Atenção que o Reposicionamento Não Beneficia dos 2A9M18D

Após algumas dúvidas que surgiram sobre os efeitos da contagem do tempo de serviço atribuído pelo governo e agora promulgado pelo Presidente da República os efeitos do benefício dos 2A9M18D apenas aplicam-se a progressões a partir do dia 1/1/2019.

Os reposicionamentos na carreira não são consideradas progressões.

Dificilmente alguém subiria novamente de escalão em 2019 com a atribuição deste tempo de serviço.

Apenas os docentes que mudassem em 2019 ao 5.º escalão poderiam ter dupla mudança de escalão em 2019, todos os outros têm de passar por escalões com a duração de 4 anos e como a soma deste tempo de serviço acumulado aos 365 dias de 2019 nunca perfazem 4 anos seriam apenas os que conseguissem acumular um mestrado ou doutoramento após a sua progressão em 2019 que poderiam também ter esta dupla subida de escalão.

Por isso, quando a comunicação social disser que esta entrega de tempo de serviço vai permitir que os professores mudem de escalão em 2019 pensem que serão possivelmente uma centena ou duas nesta situação.

Mas vamos aguardar a apreciação parlamentar para ver o que cada partido vale neste assunto.

Recordo que David Justino disse que a solução da madeira seria uma hipótese para o PSD aprovar a recuperação total do tempo de serviço. Aqui e aqui.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2019/03/atencao-que-o-reposicionamento-nao-beneficia-dos-2a9m18d/

13 comentários

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    • António on 11 de Março de 2019 at 20:25
    • Responder

    E quem não trabalhou em alguns anos do congelamento (por exemplo entre 2005 e 2007) ou que teve horários incompletos nos anos de congelamento (por exemplo horários de 12 horas de 2011 a 2015) vai beneficiar da recuperação que os que sempre tiveram horário completo? A coisa não bate certo pois não?

      • Ave Rara on 12 de Março de 2019 at 12:32
      • Responder

      .
      Essa boa!

      E quem não trabalhou em alguns anos do congelamento? Como é óbvio, quem não trabalhou não tem direito a nada.

      ou quem teve horários incompletos nos anos de congelamento? Como é óbvio, a recuperação deve ser proporcional ao tempo trabalhado, isto é, aplica-se uma regra de 3 simples.

      Sinceramente, estou mais preocupado com quem trabalhou o tempo todo no duro do que com quem esteve de “férias”, na medida em que são os que trabalham que andam a sustentar quem nada faz (Subsídios de Desemprego, Rendimentos Mínimos, Rendimentos Máximos – BPN, CGD, BES…).
      .

      .

    • Hugo on 12 de Março de 2019 at 16:13
    • Responder

    A minha questão é a seguinte, não existe uma norma que obriga qualquer docente a permanecer um minimo de 1 ano em cada escalão? Se assim for NINGUÉM vai subir de escalão por causa do descongelamento.

    • Paula Bandeira on 12 de Março de 2019 at 16:30
    • Responder

    Eu progredi para o quinto em fev de 2018. Devo ser abrangida… Isto é, devo mudar para o sexto com este tempo, já que o quinto só tem dois anos…

      • Hugo on 12 de Março de 2019 at 16:32
      • Responder

      Mas só deve subir quando subir para o sexto, visto que o tempo só é dado quando subir de escalão, logo só em 2020

        • Paula Bandeira on 12 de Março de 2019 at 16:34
        • Responder

        Ah… não sabia desse pormenor! Obrigada!

    • Sandra Isabel da Silva Camelo on 12 de Março de 2019 at 22:28
    • Responder

    Subi ao 3.º escalão em fevereiro de 2019. Na última avaliação obtive muito bom, logo beneficio de 6 meses a menos neste escalão. Sendo assim com os 2 anos, 9 meses e 18 dias, mais os 6 meses, subirei novamente, este ano, em novembro.
    No entanto, tenho uma dúvida. Então não temos que ter a formação de 50 horas, para podermos subir? Pois neste escalão ainda não fiz formação. E no antigo escalão (10 anos) fiz 160 horas de formação que não passa para este novo escalão.
    Arlindo, ou alguém que saiba, será que me podem esclarecer sobre este assunto!
    Obrigada
    Sandra C.

      • Pedro on 13 de Março de 2019 at 14:06
      • Responder

      A colega não sobe outra vez.

    • Maria Coelho on 13 de Março de 2019 at 2:46
    • Responder

    1ª Questão: quem se encontra no 9º escalão, verá o seu tempo de permanência no 10º escalão (quando passar para esse escalão) reduzido de 2 anos, 9 meses e 18 dias. Como é o último escalão isso quer dizer que essa recuperação ( obrigatória porque tem que haver equidade entre todos os professores) será traduzida numa antecipação na idade da reforma de 2 anos, 9 meses e 18 dias (só assim a sua permanência no 10º escalão poderá ser reduzida)?
    2ª Questão: Quem se encontra no 10º escalão poderá, pelo mesmo motivo, solicitar a aposentação 2 anos, 9 meses e 18 dias mais cedo e sem qualquer tipo de penalização?
    3ª Questão: Finalmente, quem se aposentou, após 1 de Janeiro de 2019, verá a sua pensão retificada pela aplicação da bonificação, em conformidade com a lei vigente, de 2 anos, 9 meses e 18 dias?
    A lei, repito, tem de obedecer ao princípio da equidade. Tem que ser transversal a todos os escalões e a todos os professores.

    • on 13 de Março de 2019 at 15:07
    • Responder

    Querias? Não o vais conseguir ter neste governo (de esquerda) nem em qualquer governo de direita.
    Isto não passa de uma manobra do governo para enganar a opinião pública e angariar alguns votos dos docentes menos precavidos.

    • Marina Duarte on 13 de Março de 2019 at 22:34
    • Responder

    Boa noite. Fui reposicionada no 4º escalão em 29/01/2010. A 31 de agosto de 2018 tenho 9830 dias. Agora dizem-me que só mudo para o 5º escalão em 2021. Com os 2A9M18D como é que fica a minha situação?
    Obrigada
    Marina

      • Mariamorais on 13 de Março de 2019 at 22:52
      • Responder

      Em 2010 ninguém foi reposicionado

    • Paulinha on 15 de Março de 2019 at 18:24
    • Responder

    Boa tarde, progredi ai 9° escslao,indice 340, em 1 de janeiro de 2019. Com a contagem dos 2 anos 9 meses e 18 dias, vejo reduzida a permanencia neste escalao para 1 ano e 3 meses sensivelmente?Ou so posso ver a cintagem deste tempo em janeiro de 2023 ?Desde ja obrigads pelo esclarecimento possivel.

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