Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e 31/07/2020 com a Recuperação do Tempo de Serviço?

Esta questão é a que mais dúvidas me suscita tendo em conta a publicação da Nota Informativa de 7/6/2019.

Quase todos afirmam que um docente que com a recuperação do tempo de serviço e que progrida durante 2019 e até 31/07/2020 e cumpra os requisitos da formação e da observação de aulas pode ser avaliado ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

No entanto, a nota informativa começa por referir as exceções alegando não querer comprometer o normal decurso das atividades de final de ano escolar. E se no dia 30 de junho uma determinada escola tiver um número elevado de pedidos com a opção pelo faseamento e se todos eles cumprirem os restantes requisitos teríamos na mesma uma perturbação de final de ano escolar com a avaliação destes docentes num curtíssimo espaço de tempo.

A Avaliação de Desempenho é um dos requisitos de progressão, assim, nenhum docente (ou quase nenhum, a não ser os docentes que tiveram avaliações extemporâneas) cumprem todos os requisitos para poderem ser avaliados nos moldes do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012.

Esta é a minha opinião e salvo esclarecimento às FAQ e à nota informativa, não entendo que qualquer docente que progrida entre 2019 e 31/07/2020, pela recuperação do tempo de serviço,  possa ser avaliado nos termos do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, podendo sim mobilizar a sua última avaliação para efeitos do cumprimentos deste requisito (Avaliação de Desempenho).

 

De modo a não comprometer o normal decurso das atividades de final do ano escolar de 2018/2019 e o início do ano escolar de 2019/2020, os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de
julho de 2020 em virtude da recuperação do tempo de serviço, em qualquer uma das suas
modalidades, e só estes, e que não tenham ainda os restantes requisitos do artigo 37.º do ECD,
podem:

1. Mobilizar a última avaliação do desempenho, ao abrigo do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à efetiva avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não é aplicável.
2. Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.º do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.º / 7.º escalão.
3. A mobilização da última avaliação do desempenho não obriga a nova aplicação dos percentis nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro.
4. Caso o docente se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, e caso não a tenha realizado no ano escolar de 2018/2019, deverá requerê-la até dia 30 de junho de 2019.
5. A observação de aulas deverá ser realizada no primeiro período do ano escolar de 2019/2020. Este requisito fica cumprido à data da apresentação do requerimento, desde que a respetiva avaliação (Anexo II ao Despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro), seja igual ou superior a Bom.
6. A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.
7. Os docentes podem, nesta progressão antecipada, mobilizar horas de formação não utilizadas na progressão imediatamente anterior, incluindo as realizadas entre 2011 e 2018, desde que as detenham e na proporção prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

Notas Finais:
a) Ainda que os docentes, devido a esta recuperação de tempo, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão é 50/25 horas, respetivamente.
b) Os docentes que progridem após 31.07.2020 são avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação, ainda que os mesmos decorram no ano da progressão.

 

Artigo 37.º
Progressão

2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos
seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior;
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos
docentes em exercício efectivo de funções em estabelecimentos de ensino não superior durante, pelo menos, metade do ciclo avaliativo, num total não inferior a:
i) 25 horas, no 5.º escalão da carreira docente;
ii) 50 horas, nos restantes escalões da carreira docente.

3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:
a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões;
b) Obtenção de vaga, no caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/pode-um-docente-ser-avaliado-nos-termos-do-dr-26-2012-se-mudar-entre-2019-e-31-07-2020-com-a-recuperacao-do-tempo-de-servico/

70 comentários

1 ping

Passar directamente para o formulário dos comentários,


  1. Arlindo,
    Gostaria de saber qual é a situação para quem progrediu ao 6 escalão em março de 2019, supostamente tem a bonificação de 1 ano e que à data da entrega do relatório de avaliação terá 52h de formação no escalão. Pediu para ser avaliada no corrente ano letivo. Isdo não é possível?A mobilização da avaliação anterior não me interessa, pois é um presente envenenado.
    O que aconselha?
    Muito obrigada

      • Carmen on 13 de Junho de 2019 at 20:55
      • Responder

      Boa noite, Ana.
      Por quê diz que é um presente envenenado?

      • Arlindovsky on 13 de Junho de 2019 at 21:14
      • Responder

      Pedir o faseamento para atrasar a mudança.

        • Anaa on 13 de Junho de 2019 at 21:18
        • Responder

        Muito obrigada!!!
        Mas deverei ser avaliada no corrente ano letivo, certo?

        • Susana Silva on 13 de Junho de 2019 at 23:08
        • Responder

        Boa noite. Após tantas leituras… Cada vez mais baralhada. Tive aulas assistidas em 20092011. Pedi este ano letivo a recuperação porque mudava para o 3o escalão em Junho 2020. Tenho formação. Estarão os requisitos necessarios para a mudança. Terei de ser avaliada este ano letivo?

        • João on 14 de Junho de 2019 at 20:49
        • Responder

        Mas onde é que diz que não é possível ter avaliação este ano?
        E onde é que se lê que se deve generalizar a todos os casos?
        Há casos em que não reúnem as condições, por exemplo de formação, mas nos casos em que reúnem a nota informativa não diz que não pode.

    • Maria Celeste de Assunção Vaz Gomes on 13 de Junho de 2019 at 20:46
    • Responder

    Boa tarde
    Gozei uma licença sem vencimento por um ano em 2016/2017. A quanto tempo de recuperação de tempo de serviço tenho direito?
    Obrigada

    • António on 13 de Junho de 2019 at 21:03
    • Responder

    Pode-se recuperar uma avaliação feita ao abrigo DL 26/2012, quando ainda era contratado?


  2. Porque não isenta de vaga.

    • leninha on 13 de Junho de 2019 at 21:48
    • Responder

    Boa noite Arlindo,

    Progrediria o a 20 de agosto de 2020 para o 5º escalão, utilizando o faseamento, tenho 75 horas excedentes de formação não as poderei, mesmo mobilizar, para subida ao 5º escalão??? É uma injustiça muito grande…Terei de fazer 50 horas de formação no próximo ano!?

      • mario silva on 18 de Junho de 2019 at 18:55
      • Responder

      a lei e os esclarecimentos aos sindicatos diz que se podem mobilizar as horas de formação excedentes no escalão para o qual progrediu.

    • São Costa on 13 de Junho de 2019 at 22:07
    • Responder

    Boa noite Arlindo.
    Tenho uma dúvida que ainda ninguém me esclareceu.
    Mudei para o 4 escalão em 25/01/2019 com a avaliação de muito bom. Com a bonificação e o tempo a recuperar mudaria em 10/10/2019. Se bem entendi teria a observação de aulas a que sou obrigada durante o 1 período do próximo ano. É verdade que nessas aulas só podemos ter Bom? Assim ninguém pode aceder diretamente ao escalão?!
    Isto é uma grande injustiça! Independentemente de como decorrerem as minhas aulas, a que estou obrigada, estou impedida de aceder a mais do que bom?!
    Um colega que seja observado em Janeiro já pode aceder ao Muito bom ou excelente, entra directamente no escalão e ainda tem a bonificação do tempo.
    Diga me por favor se isto é assim.

      • LUZIA on 13 de Junho de 2019 at 23:33
      • Responder

      Eu estou na mesma situação. Gostava de ser elucidada, Pois é muito injusto!

        • Faísca on 14 de Junho de 2019 at 8:09
        • Responder

        Bom dia, Arlindo
        Entrei na carreira em 2018. A informação da escola é que não tenho direito a recuperar nenhum tempo de serviço porque não ingressei na carreira no período de congelamento (de 2011 a 2017). As faqs não são elucidativas e a nota informativa também. Há mais colegas que estão na mesma situação e outros que tendo entrado no mesmo ano e estando noutras escolas vão recuperar esse tempo. É esta a República das Bananas porque nem a tutela sabe enviar leis e esclarecimentos que sejam realmente elucidativos 😡


    1. Olá São. O Bom ou o Muito Bom não dependem da observação de aulas. É apenas um requisito para a mudança de escalão, não para a atribuição de classificação. Essa dúvida, que foi lançada por muitas direções, mal informadas, serve apenas para excluir alguns docentes de obterem muito bom.

        • Maria da Conceição Brites Costa on 14 de Junho de 2019 at 20:18
        • Responder

        Então o que quer dizer o ponto 6 da NI “A observação de aulas é cumprida como um requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho deste docentes.”?

    • Francisca silva on 13 de Junho de 2019 at 22:08
    • Responder

    Boa noite., Arlindo.
    Serei apenas mais uma que não sabe nada de nada … preciso da sua ajuda, por favor. Subiria ao 5º escalão a 25 de maio de 2020 e fui informada na secretaria da minha escola que , no meu caso, não cumpro com os requisitos( Mt Bom ou excelente) dado ter feito avaliação com aulas assistidas e obtido BOM( falta de quotas) e estar no 4º desde 2009. A minha questão é esta: se contabilizar o tempo da descongelação , não deveria ter concorrido às vagas para o 4º escalão já que, assim sendo, subiria , mais ou menos, a 25 de maio de 2018? ou é só para quem subiu durante 2019? perdoe a minha ignorância, mas só hoje me aconselharam a ligar para o ministério para tentar saber qual é efetivamente a minha situação. Tenho aulas assistidas em 2012 , noutra escola, tenho todas as horas de formação , mas gostava de saber se é só em 2020. grata por toda a atenção que puder dispensar.

    • maria on 13 de Junho de 2019 at 22:09
    • Responder

    Boa tarde ,
    Mudei a 18 Maio 2018 para o 6º escalão , Neste momento tenho 50h realizadas este ano, em Maio e Junho . ~
    Penso pedir faseamento sem mobilização pois tenho 50 h de formaçao no 6º escalão e já cumpri o tempo minimo neste escalão . Com o faseamento mudo a 1 Junho 2020.
    O que faço.

    • jose on 13 de Junho de 2019 at 22:12
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    sem querer incomodar gostaria do seu conselho sobre a minha situação:
    ingressei no 5º escalão em Fev 2019, com recuperação de 1 ano de serviço.
    A opção faseada , no simulador, dá a transição para o 7º em junho 2021 e a opção de recuperar na totalidade em abril de 2022. Não entendo a razão desta diferença de tempo. Estou confuso pois , a opção de contagem integral dos 2A9M e 18d parecia-me a melhor para a minha situação.
    Obrigado

    • Rpmc Teste on 13 de Junho de 2019 at 22:41
    • Responder

    Discordo da leitura dada à nota informativa dado que ao dizer …os docentes…podem…, remete para cada docente a decisão de mobilizar a última avaliação e/ou as horas de formação não utilizadas na progressão anterior. Nem pode ser lido de outra forma. E cada caso é um caso.


  3. Boa noite, Arlindo.
    A sua leitura da Nota Informativa deixou-me com muitas dúvidas. Fui reposicionada em 2018 no 4.º escalão e já fui avaliada ao abrigo do DL 26/2012 enquanto contratada, ao pedir o faseamento poderei passar ao 5.º escalão em junho de 2020. Segundo a sua interpretação, parece-me que não posso ser avaliada em 2018/2019. Porquê? O único requisito que me falta são as aulas observadas e está salvaguardado na Nota? Poderia explicar-me melhor a sua interpretação, tendo em conta a minha situação?
    Muito obrigada


  4. Mudei para o 6.º escalão em janeiro de 2019. A minha última avaliação foi de Bom. Ainda não tenho nenhuma ação de formação (estou a frequentar uma neste momento de 25 horas). A partir do 3.º período estive de atestado e regressei agora ao serviço.
    A nota informativa veio pôr mais confusão na que já existia.
    Qual a melhor solução pedir faseamento ou recuperar o tempo todo? Pelo que dizem, o faseamento parece a melhor opção.
    Alguém me ajude, por favor!


  5. Boa noite, Arlindo.
    Estou no 4º escalão desde 2008 e teria mudado para o 5º escalão em dezembro de 2018, mas devido à avaliação de Bom em 2009/11, aguardo vaga (malditas cotas). Será que posso ser avaliado, este ano letivo, ao abrigo do Dec. Regulamentar 26/2012 para poder sair da lista e progredir (caso seja avaliado com Mto Bom)?
    Agradeço a sua preciosa ajuda.

    • Professor, sempre a ser tramado! on 14 de Junho de 2019 at 9:47
    • Responder

    Lendo a última NI dou-lhe razão, porque o ME apenas teve em conta o trabalho administrativo que as escolas terão se os profs requererem o faseamento e a avaliação neste fim de ano letivo. Assim, rapidamente resolveu indicando a mobilização da última avaliação que salvo rara exceção é a de 2009/2011, sendo que todos os que obtiveram menção de MB ou EXC ficam penalizados nas bonificações (como convém ao ME). Ora faz algum sentido que o docente vá requerer uma avaliação de há 10 anos atrás podendo ser avaliado neste ano?????

    No meu caso progredia em maio/2020 para o 4ºescalão. Requeri , no 2º período, a avaliação neste ano letivo, cumprindo o calendário de ADD da minha escola. Já entreguei o relatório de autoavaliação, tenho 155h de formação neste escalão, não preciso de observação de aulas. Se optar pelo faseamento mudo para o 4º escalão em meados de junho, mas só terei conhecimento da avaliação em finais de julho. Nunca fui avaliado pelo DR 26/2012. Tenho MB em 2009/2011, se a utilizar perco a bonificação. Isto faz algum sentido??

    Pode dizer: não peça o faseamento! Mas depois em maio de 2020, dão-me os 2, 9 , 18 e os 6 meses de bonificação e como é que em 9 meses sensivelmente terei aulas observadas e avaliação a tempo de progredir, isto de tiver MB senão fico a marcar passo na lista???????

    Se os colegas que progridem após 31/07/2020 podem ser avaliados nesse ano letivo, porque é que os que preenchem todos os requisitos à data de 01/06/2019, exceto o da avaliação, cuja responsabilidade, é exclusivamente do ME, sendo avaliados ainda neste ano letivo (que no meu caso até já a requeri e já entreguei o relatório a tempo e horas) não a podem ter para efeitos de progressão?

    Então não é obrigatório que todos sejamos avaliados pelo DR 26/2012??

    São estes casos particulares que importa serem apresentados ao ME.

    Obrigado pelo excelente trabalho que faz com este blog.

      • Joana on 14 de Junho de 2019 at 10:10
      • Responder

      Fiquei baralhada colega…entao se recuperar uma avaliação anterior com Muito Bom, não se pode utilizar a mesma para bonificação? É isso que está a dizer. Tambem tenho um Muito Bom de 2007-2009 que estava pensr utilizar como avaliação e como bonificação… pois nesse caso progrediria ao 4 em nov.
      Se assim é mais valia recuperar uma avaliação de BOM e utilizar o Muito Bom para bonificação. Ou isso não é possível?

        • professor on 14 de Junho de 2019 at 14:40
        • Responder

        Colega, veja o nº2 da última nota informativa. No meu caso não se aplica o “novamente”, mas…

      • Maria on 14 de Junho de 2019 at 20:22
      • Responder

      Concordo com o que colega afirma… A nora informativa diz “que pode mobilizar a avaliação”… não tem que mobilizar/é obrigado…
      Porque se o docente tem a formação realizada e pode ser avaliação por que tem que remeter para as avaliações anteriores…
      Como tal não concordo com a interpretação que o Arlindo aqui apresenta… Porque se queremos ter outra interpretação então não colocamos “pode”… mas colocamos “tem” ou “deve”…
      Porque eu “posso”… mas não “quero”…

    • Alexandra Marques on 14 de Junho de 2019 at 10:34
    • Responder

    Bom dia Arlindo.

    Por favor peço a sua opinião.

    Passei para o 4º escalão em maio de 2018. Estou a pensar pedir o faseamento e aulas assistidas para mudar para o 5º escalão em julho 2020. Não quero mobilizar a ultima avaliação ( DR 26/2012) porque na altura não pedi aulas assistidas e fiquei com Bom.
    Já tenho as 50 horas de formação.

    Como pretendo uma nova avaliação do desempenho ( aulas assistidas + horas formação + desempenho neste período (maio 2018 – julho2020)) , a pergunta que faço é – para terem tempo de me atribuírem uma nova avaliação de desempenho vão contabilizar nessa avaliação o Bom que tenho da avaliação do DR 26/2012?

    Caso estejam a pensar nisso, não muito obrigada. Assim não tenho interesse no faseamento.

    Muito obrigada desde já.

      • prof on 14 de Junho de 2019 at 14:46
      • Responder

      Fiquei com uma dúvida: “porque na altura não pedi aulas assistidas”, então se estava no 3º escalão, não era obrigada a pedi-las e penalizaram-na por isso?

        • ALEXANDRA MARIA DE SOUSA MARQUES on 14 de Junho de 2019 at 19:31
        • Responder

        Na altura quem estava no 3º escalão não era obrigada a pedir aulas assistida, era facultativo. Só quem estava no 2º escalão. Quem não pedia só poderia ficar com Bom apesar de ter sido avaliada com Muito Bom fiquei com Bom no final. Hoje muito arrependida de não ter pedido.

    • José.s on 14 de Junho de 2019 at 12:57
    • Responder

    Arlindo, partes de um pressuposto completamente errado.

    Se no dia 30 de junho uma determinada escola tiver um número elevado de pedidos com a opção pelo faseamento e se todos eles cumprirem os restantes requisitos, por que razão tomas como garantida uma perturbação de final de ano letivo?

    Cabe à escola proceder à avaliação desses docentes. Ponto final

    • José.s on 14 de Junho de 2019 at 13:02
    • Responder

    Só para complementar: o que a tutela pretende é que a escola abdique desse dever, invocando a tal perturbação e, ao mesmo tempo, travar legítima progressão dos docentes que apenas dependem de uma avaliação em 2018/2019.

      • João on 14 de Junho de 2019 at 20:36
      • Responder

      A tutela não diz que se é obrigado a abdicar, ou que não se pode ter avaliação em 2018/2019.
      Diz que “pode” mobilizar, não que “tem” que mobilizar.

    • Nuno M. on 14 de Junho de 2019 at 13:43
    • Responder

    Tal como alguns colegas já fizeram escreveram, discordo da versão do Arlindo. A nota informativa (NI) da DGAE é clara, os docentes PODEM, não DEVEM. Quem mudar de escalão até julho de 2019 pode, se o assim entender, optar pela alternativa que a NI expõe. Agora imaginemos, há muitos casos, os colegas que mudam para o 5.º e 7.º escalão em maio ou junho de 2020, se seguirem a opção da NI terão de se sujeitar às cotas. Ora o professor não tem a opção de querer ser avaliado, mesmo que isso signifique perder um mês ou dois até conhecer a avaliação, do que sujeitar-se a perder o resto do ano, podendo ter a possibilidade de ter Excelente ou MB e não ficar sujeito às cotas? Claro que pode. Percebo o ponto de vista da gestão. Mais trabalho. Mas isso não pode limitar as opções dos profissionais. Portanto, não me parece correto aconselhar-se as pessoas a optarem, cegamente, pelo faseamento sem ponderar todas as opções.

    • Inês 232 on 14 de Junho de 2019 at 14:00
    • Responder

    Também discordo do ponto de vista do Arlindo.
    Concordo com o José.s

    Mas não entendo o que escreveu o Nuno

    “Ora o professor não tem a opção de querer ser avaliado, mesmo que isso signifique perder um mês ou dois até conhecer a avaliação, do que sujeitar-se a perder o resto do ano, podendo ter a possibilidade de ter Excelente ou MB e não ficar sujeito às cotas”

    Podes explicar isto melhor?

      • Nuno M. on 14 de Junho de 2019 at 16:17
      • Responder

      Eu fiz uma pergunta e a Inês 232 só citou uma parte do que afirmo. A questão é esta: para aceder diretamente ao 5.º e 7.º só quem tem Muito Bom e Excelente. Para o 5.º ainda há o requisito de aulas assistidas. Vamos supor que um professor muda para o 5.º de escalão a 25 de maio de 2020, necessita de aulas assistidas e nota EX ou MB para se ver livre das cotas. Segundo a nota informativa pode ter aulas assistidas no 1.º período, unicamente para ter o requisito, e ser avaliado com a avaliação anterior, MAS terá sempre de esperar pela cota. O que eu perguntei, e respondi, é se o professor não pode optar por ser avaliado no ano 2019/2020 para poder aceder ao EX e MB? Pode. Porém tem de esperar pela avaliação que só é conhecida depois de maio. Mas isso não preferível do que ficar logo à espera de cota? Eu acho que sim.

        • Alexandra Marques on 14 de Junho de 2019 at 20:00
        • Responder

        É precisamente o meu caso. Eu mudo para o 5º escalão em julho de 2020 pedindo o faseamento mas para isso terei que ter aulas assistidas no 1º Periodo, formação já tenho e uma nova avaliação. . Não quero a anterior avaliação( nessa não tive aulas assistidas e fiquei com Bom) ,quero uma nova avaliação no ano 2019/2020 porque tenho o objetivo de chegar ao Muito Bom e não ficar à espera numa lista. Ainda ninguém me garantiu que posso ter uma nova avaliação e essa é a minha duvida. O colega tem alguma informação segura sobre este caso?
        Obrigada desde já.

          • Nuno M. on 14 de Junho de 2019 at 21:55

          Colega, a nota informativa, a meu ver, é clara. Os professores podem optar pelo modelo transitório que a NI propõe, não são obrigados. Leia o ponto 4 da NI: poderá requer aulas assistidas até 30 de junho de 2019. Ora, quem está no 4.º escalão este requisito é obrigatório e se esta avaliação fosse um modelo imposto para os casos que mudam de escalão até 31 de julho, não lhe davam a faculdade de requer as aulas até 30 de junho. Era obrigatório no 1.º período. Aliás o ponto 6 da NI faz um aviso à navegação: “A observação de aulas é cumprida como requisito e não como parte integrante da avaliação do desempenho destes docentes.” Eu, na sua posição, o que faria era não pedir as aulas assistidas no 1.º período e sim pedir aulas assistidas para uma avaliação “normal”. Ninguém lhe pode negar isso. O máximo que lhe acontecerá, se tiver MB ou EX é só mudar em setembro. Mas não é melhor do que ir parar à lista? Acho que sim. Para mim isto é claro: a opção é sua. Agora, não esteja à espera de informações seguras do ME. Nem vá ou telefone para a DGAE, vem de lá ainda pior. Nem os diretores lhe podem dar nenhuma segurança, pois também têm um papel ingrato e não queria estar na pele deles. Mas, por favor, não inventem interpretações da NI. Ela dá uma opção, não é uma imposição. Boa sorte para as suas aulas assistidas.

        • Alexandra Marques on 16 de Junho de 2019 at 12:17
        • Responder

        Obrigada Nuno.

        É o que eu tinha pensado. Vou pedir o faseamento + aulas assistidas em 2019/2020. Quero uma nova avaliação de desempenho. Tenho trabalhado para o muito bom em desempenho e pretendo continuar em 2019/2020, agora também tenho que trabalhar para o muito bom nas aulas assistidas. em 2019/2020.
        Mesmo que não mude de escalão no mês de julho porque não dá tempo de sair a minha avaliação, não me importo de esperar uns meses e perder esses dias.
        Agora tenho o direito de ser avaliada novamente mesmo que a escola alegue que tem muito serviço.

        Mais uma vez obrigada pela ajuda Nuno. Felicidades para si.

        • Alexandra Marques on 16 de Junho de 2019 at 12:22
        • Responder

        Nuno, também é preciso continuar a lutar por esta injustiça toda com os professores.
        Eu vou continuar a lutar.

          • Nuno M. on 16 de Junho de 2019 at 15:56

          Claro que sim. Cá continuaremos. Boa sorte também

        • Ana Martins on 15 de Julho de 2019 at 21:07
        • Responder

        Boa Tarde Nuno,

        Gostaria de saber em que termos posso pedir avaliação normal no ano 19/20, o decreto 26 diz que mudando em 19/20 tenho de ser avaliada (no meu caso do 4º para o 5º) no ano anterior.
        Como posso fundamentar o pedido.
        Agradeço desde já

          • Alexandra S. on 4 de Março de 2021 at 1:39

          Olá Ana, ando às voltas com a avaliação, a minha situação foi idêntica à sua e a minha escola informou que NÃO podia pedir avaliação normal por se tratar unicamente de um cumprimento de requisito!!! Assim sendo, e só tendo ficado com a avaliação que a escola me atribuiu – 8,9 Bom, nada de cota… ainda aguardo saber que é feito da “tal” lista Nacional, já perdi 2 anos nisto tudo e sinto-me injustiçada por não ter tido direito a um Regime de avaliação isento e transparente!!!
          Gostava de saber como ficou a sua situação, uma vez que o Nuno M. lhe disse ser possível pedir a avaliação normal.
          Grata!

    • Cassilda Paz on 14 de Junho de 2019 at 16:38
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Eu estou no 4.º escalão desde julho de 2010; entretanto tive aulas assistidas em 2011, depois tive MB em 2012/2013 (decreto regulamentar nº 26/2012) e tenho 150 horas de formação. Se optar pelo faseamento irei ao 5.º escalão em junho de 2020; ora eu ainda não usei o MB em nenhuma subida de escalão, pois não subo desde 2010, por isso quando na nota informativa se fala em :“Caso a última avaliação corresponda a uma menção de Muito Bom/Excelente, a mesma não pode bonificar novamente, nos termos do artigo 48.o do ECD, nem isenta de vaga para acesso ao 5.o / 7.o escalão“, bonificar novamente é para quem já usou essa avaliação e pretende ir buscá-la novamente….
    Isto é, no meu caso como ainda não usei nem o MB, nem o facto de ter tido aulas assistidas, não preciso de vaga?? Ou estou a interpretar mal??
    Obrigada pela excelente ajuda que nos dá
    Cassilda Paz


    1. Se foste avaliada em 2012/2013 deverias ter progredido até 31/08/2018.
      Mais uma avaliação extemporânea?

      • mario silva on 18 de Junho de 2019 at 18:51
      • Responder

      Tem todos os requisitos para aceder à progressão mas qual foi a classificação que teve no biénio 2009-2011? A avaliação MB em 2012/2013 é irregular porque não pode ser usada para efeitos de progressão (obtida no período do ‘congelamento’). Portanto, se teve MB em 2011, fica isenta de vaga.


  6. Boa tarde, Arlindo!
    Pode me dizer se o ponto 7. da Circular DL 270_2009_B10047674X que diz: “O tempo de serviço prestado, a partir dos 4 anos, no escalão em que o docente se encontrava, não é contabilizado no novo escalão em que o docente é integrado”, ainda se encontra em vigor?
    Fui reposiciona a 1 de janeiro de 2018 e no 2.º escalão e no dia 2 do mesmo mês e ano seria posicionada no 3.º caso tivesse os requisitos da formação e da observação de aulas. Ao progredir para o 3.º escalão no final deste ano letivo tenho dúvida se o tempo decorrido desde o dia 2 de janeiro de 2018 fica como remanescente. Desde já agradeço a atenção.

    • mario silva on 18 de Junho de 2019 at 18:43
    • Responder

    Este post induz em erro muitas pessoas. A resposta à pergunta é “sim, há profs que podem ser avaliados”. O que está na nota informativa (o texto dentro do rectângulo no post) referem-se aos profs sem funções letivas ou com ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho. Portanto, os que não estão nestas condições e têm os requisitos, podem ser avaliados ao abrigo do 26/2012. Depois, como o corpo docente atual equivale a uma imensa manta de retalhos, cada caso terá de ser analisado dentro das condições que apresenta.


  7. Boa tarde,
    entrei no 4º escalão a 30 de 12 de 2010.
    todos os anos fiz formação e todos os anos entreguei relatório de auto avaliação.
    com a recuperação faseada transito a 1 junho de 2020.
    tenho avaliação de Muito Bom no ciclo avaliativo de 2007/2009 que, ainda não utilizei nem para o benefício de 6 meses.
    Naturalmente que pretendo recuperar parte dessa avaliação a referente às aulas assistidas.
    As restantes áreas de avaliação serão/são avaliadas na atualidade, suponho.
    Tenho de ter aulas assistidas no 1º período de 2019/2020?
    Agradeço esclarecimento.
    Bem Hajam

    • Teresa Santos on 21 de Junho de 2019 at 19:48
    • Responder

    O que entende por ” permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior” do artigo 37º ECD e referido na Lei 36 ( li até os orçamentos de 2018 e 2019 e não vi nada de concreto).
    Obrigada

    • Maria Barradas on 27 de Junho de 2019 at 10:02
    • Responder

    Bom dia! Como se aplica o regime de progressão aos docentes que se encontram em “Exercício de funções docentes na educação extra-escolar” – art.º 68º, al. b), ECD – como é o caso dos professores Representantes do ME nas CPCJ? A avaliação destes docentes realiza-se por “ponderação curricular” e os que têm 100% de tempo de afetação (CPCJ com maior volume processual) não têm componente letiva, logo não podem ter aulas assistidas… Estou no 6º ano de requisição de serviço nestas funções (CPCJ) e subi ao 4º escalão em novembro de 2018. Obrigada!

    • Vitor on 29 de Junho de 2019 at 0:34
    • Responder

    Mudei para o 4º escalão em 2010, já tive aulas observadas que pedi durante o tempo em que carreira esteve congelada (e cuja classificação ainda está dentro de um envelope fechado), tenho muito mais de 50 horas de formação, pedi faseamento e o “simulador” de progressões que está neste blog diz que posso mudar para 5º escalão em 1 de junho de 2020. Não deverei ser avaliado neste ano letivo? Obrigado se me poderem responder

    • Maria da Graça de Oliveira Pinho on 29 de Julho de 2019 at 4:29
    • Responder

    Boa noite!Fui reposicionada no 3ºescalão com data a 1/1/2018 com bom admistrativo segundo a lei do orçamento e considerados os 1460 dias para o 4ªescalão a 31/12/2018.Contudo continuo no 3ªescalão.
    Fui avaliada entre 2009/11.
    Este ano letivo fui aconselhada a pedir a avaliação de desempenho,cujo resultado é bom.Eu pergunto,não deveria mobilizar a ultima avaliação de desempenho que corresponde á avaliação de 2009/11 para o 4ªescalão?
    Agradecia esclarecimento.Obrigada

    • Maria on 30 de Julho de 2019 at 2:55
    • Responder

    Boa noite, tive aulas observadas em janeiro de 2019, mas ainda não fui notificada da minha avaliação. Estamos no final de julho.
    O diretor diz que não houve tempo e que a comunicação pode ser até dezembro do mesmo ano. É assim?
    Sou do quadro. 4º escalão.
    Muito obrigada,
    Maria

    • manuela antunes on 2 de Agosto de 2019 at 21:47
    • Responder

    Olá Arlindo
    Penso que a minha situação é diferente , mais complicada e não sei qual o caminho a seguir. Encontro-me no 4º escalão desde 18 de agosto de 2005 ( surreal). Estive colocada no EPE desde 2006 a 2013, estando,desde então, em Portugal. No ano letivo 2013-2014 tive aulas assistidas nas quais obtive a nota de Muito Bom e ,posteriormente,tendo baixado para Bom (quotas). Em Espanha fui avaliada por Ponderação Curricular e obtive a menção de Excelente. Como sempre imaginei esta nota faria com que eu progredisse e estivesse somente um ano no 5º escalão,mas isso tornou-se para mim num pesadelo pois,não só não me é considerada como me encontro numa lista esperando por vaga para progredir. Sinto-me ultrajada,revoltada,com 30 anos de serviço e cada vez com menos vontade de dar o meu melhor e fazer o que sempre gostei: ensinar. Peço que me ajude orientando-me no caminho que hei de tomar para resolver este dilema. Grata

    • Maria Cristina Neves da Silva on 6 de Agosto de 2019 at 20:12
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.
    Gostaria de expor o meu problema e ser aconselhada, sff.
    Progredi para o 5º escalão a 1-1-2018 e para o 6º a 1-1-2019 com a bonificação de 1 ano por causa da avaliação – excelente. Pedi a recuperação total do tempo de serviço. Tenho a formação exigida e mudaria para o 7º escalão a 18 de setembro de 2019 com a bonificação do muito bom na avaliação anterior.
    Fui informada hoje de que vou entrar nas cotas porque não fui avaliada este ano letivo e mobilizarem a avaliação anterior.
    Ora eu não fui avaliada porquê? Os documentos apareceram no final do ano, a escola tem culpa? Eu não acho justo não ter sido avaliada. O que posso fazer?
    Obrigada
    Maria Silva


    1. Quem faz a opção da mobilização da avaliação anterior é o docente e não a escola.

    • Maria on 6 de Agosto de 2019 at 20:59
    • Responder

    Então, eu posso revisar? Mas assim não tenho avaliação, não progredi, certo?

    • Maria on 6 de Agosto de 2019 at 21:01
    • Responder

    Queria dizer, recusar e não revisar.

    • Maria Oliveira on 8 de Agosto de 2019 at 22:47
    • Responder

    Boa noite Arlindo.
    Tenho uma questão: Fui avaliada no 6º escalão com 8,305- Bom. Reclamei e estou à espera da decisão final.
    A decisão de uma reclamação depende de percentis?

    Obrigada

    • Maria on 13 de Agosto de 2019 at 18:05
    • Responder

    Olá
    Em caso de recurso, pode o requerente indicar-se a si próprio como árbitro?
    Obrigada

    • Rosa on 15 de Agosto de 2019 at 21:13
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    Encontro-me no 2.º escalão e optei pela recuperação do tempo de serviço faseado, tendo assim administrativamente, progredido ao 3º escalão em 6/06/2019. Solicitei a observação de aulas, as quais deverão ocorrer no 1º período do ano letivo 2019/2020. No ciclo avaliativo de 2007-2009 tive aulas observadas, na altura pela Coordenadora de Departamento, tendo obtido M. Bom. A minha questão é a seguinte: “Poderei ou não recuperar a observação de aulas do ciclo 2007/2009 e dispensar nova observação de aulas?”.
    Obrigada pela atenção dispensada.
    Rosa

    • Rosa on 15 de Agosto de 2019 at 21:20
    • Responder

    Boa noite Arlindo,
    Encontro-me no 2.º escalão (desde 31/12/2009) e optei pela recuperação do tempo de serviço faseado, tendo assim administrativamente, progredido ao 3º escalão em 6/06/2019. Solicitei a observação de aulas, as quais deverão ocorrer no 1º período do ano letivo 2019/2020. No ciclo avaliativo de 2007-2009 tive aulas observadas, na altura pela Coordenadora de Departamento, tendo obtido M. Bom. A minha questão é a seguinte: “Poderei ou não recuperar a observação de aulas do ciclo 2007/2009 e dispensar nova observação de aulas?”.
    Obrigada pela atenção dispensada.
    Rosa

    • Mateus Morais on 28 de Agosto de 2019 at 23:32
    • Responder

    A escola deve proceder a avaliação dos docentes que mudam de escalão em 2019 ou era necessário pedir especificamente a avaliação.
    Estava a espera de ser avaliado em junho/julho precisava de muito bom para não esperar pela vaga para o quinto escalão e fui informado pelo Diretor que não procedeu a avaliação, porque se eu não tivesse pedido o tempo faseado só mudaria no próximo ano.

    • Alda Neto on 16 de Dezembro de 2019 at 16:17
    • Responder

    No dia de hoje, a escola quer a minha anuência para poder mobilizar a minha última avaliação (Bom em 2012-2013).
    Que vantagem tenho nisto tendo mudado para o 7.º escalão a 1 de janeiro de 2019?
    Agradeço antecipadamente.

    • margarida Duarte on 13 de Janeiro de 2020 at 11:59
    • Responder

    Bom dia Arlindo
    Estou neste ano letivo, 2019-2010, destacada na Ciência Viva. Mudei para o 6º escalão n dia 30 de dezembro de 2019. Com o descongelamento e a bonificação de 6 meses, devido à avaliação anterior, subirei para o 7º escalão em setembro de 2020.
    Como não estou a ter atividade letiva e a Ciência Viva não é um serviço público nao sei como posso ser avaliada enquanto aqui estou.
    Pela legislação parece que posso ir buscar a minha última avaliação (muito Bom) ou pedir ponderação curricular. Em ambos os casos perco a bonificação e a possibilidade de isenção de vaga para o 7º escalão?
    Obrigada
    margarida


  8. Boa noite Arlindo, vou passar para o 6* Escalão. A dúvida que tenho é mobilizar ou não mobilizar a avaliação anterior que é MB. Se mobilizar perco os seis meses? Poderei guardar a mobilização no próximo Escalão ou seja do 6* para o 7* ? Obrigada!

    • Maria Alice Lopes de Almeida on 4 de Junho de 2020 at 14:30
    • Responder

    Boa tarde colega Arlindo,
    Estou como Representante da Educação na CPCJ de Anadia, desde 2013-14.
    Tenho 65 anos, mais uma anito e passo à condição de aposentada. Mudei para o 4.º escalão em Fevereiro último, porque trabalhei muitos anos na Telecom Portugal antes de ir para o ensino. Pelo que percebo no 4.º escalão temos que ter aulas observadas, mas estando eu na CPCJ, isso não será possível.
    O que me aconselha a fazer? Devo preocupar-me? Já não vou ter direito a outra progressão face à idade.

    Muito obrigada pela atenção
    Cumprimentos
    Maria Alice

    • anabela santos teixeira on 3 de Fevereiro de 2021 at 17:44
    • Responder

    acabei de receber a minha avaliação e estou bastante aborrecida. Por causa das quotas e da necessidade de desempate foi-me atribuido um BOM e com 9.33 não irei transitar ao 5ºescalão. Que devo fazer agora…. que acontecerá ao permanecer no 4º escalão?

    • Cadf on 12 de Fevereiro de 2021 at 16:38
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo.
    Se tivesse tido as aulas observadas e obtivesse vaga, teria progredido ao 5º escalão em junho de 2020. Só em outubro de 2020 é que cumpri esse requisito. Preciso de saber se a avaliação do desempenho deve ser no ano de 2019/2020 (que corresponde ao tempo de permanência no 4º escalão ou no de 2018/2019 (em que estav no 3º escalão), trata-se de uma opção do professor ou de um impositivo legal?
    Obrigada


  1. […] quando coloquei como título num artigo de dia 13 de junho o seguinte “Pode um Docente ser Avaliado nos Termos do DR 26/2012 se Mudar Entre 2019 e […]

Responder a Alexandra Marques Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: