Pode Ser Benéfico Atrasar a Progressão com o Faseamento

Com a publicação da Nota Informativa de ontem chego à conclusão que para algumas situações pode ser benéfico o uso do faseamento para atrasar a progressão.

Refiro-me essencialmente aos docentes que mudaram ao 4.º e ao 6.º escalão em 2019 e que obtiveram avaliação de Muito Bom ou Excelente nesta progressão.

A mobilização dessa avaliação de desempenho não pode ser usada para a isenção de vaga, pelo que não interessa ao docente esta situação.

Veja-se o exemplo seguinte feito no simulador das progressões.

O docente beneficia de imediato dos 2A9M18D porque subiu ao 4.º escalão em 01/03/2019, pelo que deveria numa situação normal ser avaliado em 2018/2019. Porque o docente não tem os restantes requisitos para progressão a nota informativa permite-lhe recuperar a avaliação anterior, mas não lhe permite isentar de vaga no acesso ao 5.º escalão.

Neste caso a melhor opção parece mesmo ser a opção pelo faseamento de forma a atrasar a mudança ao 5.º escalão, podendo assim o docente ser avaliado no ano letivo 2019/2020 e ter ainda tempo para o cumprimento das aulas observadas e da formação.

Quem diria que com a recuperação do tempo de serviço estaríamos a fazer contas para ele não ser entregue já.

Aconselho-vos novamente a fazerem a simulação e terem atenção às regras da nota informativa de ontem para fazerem as vossas opções tendo em conta estas novas regras.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/pode-ser-benefico-atrasar-a-progressao-com-o-faseamento/

65 comentários

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    • António on 8 de Junho de 2019 at 22:03
    • Responder

    Gostaria de saber a tua opinião quanto ao meu caso. Mudei para o 4 escalão em 28/02/2019 com excelente. O que me compensará mais? Obrigado.

      • Fernanda Alves on 20 de Junho de 2019 at 1:28
      • Responder

      Boa noite António.
      Já tomou alguma decisão?
      Estou numa situação semelhante, exceto no Excelente (tive MB) e não sei o que fazer.
      O que me aconselha/ como o aconselharam?
      Obrigada,
      Fernanda

        • Fernandes on 1 de Agosto de 2020 at 22:57
        • Responder

        Já começaram a receber pelo novo escalão? Eu “mudei” para o 5º escalão no ano passado…assinei o documento da avaliação MB em julho de 2019…mas até à data ainda não vi nada!!! Dizem-me que o meu nome deverá consta numa lista das finanças!!!???? Alguém tem conhecimento. Obrigada.


  1. Atenção que o simulador ainda não prevê a seguinte situação: quem progride depois de 30/07/20 usando o faseamento ou não só será avaliado em 2019/20 e não este ano

      • Jaime Augusto de Matos Torrinhas on 10 de Junho de 2019 at 15:48
      • Responder

      De facto existe um iato de 1 mês, de 31 de julho a 31 de agosto, no entanto não sei se se pode aferir o que referiu: a de ser avaliado no próximo ano letivo. Também não percebo porque a nota informativa não estipulou o dia 31 de agosto de 2020.

    • Maria Pinto on 8 de Junho de 2019 at 22:27
    • Responder

    Boa noite
    Eu em 1/1/2019 progredi ao 9º escalão.
    Neste momento, ao usar o simulador aconselha-me a não pedir o faseamento, e que beneficiaria já dos 2A 9m e os restantes dias, mas não tenho nem a avaliação de desempenho, nem a formação das 50 horas (esta foi já usada na progressão a 1/1/2019).
    Que me aconselham. Obrigado

      • Jaime Augusto de Matos Torrinhas on 10 de Junho de 2019 at 15:47
      • Responder

      De facto existe um iato de 1 mês, de 31 de julho a 31 de agosto, no entanto não sei se se pode aferir o que referiu: a de ser avaliado no próximo ano letivo. Também não percebo porque a nota informativa não estipulou o dia 31 de agosto de 2020.

    • Maria R. on 8 de Junho de 2019 at 22:33
    • Responder

    Como é que uma nota informativa se sobrepõe à legislação?
    Tudo isto é muito “desinformativo”…
    E no que se refere à recuperação de parte da formação (ponto 7) o art. 8 tem ponto um e 2. O ponto 2 é que refere 1/5… mas é referente à alinea b) do ponto 1…
    “Cada tiro cafa melro” 😡😫😵


  2. Parece-me que não será exigida a formação dos 50% na dimensão científica e pedagógica (artigo 9.º do DL 22/2014), mas apenas as 50 ou 25 h, conforme o escalão, e ainda que 1/5 dessas horas (10 ou 5h ) podem ser de curta duração (mas certificadas).

    • Marinho on 8 de Junho de 2019 at 23:36
    • Responder

    Boa noite
    Acho que o simulador atribui a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º no escalão em que o docente está, quando o ECD determina que seja a “gozar no escalão seguinte”..
    Pelo menos na minha situação parece-me que é isso que acontece…

    • Maria C. on 8 de Junho de 2019 at 23:59
    • Responder

    Boa noite,

    Mudei para o 6º escalão a 01.01.2018. Será mais benéfico na minha situação optar pelo faseamento ainda que esteja sujeita a vaga para a subida ao 7º escalão?


    1. Estou com a mesma dúvida!!! E vou mais além….
      E se não mobilizarmos a menção (MB/Exc) atruibuida ( na norma “podem…”), em 2022 (ou pela norma no ano 2019/2020) o facto dela não ter sido usada pode nesse momento isentar de vaga ao 7º?
      Obscuro tudo isso!

    • Ana Paula Farinha on 9 de Junho de 2019 at 0:02
    • Responder

    Eu estou numa situação que ainda não consegui perceber o que é mais benéfico. Fiz o tempo para o 7 escalão a 14/2/2018. Fiquei à espera de vaga. Este ano continuo à espera de vaga. Em 2010 fui avaliada como coordenadora e tb não passei por falta de vaga. Os 9,7 de avaliação nas aulas assistidas passaram a Bom. Sinceramente não sei o q é melhor para mim.


  3. Estou na mesma situação. Não sei o que se pode aplicar. O faseamento se fosse possível seria perder mais onze meses.

      • Fernanda Alves on 20 de Junho de 2019 at 10:59
      • Responder

      Já tomou alguma decisão?
      Estou na mesma situação ( em dúvida se devo recuperar a tempo de serviço ou atrasar a progressão com o faseamento).
      O que me aconselha/ como a aconselharam?
      Obrigada,
      Fernanda

    • Manuel Pina on 9 de Junho de 2019 at 8:28
    • Responder

    Discordo da posição aqui apresentada.
    A Nota Informativa refere que os docentes “podem mobilizar a última avaliação de desempenho”, com as respectivas consequências. Não diz que são obrigados a isso, ou seja, os docentes podem ser avaliados normalmente (memo sem terem toda a formação, uma vez que a mesma é obrigatória à data de mudança de escalão e não à data em que o docente é avaliado) e aceder, eventualmente, às menções de Muito Bom ou Excelente.

    • Lina Horta on 9 de Junho de 2019 at 9:40
    • Responder

    Também concordo com a sua posição. Resta saber se será assim tão linear por parte das escolas adotar os procedimentos corretos, perante o teor da nota informativa … vivemos tempos de incerteza, no que se refere ao que é ou não legal.

    • Marília Gomes on 9 de Junho de 2019 at 9:43
    • Responder

    Após a publicação do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, surgem dúvidas na interpretação do mesmo e consequente aplicação.
    Assim e relativamente à possibilidade de faseamento dos 2A 9M 18 D, gostaria de saber qual o entendimento do Arlindo e sua equipa no meu caso. Estou no 9.º escalão para o qual transitei em 16 de agosto de 2009. Após o descongelamento da carreira, em 01/01/2018, estava prevista a transição para o 10.º escalão no dia 15/08/2020.
    Posso pedir o faseamento de 340 dias até ao dia 30/06/2019? Segundo o Sindicato, posso. Segundo os Serviços Administrativos, não…


    1. Pode. É a única possibilidade de recuperar algum tempo.

        • Marília Gomes on 9 de Junho de 2019 at 16:22
        • Responder

        Agradeço a resposta mas a divergência na interpretação está no que refere o n.º 1 do art.º 2.º do Dec-Lei n.º 36/2019: “a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.”Entendem que só o tempo só seria contabilizado no 10.º escalão… :/

          • Cm on 9 de Junho de 2019 at 21:51

          Artigos 5° e 2° do DL 65/2019.

    • Sílvia on 9 de Junho de 2019 at 11:57
    • Responder

    Quem esteve 14 anos no 8º escalão e mudou para o 9º escalão em 01/01/2018 e fez paletes de horas de formação durante todos esses anos, pode usar a formação realizada entre 2011 e 2018 para a progressão ao 10º escalão prevista para 01/06/2020?


  4. Bom dia, estou algo confuso com esta situação e já obtive respostas contraditórias.
    Entrei no segundo escalão em 31 dez de 2009, tive aulas assitidas em 2011 e avaliação de MB no ciclo de 2009 a 2011. Sem nenhuma antecipação do tempo mudaria em dez de 2020; pedindo faseado mudo em julho de 2019. No inicio do ano fiz um pedido de recuperação de aulas, poderei beneficiar dessas aulas para progredir ou terei que pedir novamente?Será mais benéfico pedir faseado ou na totalidade?
    Obrigado pela atenção

    • Maria on 9 de Junho de 2019 at 13:57
    • Responder

    E com os “afunilados” do 6°escalão para o 7°? Já estou desde 2004 a ver os “navios” passarem (e nessa altura só havia 9 escalões e eu estava no 8°)!
    O que devemos fazer? Já perguntei ao sindicato mandou esperar… O agrupamento não diz nada… e eu não sei o que fazer! Sempre prejudicados e ultrapassados e ninguém quer saber de nós! Basta!

      • Maria on 9 de Junho de 2019 at 22:56
      • Responder

      Estou na mesma situação. Eu costumo dizer que estou presa como se fosse criminosa. Ninguém fala na nossa situação, ninguém apresenta soluções. Alguns saltam escalões e nós há 15 anos estamos no mesmo escalão. Já estão perdidos mais 2 anos para além dos 942. Exatamente ninguém quer saber de nós. Mas somos competentes para ser representantes de grupo, corretores, avaliadores. Enfim é verdade ninguém quer saber de nós.


    1. Também estou nessa triste situação…o que decidiu? Está quase a terminar o prazo e nada sei…

    • Paula Ângelo on 9 de Junho de 2019 at 14:08
    • Responder

    Boa tarde,

    Progredi para o 6º escalão em fevereiro de 2019. Pedi para ser avaliada em 2018/2019, por isso entregarei o relatório com o prazo solicitado pelo agrupamento. Até agora tenho 25h de formação, mas à data da mudança ( recuperando na totalidade o tempo), terei as outras 25h. A questão é que me foram negadas as aulas assistidas pelo Centro de Formação, por terem sido pedidas fora do prazo (final do 1º período 2018/19).

    Se eu tiver um Muito BOm na avaliação deste ano letivo (2018/19), transito para o 7º escalão diretamente ?

    Obrigada pela disponibilidade


    1. Para a mudança do 6.º para o 7.º escalão não é necessário a observação de aulas. Só se aplica para a progressão ao 3.º e 5.º escalões.


  5. Boa tarde. No seguimento da publicação dos Decreto–Lei n.º 36/2019, de 15 de março, Decreto–Lei n.º 65/2019, de 20 de maio e das respetivas FAQ’s, persiste uma dúvida que passo a expor. Exerço funções docentes desde 2000, tendo entrado para o quadro de zona pedagógica em 2015. Neste momento tenho de optar pelo regime de recuperação de tempo de serviço. Na secretaria da escola onde exerço funções, asseguram-me que a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, uma vez que o tempo a contabilizar deve ser proporcional ao momento em que entrei no quadro de zona pedagógica (2015), apesar de ter exercido funções docentes em escolas públicas com horários completos entre 2011 e 2017. Como já tentei recolher informação noutras escolas que discordam desta interpretação, gostaria de um esclarecimento, por favor. Muito obrigada e parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido neste blog!


    1. O esclarecimento está no DL:

      “1 — Aos docentes que, tendo em conta o momento em
      que iniciaram funções, apenas tiveram parte do seu tempo
      de serviço congelado, contabiliza -se um período de tempo
      proporcional ao que tiveram congelado”

      Iniciar funções e entrar no quadro são duas coisas bem distintas.


      1. Sim, no DL parece não haver dúvidas efetivamente.
        No entanto nas Faq’s faz-se alusão ao “início de funções” e o “ingresso na carreira” como praticamente sinónimos (creio eu):
        3-Todos os docentes recuperam este tempo?
        Esta recuperação de tempo respeita ao período de congelamento da carreira entre 01.01.2011 e 31.12.2017. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 36/2019,de 15 de março, aos docentes que, tendo em conta o momento em que INICIARAM FUNÇÕES, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado.
        Logo, para um docente que INGRESSOU NA CARREIRA após 2011 ou para um docente em Licença Sem Vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento. Assim, recuperam os 2 anos, 9 meses e 18 dias, os docentes que ESTIVERAM EM FUNÇÕES durante a totalidade dos 7 anos a que corresponde este período de congelamento na carreira. O mesmo pressuposto é aplicável à recuperação faseada da recuperação do tempo, nos termos do artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio.

        No ECD está explícito: “1 – O ingresso na carreira docente faz-se mediante concurso destinado ao provimento de lugar do quadro de entre os docentes que satisfaçam os requisitos de admissão (…)
        Em vez de esclarecer, as FAQ’s estão a obscurecer, parece-me… E as leituras dos serviços administrativos são diferentes, criando situações de desigualdade.

        Muito obrigada pelo contributo, de qualquer forma.

    • Maria Aurora Ferreira Aguiar Cunha on 9 de Junho de 2019 at 15:22
    • Responder

    Eu em 5/01/2019 progredi ao 9º escalão.
    Neste momento, ao usar o simulador aconselha-me a não pedir o faseamento, e que beneficiaria já dos 2A 9m e os restantes dias, mas não tenho formação das 50 horas (esta foi já usada na progressão a 1/1/2019).
    Tenho na avaliação um muito bom para usar nesta mudança de escalão e o simulador diz-me que mudo em setembro de 2019 , será possível? Não tenho tempo mínimo de permanência no 9º escalão??? Que me aconselham. Obrigado


  6. Sim, no DL parece não haver dúvidas efetivamente.
    No entanto nas Faq’s faz-se alusão ao “início de funções” e a “entrada na carreira” como praticamente sinónimos (creio eu):

    3-Todos os docentes recuperam este tempo?
    Esta recuperação de tempo respeita ao período de congelamento da carreira entre 01.01.2011 e 31.12.2017. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do DL n.º 36/2019,de 15 de março, aos docentes que, tendo em conta o momento em que INICIARAM FUNÇÕES, apenas tiveram parte do seu tempo de serviço congelado, contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado.
    Logo, para um docente que INGRESSOU NA CARREIRA após 2011 ou para um docente em Licença Sem Vencimento na totalidade ou parcialmente entre 2011 e 2017, a recuperação não é de 2 anos, 9 meses e 18 dias, mas sim proporcional ao período de congelamento. Assim,recuperam os 2 anos, 9 meses e 18 dias, os docentes que ESTIVERAM EM FUNÇÕES durante a totalidade dos 7 anos a que correspondeeste período de congelamento na carreira.O mesmo pressuposto é aplicável à recuperação faseada da recuperação do tempo, nos termos do artigo 5.º do DL 65/2019, de 20 de maio.

    Em vez de esclarecer, as FAQ’s estão a obscurecer, parece-me… Muito obrigada pelo contributo, de qualquer forma.

    • Carlos Vieira on 9 de Junho de 2019 at 17:12
    • Responder

    Estou a tentar fazer a simulação mas não consigo. Aparece sempre a informação que que a data de entrada no escalão está errada. Ora eu entrei no 8º escalão em 1/1/2004. Depois aquando da alteração “subi” para o 7º, tudo no índice 245. Em 30/6/2010 fui reposicionado no índice 272 onde ainda me encontro, segundo me dizem até 30 de Junho de 2021. Que fazer?

    • Professor on 9 de Junho de 2019 at 19:43
    • Responder

    Eu mudo para o 4º escalão normalmente em maio/2020 e se pedir faseamento mudo em meados de junho/2019. Preencho todos os requistos e já entreguei o relatório de autoavaliação em 2018/19. Esta avaliação só deve estar homologada em julho2019. Pode ser usada no caso de faseamento ou terei de requerer a de 2009/2011? Por um mês ou mês e meio, fico prejudicada no tempo de serviço? Obrigado.

      • Maria do Carmo on 10 de Junho de 2019 at 10:18
      • Responder

      Eu também tenho a mesma situação mas também não sei que fazer….


  7. Quem exerceu funções docentes entre 2011 até 2017, na situação de contratado, desde que tenha tido um horário anual e completo, tem pleno direito a ver recuperados os 2 anos 9 meses e 18 dias.

    Então quanto entrou na carreira também não lhe contabilizaram o tempo de serviço que estava descongelado, agora é exatamente igual. Os serviços administrativos da sua escola é que devem gostar de complicar e criar problemas sem necessidade. É um direito.


    1. Muito obrigada. Sim, faz todo o sentido. No entanto, a nota (des)informativa mistura alhos com bugalhos…

    • Maria Manuela Crespo Ferreira on 10 de Junho de 2019 at 1:08
    • Responder

    Estou cada vez mais confusa….
    Tive aulas assistidas no ano de 2008/2009 quando me encontrava no 3º escalão tendo obtido a menção de excelente(nada beneficiei com isso). Subi ao 4º escalão em 31/12/2010,voltei a ter aulas assistidas no ano de 2009/2010, tendo obtido a menção de Muito Bom(ainda nada beneficiei com isso). Requerendo o faseamento, passaria para o 5º escalão a 1/06/2020(tenho os créditos e o tempo necessários), será que tenho que pedir, novamente, aulas assistidas??? Os ciclos avaliativos anteriores não me serviram para nada????Tenho que ter aulas assistidas duas vezes,no mesmo escalão(4º)????

      • Maria de Lurdes Timóteo Lagarto Mimoso on 10 de Junho de 2019 at 7:38
      • Responder

      Estou na mesma situação, apenas mudaria para o 5.º escalão em 26/12/2019 e já nada entendo.

    • Maria on 10 de Junho de 2019 at 1:16
    • Responder

    Tenho conhecimento que há vários diretores que estão a exigir a entrega do relatório antes do dia 30 de junho.
    É isto possível? 
    Como podemos ter tempo para refletir, tanto mais que a vossa Nota Informativa só saiu agora?

      • Professor on 10 de Junho de 2019 at 22:28
      • Responder

      Oh Maria, francamente!
      Há escolas que pediram até final de maio e fizeram muito bem. Há que avaliar o quanto antes quem precisa de avaliação. Até junho tem imensas coisas para refletir e fazer constar em apenas 3 páginas!!!!

    • Jaime Torrinhas on 10 de Junho de 2019 at 15:44
    • Responder

    Boa tarde!
    A nota informativa sobre a recuperação de tempo de serviço, permite questionar o seguinte (exemplo):
    Quem entrou no 6º escalão em 26 de dezembro de 2018 (com efeitos a 1 de janeiro de 2019) e de acordo com o simulador de faseamento que identifica como data de mudança de escalão no dia 15 de agosto de 2020, a avaliação de desempenho efetua-se este ano letivo, 2018/2019. Neste sentido, tendo a escola definido como prazo de entrega do relatório de autoavaliação, o dia 7 de junho deste ano (2019), e o docente não tendo cumprido um dos requisitos (50 hora de formação), em que situação é que fica? Decorreram 6 meses deste que mudou de escalão e ainda tinha 3 anos e 6 meses para fazer a formação! Também não se percebe porquê da data abranger “… os docentes que progridem ao longo do ano de 2019 e até 31 de julho de 2020, pois o fim do ano letivo é no dia 31 de agosto de 2020. Em que situação ficam todos os docentes que transitam de escalão, como consta da informação, entre o dia 31 de julho e o dia 31 de agosto de 2020? O ano letivo agora acaba a 31 de julho?

    • Que trapalhada! on 10 de Junho de 2019 at 22:42
    • Responder

    Esta última nota informativa de modo a não criar o caos nas escolas com a avaliação de um número muito elevado de professores devido à possibilidade de requerer o faseamento em 2018/19, está a penalizar todos os que precisam de uma ADD ainda este ano e terão de mobilizar a última avaliação. Existem docentes que já haviam requerido a ADD porque progrediam normalmente em 2019/20 e que só em julho terão conhecimento dessa avaliação. No entretanto, já entregaram o relatório de auto avaliação em maio ou nas primeiras semanas de junho e poderão vir a progredir, graças aos faseamento em junho, julho ou Agosto de 2019. Ora se até 30 de junho quem não teve observação de aulas pode requerê-las de acordo com o nº4 desta última NI, porque é que aqueles que neste ano já haviam requerido a avaliação e preenchem todos os requisitos, exceto terem uma ADD a tempo do faseamento e possam estar interessados nele não podem também até 30 de junho requerer a menção que lhe for atribuída neste ano letivo seja considerada para efeitos de progressão. Mais a mais quem progride após 31/07/2020 é avaliado nesse próprio ano, o que não é justo.

    • Maria R. on 10 de Junho de 2019 at 22:59
    • Responder

    Continuo a considerar que se é recuperação do tempo em que a carreira esteve congelada então as horas de formação a mais que a maioria dos docentes fez também esteve congelada. Não me parece legítimo só se puder usar uma ínfima parte da mesma…
    É caso para recorrer a todas as instâncias… mas como convém estamos em final de ano letivo, com muito trabalho e exaustos…

    • Ana Paula Andrade on 12 de Junho de 2019 at 15:01
    • Responder

    Boa tarde, Arlindo,
    Gostaria de saber a sua opinião sobre o meu caso pessoal e a entrega ou não de relatório de autoavaliação no presente ano letivo, ao abrigo das informações constantes da Nota Informativa. Assim, a 28/2/2019 passei ao 7.º escalão e optarei pela recuperação total do tempo de serviço. Como, nesta última avaliação, obtive “Muito Bom” passarei em 15 de novembro para o próximo escalão, de acordo com o vosso simulador que me parece corretíssimo. Para além de outras horas de formação, tenho uma ação de formação de 2015, com 52 horas, pelo que o requisito da formação também está cumprido. Porém, se vou progredir novamente ainda este ano letivo não deveria entregar relatório de avaliação do desempenho ou de acordo com o ponto 1 da NI posso mobilizar a última avaliação de desempenho e estar dispensada de o fazer?
    Grata pela ajuda!

    • Florbela Santos on 12 de Junho de 2019 at 18:24
    • Responder

    Progredi em 9 de janeiro de 2019 para o 5 escalão. Qual será a melhor opção? Um conselho por favor.

    • Maria Monteiro on 13 de Junho de 2019 at 22:43
    • Responder

    Boa noite!
    Progredi ao 4.º escalão em 09/02/2019. A última avaliação foi Bom.
    Ainda não tive aulas assistidas. Como o ano letivo está a terminar já não será possível a observação de aulas.
    Qual a modalidade mais favorável para progressão ao 5.º escalão?
    Agradeço ajuda!

    • jose serafim on 15 de Junho de 2019 at 2:44
    • Responder

    Boa noite, Arlindo
    Ingressei no 4º escalão em 27/12/2009. Em maio de 2011 tive aulas assistidas, com a classificação de Excelente. Estava prevista a subida ao 5º escalão em 26.12.2020. Não sei se me compensa pedir o faseamento.
    Gostava que me ajudassem, por favor.
    José Luís Gonçalves Serafim

    • Maria Tavares on 17 de Junho de 2019 at 20:28
    • Responder

    Estou precisamente com a mesma dúvida. Há legislação que altera o artigo do ECD?

    • Maria Tavares on 17 de Junho de 2019 at 20:49
    • Responder

    Ingressei no 4 escalão em 04/01/2010, Tive aulas assistidas e avaliação de excelente-
    A bonificação de um ano é contabilizada para entrar no 5º escalão , ou para passar do 5º para o 6º?
    Fazendo a simulação neste blogue a bonificação é contabilizada para entrar no 5º escalão.
    No entanto, há escolas e sindicatos que dizem que a bonificação só deve ser contabilizada na mudança do 5º para o sexto porque é a norma imposta pelo ECD.
    Por favor digam-me que norma permite contabilizar a bonificação para passar do 4º para o 5º escalão.

    Obrigada
    Isabel

      • jose serafim on 20 de Junho de 2019 at 3:34
      • Responder

      Estou na mesma situação e gostava de saber como proceder para não ser prejudicado.
      Se souber de alguma novidade, diga-me, por favor.
      Obrigado

    • jose serafim on 18 de Junho de 2019 at 1:57
    • Responder

    Estou no 4º escalão e mudaria para o 5º em dezembro de 2020. Tenho avaliação de excelente realizada em maio de 2011. Gostava de saber se no meu caso devo pedir o faseamento ou não.
    Obrigado

    • Isabel B. Almeida on 18 de Junho de 2019 at 13:09
    • Responder

    Boa tarde
    Eu mudei para o 7º escalão em 24-06-2010 . Necessito a vossa ajuda para saber se devo pedir o faseamento.
    Muito obrigado
    Atenciosamente
    Isabel Almeida

    • Maria on 20 de Junho de 2019 at 9:47
    • Responder

    Gostaria de saber se o tempo excedente para a mudança de escalão, e que foi adquirido fora do Congelamento e antes da passagem para novo escalão em Janeiro de 2018, conta para progressão no novo escalão. Obrigada

    • Ana Paula Vieitos on 20 de Junho de 2019 at 16:27
    • Responder

    Ingressei no 4º escalão em 30/01/2010, Tive aulas assistidas e avaliação de Muito Bom. Cumpri com as horas de formação (mais do que as necessárias). Mudaria em janeiro de 2021 para o 5º escalão sem precisar da vaga.
    Agora a nota informativa, no ponto 2, fala “…não isenta de vaga para acesso ao 5º…”.

    O que significa isto ? Tenho todos os requisitos, apenas não fui ainda avaliada segundo o Dec.Regulamentar nº26, porque só mudaria em 2021, logo a avaliação seria em 2019/2021.

    Agradeço esclarecimento a esta situação.
    Ana Paula

    • Teresa on 25 de Junho de 2019 at 17:11
    • Responder

    Boa tarde!
    Cada vez mais indignada….
    Subi ao 6.º escalão a 2/02/2019
    Obtive a classificação de MB no período avaliativo 2018/2019 ….
    Se pedir à totalidade de tempo 2A8M18 dias posso progredir para o 7.º escalão mas sem poder usufruir do MB logo sujeito a vaga se neste período 2019/2020 não obtiver MB ou Excelente certo???
    Afinal o que ganho eu…. ficar ad eternus à espera de vaga certo?
    Grata pela atenção
    Teresa R

    • Jorge on 26 de Junho de 2019 at 19:36
    • Responder

    Boa tarde!
    Progredi para o 4º escalão em 29/12/2010,
    Tive aulas assistidas em 2010/2011 com avaliação de Muito Bom.
    Cumpri com as horas de formação.

    Tendo todos os requisitos, apenas não fui ainda avaliado ao abrigo do DR n.º 26/2012.

    Quando posso aceder ao 5º escalão?
    Devo pedir faseamento ou não?
    Tenho de ser avaliado ainda este ano 2018/2019? Devo pedir essa avaliação? e se for indeferido o pedido?
    Estou sujeito a vagas?
    ….
    Qual a melhor solução para o meu caso?

    Obrigado

    Agradeço esclarecimento a esta situação.

      • jose serafim on 28 de Junho de 2019 at 0:50
      • Responder

      Estou na mesma situação. Que trapalhada !!!

    • Maria on 27 de Junho de 2019 at 10:50
    • Responder

    Bom dia,
    Existem escola neste momento que estão a dar a bonificação de MB (6 meses) e de Excelente (1 ano) antes da entrada no escalão seguinte. Dizem que tem informações para o fazer.
    Isto é possível?
    Obrigada
    Maria

    • Anónimo on 29 de Junho de 2019 at 11:27
    • Responder

    Bom dia,
    Mudei para o 9º escalão no dia 09/02/2019. Neste caso, compensa o faseamento, ou não ?Atendendo a que está prevista a mudança para o 10º escalão em 2023.
    Desde já obrigada.


    1. Não. Beneficia já dos 1018 dias.. deve mudar para o 10° já em 2020.

    • luisa casaleiro on 13 de Julho de 2019 at 1:17
    • Responder

    Boa noite,
    Transitei para o 9¤ escalão em 1/10/2019. No ano letivo 2012/2013, fui avaliada pelo DR n¤ 26/2012 relativo ao ciclo avaliativo 2011/2014, com Bom.
    Em junho de 2019, pedi o faseamento da contagem do tempo de serviço.
    Terei de ser avaliada outra vez para transitar para o 10¤ escalão?
    Desde já obrigada pela atenção.

    • luisa on 13 de Julho de 2019 at 1:25
    • Responder

    Retificação
    Boa noite,
    Transitei para o 9¤ escalão em 1/10/2010. No ano letivo 2012/2013, fui avaliada pelo DR n¤ 26/2012 relativo ao ciclo avaliativo 2011/2014, com Bom.
    Em junho de 2019, pedi o faseamento da contagem do tempo de serviço.
    Terei de ser avaliada outra vez para transitar para o 10¤ escalão?
    Desde já obrigada pela atenção.

    • Zé Oliveira on 2 de Junho de 2020 at 17:21
    • Responder

    1 de Junho de 2020 – A plataforma não abriu.
    2 de Junho de 2020 – A plataforma continua sem abrir.
    Não há mudanças de escalão, mas também não há qualquer notícia sobre isto. De nenhum lado.

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