamente na situação da colega e farta disto tudo. Sabe o que vou fazer? Ficar quietinho e esperar. Também não valho grande coisa, pelos vistos…

        • carlos on 25 de Junho de 2019 at 22:28
        • Responder

        Colega, o faseamento para a sua situação é , apenas para a lista, por isso, não pode ser recuperado para progredir. Perdido para sempre………..
        Mas …..Ao não pedir confronta-se com a decisão dos outros colegas.
        Como ninguém quer ser ultrapassado o desfecho é simples, todos pedem e todos ficam na mesma posição.
        Por isso, nesta situação todos vão perder e alguns dois anos : por não mudarem e por utilizarem o faseamento para a graduação.
        Se não o fizerem, outros poderão fazer…
        Presente envenenado…….
        Afinal, o número do SRº 1º Ministro: 2A 9M 18D , não será para todos.

    • Isabel on 25 de Junho de 2019 at 13:44
    • Responder

    Boa tarde
    Entrei no quadro em 2014. Em janeiro deste ano (2019) fui reposicionada no 2.º escalão com tempo contabilizado até dezembro de 2017. Entretanto já devia ter progredido para o 3.º escalão em maio de 2018 (o que não aconteceu). Tinha aulas observadas e horas de formação mais do que suficientes.
    Em junho deste ano tive novamente aulas observadas…a progressão para o 3.º escalão vai ter efeitos a partir de maio de 2018?? Ou só a partir deste ano??? Só assim poderei decidir pelo recuperamento faseado ou não.
    Obrigada

      • Susana on 3 de Julho de 2019 at 19:22
      • Responder

      Isabel, estou exatamente na mesma situação. Acabei por colocar o requerimento do faseamento, mas sem saber se seria o mais correto. Os serviços administrativos consideram que não devo fasear já que vou perder os dias excedentes e a progressão ao 3º escalão só se efetivará em setembro deste ano. Já tem alguma novidade em relação a este assunto? Obrigada

    • Sandra André on 25 de Junho de 2019 at 14:03
    • Responder

    Boa tarde,
    Fui à secretaria do meu agrupamento para saber como devia proceder sobre o pedido de progressão. Como subsistem algumas dúvidas agradecia a sua opinião.
    Estou desde 1 de maio de 2018 no 6º escalão.
    Fiz avaliação com aulas assistidas no biénio de 2009/2011 com a classificação de muito bom e tenho formação acreditada compatível com os requisitos exigidos. Esta avaliação nunca foi mobilizada.
    Bem haja pela atenção.

    • Pedro Ferreira on 25 de Junho de 2019 at 15:32
    • Responder

    Boa tarde,

    Progredi para o 3.º Escalão em janeiro de 2018, aproveitando a avaliação realizada em 2012/13, nos termos do DR 26/2012, onde obtive a classificação de Excelente. Tenho igualmente avaliação nos biénios 2007/09 e 2009/11.
    Escolhendo o faseamento, estarei em condições de progredir de novo em fevereiro de 2020.
    Será possível mobilizar a última avaliação do desempenho, de acordo com a nota informativa, quando o aditamento parece indicar (em contraditório com a nota informativa) que tal será possível “se nunca tiver sido usada antes”?
    Se não for possível mobilizar a última avaliação do desempenho no meu caso, poderei solicitar ser avaliado ainda durante este ano letivo de 2018/19?
    Agradeço a ajuda.

    • António on 25 de Junho de 2019 at 15:35
    • Responder

    Estou no 4º escalão e não vou pedir faseamento. Quando passar para o 5º, o tempo recuperado é superior ao tempo do escalão. Tenho que cumprir 25 de formação. Vou permanecer no 5º até ter a formação? Nesse caso a contagem de tempo tem efeitos retroativos para o 6º escalão?

    Obrigado.

    • prof on 25 de Junho de 2019 at 15:40
    • Responder

    Passei para o 2º escalão em Abril de 2018.
    Pedindo o faseamento complete o tempo de permanência neste escalão em Junho de 2020.
    Posso usar a avaliação anterior? Preciso de aulas assistidas?

    • Natty on 25 de Junho de 2019 at 15:41
    • Responder

    Boa tarde Sr.Diretor

    Descongelei e progredi para o 5º escalão a 1 de janeiro de 2018 .
    Por ter sido avaliada com muito bom, usufrui de 6 meses de antecipação , assim , no próximo dia 5 de julho já progrido para o 6º escalão.
    Foi tudo muito rápido , tenho formações mas o ano passado não fui avaliada. Entreguei sempre os relatórios .
    Poderei mobilizar a minha última avaliação ? ( de 2013714)

    Muito obrigada e parabéns pelo seu meritório trabalho .

    • Fernanda Lopes on 25 de Junho de 2019 at 18:46
    • Responder

    Boa tarde,

    Estou no sexto escalão desde julho de 2005, deveria ter mudado para o sétimo em novembro de 2018. Não mudei de escalão, estou a aguardar vaga até… Sou o número 1900 e muitos. Não sei o que fazer! Peço tudo, faseado, não peço nada… É de loucos! Trabalhamos estes anos todos como os outros docentes. Fui sempre avaliada com Muito Bom e desci para Bom!! Enquanto uns vão pelo menos recuperar alguma coisa, nós não recuperamos NADA!! Ainda por cima, com 32 anos de serviço, se conseguir subir ao sétimo escalão, terei muita sorte! Uma vida inteira a dar o meu melhor para isto!!!!!

      • carlos on 25 de Junho de 2019 at 22:46
      • Responder

      Subscrevo o seu texto porque estou na mesma situação. O que fazer?
      O decreto não previa esta situação de mobilizarmos tempo de serviço para a lista graduada .
      A nota informativa de junho, permitiu esta interpretação.
      Deverá ser uma nova perspectiva sobre o princípio da equidade!!!! ou será reconhecimento!!!! ou devo utilizar a afirmação de um estadista do Governo “Temos pena”.

      • Fernanda on 26 de Junho de 2019 at 16:01
      • Responder

      Boa tarde,

      Alguém me ajude, por favor, a interpretar esta informação que foi colocada no SIGHRE:

      tenho 2 avaliações de Muito Bom que desceram para Bom (em 2007/2009 e 2009/2011), mas não entendo o ponto 9.4.3 Decreto Regulamentar nº 26/2012, ou outra legislação aplicável: Muito Bom.

      Deveria ter progredido para o 7º escalão em 11/11/2018 e não progredi, integrei as vagas para o 7º escalão! Isto significa que, mais uma vez, a minha nota desceu para Bom, certo???

      Obrigada


  9. Encontrando-me também a tentar ajudar os colegas que pedem uma opinião à direção, tenho eu própria uma situação que e suscita algumas dúvidas.
    Progredi para o 4º escalão no dia 1 de janeiro de 2018, com uma bonificação de 1 ano. Assim, a data da próxima progressão seria 31 de dezembro de 2020. Numa situação “normal” deveria ser avaliada em julho de 2020, com aulas observadas em 2019/2020.
    Fruto do faseamento, poderei antecipar a mudança de escalão para 26 de janeiro de 2020.
    Tenho já as 50 horas de formação, mas não tenho as aulas observadas.
    No entanto, tomei posse como diretora durante o mês de junho de 2019.
    Sendo diretora, aplica-se-me o disposto na Circular DGAE n.º B18002577F, de 09.02.2018 (devo requer ao presidente do conselho geral a declaração de impossibilidade de cumprimento do requisito de aulas observadas).
    Assim, será que poderei ser avaliada em julho de 2019 (não pretendo mobilizar a última avaliação de desempenho) ficando dispensada do requisito de observação de aulas?
    Obrigada!

      • João on 26 de Junho de 2019 at 14:43
      • Responder

      Tem de ter uma turma e ter aulas assistidas.
      Não precisa de perguntar a mais ninguém.

        • João on 26 de Junho de 2019 at 14:45
        • Responder

        Aulas assistidas no 1.º período de 2019/2020.

    • Olga Ferreira on 25 de Junho de 2019 at 23:53
    • Responder

    Boa noite Arlindo!
    Desde já obrigada pela disponibilidade e pelo excelente trabalho que tem vindo a fazer ao longo destes anos!
    Também tenho bastantes dúvidas na compreensão da minha situação, não só pela “confusão legal” que tem surgido, mas tb pela minha falta de experiência em “progressões”, assim:
    Entrei em QZP em 2017;
    Fui reposicionada em dez de 2018 no 3º escalão, com efeito a jan 2018 (recuperei aulas observadas e formação) com excedente de 1091 dias;
    Com o excedente de dias e o ano 2018, em 5 jan de 2019 completei o tempo para mudar para o 4º escalão;
    Embora tivesse entregue (em 2017/18) relatório, não fui avaliada pelo DL 26/2012,pois nada se sabia sobre os reposicionamentos….
    Assim, continuo no 3º escalão.
    O que devo fazer para efetivamente progredir para o 4º escalão?
    Posso aqui mobilizar horas de formação do 3º escalão? (uma vez que neste período só fiz 25h)
    Hoje, entreguei relatório de autoavaliação referente ao presente ano (2018/19).
    Este relatório é que vai entrar como requisito ou posso recuperar uma avaliação de Mt Bom de 2016/17, ainda como contratada?
    A acontecer agora a progressão tem efeitos retroativos?

    Com se não bastasse, não estar ainda posicionada corretamente, vem a recuperação do tempo descongelado, assim:
    Se pedir o tempo na totalidade passaria para o 5º escalão em 2 abril de 2020;
    Ou em 4 de março de 2021 se for faseado;
    No caso de optar pela totalidade:
    Posso pedir aulas observadas durante o 1º e/ou 2º períodos?
    A avaliação de MT Bom ou Excelente (para dispensa de quotas) exigida é a referente ao ano 2018/19 ou terei que entregar outro relatório em 2019/2020?
    Já fiz a formação necessária, de fev 2019 a julho 2019.
    Ou devo, ao invés, aguardar e pedir o tempo faseado?

    Ainda não tenho a situação atual clarificada e tenho que pensar no que fazer futuramente para “mendigar” um bocadinho daquilo que nos tiraram…..ou seja, estou no 3º escalão e posso ir em 2020 para o 5º…..
    Muito obrigada pela sua ajuda

    • ana sofia on 26 de Junho de 2019 at 1:56
    • Responder

    Caros colegas. Entrei na carreira em 01-09-2014.
    Entre 2011 e 2017 tive vários contratos com horário incompleto não totalizando os 365 dias.
    – Como saber o tempo de serviço que recupero ? recupero 2557 dias (2A9M18) mesmo com horário incompleto ou somo o tempo de serviço que está no registo Biográfico ?.
    Cordiais saudações.

    • Izael Duarte on 26 de Junho de 2019 at 10:47
    • Responder

    A avaliação nos termos do OE para mim ainda não é clara. Afinal quais foram os decentes a serem avaliados nesses termos? Foram só os que progrediram em 2018? Ano civil ou lectivo?

    Independentemente do percurso…….progredi para o 3º escalão em 28/12/2018 porque fomos “descongelados” e como não fui avaliado deduzo que progredi nos termos do OE!? Devia ter sido avaliado?Agora tudo é confuso!

    Tenho avaliações de MB que posso recuperar. Quando? Posso?

    No último documento SIGRHE entregue pela direção ao contrário dos anteriores no ponto 4.3.1 está lá SIM isto está correto?

    Já requeri o faseamento.

    Obrigado.

    • Luís Carlos Serra on 26 de Junho de 2019 at 11:48
    • Responder

    Estou no 4º escalão desde fevereiro de 2010.
    Com o faseamento progrido ao 5.º escalão em fevereiro de 2020.
    Tenho avaliação de desempenho de Muito Bom em 2009, que nunca foi utilizada.
    Em termos de observação de aulas, apresentei requerimento para recuperar a classificação obtida na observação de aulas em modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data da entrada em vigor do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21/02
    Tenho a formação exigida.
    Necessito de pedir mais aulas assistidas e de ter avaliação de Muito Bom? (isto para não estar sujeito às vagas).

      • Isabel Serrano on 28 de Junho de 2019 at 11:31
      • Responder

      Bm dia.
      A minha situação é a seguinte:
      – estou no 4º escalão desde 31-12-2009;
      – já neste escalão, tenho uma avaliação de MB, já no 4º escalão, que ainda não foi usada porque ainda não fui avaliada pelo 26;
      -tenho também uma avaliação de Excelente, de 2007/2009, o que me confere isenção de vaga para o 5º escalão;
      -em situação normal,mudo para o 5º escalão em 31-12-2020;
      – se pedir faseamento, mudarei em 25-11-2020 e terei que ser avaliada já este ano.
      A minha dúvida é: se optar pelo faseamento, fico abrangida pela nota informativa de de 7 de junho, e perco o direito à vaga, conforme o nº2 desta nota?
      Agradeço o esclarecimento, pois ainda estou indecisa.
      Isabel Serrano

    • Ana Maria on 26 de Junho de 2019 at 12:40
    • Responder

    Olá, a minha situação é a seguinte:
    – Em 1/08/2008 subi para o 3º escalão
    Fui avaliada 2009/2011 Muito Bom
    Fui avaliada 2012/2018 Muito Bom
    – Subo para o 4º escalão a 1/08/2019
    pedindo o tempo todo 2A+ 9meses+ 18 dias e tendo 6 meses de bonificação do muito bom, progrido para o 5º escalão em maio de 2020. As minhas dúvidas são as seguintes:
    – Posso usar formação que realizei no 3ºescalão e que não foi ainda utilizada? Na minha escola dizem-me que se for usar formação do escalão anterior, estou a usar a nota informativa e assim só irei ter bom e irei para as listas de acesso ao 5ºescalão.

    – Fazendo o tempo de permanência no 4ºescalão em maio de 2020 e só sendo avaliada em julho de 2020, pois é quando a SAD avalia os docentes da escola, vou para as listas de acesso ao 5º escalão ou se tiver muito Bom ou excelente passo para o 5ºescalão?

    • Ana LL on 26 de Junho de 2019 at 15:59
    • Responder

    Boa tarde,
    Sou docente de QZP, entrada a 01.09.2014. Progredi ao 2º escalão a 01.01.2018.
    No entanto em 2012/2013 fui avaliada pelo DR 26/2012, enquanto contratada e obtive a menção de Muito Bom.
    Tendo sido já avaliada ao abrigo do DR 26/2012, não poderei recuperar essa avaliação e receber a bonificação dos 6 meses na progressão?

    DR26/2012 – Artigo 2.º Âmbito
    O disposto no presente diploma aplica -se aos docentes
    integrados na carreira, aos docentes em período probatório
    e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo
    resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos
    legalmente estabelecidos.

    CAPÍTULO IV
    Disposições finais e transitórias
    Artigo 30.º
    Disposições finais e transitórias
    1 — Após a avaliação do desempenho obtida nos termos
    do regime estabelecido no presente diploma, no final do
    primeiro ciclo de avaliação, e observando o princípio de
    que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente opta, para efeitos de progressão
    na carreira, pela classificação mais favorável que obteve
    num dos três últimos ciclos avaliativos.
    2 — A classificação atribuída na observação de aulas de
    acordo com modelos de avaliação do desempenho docente
    anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma
    pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto
    nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo
    presente diploma.
    Aguardarei um vosso esclarecimento.

    • Elvira Dias on 26 de Junho de 2019 at 18:03
    • Responder

    Boa tarde
    Estou há um ano à espera para passar para o 5° escalão. Estou na lista e vou subir agora, estou em 17° lugar. Se não pedir faseamento sou colocada no 6° escalão? Subi ao 4° escalão em 2004 e fui avaliada pela última vez em dezembro de 2009.

    • Luís Cruz on 26 de Junho de 2019 at 23:12
    • Responder

    Boa noite

    Passei ao 2º escalão em janeiro de 2018. Optei pelo faseamento.
    Qual é o prazo limite para pedir aulas assistidas para o próximo ano letivo?
    Cumprimentos,
    Luís Cruz

    • ana gomes on 27 de Junho de 2019 at 0:29
    • Responder

    Boa noite, Arlindo

    Preciso da sua ajuda, para perceber o que posso fazer.
    A minha situação é a seguinte:
    entrei em QE no ano 2009/2010 e no 1º escalão.
    em 2012/2013 – tive aulas assistidas pelo DR 26/2012 com avaliação “Muito Bom”.
    em 2012 – terminei mestrado em Ciências de Educação.
    Este ano – 2019 – em 31.08.2019 irei subir ao 2º escalão.
    Não pedi faseamento.

    Com os 2 anos, 9 meses e 18 dias + 6 meses de bonificação por causa da avaliação “Muito Bom” irei progredir em 15/05/2020, ao 3º escalão.

    A minha dúvida é se posso utilizar as aulas assistidas de 2012/2013 como requesito para subir para o 3º escalão Ou tenho de requerer aulas assistidas?

    Quanto á formação exigida de 50 horas para o escalão, já tenho 50 horas realizadas no 1º escalão e que não foram utilizadas para progredir. Posso utilizar esta formação para cumprir o requesito da formação no 2º escalão?

    Obrigada.


  10. Boa noite.
    Já coloquei as questões que de seguida apresento a várias entidades, mas nenhuma delas me soube esclarecer. Por isso, continuo sem saber o que fazer. Tal como eu estão inúmeros dos reposicionados. Será que nos pode ajudar? Passo a explicar.
    Fui reposicionada a 1/1/2018 no 2º escalão, pedi o faseamento e passarei para o 3º escalão em março de 2020.
    1 – Posso mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, como refere a nota informativa de 7 de junho de 2019? É que todas as avaliações de desempenho que tive até ao momento são como contratada.
    2 – Se isso é possível, qual é que vou mobilizar? A última que tenho é de 2016/17, mas a nota informativa fala dos anos 2007/2009, 2009/2011!
    3 – Para passar ao 3º escalão tenho de ter aulas assistidas. Mesmo tendo sido reposicionada, posso pedir a recuperação da classificação obtida na observação de aulas em modelos de avaliação de desempenho docente anterior ao definido pelo decreto regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro?

    Desde já agradeço a atenção.
    Cumprimentos.

    • maria on 27 de Junho de 2019 at 4:38
    • Responder

    Boa noite.
    Alguém poderá responder às minhas dúvidas? Já que a DGAE não o faz…

    Passo a descrever a minha situação:
    1- Leciono há 25/26 anos. Passei para o 4.º escalão no dia 7/8/2018.
    2-Em 2011, no 3.º escalão, fui sujeita a aulas observadas e obtive a classificação de Muito Bom (8,9).
    3- Após 2011, embora todos os anos tenha entregue o meu relatório de autoavaliação, com o congelamento da carreira, não fui avaliada por lapso das escolas onde lecionei. No ano passado, pela Lei do Orçamento de 2018 fui avaliada com Bom administrativo ( não corroborei esta decisão).
    4- Pretendo recuperar de forma faseada os 2 anos 9 meses e 18 dias.
    5-Vou ser avaliada ainda este mês ao abrigo do Decreto regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.

    Perante a situação acima descrita pergunto:
    1- Posso mobilizar a observação de aulas que tive no 3.º escalão para passar automaticamente ( uma vez que tive Muito Bom) ao 5.º escalão, não necessitando de aguardar vaga?
    2- Posso,cumulativamente, pedir a bonificação de 6 meses uma vez que tive Muito Bom?
    3-Se as respostas forem afirmativas, passarei ao 5.º escalão já em junho de 2020. E ao 6.º em 2021. Sem necessitar de aulas observadas?

    A minha escola diz que sim. Já fiz o pedido da recuperação das aulas observadas, do Muito Bom para a bonificação de 6 meses e da progressão faseada.
    Grata pela atenção.

    • Sofia Gaspar on 27 de Junho de 2019 at 7:44
    • Responder

    A minha situação é a seguinte:
    *Entrada p a carreira em 2018/2019.
    *Reposicionada no 2.* Escalão a 01/01/2019 c/ efeitos a 1/09/2018.
    *Se pedir faseamento reuno o tempo p progredir ao 3.* Escalão a 1/06 do corrente ano.
    * Não tive aulas assistidas no presente ano letivo (embora as tenha requerido) por me encontrar de baixa por gravidez de risco.
    Q1: Posso recuperar formação contínua realizada enquanto contratada;
    Q2: Posso recuperar a avaliação e aulas assistidas enquanto contratada;
    Q3: Caso a resposta às questões anteriores seja negativa, só poderei mudar de escalão quando tiver aulas assistidas, certo? Pelas minhas contas, em virtude de estar de gravidez de risco e posteriormente de licença de maternidade, só acontecerá provavelmente no ano letivo 2020/2021.
    Li o seu post a este respeito (sobre as docentes em situação de gravidez de risco e/ou licença maternidade) de 15/05 mas na minha escola não há conhecimento desta circular.
    Como devo proceder para não ser prejudicada por causa da maternidade e não seja alvo de discriminação?
    Obrigada pelo excelente trabalho.

    • Maria Filomena Ribeiro on 28 de Junho de 2019 at 9:18
    • Responder

    Estou na mesma situação. Mudei em 1/3/2019. Não sei se vou pedir o tempo todo ou fasear

    • PAULO COSTA on 28 de Junho de 2019 at 10:18
    • Responder

    Bom dia, Arlindo!
    Fui reposicionado no 4.º escalão em 01/01/2018, com metade do tempo. Concluo o 4.º no final do ano em curso. Tive aulas assistidas e tenho as 50h de formação. Estou aguardando a avaliação da SAAD.

    Qual a melhor solução no teu entender: o tempo por inteiro ou o tempo em faseamento?

    Grato pela atenção.
    Cumprimentos.

    • José on 28 de Junho de 2019 at 16:11
    • Responder

    Reposicionado no 2.º escalão a 1 de janeiro de 2018 . Faltavam-me 16 dias para progredir para o 3.escalão. Tive aulas observadas em 2019 e fiz 50 h de formação. Dúvida: o tempo que medeia entre ter completado os requisitos( aulas observadas e formação) conta para progressão? Ou conta a partir do dia do requerimento? Ou é tempo desperdiçado?
    Obrigada

    • Patrícia Jesus on 28 de Junho de 2019 at 23:11
    • Responder

    Passo a explicar a minha situação:
    1. Encontro-me posicionada no 3º escalão da carreira docente;
    2. A data da minha ultima progressão foi a 1/10/2009;
    3. No ciclo avaliativo de 2007/9 obtive uma avaliação com observação de aulas de Excelente;
    4. No ciclo avaliativo de 2009/11 obtive uma avaliação com observação de aulas de Muito Bom;
    5. Nunca usufrui de nenhuma destas avaliações uma vez não progredi desde 2009.

    Exposta a minha situação passo a explicitar as minhas questões:
    A – Se requerer a recuperação faseada a data prevista de progressão ao 4º escalão é em 26/10/2019.
    1- Posso usufruir do ano de bonificação relativo à avaliação de Excelente?
    2 – Podendo usufruir do ano de bonificação a data de progressão ao 5º escalão será em 15/12/2020. Qual a data em que devo requerer observação de aulas?
    3 – Posso mobilizar as horas de formação não utilizadas para a passagem do 4º para o 5º escalão?

    B – Se optar pela recuperação integral a data prevista de progressão ao 4º escalão é em 30/09/2020.
    1- Posso usufruir do ano de bonificação relativo à avaliação de Excelente?
    2 – Podendo usufruir do ano de bonificação a data de progressão ao 5º escalão será em 15/12/2020. Qual a data em que devo requerer observação de aulas? Posso requerer avaliação no ano letivo 19/20 (estando ainda no 3º escalão) uma vez que a data prevista de acesso ao 5º escalão será no ano letivo seguinte?
    3 – Posso mobilizar as horas de formação não utilizadas para a passagem do 4º para o 5º escalão?

    • Natércia on 30 de Junho de 2019 at 17:32
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Venho expor a minha situação na esperança que me possa ajudar a tomar uma decisão.
    No ano de 2014/2015, estava no 4º escalão e fui avaliada ao abrigo de Decreto Regulamentar nº 26/2012 com a menção de Excelente;
    A 01/01/2018 progredi ao 5º escalão;
    Com a bonificação de redução de um ano no 5ª escalão, a 31/12/2018 completei o tempo para progredir ao 6º escalão. Fiz 102 horas de formação nesse ano letivo (usando só 25 horas). Fui avaliada novamente pelo Decreto Regulamentar nº 26/2012 , e obtive a menção de Muito Bom.
    Até à data ainda não foi autorizada cabimentação para pagamento pelo 6º escalão. A DGAE afirma que estou no 6º escalão e está tudo bem na minha progressão, a parte financeira é que está em falta.
    Se pedir a recuperação de tempo serviço, em 18/09/2019 completo os quatro anos para ingressar ao 7ª escalão. Tenho horas de formação do escalão anterior que posso mobilizar. E a avaliação será que posso mobilzar? A avaliação anterior (Muito Bom) já foi usada para progressão ao 6º escalão. Vou para a lista de vagas para acesso ao 7º escalão, mas com tão pouco tempo de permanência no escalão vou ficar lá o resto da carreira.
    Se pedir o faseamento completo os 4 anos a 22/08/2020. Será que tinha que ser avaliada ainda este ano?
    A ser avaliada no próximo ano letivo vejo mais vantagens (elucidem-me se estiver a ver mal). Posso tentar uma menção que me isente de vaga. Se for para a lista de vagas, vou um ano mais tarde do que pedir já o tempo todo. Mas na lista fico no mesmo lugar do que se for já? Certo?
    Muito grata a quem puder ajudar.

      • Fernanda Alves on 30 de Junho de 2019 at 19:07
      • Responder

      Está a pensar bem. Contudo convém ter presente que cada ano de permanência no escalão dá um bónus de 365 dias! Estou na mesma situação mas do 4º para o 5º e tb não sei o que fazer.

        • Helena on 1 de Julho de 2019 at 0:59
        • Responder

        Colega, nao pode pedir o tempo total porque passou a 32-12-2018 e nso a 1 de janeiro. Só pode pedir fazeamento. A formação pode mobilizar. Foi o que disseram no sindicato.

    • Helena on 1 de Julho de 2019 at 1:40
    • Responder

    Corrigido – Colega, não pode pedir o tempo total porque passou a 31-12-2018 e não a 1 de janeiro de 2019. Só pode pedir faseamento. A formação pode mobilizar. Foi o que disseram no sindicato.

    • Paula Morgado on 9 de Outubro de 2019 at 11:23
    • Responder

    Boa tarde Arlindo,

    Estou com dúvidas, mudei em 1 de janeiro de 2018 para o 5 escalão e segundo o simulador do Arlindo mudaria para o 6 escalão em 1 de junho de 2019 , pedindo faseamento. Assim fiz, mas a aplicação diz que só mudo em 1 de janeiro de 2020???Perdi a primeira tranche do faseamento??O que fazer?Agradeço esclarecimentos.
    Na aplicação tenho um requisito ainda não cumprido que é do decreto lei, n 26/2012 , foi por causa disso que não mudei ou outra razão???
    Agradeço esclarecimentos
    Paula Morgado

Responder a Paula Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: