As Minhas Reservas Quanto ao Que Aí Vem

Ainda sem conhecer o documento do acordo sobre a atribuição futura dos 9A4M2D aos professores, poderá parte desse tempo ser em antecipação da reforma, o que apenas sabemos é que em 1/1/2020 será atribuído os 2A9M18D com efeitos a 1/1/2019 a todos os docentes e aqui começam as minhas primeiras reservas.

Para progressão na carreira existem diversas condições:

  • Tempo de serviço;
  • Avaliação de Desempenho;
  • Observação de aulas nos 2.º e 4.º escalões e;
  • Vagas de acesso ao 5.º e ao 7.º escalão.

 

Se os docentes recuperam em 1/1/2020 o Tempo de Serviço com efeitos a 1/1/2019 resta saber como poderão progredir em 2020 os docentes que tendo esse tempo de serviço não foram avaliados no ano imediatamente anterior à progressão. As avaliações terminam quando muito em final de julho de 2019 e não podem ser avaliados outros docentes a não ser estes.

As aulas observadas são uma das condições de progressão ao 3.º e ao 5.º escalão e eles devem ocorrer até à data de progressão. Poderá haver docentes que com os 2A9M18D devessem mudar de escalão durante o ano de 2019 e neste momento nenhum destes docentes podia ter pedido as aulas observadas porque elas apenas podem ser pedidas no ano letivo anterior à progressão.

Relativamente aos docentes que estão nos 4.º e 6.º escalões (incluindo os 2.058 docentes afunilados) o tempo que lhes será atribuído apenas vai servir para os engrossar nesta lista, na qual todos vão ter o seu tempo de serviço mais estes 2A9M18D, que depois será desperdiçado na obtenção de vaga.

Estas minhas reservas são apenas técnicas, mas que podem muito bem não ser acauteladas por quem destes assuntos perceba pouco e queira aprovar uma lei que aparentemente faça recuperar o tempo de serviço dos docentes, mas que depois o efeito prático fique muito reduzido.

E esta imagem não me ajuda a ficar seguro que tal não venha a acontecer.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/05/as-minhas-reservas-quanto-ao-que-ai-vem/

6 comentários

2 pings

Passar directamente para o formulário dos comentários,

    • Manuela on 4 de Maio de 2019 at 19:42
    • Responder

    Então e quem está no 9 escalão desde 2010? Progride ou não? Aqui não há quotas e já tenho 2 anos de contagem neste momento…


  1. Fiz novo artigo com um conjunto se sugestões minhas para a atribuição dos 9A4M2D. https://www.arlindovsky.net/2019/05/uma-solucao-contida-para-os-9a4m2d/

    • António Castel-Branco on 5 de Maio de 2019 at 10:36
    • Responder

    Concordo com as reservas, Arlindo.
    Na prática, ao serem concedidos os 2a9m18d de uma vez, com data de 1/1/2019, faz com que muita gente perca tempo de serviço para progressão. E as injustiças tendem a aumentar.
    A solução mais justa seria permitir que, aqueles que progredissem em 2019 e 2020 (até 31/8) fossem avaliados em 2019/2020, contando a data da progressão retroativamente para todos os efeitos (inclusive os remuneratórios), e, temporariamente, dispensar o requisito das vagas ou permitir a cada um trocar o tempo de serviço necessário para a mesma.
    A não ser assim, as contas são ainda mais falaciosas, pois a maioria dos professores não beneficiará da totalidade do tempo recuperado.


  2. Sem quotas mudaria em 2018 para o 7º escalão. Como não tive, estou na lista deste ano. Também não vou progredir, pois as vagas não chegam. Entretanto, fui já ultrapassada por colegas com menos tempo de serviço devido ao facto de o mês de reposicionamento, aquando do complemento de formação (1º ciclo) ser diferente. Acresce ainda, embora não sirva para nada, que desci de Exc. para Bom e que os outros casos de MB para Bom.
    Entretanto, parece-me assim que a esmola dos 2 anos e tal não me chegará às mãos mesmo que seja contemplada no ano que vem com vaga.
    Contudo, mais chocante do que isto é o que permitiu chegar aqui…


  3. O decreto -lei 65/2019 de 20 de maio, não é de todo esclarecedor sobre a aplicação do faseamento no caso especifico de quem mudou de escalão a partir de 1/1/2018. No ponto 3 artigo 3º do diploma citado, refere que não há lugar a contabilização do período de tempo de serviço previsto no artigo 2 desse documento legislativo. Logo, poderá significar que não haverá lugar ao faseamento previsto no ponto 2 do artigo 2? Por outro lado, o ponto 2 do artigo 1, do mesmo diploma refere que a contabilização do serviço docente obedece ao disposto no DL 36/2019 de 15 de março, o que reforça a possibilidade do faseamento não se aplicar aos professores….até porque o ponto 1 do artigo 2 diz que a contabilização pelo processo de faseamento se refere ao nº1 do artigo 1, que não engloba os professores. Legislador confuso? Eu, docente, confusa?


  4. Quanto às horas de formação, durante o tempo de congelamento, todos nós ou quase todos, fizemos várias ações de formação a maioria pensadas na evolução profissional e melhoria didática-pedagógica e não na procura ansiosa de créditos para mudar de escalão. Para isso tivemos muitos anos e, no meu caso, muitas horas de formação…mais de 500 (quinhentas). Ao mudar de escalão em 1/1/2018 apenas foram utilizadas 50 (cinquenta) horas. Agora ao recuperarmos por faseamento, se tal for permitido (ver mensagem anterior 16:28), será que não seria justo aproveitar a formação já concretizada?


  1. […] às minhas reservas do artigo anterior considero que os 9A4M2D deviam ser atribuídos a todos os docentes com regras específicas e […]


  2. […] aqui tinha deixado as minhas reservas quanto a uma eventual recuperação dos 9A4M2D e as mesmas dúvidas mantenho quanto à recuperação dos 2A9M18D, assim como ao faseamento de 1/3 […]

Responder a António Castel-Branco Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado.

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: