As Minhas Soluções Para o Imbróglio Criado com o Tempo de Serviço Recuperado

Para se procurar soluções simples para o imbróglio criado com a recuperação dos 2A9M18D ou do faseamento do mesmo tempo de serviço é necessário analisar os problemas que se criaram com esta recuperação.

Assim identifico os problemas:

  1. Mudança de mais do que um escalão pela recuperação do tempo de serviço;
  2. Insuficiência de tempo para cumprir o requisito da formação;
  3. Impossibilidade dos docentes serem avaliados no ano escolar anterior, em virtude de ter acontecido em 2017/2018 ou 2018/2019;
  4. Impossibilidade do docente ter observação de aulas em tempo útil para a progressão.

 

E agora as soluções:

  1. Na mudança a mais do que um escalão em prazo inferior a 730 dias ou 365 dias (no caso do 5.º escalão) o docente poderia optar pela avaliação anterior, nunca podendo obter o duplo benefício de um Muito Bom ou do Excelente. Recuperaria apenas um Bom para a mudança ao escalão seguinte.
  2. Usar uma fórmula idêntica ao reposicionamento para as horas de formação (quem faltasse menos de 365 dias não seria obrigado ao cumprimento desse requisito e a quem faltasse entre 365 e 730 dias faria apenas 12,5 horas de formação.
  3. Considerar tal como na solução 1 a recuperação da última avaliação de desempenho;
  4. Requerer a observação de aulas contando a partir do momento do pedido a futura progressão ao escalão seguinte.

 

Simples.

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25 comentários

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    • Nélia Santana on 28 de Maio de 2019 at 22:01
    • Responder

    Já agora acrescento, que devido às várias alterações de legislação, para ficar tudo bem posicionado, uma simples folha de cálculo com o tempo de serviço prestado e o respectivo escalão. Era tão simples e acabavam – se muitas injustiças.
    Obrigada por tudo o que tem feito pela nossa classe


  1. Exatamente Arlindo! E como de costume identifica os constrangimentos e o respetivo plano de melhoria!
    Espero que o ouçam! Estou numa dessas encruzilhadas……de nada me serve os 2A9M18D , porque deveria estar menos de 365 dias no 6º escalão se o centro de formação só me atribui um avaliador externo em 2020/2021!

    • Mónica Ramalho Sopas on 28 de Maio de 2019 at 22:22
    • Responder

    E quando a última avaliação de desempenho foi o Bom administrativo e para progressão ao 5.º escalão é necessário o Muito Bom ou Excelente?

    • José Silva on 28 de Maio de 2019 at 23:04
    • Responder

    Uma solução razoável é que esse tempo conte para efeitos de aposentação. Com este tipo de paleios em jeito de cassete não vamos a lado nenhum:^
    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/fenprof-diz-que-resultado-eleitoral-e-derrota-das-politicas-antilaborais-e-antissociais-do-psd-e-cds-450081


  2. concordo com a Nélia, tudo isto está de tal modo “trapalhado”, com tantas e tão diversas alterações que provocarem injustiças de toda a ordem (vai tudo parar a tribunal) que a solução justa e simples era:

    Apuramento de todo o tempo de serviço (TODO, mesmo)
    Desconto dos 6 anos que ainda não estão reconhecidos
    Posicionamento no escalão respetivo com essa contagem total de tempo, menos os 6 anos
    Tudo colocado a zeros em termos de formação, observação de aulas, avaliação, quotas, etc.
    Em 2019/2020 não havia lugar a qualquer mudança de escalão, avaliação ,etc., para ninguém de modo a todos pararem para pensar e ajustar
    Reinício do processo, apenas em 2020/2021, com os ajustes necessários, pois o que está não é exequível, paralisa as escolas, só o foi porque esteve tudo parado durante quase uma década e já ninguém se lembra do “inferno” que foi (é).
    No ano de 2020/2021, então aí, sim, com regras claras e bem definidas, voltava a avaliação e voltavam as progressões com as regras que todos entendessem e que fossem justas e exequíveis, não sendo o centro da escola, nem o inferno da dita.


    1. Tal e qual

    • professor on 29 de Maio de 2019 at 10:12
    • Responder

    Quanto à recuperação da última avaliação: não é obrigatório todos serem avaliados pelo menos uma vez no âmbito do DL 26/2012? Pois eu seria avaliado pelo DL 26/12 precisamente neste ano letivo porque mudaria em maio/20 de escalão. Se optar pelo faseamento mudo já em junho. Então sou ou não avaliado este ano letivo? Já tive que entregar na minha escola o requerimento para tal em março!!!! Esta avaliação não poderia excepcionalmente ser considerada para esta mudança de escalão se optar pelo faseamento?

    Este DL 36 deveria ser retificado nomeadamente permitindo que o tempo pudesse transitar para o escalão seguinte. Este DL foi a última rasteira do ME para dizer que dá à opinião pública e depois retira por não transitar o remanescente de dias para o escalão seguinte caso recupera mais dias em cada faseamento do que os necessários ou por falta de cumprimentos dos requisitos por escassez de tempo.

    Como é que se podem recuperar quase 3 anos e cumprir todos os prazos previstos para um período de 4 anos? É mesmo para que ninguém ou quase ninguém consiga os 2 9 18.

    • Maria Fernandes on 29 de Maio de 2019 at 14:48
    • Responder

    Boa tarde Arlindo.. Quem está no 9° escalão é avaliado de forma especial no artigo 27. Este artigo contempla só as alíneas b) e c) da avaliação.
    Contudo, na minha escola querem que eu faça a avaliação sobre as três alíneas desde 2010.(passei em junho de 210). Acha correto? Obg

      • Maria Gomes on 29 de Maio de 2019 at 16:58
      • Responder

      Colega Maria:

      Estou também abrangida pelo artigo 27 º e como sempre tive componente letiva, fiz uma resenha da alínea a) do artigo 4 º , dimensão cientifica e pedagógica. Não me obrigaram a nada, mas considero que podemos mostrar o trabalho que desempenhamos enquanto docentes.
      Não podemos é ser avaliadas nessa dimensão.

    • Luisa on 29 de Maio de 2019 at 14:55
    • Responder

    E porque não uma avaliação/ apreciação intercalar feita no momento anterior ao da progressão, como aconteceu em 2010. E dispensa de formação e aulas observadas a que não faz o ciclo completo

    • Sophie on 29 de Maio de 2019 at 18:15
    • Responder

    Alguém sabe se o tempo de serviço AEC pode ser contado para progredir, uma vez que estes 2 anos e tal se referem ao período antes de vinculação e saiu aquela portaria que considerou todo os tempo de serviço para reposicionamento?

    • ROPOQUEPE on 29 de Maio de 2019 at 19:14
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo…
    Agradeço informação.
    Iniciei Funções em 1981, tempo atual de serviço 38 anos.
    Em 24/11/2002 fui colocado no 8º escalão (tenho uma avaliação Muito Bom neste escalão).
    Transitei ao 9º escalão em 01-01-2018, ou seja permaneci praticamente 16 anos no 8º escalão, como o tempo de permanência na altura era 6 anos, permaneci 5 anos e 279 dias até ao congelamento como o escalão passou a 4 anos estive 644 dias a mais no 8º escalão.
    Estes 644 dias são contabilizados no 9º escalão? Ao optar pelo regime faseado progrido ao 10º escalão em 01/06/2019. Tenho que fazer formação? Dado que a data de mudança de escalão é antes da data de entrega do relatório de auto-avaliação, se sim quantas horas? Entreguei relatório de auto-avaliação no ano letivo 2017/2018.
    Agradeço a atenção

      • Lucas on 1 de Junho de 2019 at 11:06
      • Responder

      A minha situação é similar. Não beneficiamos nada com este expediente muito ao estilo socrático.

      Então os sindicatos não têm a coragem de denunciar isto? É óbvio que há uma vontade explícita do poder político castigar os professores. Ou então é verdade uma versão que circula nas redes sociais que foi o Nogueira quem não aceitou que o tempo contasse para aposentação pois são os mais velhos que pagam as melhores quotas. Às tantas já não sabemos em quem acreditar porque de facto não vejo como justificar que uns tenham aposentação a 100% aos 55 anos e outros aos 68. Mas o que é isto? De facto terá de haver aqui mais alguma coisa.
      https://expresso.pt/economia/2019-06-01-Juizes–e-militares-tem-as-melhores-reformas-do-Estado#gs.g0sz89

    • Maria R. on 29 de Maio de 2019 at 19:59
    • Responder

    Caro Arlindo,
    Obrigada por todo o trabalho que tem para manter os colegas informados.
    As soluções que propõe seriam uma solução ideal.

    • Salomé Cordeiro on 29 de Maio de 2019 at 20:34
    • Responder

    Boa Tarde Arlindo…
    Agradeço informação.
    Iniciei Funções em 1981, tempo atual de serviço 38 anos.
    Em 17/01/2003 passei para 8º escalão (tenho uma avaliação Muito Bom neste escalão).
    Fui remunerada no 9º escalão em 01-01-2018, ou seja permaneci praticamente 15 anos no 8º escalão, como o tempo de permanência na altura era 6 anos, permaneci 5 anos e sete meses até ao congelamento, em 2011. Como o escalão passou a 4 anos estive 591 dias a mais no 8º escalão.
    Estes 591 dias são contabilizados no 9º escalão? Ao optar pelo regime faseado progrido ao 10º escalão em 01/06/2019. A data de mudança de escalão é antes da data de entrega do relatório de auto-avaliação, no meu agrupamento a entrega do relatório é até dia 17 de junho e da data do pedido de requerimento de faseamento até 30 de junho.
    A minha dúvida está apenas se conto o tempo que estive a mais no 8º escalão ou se considero apenas a data de 2018, quando passei a ter direito a receber.
    Gostaria de ter uma resposta até dia 10 de junho, se possível para ficar esclarecida.
    Agradeço a atenção dispensada

    • Magui on 29 de Maio de 2019 at 21:03
    • Responder

    Com tantas situações específicas, a minha sugestão seria cada um enviar a sua situação para o ME, DGAE… e pedir esclarecimentos. Se fossem milhares eles veriam a enorme trapalhada que fizeram e talvez criassem um regime “extraordinário” para resolver a situação.
    Aqui fica o desafio.
    Obrigada pelo trabalho do Arlindo e colaboradores

    • Lola27 on 30 de Maio de 2019 at 12:12
    • Responder

    Boa tarde Arlindo e restantes colegas…
    Estive o ano letivo fora por gravidez de risco/ licenca maternidade, acontece que subi ao 3 escalao em fev 2029 e com a recuperacao tempo serviço mais um muito bom mudaria em novembro para o 4 escalão. No entanto como nao estou ao serviço não sei como poderá ser a minha avaliação, tb não tenho formação…
    Fui hoje à escola e ninguém me consegue clarificar esta situação.

    • Maria R. on 30 de Maio de 2019 at 15:32
    • Responder

    Se pensar um bocadinho mais a” frio”… surgue-me a questão:
    Se vamos receber uma parte do tempo em que a carreira esteve congelada porque é que tem que ir fazer formação? Apesar do congelamento muitos de nós continuaram a fazer e a pagar formação e um docente que por exemplo mudou de escalão no final de 2018 fica com 0 horas (das mais de 600 horas que acumulou durante o período de congelamento) por”alma de quem”?
    Somos roubados por todas os lados e ficamos de pés e mãos atados…

    • Sílvia on 30 de Maio de 2019 at 17:05
    • Responder

    Concordo com a Maria R.
    A par dos 2A9M18D, a formação adquirida entre 2011 e 2017 deverá ser igualmente contabilizada para todos os efeitos legais na carreira docente.

    • Maria on 30 de Maio de 2019 at 20:11
    • Responder

    E quem está no 6° escalão? Fica aí eternamente? Desde 2004 no 6° escalão, mesmo tirando o tempo que não foi contado para ninguém, quantos anos já tenho a mais e nem estes 2 anos e tal vou ter! Sempre os mesmos a serem duplamente prejudicados! Não me venham falar em egoísmo pois somos três mil e tal a nível nacional “presos” neste vazio!
    Os sindicatos mandam-nos ter paciência mas a minha já se esgotou!!!

    • Maria R. on 31 de Maio de 2019 at 0:03
    • Responder

    São os fo 6° e os do 4°… Os sindicatos não têm ajudado muito a que seja feita justiça… de recordar que quando tivemos redução SALARIAL continuaram a cobrar quotas pelo valor iliquido fos salários. Isto diz tudo!…

    • Lucas on 1 de Junho de 2019 at 11:04
    • Responder

    Então os sindicatos não têm a coragem de denunciar isto? É óbvio que há uma vontade explícita do poder político castigar os professores. Ou então é verdade uma versão que circula nas redes sociais que foi o Nogueira quem não aceitou que o tempo contasse para aposentação pois são os mais velhos que pagam as melhores quotas. Às tantas já não sabemos em quem acreditar porque de facto não vejo como justificar que uns tenham aposentação a 100% aos 55 anos e outros aos 68. Mas o que é isto? De facto terá de haver aqui mais alguma coisa.
    https://expresso.pt/economia/2019-06-01-Juizes–e-militares-tem-as-melhores-reformas-do-Estado#gs.g0sz89

    • ANABELA CORREIA DE ALMEIDA QUELHAS on 1 de Junho de 2019 at 16:47
    • Responder

    Nos reajustes da carreira mudei do 9º para o 8º e perdi 1 ano e meio de serviço.
    Mudei para o 9º escalão em 1/01/2018, e agora vou ser ultrapassada pelos que mudaram apenas em 2019?

    • Maria de Fátima Magalhães Cunha Costa on 7 de Junho de 2019 at 22:42
    • Responder

    Arlindo, tive 2 anos letivos com aulas observadas. Num ano obtibe M.Bom e no outro Bom. Fui reposicionada no 4º escalão em dez. 2018 (estava no 1º escalão). Gostaria de saber se já usei os 2 períodos de aulas observadas ou apenas um deles.
    Obrigada pela ajuda!

    • maria on 22 de Junho de 2019 at 9:21
    • Responder

    O imbróglio começa no 4º escalão. Estou nesta altura do campeonato e cada vez mais baralhada pois, se pedir faseamento necessitava de avaliação pelo decreto regulamentar 26 em 2018/2019 e não a tenho, porque fui avaliada em 2010/2011. Depois segue para quase todos os casos à excepção de quem está no fim da carreira.
    Tendo entrado para este escalão em 01/02/2010 e vou mudar de escalão sem o faseamento a 31/01/2021


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