Porque deve ser angustiante saber que dentro de 3 anos será necessário entrar num período de adaptação às aulas.
Reforma antecipada “podia aliviar um bocadinho a angústia de muitos professores”
A Federação Nacional de Professores (FENPROF) reúne em congresso esta sexta-feira e sábado em Lisboa.
3 comentários
Caro colega,
Sou professora posicionada no 9º escalão desde 01/12/2010 e pretendo optar pelo procedimento especial de avaliação, nos termos da alínea b) , nº 1, do DR 26/2012.
Face ao conteúdo da nota informativa de 07/06/2019, que ao que julgo vai no sentido de serem dispensados os requisitos estabelecidos no artigoº 37º do ECD, para além do tempo de serviço, para os docentes que progridam até 31 de julho de 2020, considero que não sou obrigada a realizar qualquer acção de formação.
Será que estou certa?
Agradeço desde já a sua opinião.
Helena Oliveira
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Julgo que a formação (50 Horas) é obrigatória para a progressão ao 10º escalão.
Desconheço que exista dispensa de formação na dita Nota Informativa.
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