Pré-Reforma aos 55 Anos com Pelo Menos 25% do Vencimento

… mas que depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou a tutela sobre o empregador público.

 

Pré-reforma na Função Pública em vigor esta quarta-feira

 

Já foi publicado o decreto que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam suspender o trabalho passando a receber 25% a 100% da remuneração base, caso o empregador e o Governo aceitem.

Entra em vigor esta quarta-feira, 6 de Fevereiro, o diploma que permite que os funcionários públicos com pelo menos 55 anos possam pedir a pré-reforma, deixando de trabalhar e passando a receber entre 25% e 100% da remuneração base, caso o dirigente e o Governo aceitem.

O decreto regulamentar, já publicado em Diário da República, vem concretizar uma das duas modalidades de pré-reforma previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, esclarecendo as condições em que a modalidade que implica a suspensão do trabalho pode ser pedida.

Assim, a situação de pré-reforma “constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador” e “depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo” que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do setor.

“O montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo nem inferior a 25% da referida remuneração”, lê-se no diploma, que neste ponto não se altera face à proposta original. O valor será atualizado anualmente em função dos aumentos salariais da Função Pública.

O período na pré-reforma conta para a aposentação, até porque os trabalhadores integrados na CGA terão de continuar a fazer os respetivos descontos e os empregadores também.

O diploma que concretiza, assim, a possibilidade de suspensão total do trabalho a partir dos 55 anos, entra em vigor esta quarta-feira, 6 de Fevereiro.

 

Decreto Regulamentar 2/2019, de 5 de fevereiro

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17 comentários

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    • Fernanda Costa on 5 de Fevereiro de 2019 at 21:18
    • Responder

    Será que neste Decreto-Regulamentar, os docentes são considerados funcionários públicos?
    Como é que será calculada a taxa remuneratória?

      • Pedro Silva on 6 de Fevereiro de 2019 at 11:42
      • Responder

      É uma questão de ir a esta plataforma e fazer a simulação…
      Tenho a certeza que muitos professores com 63/64 anos irão para a reforma, nem que percam algum rendimento, fazendo contas aos combustíveis, despesa do carro portagens….

        • Fernanda Costa on 6 de Fevereiro de 2019 at 15:57
        • Responder

        Boa tarde Pedro,

        Qual é a plataforma de que fala. Poderá indicar o endereço eletrónico?
        Grata pela atenção.

          • Isabel on 7 de Maio de 2019 at 22:01

          Duas coisas distintas: uma é a reforma antecipada cuja simulação pode ser feita na plataforma da cga; outra, é a pré reforma, possível a partir dos 55 anos, mas até agora ninguém sabe se os professores fazem parte do grupo de trabalhadores que a podem pedir.

    • sempre@atento on 5 de Fevereiro de 2019 at 21:40
    • Responder

    Isto está feito à medida dos amigos e para os que apresentam cartão partidário…

    • Fernanda Costa on 5 de Fevereiro de 2019 at 21:47
    • Responder

    CLARO!!!

    • Ave Rara on 5 de Fevereiro de 2019 at 23:25
    • Responder

    .
    É uma boa iniciativa legislativa e um instrumento fundamental de Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública.

    Os docentes são um grupo profissional bastante envelhecido e, como tal, o Ministério da Educação pode utilizar este instrumento para produzir algum rejuvenescimento.

    Os docentes da escola pública são funcionários públicos e, por isso, podem candidatar-se à utilização deste instrumento para gerirem a sua própria vida pessoal e profissional.
    .

    • Maria on 7 de Fevereiro de 2019 at 0:27
    • Responder

    E o que acontece aos trabalhadores com vínculo de emprego público (discriminados) que, a partir de 2012, foram forçosamente retirados da CGA e inscritos na Segurança Social?

    • Cristina Rosado on 12 de Fevereiro de 2019 at 15:11
    • Responder

    E os trabalhadores funcionários publicos com 55 anos ou mais, mas que estão integrados no regime de segurança social também podem aderir? Gostava muito que alguém me soubesse responder a isto.
    Agradeço resposta.

    • Ana Paula on 26 de Fevereiro de 2019 at 23:09
    • Responder

    Eu só gostava de saber como pedir….Já fiz pedido a diretora, e hoje fui ao ministério das finanças mas ninguém sabe que passos a dar e outros desconhecem o novo Decreto.
    Nas noticias dizem que não chegou nenhum pedido…e segundo eles já se pode pedir….mas como???alguém me sabe dizer??? é desgastante…já nem me refiro aos critérios, mas sim o processo…tudo abstrato!!!até recebi piada. contudo levei cópia comido do novo Decreto Regulamentar da Pré-Reforma.

    Quem souber, estiver na mesma situação agradeço algum esclarecimento.

      • FERNANDA COSTA on 27 de Fevereiro de 2019 at 0:15
      • Responder

      Também já pedi esclarecimento ao meu diretor … e nada.

      Fui a CGA e foi-me dito que o processo nada tem a ver com aquele organismo. Disseram-me que deveria esperar, pois deveriam surgir novidades.

      É tudo uma palhaçada!

    • Ana Paula on 27 de Fevereiro de 2019 at 0:54
    • Responder

    Fernanda Costa acabei de questionar no balcão das finanças.
    A CGA não será porque vamos continuar a fazer os descontos. Deve ser o Ministério da Educação?! Também me disseram para esperar..
    .mas.. aprovam…dizem que já se pode…mas o procedimento ninguém sabe??? e depois o Ministério das Finanças vem dizer que não houve nenhum pedido até ao momento.


  1. Em caso de os professores (1º ciclo) poderem pedir a pre-reforma,agradeço,se alguem souber,que percentagem receberei com: 62,5 anos de idade e 39,8 anos de serviço e 9º escalao

    • António on 15 de Março de 2019 at 1:46
    • Responder

    Grandessíssima mama.
    E eu vou para a reforma no ano em que fizer 67 anos e com 380 euros.
    O nosso país é rico para os seus funcionários (públicos).

      • rodrigues on 26 de Março de 2019 at 9:25
      • Responder

      bom dia.gostava que me informasse sobre as pre reformas para professores,mais concretamente se elas vao avançar este ano e criterios de compensaçao percentual de pagamento

    • Isabel on 22 de Janeiro de 2020 at 10:21
    • Responder

    Não confundir a pré reforma com a reforma antecipada. A reforma antecipada pode ser simulada no site da CGA. Sobre a pré reforma ninguém sabe rigorosamente nada. Nem sequer se os professores serão abrangidos pela legislação. Há meia dúzia de meses, também eu dirigi um requerimento ao diretor da minha escola. Até hoje, nem resposta.

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