Nova Atualização do Simulador com os Ganhos ($$) até à Recuperação Total dos 2A9M18D

Hoje acrescentei algumas funcionalidades no simulador das progressões que permite aos docente fazerem a opção de uma forma mais consciente.

O primeiro quadro mantenho-o igual.

Neste quadro acrescentei os requisitos para a mudança de escalão, para que saibam as condições que precisam de ter para a progressão na data assinalada.

O quadro analisa, a partir da primeira progressão, os tempos mínimos de permanência em cada um dos escalões. No meu caso para mudar ao 6.º escalão na data prevista precisava de pelo menos Muito Bom e nesse caso a mudança ao 7.º já seria 6 meses antes da data indicada no quadro.

Acrescentei o número de horas de formação necessárias para cada mudança (lembro que metade das horas tem de ser na componente específica) e os momentos em que a avaliação de desempenho tem de estar concluída para cada uma das opções. O último quadro faz as contas ao vencimento bruto (daquelas que o Centeno faz) desde a primeira mudança até à recuperação total dos 2A9M18D.

No fim apresenta a diferença entre as duas soluções e ficam assim a saber até ao Centeno, perdão, céntimo quanto recuperam em função da opção que fizeram.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/05/nova-atualizacao-do-simulador-com-os-ganhos-ate-a-recuperacao-total-dos-2a9m18d/

41 comentários

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  1. Boa noite. Se calhar vou colocar uma questão que parece básica, tendo em conta as últimas FAQs da DGAE. Mas, mesmo assim arrisco. Lendo os esclarecimentos da DGAE lê-se ” a recuperação do tempo é efetuada no
    escalão para o qual os docentes progridem a partir de 1 de janeiro de 2019″. Se eu transitei para o 2º escalão em Dezembro de 2018 significa que só posso recuperar os 2A… quando ingressar no próximo escalão (3º) após Janeiro de 2019?
    Agradeço a atenção.

    • Arlindovsky on 24 de Maio de 2019 at 22:28
    • Responder

    É desatenção.
    https://www.arlindovsky.net/2018/10/pode-uma-simples-falta-injustificada-valer-a-pena/


    1. Eu estive atenta, mas na secretaria desaconselharam-me tal, até porque o Dec. Lei tinha sido vetado pelo PR e que iria ser renegociado. Ficou tudo na mesma, antes o PR tivesse aprovado logo e aí eu estava preparada para a falta injustificada. Assim, vou ter mesmo que esperar pacientemente pelo 3º escalão?
      Agradeço desde já toda sua disponibilidade para manter este blog de utilidade máxima para nós professores. Bem haja!

    • cristina maria barbosa on 24 de Maio de 2019 at 23:35
    • Responder

    Depois de ter feito a verificação no simulador, encontrando me no 9 escalão, o resultado diz que não preciso de horas de formação. É verdade?


    1. tenho a mesma questão. Se souber alguma coisa a esse respeito, ainda que seja fora do blog, agradeço que partilhe e, se possível com a respetiva justificação.
      Obrigada

    • Ricardo Mateus on 25 de Maio de 2019 at 0:01
    • Responder

    Caro Arlindo,
    Pode ser que haja algum problema nas contas do vencimento?
    Quando coloco a avaliação de Muito Bom o vencimento total diminui.
    Será que ao diminuir os nº de meses não os está retirar das somas?


  2. O simulador continua sem contar o MB. No dia 1 de jan de 2018 mudei para o 5º escalão com MB, mudo agora em Julho, com avaliação de MB (este não aparece contabilizado). Se optar pelos 2A9M18D mudo em março, no simulador em setembro. É possível entregar a avaliação este ano? O sindicato diz que não. Tenho 25h feitas em novembro de 2018 (5º escalão), pode ficar para o 6º escalão? Não foi possível realizar na minha área disciplinar pois tenho aulas das 18:30 às 20:30. Qual a melhor opção?
    O sindicato disse para enviar um pedido de esclarecimento ao ME. Obrigado


  3. Boa noite!
    Para os que estão no 9º escalão o simulador não “bate certo”, pois no salário considera que todos recuperarão o tempo total, o que não acontece. Só vou recuperar as duas tranches,
    No meu caso o faseamento é mais favorável (pois de contrário beneficiava de zero dias) e o salário é menor do que o total, que por ironia nem o iria ter.
    Conclusão? É muito complicado um simulador que contemple todas as variáveis.
    Um bem haja pelo trabalho contínuo em ajudar.

    • Elisabete Gomes on 25 de Maio de 2019 at 0:30
    • Responder

    Boa noite.
    A minha passagem ao 3* escala o foi em 2010. Entretanto em 2007/09 fui avaliada com Muito Bom e em 2009/ 2011 com Excelente.
    No simulador carrego com a avaliação de MB e o cálculo contabiliza os 6 meses de bonificação na passagem para o 4* escalão
    No entanto, a bonificação de 1 ano correspondente ao Excelente, a contabilizar no tempo de permanência no 4* escalão não pode ser calculada na medida em que no simulador não existe um campo para tal informação e, portanto, a data de passagem ao 5* não me parece correta. Será que pode esclarecer se a minha observação faz sentido.
    Desde já o meu agradecimento.


  4. Bom dia,
    Estou confuso com a interpretação do dec.lei 65/2019 mesmo depois de ver os exemplos aqui do blog. Quem vinculou em 2018/2019 não recupera tempo nenhum ou recupera o proporcional ao tempo de serviço que tem desde 2011?
    Obrigado.

    • manuel on 25 de Maio de 2019 at 10:33
    • Responder

    Arlindo,
    A forma como estão a ser contabilizadas as bonificações das avaliações não bate certo.

    Está-se a deixar avaliações de fora que deveriam ser consideradas “no escalão seguinte”, como diz a lei.

    A lei diz que o docente faz a opção a dado momento (quando, neste caso?!) pela classificação melhor, mas quando? Eu, por exemplo, não fiz qualquer opção. Não me manifestei e ninguém me perguntou nada. Está-se a assumir que houve uma opção pela classificação melhor (porque é mais favorável). Mas, se assim é, então por que razão a lei criou um artigo específico em que diz que o docente deve optar? É um contra-senso, para não dizer estúpido.

    A avaliação, supostamente, deveria ser do período correspondente à permanência no escalão, o chamado “ciclo” (2 ou 4 anos). Neste momento temos ciclos para todos os gostos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,8,9,10 e mais…

    A avaliação que será feita agora vai contemplar quantos anos do “ciclo”? Para todos eles, os professores entregaram os relatórios anuais. Afinal quais serão objeto de avaliação? 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 ou mais? Todos? São excluídos os relatórios dos anos congelados?

    Esta situação afecta-se particularmente porque mudei de escalão em dezembro de 2010.

    Consegue explicar esta trapalhada?

    Até agora, vejo que os simuladores simplesmente ignoram as avaliações feitas antes de 2012. Porquê? Há colegas que deveriam beneficiar da avaliação anterior no escalão em que se encontram e da avaliação de 2012 “no próximo”!

    Obrigado.


    1. Julgo que agora a pergunta quanto à avaliação é mais clara para perceberem o que devem responder.

        • manuel on 25 de Maio de 2019 at 10:55
        • Responder

        Bom dia, Arlindo. Obrigado por responder, mas não está nada claro. O problema é precisamente esse. Não sei que avaliação inserir!
        O simulador só prevê a inserção de “uma avaliação”. Porquê?
        É que os resultados dos cálculos dependem deste esclarecimento. Mudei para o 7º escalão em finais de 2010. Insiro agora a bonificação do escalão “anterior” (2009/2011) e no próximo (8ºescalão) insiro a avaliação que tive enquanto estive no 7º (2012), para beneficiar “no próximo”? E insiro onde, uma vez que o simulador não prevê essa possibilidade?
        Consegue esclarecer-me quanto às perguntas que fiz? Nesta ADD, de final de ciclo, o que vai ser avaliado? Quantos anos/Quais os anos/Quais relatórios?

    • manuel on 25 de Maio de 2019 at 10:35
    • Responder

    Digo” afeta-me”.


  5. Podem esclarecer o que são e como contabilizo “dias excedentes”, obrigado

      • pumba on 25 de Maio de 2019 at 12:28
      • Responder

      Os dias excedentes apenas se aplicam aos colegas que foram reposicionados.
      Imagine que o professor tem 7 anos exatos de serviço (fora o congelamento), sendo que o 1º escalão são 4 anos sobram 3. Isto é, foi reposicionado no 2º escalão e fica com 1095 dias de excedente.

    • Maria on 25 de Maio de 2019 at 11:50
    • Responder

    Quem transitou ao décimo escalão após mais de 10 anos no mesmo escalão como recupera o tempo de serviço e consequente remuneração? Pelo que leio, nunca!


    1. Maria, está com ironia fina, correto? Congelou no último escalão da carreira, ou seja não teve perda nenhuma, ainda leva com um bónus de um escalão adicional, após o congelamento e vem perguntar se recupera o tempo? Sabe a Maria que tem colegas na sua escola com 16 anos de tempo de serviço, sim, vou repetir, com 16 anos de tempo de serviço, no quadro há mais década, repito, novamente, com 16 anos de tempo de serviço, ainda no 1º escalão? não sabe, nem se preocupa com isso, apenas se preocupa em como recuperar o tempo que não perdeu os tais 10 anos que congelou no último escalão da carreira, incrível como pode ser professora, que valores transmitirá aos seus alunos, o da justiça não será certamente.


  6. Mudei para o 4º escalão em 1 de fevereiro de 2018. O simulador diz q, no caso do faseamento (q pretendo), a mudança será a 1 junho 2020 e q a avaliação deve ser feita em 2018/19 . Como assim, 2018/2019? Agora já n é possível… Deveria ter aulas assistidas num dos dois últimos anos do escalão, ou seja 2020/21 e n tive pois só mudaria em 2022 para o 5º. Agora c estas alterações todas, como será?
    Obrigada

    • Sandra C. on 25 de Maio de 2019 at 14:29
    • Responder

    Boa tarde Arlindo
    Acho que encontrei um erro no simulador no seguinte caso:
    Uma colega subiu em Julho de 2010 ao 5.º escalão. Já foi avaliada em 2017/2018 com Muito Bom, para subir agora em Julho de 2019 ao 6.º escalão . No simulador o muito bom está a dar a bonificação no 5.º e não no 6.º escalão.
    Uma dúvida, caso consigas esclarecer: com a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias mais a bonificação do muito bom (6 meses) a colega poderia subir (se houvesse vaga ) para o 6.º escalão em abril de 2020, logo no final deste ano letivo 2018/19 teria que ser avaliada, mas ela ainda não subiu de escalão, pois só sobe em julho. Também ainda não tema a formação feita. E só a pode fazer a partir de julho. Tem que esperar um ano?
    Outra dúvida: Pode um diretor avaliar este ano letivo sem se ter ainda as 50 horas de formação? E quando completarmos as horas de formação subimos?

    • António Ferreira on 25 de Maio de 2019 at 15:30
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.
    A minha passagem ao 7º escalão o foi em 2010. Em 2007/09 fui avaliado com Excelente e em 2009/ 2011 também com Excelente. Ainda não fui avaliado ao Abrigo do Decreto Regulamentar n.º 26/2012. Onde obtenho o benefício da Avaliação de Excelente. O novo simulador não apresenta qualquer espaço que contemple esta avaliação.

    • Professor on 25 de Maio de 2019 at 16:51
    • Responder

    Cada vez entendo menos:
    Sou QZP e nos últimos 5 anos mudei sempre de escola. Irei mudar para o 4º escalão em maio de 2020 e portanto requeri a avaliação neste ano letivo. Agora lendo os casos que simulou parece-me que seria melhor para mim optar pelo faseamento e assim progrido a meados de junho de 2019. O seu simulador diz que tenho de ter uma avaliação em 2017/18. Tenho 125h de formação devido ao congelamento e tenho de pedir à escola do ano passado para me avaliar????????? Vão enviar para lá o processo? A avaliação que terei neste ano letivo não poderia ser usada, atendendo a que o ME é que veio agora com uma legislação nova?

    Nem todos os profs são QA/QE e mesmos os que são há muitos que têm mudado de QA/QE.

    Mas será que ninguém vê que isto não é exequível??? É obvio que tem de haver aqui uma alteração de prazos porque assim todos perdemos ainda mais tempo de serviço. Das duas uma: ou não sabem legislar porque não sabem o que andam a fazer ou então é mesmo para nos lixarem ainda mais.


  7. Boa tarde!
    Gostaria que me esclarecessem sobre uma dúvida. Então, um docente que muda de escalão, por exemplo, em fevereiro e tem de aguardar até ao final do ano letivo para ter a avaliação e reunir todos os requisitos, o tempo entre fevereiro e agosto passa depois como excedente para o escalão seguinte?
    Grata pela atenção.

      • Professor on 25 de Maio de 2019 at 17:48
      • Responder

      Deveria de ser isso deveria, pois a culpa não é do professor mas sim de quem legisla com o propósito de lixar ainda mais! Enquanto um docente não reunir todos os requisitos não progride, então fica a patinar perdendo mais tempo de serviço!

        • Manuel on 25 de Maio de 2019 at 19:54
        • Responder

        Tudo o que vem da tutela cheira a má-fé. Cambada.
        Pensem muito bem no voto de amanhã.
        Que nenhum professor, que nenhum familiar de professor deixe de votar!

    • António Ribeiro on 25 de Maio de 2019 at 21:34
    • Responder

    Boa noite, Arlindo.
    Apenas uma observação: penso que não vão ser exigidas as 50 horas (ou 25, no 5º) de formação, mas sim a parte proporcional aos anos (arredondados) no escalão.
    Assim, serão necessárias 12,5 horas pos cada ano efetivo de permanência no escalão. A não ser assim, vai ser muito difícil as pessoas progredirem.

    • Maria on 25 de Maio de 2019 at 23:14
    • Responder

    Tentei fazer a simulação, mas como estou no 6º escalão (antigo 8º escalão)desde outubro de 2004 não consigo pois diz que a data de entrada no escalão está errada! O que se passa?

    Chega de tanta injustiça!

    • Bastos on 25 de Maio de 2019 at 23:51
    • Responder

    Sei que as perguntas são muitas e que não há tempo para responder a todos, mas aqui vai..

    Tenho uma dúvida sobre o novo simulador. Com o descongelamento passei ao 5º escalão em 32/12/2018, com excelente. Com faseamento o simulador diz que tenho de ter no 6º escalão avaliação de 2017/18. Podem explicar, por favor?

    • Emanuel on 26 de Maio de 2019 at 21:54
    • Responder

    Boa tarde, tive aulas assistidas no ciclo aval. 2009/11 com classificação de bom no 2.º escalão. Para progredir para o 3.º escalão com este novo dec- 26/2012, sou obrigado a requerer novamente observação de aulas?
    Obrigado


  8. Boa noite,
    Acho que há algum erro com o simulador…
    As contas não coincidem com os meus cálculos… e da secretaria…
    Diferença de 6 meses.
    Penso que está a contabilizar o muito bom no atual escalão quando deveria ser no seguinte?!

    • Maria Pinto on 27 de Maio de 2019 at 10:30
    • Responder

    Bom dia… estou um pouco confusa. A minha situação é a seguinte. Em 1-10-2004 encontrava-me no 8 escalão. Pedi a monha progressão ao 9 escalão… mas a resposta que recebi foi de que não tinha direito porque e passo na citar: Que nos termos do numero 2 do artigo 9 do Decreto-Lei numero 75/2010, à data da entrada em vigor deste normativo ou adquiridos até 31 de Dezembro de 2009, posicionados no índice 299, teriam direito a progredir ao índice 340. Ora face ao descrito pela colaboradora alcançava-se em 1-10-2010. Acontece que conforme refere o ofício o reposicionamento regulado pelo Decreto-Lei 75/2010 de 23 de Junho que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, abrange todas as pessoas que possuíam o direito à progressão em data anterior à sua publicação e por este facto, não assiste o direito ao requerido pela colaboradora, na medida em que apenas em 1-10-2010 possuía as condições legais, ou seja, em data posterior à legislação citada. 31-de Maio de 2012. Concluindo… estive todo estes anos no 8 escalão e só com o descongelamento é que passei ao 9 escalão em 1-01-2018. Desculpe este rol de escrita… já estou quase na reforma e o que eu queria saber é se tenho direito a algum tempo anterior ou não. E qual é a melhor forma de recuperar os 2 A 9M e 18D. Faseado ou não?. Muito obrigada.

    • Maria Pinto on 27 de Maio de 2019 at 11:50
    • Responder

    31-Maio de 2012 foi quando me responderam.

    • Maria on 27 de Maio de 2019 at 12:17
    • Responder

    Bom dia, dois com MB, consecutivos tem um ano de beneficio para o escalão seguinte? Obg

    • Maria on 27 de Maio de 2019 at 12:17
    • Responder

    Bom dia, dois MB consecutivos tem um ano de beneficio para o escalão seguinte? Obg

    • Alexandra Loureiro on 27 de Maio de 2019 at 12:39
    • Responder

    Boa tarde, estou no 4º escalão desde 31/12/2009. Em 2007/09 tive Bom na avaliação e em 2009/11 tive Muito Bom e aulas observadas. Frequentei sempre formação acima do número de horas definido. A mudança de escalão será a 28/12/20. Já estive a ver as simulações e o faseado seria vantajoso, mas com o ano a acabar como faço para ter aulas assistidas ou não tenho de ter? Posso utilizar as que tive e não foram utilizadas?

    Muito obrigada


  9. Boa tarde.
    Um esclarecimento, se possível. Na simulação da passagem do 9º para o 10º escalão, as “horas de formação necessárias no escalão” são 0 (zero).
    É mesmo assim? Alguma justificação que possa servir de argumento nas escolas?
    Obrigada


    1. Às 20 horas sai uma nova versão que arifica melhor essa questão. As 0 horas que te dá nesse campo seria para acesso ao escalão seguinte e não para entrada no 10.


      1. Obrigada. Vamos aguardar então

    • Susana on 27 de Maio de 2019 at 17:45
    • Responder

    Bom dia, estou no 3 escalão desde marco do presente ano, e tendo em conta que tive um muito bom numa avaliação anterior optando pela totalidade do tempo, mudaria para o 4 em novembro deste ano. Acontece que estive todo o ano letivo fora por gravidez de risco e agora por licença de maternidade, pelo que para além de nao ter a formacao necessaria, nao poderei ser avaliada. Qual a solução para estes casos?

    • Fernando Alberto Peixoto Afonso on 27 de Maio de 2019 at 17:54
    • Responder

    Boa Tarde
    Subi de escalão em 31 de janeiro de 2019, após o descongelamento normal, para o 10º escalão.

    O que é que eu vou usufruir da contagem dos 2 anos 9 meses e 18 dias?

    Obg Fernando Afonso


  10. Boa tarde, Fernando.
    Uma medida adicional era criar algo do género: Adenda ao decreto 36/2019: “… os docentes que se encontram nesta data no 10º escalão, dado que também foram espoliados… subtraídos… roubados (escolher adjetivo à maneira) transitarão de imediato para o 11º escalão a criar desde já e que vigorará nos próximos 2 anos, 9 meses e 18 dias, com um acréscimo remuneratório de 5 euros, iva excluído, no fim dos quais se extinguirá.
    Vá lá, não precisam de ativar a fogueira da inquisição!

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