Simulador das Novas Regras do Faseamento

Foi aprovada uma nova Lei que permite aos docentes optarem por um regime de atribuição de tempo de serviço faseado em 3 tranches.

As tranches de tempo de serviço são atribuídas em 1 de junho de 2019 (1/3), 1 de junho de 2020 (1/3) e 1 de junho de 2021 (1/3).

Como o tempo de serviço a recuperar é de 2A9M18D (33M18D) a recuperação faseada em cada um dos momentos é de 11M6D.

Até final de Maio (esperemos que a situação do tempo de serviço dos professores seja revertida em 16 de abril no parlamento), os docentes terão de optar por este regime.

Para que percebam o impacto deste faseamento eu e o Davide construímos uma primeira versão de um simulador que vai permitir aos docentes perceberem como será feito este faseamento.

O docente tem de preencher o escalão em que se encontra e quando foi a sua última mudança de escalão.

Existem situações que permitem ao docente bonificar de tempo de serviço no escalão seguinte.

  • Uma avaliação de Muito Bom (meio ano) ou;
  • Excelente (um ano) no escalão anterior e a;
  • Aquisição do grau de mestre (um ano) ou;
  • Aquisição do grau de doutor (dois anos) durante o escalão.

 

Não hesitem em comentar este ficheiro e indicar algum erro que ele possa ter.

NOTA: Atenção que não conseguimos prever a segunda mudança de escalão de forma correta pois existem condicionantes que ainda não se conseguem prever, tais como a avaliação de desempenho do escalão seguinte ou as quotas na mudança ao 5.º e ao 7.º escalão.

Para acederem ao simulador cliquem aqui ou na imagem.

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/04/simulador-das-novas-regras-do-faseamento/

93 comentários

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    • Artur Rosa on 6 de Abril de 2019 at 14:42
    • Responder

    Como explica que um docente que passou ao 4º escalão a 29/12/2011 (avaliação Bom), recuperando de modo faseado o tempo, mude ao 5º escalão a 01/06/2019? A 01/01 de 2012 “congelou” pelo que tem de ter os 4 anos de serviço a partir de 01/01/2018. Muito obrigado.


    1. Mas quem responde que mudou em 29/12/2011 está a subverter o simulador.
      Este simulador não foi feito para impedir que cada um invente em datas que não são possíveis de terem acontecido.

        • Artur Rosa on 6 de Abril de 2019 at 17:07
        • Responder

        Peço desculpa, lapso a escrever o comentário,foi 29/12/2010. Mantenho a minha dúvida.
        Desculpe e obrigado.

        • mario silva on 7 de Abril de 2019 at 19:49
        • Responder

        Confirmo que quando se coloca a data 29/12/2010, no 4º escalão, com avaliação Bom, aparece a data 01/06/2019(!) para mudar para o 5º escalão e 29/07/2019(!) para mudar para o 6º escalão, o que é incompatível com a legislação em vigor e bom demais para ser verdade ;-). Com esta data de dezembro, a progressão seria em dezembro de 2021; devido à ‘salganhada’ criada por legislação avulso, teriam de se elaborar fórmulas muito complexas para que o simulador respondesse a cada caso, e por isso cada um deve usá-lo de forma meramente indicativa, tendo de depois adaptar ao seu caso. Neste caso concreto, se aplicar a recuperação faseada, a progressão para o 5º escalão seria em 04/2020; depois, depende do que o governo decidir qual o tempo minimo de permanência no 5º escalão (se não houvesse tempo minimo, a progressão ao 6º seria em 06/2021, e entraria no 2º ano desse escalão).
        Há informações importantes que têm de ser fornecidas, especialmente para quem progride para o 5º escalão: além do tempo minimo, quando se faz add e formação contínua.
        Mas é melhor não alimentar expetativas porque muitos vão ficar ‘emperrados’ no 4º e 6º escalões por falta de vagas e só vão beneficiar da recuperação quando passarem de escalão, e não existe nenhuma segurança juridica contra uma revogação desta legislação da recuperação de tempo no próximo governo.

    • Paula Gil on 6 de Abril de 2019 at 14:55
    • Responder

    Pelo que conheço de casos concretos, a bonificação pelo mestrado depende do grau de amizade com o director e restante cartel. Assim, há docentes que têm 1 ano e há docentes que têm apenas 3 meses.
    Quanto à bonificação pelo doutoramento, também depende do grau de amizade com o director e restante cartel. Assim, há docentes que têm 2 anos e outros que têm 4 meses.————————- Facto aqui documentado no link da DGAE, nas listas definitivas de progressão ao 5 escalão e 7 escalão———- https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/06/01/progressao-aos-5-o-e-7-o-escaloes-listas-definitivas/

      • Carlos on 6 de Abril de 2019 at 18:02
      • Responder

      Se estas coisas estão em letra de lei, como é que dependem do grau de amizade com o diretor e restante cartel, como diz? Parece-me história mal contada. Desculpe a expressão, mas alguma coisa não está certa nessa história.


    1. As bonificações por mestrado e doutoramento são atribuídas para progressão ao escalão seguinte conforme artigo 54º do ECD. Ora, se o docente termina – a título de exemplo – o mestrado e lhe faltam apenas 3 meses para progressão ao escalão seguinte, só vai bonificar dos 3 meses.

        • Maria on 8 de Abril de 2019 at 13:48
        • Responder

        Colegas a bonificação do mestrado nunca pode ser reduzida. O tempo de serviço restante é transposto para o escalão seguinte. Se houver dúvidas coloquem a questão ao sindicato e a dgae. Digo isto por experiência própria.
        Cumprimentos

    • Ave Rara on 6 de Abril de 2019 at 15:07
    • Responder

    .
    Mandam as regras da Honestidade Intelectual que no introito a esta postagam o Arlindo referisse que este Novo Sistema de recuperação é claramente melhor do que o anterior por não configurar ultrapassagens. Por outro lado, permite que os docentes posicionados no 9º escalão também recuperem tempo de serviço, como os restantes colegas.
    .


    1. Os do 9.º escalão chegaram lá com 26 anos de serviço, agora quem tem 30 está no quarto…
      Desde os 50 anos têm 14 horas letivas semanais, os outros da mesma idade têm 22…
      Isto é só por falar em injustiças…


      1. Não sabe o que está a dizer. Não diga mentiras. Fica muito mal a alguém com a sua formação

          • FCarvalho on 6 de Abril de 2019 at 16:07

          Isso não é verdade. Tenho 57 anos, 34 anos de serviço, Mestrado, avaliação excelente, cheguei agora ao 9º escalão e tenho 18 horas de componente letiva.

          • ... on 6 de Abril de 2019 at 16:53

          Não insulte, presumo que não tenha formação alguma.
          Antes da criatura Rodrigues o topo de carreira era atingido com 26anos de serviço(cfr ECD, ao tempo). Aos 50, 6 horas de redução, mais 2 se lecionasse secundário. Aos 55, 8 +2. Ora 14+8=22, aos 50 e 12+10=22, aos 55.
          Onde está a mentira?
          Não tente(m) atirar areia, não leva(m) nada. Vá chamar mentiroso a outro, de preferência da sua família.
          Nota: ainda fui mais claro e disse, só por falar em injustiças…

          • Maria Fernandes on 13 de Abril de 2019 at 20:33

          Desculpe. Eu estou no9° escalão e só trânsitei aos 30 anos de serviço . E só aos 60 anos fiquei a lecionar 14h? Fora o resto….
          Portanto estou com 63 anos, não terei direito a mudar de escalão com quase 39 anos de serviço? Obg. Não me parece injusto…

        • Ave Rara on 6 de Abril de 2019 at 16:28
        • Responder

        .
        Caríssima FUI

        Pergunto-lhe o seguinte: Se não FOSSE uma Valente IGNORANTE, o que gostaria de ser quando for grande?

        És mais uma Chica-esperta formada à Bolonhesa numa qualquer espelunka e que foste para o ensino porque nem numa caixa de supermercado te quiseram.
        .

        • Carlos on 6 de Abril de 2019 at 19:30
        • Responder

        Boa tarde

        Lamento que alguns comentários sirvam somente para “pôr pólvora” entre colegas. Tenho 57 anos, mestrado, pós-graduação (…), 13 anos como contratado, estou no 8º escalão, com 4 horas de redução. Nem mais!

          • ... on 6 de Abril de 2019 at 20:00

          …e… ?

    • Paula Gil on 6 de Abril de 2019 at 15:15
    • Responder

    CARTELIZAÇÃO NA EDUCAÇÃO CONTRA OS PROFESSORES —— Além disso, como nunca foi revelada a informação administrativa necessária a este procedimento concursal de progressão na carreira docente ao 5 escalão e ao 7 escalão (Portaria 29/2018, de 23 de Janeiro, Art. 4.º: contagem/ número de dias do tempo de serviço no escalão, a avaliação de desempenho, o Art. 54/ mestrado ou doutoramento, quando aplicável, e a data de nascimento dos docentes), é legítimo perguntar como é que docentes com data de entrada no 6 escalão em 2005, 2006 e 2007 progrediram ao 7 escalão da carreira.——————– Ou seja, progrediram sem o tempo de serviço exigido no 6 escalão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!————————— a saber, os docentes identificados na lista definitiva ao 7 escalão com os números de ordem 19 (ano 2007), 144 (ano 2005), 49 (ano 2005), por exemplo. Alguém consegue explicar??????????———————– Nas listas aqui :———–https://www.dgae.mec.pt/blog/2018/06/01/progressao-aos-5-o-e-7-o-escaloes-listas-definitivas/

    • António on 6 de Abril de 2019 at 15:28
    • Responder


    4º Escalão (fev 2018)
    faseamento junho de 2020 (5º)… só que não é possível concluir o processo de avaliação!

      • Ribeiro on 7 de Abril de 2019 at 22:22
      • Responder

      Estou na mesma situação … impossível concluir o processo de avaliação. E agora???


  1. Já estão todos “à volta” do simulador!
    À espera das migalhas!

      • Pintassilgo on 6 de Abril de 2019 at 16:03
      • Responder

      .
      Não são Migalhas….é o que o País pode devolver para se cair outra vez em Banca-rota.

      Não é possível dar tudo a todos…..se não isto era um FESTIM.


      1. Mas o festim para os banqueiros corruptos, que levaram o país à bancarrota, mantém -se. Que acha?
        Não se comporte como a corja de “socretinos” que infestava os fóruns ao tempo do dito, a defender o indefensável.

        • Henrique on 6 de Abril de 2019 at 21:38
        • Responder

        Bancarrota
        Senão…

        Presumo que não é professor…

    • Lurdes Almeida on 6 de Abril de 2019 at 16:00
    • Responder

    Um docente passou ao 4.º escalão a 15/07/2009, com 2A 9M 18D a progressão para o 5.º escalão será a 14/07/2020. O simulador indica 31/12/2021.?

    O artigo 37.º do Decreto-Lei 41/2012 de 21 de fevereiro, refere que o reconhecimento do direito à progressão.

    Um professor pode mudar do 4.º para o 5.º escalão e no mesmo dia mudar para o 6.º?
    Como frequentar formação contínua ou … , no mesmo dia?
    A formação deverá ser frequentada durante o 4.º escalão?

    Os professores com menção de excelente recuperam 3A 9M 18D (2 meses e 12 dias para frequentar formação contínua ou …).

      • cel on 17 de Fevereiro de 2020 at 22:45
      • Responder

      Como pode ter passado ao 4ºescalão em JULHO se o DL 270/2009 REMETE PARA 1.OUT.2009?????


  2. Boa tarde Arlindo, no caso de quem foi reposicionado e em 2018 acumulou (sem recuperação,claro) o tempo em falta para progredir,o que acontece?

    – A data efectiva de progressão vai ser a do ano passado (quando foram reunidas as condições) ou a de este ano (quando consumada a progressão)?
    – A ser a do ano passa haverá lugar a acerto de contas/retroactivos?

    É que ser 2018 ou 2019 tem um impacto muito significativo na recuperação.
    E não me interpretem mal, não estou satisfeito com os 70% do “modulo padrão” (e ninguém deveria estar).

    Obrigado


    1. O meu muito obrigado pelo esclarecimento.

    • Liliana on 6 de Abril de 2019 at 16:35
    • Responder

    Não dá para colocar avaliação BOM no simulador?


    1. O Bom não bonifica daí ter dispensado.

    • prof. Duvid on 6 de Abril de 2019 at 17:20
    • Responder

    E o tempo mínimo de permanência no escalão previsto no ECD? Deixa de haver?

      • Nuno M on 6 de Abril de 2019 at 17:38
      • Responder

      Essa é uma questão pertinente que eu não vejo discutida em nenhum lado. o Decreto lei 36/2019 diz no ponto 2 do artigo 2.º “O tempo referido no número anterior pode repercutir -se ainda no escalão seguinte, em função da situação concreta de cada docente, designadamente no caso do 5.º escalão, independentemente de um tempo mínimo de permanência no escalão.” Ora qual será este tempo mínimo? Acho tudo isto uma comédia de mau gosto. Como é que os serviços centrais poderão dar orientações até final de maio para uma tomada de decisão informada? As avaliações que estão a decorrer e que só terminam em julho como ficarão? Isto é tudo uma enorme confusão, feita em cima do joelho e por quem não percebe nada da carreira docente…convém não começar a esfregar as mãos. O diabo estará nos detalhes…

        • Lurdes Almeida on 6 de Abril de 2019 at 18:38
        • Responder

        O tempo mínimo com menção não inferior a Bom é:
        2 anos, no 5.º escalão da carreira docente;
        4 anos, nos restantes escalões da carreira docente.

        A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além do tempo mínimo e outros requisitos previsos no n.º 2, do Artigo n.º 37º, do Decreto-Lei 41/2012 de 21 de fevereiro, do seguinte:
        – No caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões (observação de aulas);
        – No caso da progressão aos 5.º e 7.º escalões (obtenção de vaga);

        O tempo de permanência poderá ser muito superior ao mínimo supracitado.

    • Maria on 6 de Abril de 2019 at 17:45
    • Responder

    Olá, boa tarde.
    Não fui avaliada com muito bom mas só existem as opções muito bom e excelente.
    Cumprimentos

      • Maria on 6 de Abril de 2019 at 17:47
      • Responder

      Já li a resposta à mesma dúvida 😊.
      Obrigada

    • José Silva on 6 de Abril de 2019 at 18:01
    • Responder

    Boa tarde,

    Na simulação do meu caso ou encontrei um erro ou a Lei deita-me fora 9 meses por excedente aquando da subida de escalão com a recuperação faseada!
    7º Escalão; 01/01/2018; Muito Bom; Não; Não
    Dá o Seguinte:
    2A9M18D – 8º em 01/07/2021 – 9º em 26/09/2022
    Faseado – 8º em 01/06/2020 – 9º em 30/06/2023

    Cumprimentos,

    José Silva

      • Maria S on 7 de Abril de 2019 at 10:20
      • Responder

      No meu caso os resultados são idênticos aos do José Silva. Esquisito 🤔

      • José Silva on 8 de Abril de 2019 at 22:56
      • Responder

      Pelas minhas contas, ter subido de escalão a 01/01/2018 ou 0 05/10/2018 é igual no que se refere à escolha faseada de recuperação do tempo de serviço. Subo em ambas as situações a 30/06/2023 na 2ª próxima progressão!!! Ou seja, quem tiver subido 01/01/2018 fica prejudicado em 9 meses em relação a quem tiver subido a 05/10/2018!

    • Maria on 6 de Abril de 2019 at 18:20
    • Responder

    O simulador de mudança de escalão, não está a calcular corretamente a data.
    Por exemplo: Mudança para o 5º escalão a 01/01/2018, avaliada com MB e novamente avaliada com MB, a tabela apresenta a progressão para o 7º escalão a 26/09/2020, não foi utilizado os 6 meses do MB.
    Deveria ter mudado a 12 de novembro de 2010 para o 5º escalão, mas não foi publicada a lista. Estes meses não contam para nada? Perguntei ao sindicato, não obtive resposta.


  3. Boa tarde,
    Depois de usar o simulador, parece-me que – no meu caso – o faseamento é mais atrativo. (passei ao 7º em 31 de janeiro de 2018, tenho excelente na avaliação). Já se sabe como fazer para optar? Obrigada

    • fatima silva on 6 de Abril de 2019 at 18:47
    • Responder

    obrigado colega

    • Serafim on 6 de Abril de 2019 at 18:59
    • Responder

    Pelo que se me é dado observar, cada um prepara-se para tratar da sua vidinha, igorando/atropelando a falta de justiça e justeza do processo, e “esquecendo” os 942…
    Infeliz profissão…

      • Lurdes on 6 de Abril de 2019 at 19:12
      • Responder

      Não é correto o que diz. Com os 942, várias das questões apresentadas terão de ser respondidas.


    1. É exatamente por isso que gozam, sistematicamente, connosco.

      • mario silva on 7 de Abril de 2019 at 20:02
      • Responder

      O que se espera é que no dia 16/04 se decida do modo de recuperar dos outros 7 anos, portanto não está esquecido o 942. O problema é nesse dia não haver acordo e é tudo atirado para a legislatura seguinte.

    • Carlos on 6 de Abril de 2019 at 20:41
    • Responder

    O simulador está a dar erro na simulação faseada. Pelo menos no meu caso…Diz que subo a 1-06-2019 ao 3 escalão. O que é mentira. Pelas contas do faseamento só em julho de 2020, com tempo a sobrar para o escalão seguinte…O meu caso: 2 escalão a partir de 1-1-2018 com bonificação de meio ano (Muito Bom).
    PS-No simulador por inteiro, está certo.

    • Maria José Veiga on 6 de Abril de 2019 at 21:45
    • Responder

    Boa tarde eu mudei para o 7º escalão a 31/08/2011….só terei direito aos tais 2anos9meses e poucos dias em 20121 ? Mas se por acaso tivesse mudado para o 7º escalão em janeiro de 2018, chegaria mais rapidamente ao 8º escalão…….se, assim for penso em levar a situação a tribunal. Nada pior que uma injustiça para nos fazer morrer devagarinho. Desculpe o desabafo

    • Paulo on 6 de Abril de 2019 at 22:07
    • Responder

    No meu caso, o simulador também não está a dar o momento certo de mudança de escalão, porque eu mudei para o 3º escalão em 30/01/2010, e penso que irei mudar para o 4º escalão em abril de 2019. O simulador diz que vou mudar em 31/12/2021. Será que estou certo na minha previsão?

      • mario silva on 7 de Abril de 2019 at 20:17
      • Responder

      a mudança seria em 01/2021; com a recuperação faseada passaria a ser em 2020.

    • mario silva on 7 de Abril de 2019 at 1:50
    • Responder

    congratulo os autores pela elaboração do simulador.


  4. Não consigo simular. Entro onde diz “aqui” mas depois não consigo introduzir os dados.
    Podem- me ajudar?

    • Augusto Manuel Borges on 7 de Abril de 2019 at 9:04
    • Responder

    Em primeiro lugar quero dar os parabéns ao(s) criador(es) do simulador. É uma ferramenta extremamente útil, sobretudo para os responsáveis pela avaliação de cada agrupamento que terão de confirmar centenas de situações.
    Já que se falou em migalhas parece-me que o tempo e recuperar serão 1.018 e não 1.008, 2 anos = 365 dias e não 12 meses = 360 dias. Na minha opinião temos 2 anos (730 dias) + 9 meses (270 dias) + 18 dias = 1.018 dias. Dividindo pelos 3 anos = 339 + 339 + 340.

    Bem haja, Arlindo e restante equipa.


    1. As contas são assim:
      365 dias vezes 4 anos igual a 1460 dias. Este número (1460) vezes 70% igual a 1022 dias. Dividir este número por três, dá 340 dias. Fica assim o tempo dividido pelos três anos 340+341+341 ou como queiram, igual a 1022 dias.
      Portanto, 1.º ano de recuperação 340 dias (341); 2.º ano 340 (341) e 3.º ano 340 (341), total 1022 dias no conjunto dos 3 anos, que é 70% de 4 anos (1460 dias).

    • Maria on 7 de Abril de 2019 at 10:16
    • Responder

    No meu caso tambem acontece isso🤨

    • manuel on 7 de Abril de 2019 at 11:52
    • Responder

    Arlindo,
    Qual é a data da mudança de escalão a inserir? A última ou a próxima, que foi perspectivada de acordo com o recenseamento?
    Obrigado.

    • manuel on 7 de Abril de 2019 at 12:08
    • Responder

    Arlindo, a forma como é contada a avaliação/menção não dá certo. Ou melhor, não bate certo com as contas feitas para o reposicionamento/recenseamento feito pela escola e confirmado pelo sindicato. Mais uma vez se vê que cada escola está a fazer como bem entende e é todos ao molho e fé em Deus…
    No meu caso, tive Muito Bom, Muito Bom e Excelente (na de 2012), mas nas contas da escola e do sindicato neste escalão só beneficio de um muito bom e só no seguinte é que poderei beneficiar do excelente.

    A aplicação das menções baralha as contas todas. Isto tem sido uma grande confusão e cada qual reza a sua missa. Ninguém se entende.

    • Carlos on 7 de Abril de 2019 at 12:32
    • Responder

    Considero que a conversão dos 2A9M18D em três partes errada,
    Passo a explicar: 2A9M18D=1018 dias (2*365+9*30+18).
    Logo, 1018/3=339,3333….
    Assim, a primeira recuperação pode ser 339 dias (11M9D), a segunda 339 dias (11M9D) e terceira 340 dias (11M10D) – pode ser por ordem inversa.
    O SIMULADOR ESTÁ ERRADO!


    1. As contas são assim:
      365 dias vezes 4 anos igual a 1460 dias. Este número (1460) vezes 70% igual a 1022 dias. Dividir este número por três, dá 340 dias. Fica assim o tempo dividido pelos três anos 340+341+341 ou como queiram, igual a 1022 dias.
      Portanto, 1.º ano de recuperação 340 dias (341); 2.º ano 340 (341) e 3.º ano 340 (341), total 1022 dias no conjunto dos 3 anos, que é 70% de 4 anos (1460 dias).

        • Carlos on 7 de Abril de 2019 at 18:17
        • Responder

        Seria assim Luís se o diploma DL 36/2019 não tivesse a redação de 2 anos, 9 meses e 18 dias (deveriam ser 22 dias)

          • Luis on 7 de Abril de 2019 at 21:45

          A contagem do tempo de serviço dos professores é dia a dia. Assim faltam 4 dias. O correto é 1022 dias e não 2 anos, 9 meses e 18 dias. Como diz, deveriam ser 2 anos, 9 meses e 22 dias.
          Isto faz a diferença, pois pode implicar um mês de atraso no acerto do vencimento, pois basta perfazer o tempo no dia 31 e assim atrasa para o dia 1 ou 2 do mês seguinte. Logo um mês sem atualização de vencimento.

    • celeste on 7 de Abril de 2019 at 14:34
    • Responder

    No meu caso ainda surge outra dúvida:
    Pela informação da secretaria do agrupamento onde estava:
    -Por via do 15/2007 fiz tempo serviço completo no 3º escalão em 18. abril. 2009.
    -Passei para o 4º escalão, mas por via do 270/2009, na data 1.outubro.2009.
    Não contaram os 4 meses de maio,junho, julho, agosto, setembro, para t.serviço.
    Mas vejo nas listas, colegas com data de passagem de escalão nestes 4 meses antes de outubro.
    Arlindo como é possível?
    Umas secretarias contabilizaram e outras não?
    obg

      • celeste on 8 de Abril de 2019 at 22:23
      • Responder

      Arlindo, o que me diz sobre as diferentes datas de passagem de escalão(conforme explico acima 7.abril.19, 14:34) contabilizadas pelas secretarias?
      Saberá explicar esta discrepância?

        • Ana on 19 de Fevereiro de 2020 at 0:34
        • Responder

        Celeste, já viu esclarecida a sua dúvida relativa a datas de progressão em meses anteriores a Outubro de 2009?? Estou na mesma situação.
        Alguém sabe explicar?????

          • cel on 20 de Fevereiro de 2020 at 1:18

          Ainda não, Ana.
          -O sindicato deu-me uma resposta (que não compreendo): talvez essas pessoas já tivessem os 5 anos naquelas datas, antes de outubro 2009. (?)
          O que tem a ver? o DL 270/2009 remete para outubro, quer seja com 4 ou com 5 anos no 3º escalão.

          -A DGAE disse que eu tinha um determinado prazo para reclamar, se tivesse provas.
          As provas estão à vista nas listas do agrupamento da progressão da carreira e nas listas de acesso às vagas do 5º escalão.
          A DGAE não vê que as datas de passagem de escalão referem-se a meses antes de outubro?
          É o que soube até agora.

    • Pedro on 7 de Abril de 2019 at 15:03
    • Responder

    Arlindo, se eu mudei para o 3ºescalão dia 15/01/2010, qual é a data correta de mudança para o 4º escalão? obrigado!


  5. Boa tarde Arlindo. Obrigada pelo excelente trabalho, mais uma vez na vanguarda na ajuda a todos os professores 🙂
    No entanto parece-me que há alguma falha, pois no meu caso entrei no 2º escalão em 08/01/2010, aquando do descongelamento, e a data de progressão dada pelo simulador dá 01/07/2021 (segundo os meus cálculos deveria ser início de janeiro de 2021 sem bonificação, 08/07/ 2020 com bonificação ).
    Atentamente, Cláudia B.


  6. No meu caso que fui reposicionada em Dezembro e que subo ao 3 escalão em junho de 2020 não estou a conseguir entender como utilizar o simulador…


  7. A contagem do tempo de serviço dos professores é dia a dia. Assim faltam 4 dias. O correto é 1022 dias e não 2 anos, 9 meses e 18 dias. Como diz, deveriam ser 2 anos, 9 meses e 22 dias.
    Isto faz a diferença, pois pode implicar um mês de atraso no acerto do vencimento, pois basta perfazer o tempo no dia 31 e assim atrasa para o dia 1 ou 2 do mês seguinte. Logo um mês sem atualização de vencimento.

    • celeste on 7 de Abril de 2019 at 22:00
    • Responder

    corrijo: 5 meses e 12 dias
    Arlindo, saberá qual foi a orientação dada às secretarias?
    obg

    • Cristina Marques on 7 de Abril de 2019 at 22:01
    • Responder

    Boa noite, está aí alguém?
    No meu caso passaria ao 7.º escalão a 30/12/2018 mas como, por falta de quotas no Agrupamento, fiquei com Bom fui “atirada” para as vagas. Tenho direito a alguma migalha?
    Agradecia que alguém respondesse pois já tento contatar pela terceira vez e ninguém me responde. Obrigada

    • Ana Silva on 8 de Abril de 2019 at 9:17
    • Responder

    Bom dia

    No meu caso o simulador não dá os resultados corretos.

    Estou no 7º escalão desde 28/02/2018.
    Mudo para o 8º com 0s 2 A 9M e 18 no dia 18 /11/2022 e no simulador dá 23/11/2022. Não considera os 18 dias na totalidade.

    Mas pior é no ” faseado ” . Se a mudança para o 8 º está correta ( 1/6/2020), para o 9º está mal pois mudo em 19/11/2022 e não em 30/6/2023.
    Esta é uma boa ajuda, e devemos agradecer, mas tem algumas falhas.

      • Maria on 8 de Abril de 2019 at 10:08
      • Responder

      Olá colega , a minha situação é igual. Penso que seja um erro do simulador.
      Cumprimentos

    • Maria José Loureiro Varanda on 8 de Abril de 2019 at 15:09
    • Responder

    Mudei para o 6º escalão a 21-12-2010, logo só mudaria para o 7º escalão a 21-12- 2021.
    Tenho uma avaliação de MB que me dispensa das quotas.
    Tentei o simulador e remete a mudança de escalão para 01-06-2019. Parece-me que não pode ser (infelizmente!!)
    Agradeço que me ajudem a perceber toda esta trapalhada!
    Maria José

    • António Campos on 8 de Abril de 2019 at 23:29
    • Responder

    Afinal vamos entrar no “barco” do governo? Palavra de ordem agora é mitigação? Pois eu já estou por tudo. Este post “parece” que está a incentivar as pessoas a aceitarem as “aldrabices do governo. Em tudo o que é proposta só se fala de 2011 para a frente, e o resto? Para mim ou é 942 ou então é lutar até morrer “pela pátria”.

    • Elvira Rodrigues on 8 de Abril de 2019 at 23:56
    • Responder

    Boa noite,

    No simulador aparece a possibilidade de progredir para além do 10º escalão. Este é um dos aspetos a fazerem o favor de rever.
    Muito obrigada.
    Elvira Rodrigues

    • Maria José on 9 de Abril de 2019 at 9:58
    • Responder

    Mudei para o 6º escalão a 21-12-2010, logo só mudaria para o 7º escalão a 21-12- 2021.
    Tenho uma avaliação de MB que me dispensa das quotas.
    Tentei o simulador e remete a mudança de escalão para 01-06-2019. Parece-me que não pode ser (infelizmente!!)
    Agradeço que me ajudem a perceber toda esta trapalhada!
    Maria José

    • Sandra Esteves on 9 de Abril de 2019 at 12:45
    • Responder

    No meu caso, em que a última progressão foi a 1/09/2005 e o simulador não permite esta data. Porquê?

    • Nelson Carneiro on 9 de Abril de 2019 at 21:04
    • Responder

    Boa noite,

    Independentemente de colocar “Sim” ou “Não” na conclusão de mestrado. O tempo da coluna na modalidade “faseado” não altera. Nessa modalidade não se beneficía de 1 ano? Pode ajudar?

    Obrigado

    • Ana Carla Valadas Barrinha on 24 de Abril de 2019 at 17:45
    • Responder

    Boa tarde,

    Fui reposicionada em janeiro de 2019, no entanto retroagiu a 01-01-2018, no 3º escalão com 1284 dias. Quando é que efetivamente mudo para o 4º escalão?

    Obrigada

    • Gilberto on 27 de Abril de 2019 at 13:47
    • Responder

    Boa tarde.
    Progredi em 25 de fevereiro de 2019 ao 2.º escalão.
    Quando estava posicionado no 1.º escalão tive aulas assistidas em outubro de 2013 obtendo uma avaliação de muito bom.(avaliado pelo Dl 26/2012)
    Será que tenho de pedir novamente aulas assistidas agora que integrei no 2.º escalão ou posso pedir a recuperação das mesmas?
    O muito bom que obtive no 1.º escalão dá me direito a alguma bonificação neste segundo escalão?

    Pode ajudar?

    Obrigado

    • Teresa Queirós on 29 de Abril de 2019 at 12:57
    • Responder

    Olá,
    creio que o simulador não me contabilizou uma parcela do faseamento. Mudei para o 7º escalão em 4/5/2018 e tive Excelente. As contas do modelo 2A9M18D batem certo e prevêem a mudança para o 9º em 2022. Mas na forma faseada, a mudança só ocorrerá em 2023! Experimentei com uma data antecipada da mudança de escalão e aí o simulador já prevê a mudança para o 9º escalão em 2022. Será que é por a mudança ocorrer em junho que o simulador depois não assume a segunda parcela do faseamento?
    Agradeço, se possível, uma confirmação.


  8. Estou numa situação semelhante à Celeste.

    Passei ao 3º escalão a 1 de Out de 2009, tendo nessa data 4 anos e 9 meses de tempo de serviço.
    Os 9 meses a mais não estão agora a ser considerados para a nova progressão.
    Também não entendo porquê??

    Obrigada

    • Antonio on 16 de Maio de 2019 at 19:14
    • Responder

    mudei para o 4º escalão em 29/12/2009 fiz mestrado durante a permanencia neste escalão fiz a simulação e o resultado não é coerente pois da me a mesma data de mudança para o 5º e 6º escalão


    1. Se vai recuperar 2A9M18D e o tempo de permanência no 5º escalão é de 2 anos é normal que quando progredir ao 5º escalão passe “automaticamente” para o 6º escalão. Daí a mesma data.

        • Antonio looes on 16 de Maio de 2019 at 19:24
        • Responder

        Obrigado desde já pela pronta resposta. Não há a obrigatoriedade de permanecer um ano em cada escalão?ou podemos progredir 2 escalões de uma so vez? Obrigado

          • fdoc on 16 de Maio de 2019 at 19:46

          Penso que essa obrigatoriedade não exista, mas sem certezas pois sou novo nestas andanças.

    • António on 24 de Maio de 2019 at 15:09
    • Responder

    Na Secretaria da minha escola dizem que a aplicação da DGAE não aceita os dias excedentes.
    Alguém me pode esclarecer.
    Obrigado

    • José Manuel on 29 de Maio de 2019 at 15:03
    • Responder

    A data da ultima avaliação ou seja a que se conhece, só servira para quem vai mudar este ano? para se decidir pelo método faseado, vamos prever qual será a ultima avaliação?

    • Mónica A. on 7 de Junho de 2019 at 8:23
    • Responder

    Bom dia.
    As minhas questões são as seguintes:
    Mudei para o 3º escalão a 01/01/2019.
    Obtive a classificação de Muito Bom na avaliação anterior.
    Com o simulador, sem pedir o faseamento, mudaria novamente de escalão em setembro deste ano.
    Tenho de estar 50% do tempo neste novo escalão?
    Quanto às horas de formação, posso ir buscar as horas de formação não incluídas no último relatório (em 2018) ou só contam as de 2019?
    É que a Direção da escola nem está a ponderar fazer a minha avaliação este ano, não podendo assim mudar, certo? Nem me conseguem esclarecer, mandaram-me ler a legislação.
    Preciso de resposta urgente pois posso me inscrever numa formação a decorrer em junho, pelo que ficaria com as 50 horas, dado que conclui outra onde sou formadora.
    Obrigada!

    • Armando Omefia on 15 de Junho de 2019 at 16:08
    • Responder

    Tenho 21 anos de serviço. Comecei em 1995.
    Entrei para a carreira em 2000 e ainda me encontro no 2ºescalão com prespectivas de mudança em 2022. Acha isso possível? Alguma coisa está errrada em algum lado?

    • João Gomes on 18 de Junho de 2019 at 17:13
    • Responder

    Boa tarde,

    A minha situação é a seguinte: Entrei no 6º escalão, vindo do 8º, em 1-4-2005. Na primeira avaliação fiquei com bom por não ter aulas assistidas. Na segunda avaliação a avaliadora deu-me um 7 num dos itens por não ter tido DT nesse ano, disse ela! Na última avaliação obtive muito bom mas, por inexistência de quota, fiquei com bom. Pensava eu que poderia pedir avaliação no ano seguinte (pessoas da comissão de avaliação na minha escola pensavam o mesmo). Não poderei jamais ser avaliado enquanto não chegar a minha vez na lista de espera para onde caí. Mesmo que noutras escolas, ou mesmo na minha, outras pessoas com nota igual ou inferior possam ter quota e ficar com muito bom nos anos subsequentes (ou anteriores).
    A minha pergunta é esta: Posso usufruir alguma vez dos 2A9M18d? Se sim o faseamento terá interesse?

    Ser formador, ter curso de especialização na minha área disciplinar, acho que são coisas que não têm nenhum interesse, para este efeito.

    Muito obrigado

    • Ana on 19 de Fevereiro de 2020 at 0:34
    • Responder

    Celeste, já viu esclarecida a sua dúvida relativa a datas de progressão em meses anteriores a Outubro de 2009?? Estou na mesma situação.
    Alguém sabe explicar?????

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