Compilação de Informação sobre a Opção do Faseamento

Porque começa a ficar dispersa a informação sobre a recuperação do tempo de serviço (dos 2A9M18D ou da opção pelo tempo faseado) deixo neste artigo os links para os vários documentos:

Decreto-Lei n.º 36/2019 (15-03-2019) (recuperação dos 2A9M18D)

Decreto-Lei n.º 65/2019 (20-05-2019) (opção pelo faseamento)

Simulador da recuperação do Tempo de Serviço (23-05-2019)

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – Perguntas Frequentes (23-05-2019)

Nota Informativa relativa à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (07-06-2019)

Reunião no ME esclarece alguns aspetos da recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (Fenprof) (11-06-2019)

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/06/compilacao-de-informacao-sobre-a-opcao-do-faseamento/

18 comentários

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Maria Isabel Dias Correia Eugénio on 12 de Junho de 2019 at 21:23
    • Responder

    Alguém me consegue esclarecer este ponto, afinal há proporcionalidade, ou não ?
    “Relativamente ao nº 3 do documento “Perguntas Frequentes”, referente a docentes que ingressaram na carreira no período de congelamento, o tempo de serviço a recuperar terá como referência o momento do início de funções e não apenas o de ingresso na carreira;”
    Precisava de ajuda para entender, não é claro para mim.
    Obrigada

      • Faísca on 13 de Junho de 2019 at 12:09
      • Responder

      Conta a partir do início de funções.

    • Ana Albertina Pereira on 12 de Junho de 2019 at 22:50
    • Responder

    Bom dia, também eu não fiquei esclarecida:
    Ingressei no 4º escalão a 1 de janeiro de 2019 tendo sido a minha última avaliação MBom. Possuo as 25 h de formação necessárias para a mudança para o escalão seguinte. Não pedi até dez do ano de 2018 obervação de aulas.
    Assim, se solicitar o faseamento progrido já a 18/09/2019 não possuindo as aulas observadas. Se fizer o requerimento até 30 de junho, mudo de escalão não tendo sido a mesma observação efetivada??

    Se não pedir o faseamento progrido a 21 /08/2020, e, nesta situação não poderia( de acordo com a última nota informtiva) solicitar até 30 de junho a observação de aulas. Fazendo este pedido nos prazos regulares (até 15 de dez) poderei ainda ter as aulas observadas nesse ano letivo para poder progredir em agosto de 2019??


    1. Ana,
      tens de ser avaliada e ter as aulas observadas em 2019/20, para poderes ambicionar MB e assim ficares dispensada de ingresso na lista maldita!. Só após a avaliação no final do ano letivo (MB ou Excelente) mudas de escalão. O tempo remanescente transita para o escalão seguinte, de acordo com a reunião ME/Sindicatos

        • Ana Albertina Pereira on 13 de Junho de 2019 at 0:06
        • Responder

        Mas so posso pedir a observação em dez sendo assim. E terei que pedir o faseamento…

        • Ana Albertina Pereira on 13 de Junho de 2019 at 0:07
        • Responder

        Mas so posso pedir a observação em dez sendo assim. E terei que pedir o faseamento porque agora já não posso ter aulas observadas.

          • dn on 13 de Junho de 2019 at 11:29

          Ana, pedes já as aulas para as teres no próximo ano letivo. Não pedes faseamento, ou podes pedir, O tempo a mais transita para o escalão seguinte, após teres cumprido todos os requisitos, isto, obviamente, se obtiveres menção que te permita progredir logo, com isenção de vaga. O tempo remanescente transita para o escalão seguinte, de acordo com a reunião ME/Sindicatos

          Não podes pedir as aulas agora em junho como cumprimento de requisito para serem feitas no 1º período de 2019/20, pois isso não te permite isenção de vaga. Agora se quiseres ir para a “maldita” lista, aí sim, podes recuperar a última avaliação e teres as aulas apenas como requisito, mas só nessa situação.

    • Lola27 on 13 de Junho de 2019 at 8:51
    • Responder

    Um muito bom numa avaliação anterior continua a contar como bonificação de 6 meses?


    1. se for recuperação de avaliação, não, não conta para nada, nem vaga, nem bonificação

        • Paula on 13 de Junho de 2019 at 22:14
        • Responder

        Boa noite.
        Ingressei na carreira a 1/9/2018.
        Posso pedir o faseamento?
        Obrigada

    • Luís Andrade on 13 de Junho de 2019 at 11:52
    • Responder

    A recuperação de um excelente do período avaliativo de 2009 (ponto 1) pode ser utilizado para a passagem ao 5 escalão fora das vagas mas já não pode servir para bonificar um ano no escalão para onde vou transitar? Não consegui distinguir o ponto 1 do 2.
    Agradeço esclarecimento.

    • Lola27 on 13 de Junho de 2019 at 14:00
    • Responder

    Cada vez fico mais confusa com estas notas informativas.
    Então tendo sido avaliada em 2007-2009, 2009-2011 e em 2018., e tendo tido MUITO BOM em 2007-2009 , isto significa que ao usar esta avaliacao( 2007-2009), nao a posso usar também como bonificação de 6 meses pata acesso ao 4 escalao. Nesse caso então poderia optar por recuperar outra avaliacao e utilizar a 2007-2009 para bonificacao…É isso?
    Que mixórdia nas nossas cabeças…

    • Maria on 13 de Junho de 2019 at 14:37
    • Responder

    As avaliações MB e excelente de 2007/2009 e 209/2011 só isenta de vaga e dá bonificação a quem não pedir faseamento. Pelo menos foi o que entendi da nota informativa.

    • Maria Natércia Neves dos Reis on 13 de Junho de 2019 at 19:26
    • Responder

    Boa tarde!
    Em relação a este assunto, cada vez vou ficando mais confusa.
    Passei a receber o vencimento relativo ao índice 340 do 9º escalão em 31 de julho de 2010. Quando é que passo para o 10º escalão? Devo pedir o faseamento ou não há vantagem?
    Agradeço o esclarecimento, se for possível.


  1. Mudei para o 6.º escalão em janeiro de 2019. A minha última avaliação foi de Bom. Ainda não tenho nenhuma ação de formação (estou a frequentar uma neste momento de 25 horas). A partir do 3.º período estive de atestado e regressei agora ao serviço.
    A nota informativa veio pôr mais confusão na que já existia.
    Qual a melhor solução pedir faseamento ou recuperar o tempo todo? Pelo que dizem, o faseamento parece a melhor opção.
    Alguém me ajude, por favor!

    • Ana Maria on 13 de Junho de 2019 at 22:36
    • Responder

    Boa noite,
    Mudei para o 6.º escalão em janeiro de 2019. A minha última avaliação foi de Muito Bom. Estou a frequentar uma neste momento de 25 horas de formação. Posso ir buscar créditos anteriores desde que não usados?
    A melhor solução será recuperar o tempo todo ou pedir faseamento ? Pelo que dizem, a recuperação do tempo todo será a melhor opção. Mas, vou parar àquela “maldita lista”.
    Posso solicitar a observação de aulas e tentar o acesso à menção de MBom ou Excelente com a recuperação do tempo todo ou faseado?
    Agradeço que alguém me ajude, por favor! Bem hajam.

    • Francisco Oliveira on 13 de Junho de 2019 at 22:57
    • Responder

    Na minha escola, só estão a contar o tempo a partir do ingresso na carreira. O tempo como contratado referente ao congelamento não entra nas contas, ou seja, estou em funções desde 2018, no entanto, entrei no quadro em setembro de 2017. Dizem que só tenho direito a recuperar 49 dias…. Isto é correto? Já li que não deve ser assim, aqui no blogue… Mas como não há nenhuma nota oficial a esclarecer o assunto, a minha escola interpretou desta forma…. Como devo fazer?

    • Alexandre on 17 de Junho de 2019 at 23:13
    • Responder

    Alguém me pode tirar uma dúvida, por favor. Mudo para o 2 escalão em set2020. Caso opte pelo faseamento mudo em out2019. Tenho um Muito Bom que nunca usei no biénio 2009-2011. Posso usar a bonificação de 6 meses se optar pelo faseamento?
    Posso usar a bonificação caso não opte pelo faseamento, ou seja no próximo escalão?
    Devo pedir faseamento?
    Obrigado.

Responder a dn Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: